3. METODE
3.1 V ALG AV METODE
2. Grupos interorganizacionais2. Grupos interorganizacionais 2. Grupos interorganizacionais2. Grupos interorganizacionais
Os grupos interorganizacionais congregam esforços através da partilha de informação. Também realizam programas conjuntos. Alguns deles realizam projectos e programas específicos, prestando serviços a vítimas e agressores.
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Nos EUA, em Duluth, Minnesota, um núcleo coordenador independente - Domestic Abuse Intervention Project -, com representantes de vários organismos comunitários, dirige um projecto de intervenção no âmbito deste fenómeno.
Em 1990, foi criada, na Cidade do México, uma Comissão plural para Vítimas com o intuito de aperfeiçoar estratégias de combate à violência sobre as mulheres. É uma comissão de coordenação de organismos que inclui também senadoras, jornalistas e académicas. No âmbito da violência doméstica, a comissão delineou a nova legislação sobre crimes sexuais e promoveu a criação de unidades especiais e centros para situações de crise. Teve um papel impulsionador na campanha de combate à violência contra as mulheres. Agora, está a supervisionar serviços estatais de protecção à vítima.
Na Holanda, a Fundação de Combate à Violência Sexual coordena a cooperação entre a polícia e os vários organismos, tendo implementado directivas para a efectiva prestação de cuidados e apoio à vítima115.
Na Finlândia, o Comité Consultivo para a Igualdade Sexual criou um departamento especial para o estudo da violência física e sexual contra a mulher e para a preparação de propostas de prevenção do fenómeno. Trata-se do Departamento para o Estudo da Violência Contra a Mulher. Este departamento rapidamente reconheceu que uma das suas principais funções é dar a conhecer o fenómeno da violência. 3. Acção governamental
3. Acção governamental3. Acção governamental 3. Acção governamental3. Acção governamental
Os governos podem, também, tomar medidas no sentido de uma maior coordenação no combate à violência doméstica. É cada vez maior o número de países onde existe uma pressão no sentido de serem dadas respostas eficazes e integradas à violência doméstica. Este tipo de pressão conduziu certos organismos estatais a um maior envolvimento no esforço de aperfeiçoamento da coordenação dos serviços.
A Austrália criou uma comissão para o estudo da violência contra a mulher (o National Committee on Violence against Women*). Alguns estados australianos estão a desenvolver planos estratégicos, com ênfase na melhoria da coordenação dos serviços e das medidas de combate ao fenómeno da violência doméstica116.
* Das declarações de intenção da Comissão Nacional para o Estudo da Violência Contra a Mulher constam: permitir que os governos nacionais, regionais e federais partilhem experiências e políticas de resposta quanto à violência contra as mulheres; colaborar na coordenação e desenvolvimento de políticas, programas, medidas legislativas e de coacção à escala nacional; orientar e formular e/ou delegar estudos conducentes a uma efectiva implementação de políticas de actuação e, também, possibilitar a real tomada de consciência do fenómeno por parte da comunidade; intensificar a educação da população, a nível nacional, garantindo a sua coordenação; procurar melhorar a situação das mulheres, proporcionando-lhes o acesso a informação, recursos e serviços; orientar e assegurar a implementação das recomendações adequadas à situação da mulher, provenientes da Comissão Nacional para o Estudo da Violência; assegurar a consulta a membros e grupos comunitários, prestando especial atenção a mulheres com necessidades específicas, como as aborígenes e as das Ilhas do estreito de Torres, as que não são originárias de países de língua inglesa, as que vivem em zonas rurais ou isoladas, as que são deficientes, as jovens, as idosas, as que foram fruto de incesto ou o praticaram e as que foram alvo de qualquer tipo de violência. Ver Gabinete do Primeiro Ministro, Departamento para o Estatuto da Mulher, Comité Nacional para o Estudo da Violência Contra a Mulher, documentos sobre o ponto de situação (Camberra, Australian Government Publishing Service - Serviço Editorial do Governo Australiano, 1991), pp. 17-18.
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Nos EUA, verificou-se que os grupos de trabalho governamentais de alguns estados examinaram oproblema da violência doméstica e avançaram com recomendações para a melhoria das respostas dadas pelo sistema. Por exemplo, o estado de Nova Iorque criou um grupo de trabalho multidisciplinar para avaliar a adequação da legislação e das respostas correntes dadas pelo sistema a vítimas de violação, abuso sexual e maus tratos a menores. As suas deliberações resultaram numa série de recomendações de intervenção117.
