6 NVEs vurdering av vindkraftverkets virkninger
6.4 Økonomi, vindressurser og produksjon .1 Innledning
As unidades de análise selecionadas pela pesquisa procuram examinar, essencialmente, os instrumentos jurídicos mobilizados por distintos atores em resposta à redução ou ao aumento dos limites de velocidade nas vias Marginais. Portanto, de certa maneira, o trabalho acaba por tratar destas questões no âmbito dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, como já ressaltado, a descrição do caso envolve também a narrativa a respeito das diferentes configurações da política pública durante o período estudado, refletindo-
18 A sistematização da documentação internacional pode ser encontrada no Apêndice 1 deste trabalho.
19 O acervo digital destas publicações pode ser consultado, respectivamente, em: <http://acervo.estadao.com.br/>
se sobre os possíveis impactos que cada um dos instrumentos poderia produzir sobre ela (sua paralisação, sua manutenção ou até mesmo sua revogação, por exemplo)20.
Definiu-se 15 de fevereiro de 2017 como a data de encerramento para a coleta dos dados referentes às três unidades, de modo que acontecimentos posteriores na tramitação das ações judiciais e no projeto de decreto legislativo não foram objeto de investigação pela pesquisa.
2.4.2.1 Unidade de análise 1 – Ações Civis Públicas (OAB/SP e Ciclocidade)
Esta unidade de análise envolve o estudo das ações que trazem os debates sobre a política pública para o Poder Judiciário. Tratam-se de duas ações civis públicas (ACPs) das quais a pesquisa teve conhecimento21, ajuizadas com o propósito de contestar a política acerca
dos limites de velocidade nas vias Marginais dos rios Pinheiros e Tietê22.
A primeira delas foi proposta pela OAB/SP em face da Municipalidade de São Paulo no dia 21 de julho de 2015 (processo nº 1027687-48.2015.8.26.0053). Os recursos advindos desta demanda também foram englobados na presente unidade, porém, como não
20 Destaca-se, ainda, que outras unidades poderiam ser estabelecidas na pesquisa ante a eventual inclusão do plano
Federal como um segundo caso a considerar. Contudo, esta abordagem foge ao escopo da investigação por dois motivos principais. Em primeiro lugar, pela opção de se realizar um estudo de caso único mais aprofundado; e, em segundo, porque uma busca preliminar no portal eletrônico da Câmara dos Deputados (http://www.camara.leg.br/busca ProposicoesWeb/pesquisaAvancada>) no mês de julho de 2016 não encontrou proposições normativas (foram incluídas as Propostas de Emenda à Constituição; os Projetos de Lei Complementar e os Projetos de Lei) diretamente relacionadas ao assunto em questão – “gestão da velocidade”. Constatou-se que tais proposições dizem respeito sobretudo a questões criminais, ou, ainda, a disposições mais amplas sobre o tópico (valor das multas; aumento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação; requisitos para a instalação de radares móveis, entre outros). Todavia, esses projetos não são voltados propriamente à alteração dos limites de velocidade determinados pelo CTB (nem para aumentá-los, nem para adequá-los às recomendações da Década de Ação da ONU).
21 O contato inicial com tais ações se deu por meio de sua divulgação na imprensa. Considerando que os sistemas
de busca do Poder Judiciário operam, de forma geral, com decisões já proferidas em órgãos colegiados – portanto, em sede recursal –, o que torna difícil a realização de um mapeamento mais abrangente deste Poder, a seleção de tais processos não foi realizada após um levantamento exaustivo sobre o conjunto composto pelas ações judiciais referentes à política de regulação dos limites de velocidades nas Marginais de São Paulo. Desta forma, não se descarta a possibilidade de que outras ações ajuizadas em relação ao tema não tenham sido incluídas pela pesquisa, muito embora se trate de situação remota, já que foi assunto bastante acompanhado e divulgado pela mídia, que apenas noticiou a existência dos processos aqui abrangidos.
22 É possível ter acesso à integra das ações, que tramitam digitalmente, na página eletrônica do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, na seguinte url: <https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090> (E-SAJ- Consultas Processuais). As pesquisas foram realizadas entre 1º de setembro de 2015 e 15 fevereiro de 2017.
discutem a política pública em si – o item levado ao Tribunal de Justiça (TJ) diz respeito ao órgão competente para julgar a causa – deu-se menos ênfase à tramitação em segunda instância.
A segunda ACP (processo nº 1001965-41.2017.8.26.0053), por sua vez, foi ajuizada em 19 de janeiro de 2017 pela Ciclocidade em face do Município, de seu Prefeito, de seu Secretário de Transportes e do Presidente da CET. Também foram incluídos os recursos oriundos desta ação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por constituírem ações ainda sem trânsito em julgado, optou-se pelo estudo dos argumentos elaborados pelas partes, com especial enfoque na maneira pela qual autora e ré traduziram suas demandas perante o Poder Judiciário. Ademais, como a narrativa do caso segue uma ordem cronológica, esta unidade de análise divide-se entre os Capítulos 5 e 8, dedicados respectivamente às ações da OAB/SP e da Ciclocidade. Em cada um deles detalha-se de modo mais aprofundado a forma de organização e de exposição deste material23.
2.4.2.2 Unidade de análise 2 – Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2015
A segunda unidade de análise dirige sua atenção ao Poder Legislativo Municipal, selecionando o PDL nº 56/2015 como proposição legislativa a ser estudada. Esse elemento de investigação foi identificado a partir de uma busca realizada na página eletrônica da Câmara Municipal de São Paulo (<http://www.camara.sp.gov.br/>).