O governo canadiano teve, à escala nacional, uma iniciativa sobre a violência em família - National Iniciative on Family Violence. É por ela responsável uma Comissão de Direcção Interdepartamental, que inclui representantes de 14 organismos/departamentos federais. Este programa frisa explicitamente a necessidade de coordenação. Dá ênfase, também, à premência de encontrar estratégias eficazes e rentáveis para a distribuição dos recursos118. A nível regional, províncias canadianas como New Brunswick
desenvolveram protocolos interdisciplinares para lidar convenientemente com a violência doméstica*. Na Bélgica, os governos regionais estão a criar redes de cooperação entre organismos de serviço social e de coacção.
Em França, o Secretário de Estado para os Direitos da Mulher está a criar comissões departamentais para promover a cooperação entre os profissionais que trabalham com vítimas de violência doméstica119.
Os governos estão, também, a tentar promover o desenvolvimento de respostas integradas ao nível da comunidade.
No Canadá, na cidade de Alberta, o governo produziu um folheto sobre recursos, intitulado “Fugir ao padrão: como podem as comunidades de Alberta ajudar” (Breaking the pattern: how Alberta communities can help), que oferece informação acerca das estratégias comunitárias de combate à violência doméstica, a nível local120.
Na Costa Rica, a organização feminista CEFEMINA e o Centro Governamental para o Desenvolvimento da Mulher deram início ao projecto Mujer no estás sola, que é um programa que oferece assistência médica, legal e psicológica a mulheres vítimas de violência; encaminha, se a mulher o solicitar, para um centro especial para casos de incesto; dispõe de uma linha telefónica de emergência; publica um jornal com informação sobre como obter ajuda; e põe à disposição grupos de ajuda mútua para mulheres vítimas de violência.
* O Comité Interdepartamental para o Estudo da Violência em Família publicou o documento Women Abuse Protocols, que disponibiliza informação quanto aos respectivos mitos e realidades; a legislação criminal e civil sobre esta matéria; indicadores de agressão a mulheres; directrizes de intervenção para profissionais do sector – assistentes sociais, profissionais de saúde mental, profissionais do sistema de saúde pública, pessoal das emergências, pessoal do sector da justiça, funcionários do sector das contribuições e impostos e do sector da educação. Ver Governo de New Brunswick, Comité Interdepartamental para o Estudo da Violência em Família – Interdepartmental Committee on Family Violence, Women Abuse Protocols (New Brunswick, 1990).
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Nos EUA, o estado de Nova Jérsia publicou um guia acerca da violência doméstica para profissionais do sector da saúde, intitulado Domestic Violence: A Guide for Health Care Professionals, como parte integrante do seu Programa para a Prevenção da Violência Doméstica. O guia descreve os papéis que os profissionais de vários sectores devem desempenhar em casos de violência doméstica*.
Com fundos governamentais, os serviços com base na comunidade podem funcionar em parceria com serviços de tutela governamental ou, então, como alternativa a estes últimos. Os governos podem recorrer directamente a membros da comunidade para apurar as respectivas necessidades. Ao reunir fundos para determinados organismos está a prestar-se um tipo especial de serviços. Estes podem revestir-se de particular importância em sociedades multiculturais, em que as vítimas são oriundas de diversos grupos étnicos e culturais.
Por exemplo, em Vancouver, no Canadá, há um programa de tratamento comunitário para agressores que funciona com fundos governamentais. Este programa está em várias das línguas oficiais asiáticas, de onde provêm os grupos de imigrantes da cidade.
4. Participação da vítima 4. Participação da vítima4. Participação da vítima 4. Participação da vítima4. Participação da vítima
Uma das chaves do sucesso do movimento de apoio à mulher vítima de agressão tem sido a participação das vítimas no desenvolvimento coordenado de respostas à violência doméstica.
O contributo da vítima é de especial importância na satisfação das necessidades de grupos específicos de mulheres como, por exemplo, as que vivem isoladas, as idosas, as incapacitadas ou desfavorecidas. Os profissionais que lidam com estas mulheres precisam de preparação e habilitações especiais, de forma a prestarem um serviço adequado. O contributo da vítima permite ter uma perspectiva que possibilite aos profissionais tornarem as instalações mais acessíveis a todas as mulheres121. Por exemplo, uma rede canadiana
de apoio a mulheres com incapacidade – Disabled Women’s Network Canada – criou um manual de sensibilização dos profissionais que prestam serviço ao domicílio, quanto às necessidades das mulheres e crianças portadoras de incapacidade122.
* **
** O guia contém o documento “Violência doméstica: identificação, tratamento e encaminhamento de vítimas adultas: protocolo-tipo” (Domestic Violence: identification, treatment and referral of adult victims: a model protocol). O Protocolo-tipo avança com directrizes de identificação de vítimas de violência doméstica adultas, assim como vítimas de abuso a idosos. Descreve os papéis e responsabilidades do pessoal de um hospital no tratamento e encaminhamento de vítimas, incluindo: enfermeiras das emergências, médicos, administrativos, pessoal de serviço social, pessoal de enfermaria e pessoal de segurança. Além disso, delineia o papel das autoridades policiais e das enfermeiras do serviço nacional de saúde. Esta publicação também contém um currículo padrão para a formação de profissionais de saúde na identificação, tratamento e encaminhamento de vítimas adultas. Ver Estado de Nova Jérsia, Departamento de Questões da Comunidade – Department of Community Affairs, Divisão para a Mulher – Division on Women, Programa de Prevenção da Violência Doméstica – Domestic Violence Prevention Program, Domestic violence: A guide for health care professionals (Trenton, Nova Jérsia, 1991).
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5. Congregação de esforços5. Congregação de esforços5. Congregação de esforços 5. Congregação de esforços5. Congregação de esforços
O impulso com vista à congregação de esforços pode partir de activistas, organizações, sectores profissionais específicos, outras categorias de profissionais, comunidade e governo. Seja qual for o dispositivo impulsionador, as principais estratégias são as seguintes:
• Prestar apoio à vítima
• Criar equipas e comissões interorganizações
• Desenvolver políticas e protocolos que supervisionem, por exemplo, os processos de exposição dos factos e de investigação
• Formar profissionais
• Desenvolver programas de educação para públicos específicos ou para o público em geral123
• Criar programas para agressores que não sejam financiados por serviços de apoio à mulher. As comissões interorganizacionais ou intersectoriais servem, primeiramente, de mecanismos para a comunicação, permitindo a congregação dos esforços de representantes de vários organismos no sentido da criação de um mútuo entendimento. Elas apoiam a implementação de práticas cooperativas, podendo, também, ter um papel consultivo junto dos profissionais que integram equipas de resposta interdisciplinar. Em alguns casos, as comissões coordenadoras oferecem uma estrutura no âmbito da qual os profissionais podem resolver os conflitos e aliviar as tensões entre eles existentes.
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A segurança e o bem-estar da vítima são de enorme importância. É cada vez maior a preocupação para comela, tanto a nível nacional como internacional. Em 1985, a ONU adoptou a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder. Entre estes princípios, estão o acesso à justiça e a tratamento imparcial, a reparação, a compensação e a assistência. Os profissionais podem consultar o guia das Nações Unidas, relativo à implementação dos Princípios Básicos de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder (A/CONF.144/20, anexo), para terem acesso ao estabelecimento de estratégias relevantes para vítimas de violência doméstica.
O reconhecimento e a protecção dos direitos, necessidades e interesses da vítima são de extrema importância. Todas as estratégias, incluindo a aplicação de sanções legais e outras medidas, devem ter em conta a segurança da mulher.
A.
A.A.
A.A. Resposta do sistema judicial Resposta do sistema judicial Resposta do sistema judicial Resposta do sistema judicial Resposta do sistema judicial
As respostas do sistema judicial devem evitar incorrer na “vitimização” da vítima e ter em conta a respectiva experiência e receios. Entre as respostas adequadas a dar, incluem-se:
• Definir o estatuto e a posição da vítima
• Aumentar o nível de protecção oferecido pelo sistema
• Facilitar a participação e representação activas da vítima no processo.
Os profissionais devem estar consciencializados da necessidade que a vítima tem de se sentir segura e de recuperar a sensação de bem-estar. As mulheres que saem de um situação violenta sentem diferentes tipos de necessidades, incluindo alojamento, subsistência, acompanhamento dos filhos e apoio emocional.
Pode ainda dar-se o caso de o agressor ter contacto frequente com a vítima, existindo, assim, o risco de retaliação e de manipulação. O sistema de justiça pode impedir o agravamento da “vitimização” através das seguintes medidas:
• Promover a articulação
• Fornecer informação à vítima acerca de legislação, apoio legal, abrigos de emergência e linhas telefónicas de emergência
• Fornecer informação sobre o decorrer do caso e sobre o paradeiro do agressor (de forma a que possa proteger-se a si e aos seus)
• Pôr à disposição defensores legais
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• Recorrer eficazmente a ordens judiciais de fiança e de protecção
• Disponibilizar abrigos de emergência seguros
• Recolher provas tentando respeitar a situação da vítima
• Aumentar a eficácia do processo legal, simplificando-o
• Alterar determinadas práticas em tribunal
• Permitir a contribuição da vítima no processo judicial
• Tornar bem claro que a comunidade não aceita comportamentos violentos
• Ter em conta o risco que certas sentenças podem constituir para a vítima.