Para a coleta do material que envolve esta unidade de análise, optou-se, em uma fase preliminar da pesquisa, pelo levantamento da maior quantidade possível de documentos do Poder Legislativo desde a edição do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, após a inserção de algumas palavras-chave24, foram encontradas 309 proposições potencialmente relacionadas ao
objeto de estudo desta dissertação. Desse total, 58 eram repetidas, havendo, portanto, 251 proposições legislativas a serem consideradas. O passo seguinte consistiu na exclusão daquelas anteriores a 22/01/1998, data em que entrou em vigor o CTB25, já que, até então, os Municípios
não faziam parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sendo desprovidos de competência
23 Destaca-se, desde já, que nos Apêndices 2 e 5 do texto encontra-se a sistematização dos dados referentes à ação
civil pública ajuizada pela OAB/SP e pela Ciclocidade.
24 A relação das palavras-chave utilizada encontra-se disponível no Apêndice 3. 25 O CTB foi promulgado em 23/09/1997 e entrou em vigor no dia 22/01/1998.
na matéria, motivo pelo qual não interessam ao presente estudo de caso. Com base neste critério, foram eliminados 123 projetos.
Restaram, assim, 128 proposições apresentadas entre 22/01/1998 (início da vigência do CTB), e 31/08/2016 (data da consulta à página eletrônica da Câmara). No intuito de identificar o tópico específico ao qual dizem respeito, procedeu-se à leitura das respectivas ementas. Para verificar, ainda, se guardavam ou não relação com o tema desta pesquisa, foram agrupadas em algumas categorias26, de acordo com os assuntos tratados. Entre elas, algumas
tiveram bastante destaque, como “multas por radar”; “nome de rua” e “eventos e espaços públicos”27.
Ainda assim, não foi possível identificar, em razão da ambiguidade do texto28, o
objeto de algumas das proposições. Dessa forma, após sua organização em categorias, realizou- se leitura de seu inteiro teor, bem como, quando necessário, da justificativa apresentada pelo parlamentar ao protocolá-la. Ao final desta etapa, foi obtido um conjunto de 24 projetos legislativos potencialmente relacionados aos propósitos desta investigação, número ainda considerado elevado em vista das demais unidades de análise que integram a pesquisa.
Diante deste panorama, verificou-se que a proposição legislativa que mais diretamente se relacionava ao ato do Poder Executivo referente à política de controle de velocidade nas Marginais foi o PDL nº 56/2015. Isso porque, seu objeto diz respeito, especificamente à
[...] revogação dos efeitos das Portarias 203 a 206/2015-DSV.GAB, de 17, publicadas em 18 de julho de 2015, que reduziram as velocidades nas marginais – Tietê e Pinheiros, no âmbito do Município de São Paulo, oriunda do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, da Secretaria de Transporte do Município de São Paulo, nos termos do artigo 236 do regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo. (PDL nº 56/2015, 2015, p. 2).
26 Mais detalhes acerca dos procedimentos de coleta realizados nesta etapa podem ser encontrados no Apêndice 3
deste texto.
27 Nota-se, em relação à categoria “eventos e espaços públicos”, uma série de proposições legislativas voltadas ao
estabelecimento de datas festivas em homenagem aos automóveis (mencionam-se, entre outros, a criação do dia do “antigomobilista”, bem como o desfile e a exposição do “antigomobilismo”; a instituição do dia do “Chevrolet”; e a realização da São Paulo Old Fashion Car).
28 A título exemplificativo, foi o que se verificou em relação às proposições cuja ementa contém a redação “e dá
Portanto, entendeu-se necessário dirigir o foco do trabalho à sua compreensão aprofundada, sobretudo em função da grande quantidade de documentos disponibilizados eletronicamente a respeito do projeto29.
2.4.2.3 Unidade de análise 3 – Limites de velocidade nas campanhas eleitorais
Por fim, como terceira unidade de análise, procurou-se verificar se e como o tema que envolve os limites de velocidade nas vias Marginais apareceu nas propostas de governo dos candidatos à Prefeitura de São Paulo nos anos de 2016 e de 2012. Isso deve-se ao fato de que, em razão da competência atribuída pelo Código de Trânsito à Administração Municipal na regulação dos limites de velocidade das vias sob sua circunscrição, a troca de sua chefia representa uma possibilidade concreta de alteração da política estudada.
Para tanto, em setembro de 2016, foi realizada busca no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da url <http://www.tse.jus.br/>. Selecionou-se, então, a aba “eleições 2016” (<http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016>), e, na sequência, “divulgação de candidaturas e contas eleitorais” (<http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes- 2016/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas-e-prestacao-de-contas-eleitorais>). No link <http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/>, optou-se pela região Sudeste e, mais especificamente, pelo Estado de São Paulo, onde selecionou-se a guia relativa à pesquisa de candidatos (<http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/estados/2016/2/SP/municipios>), e, dentro dela, o Município de São Paulo. Encontrou-se, assim, lista com o nome dos onze concorrentes à Prefeitura da Capital e de suas respectivas propostas de governo (<http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2016/2/71072/candidatos>).
Somadas, tais propostas representam 344 páginas. No intuito de otimizar o processo de coleta dos dados, buscou-se, em cada uma delas, doze palavras-chave relacionadas ao tópico
29 Consultando-se o sistema do processo legislativo (SPLegis) da Câmara Municipal de São Paulo, disponível na
url <http://www.camara.sp.gov.br/atividade-legislativa/splegis-consulta/>, obteve-se acesso à íntegra do dossiê relativo ao PDL nº 56/2015. Trata-se de documento contendo a proposta apresentada e a sua justificativa, as Comissões de mérito designadas para sua apreciação, os pareceres produzidos, os resultados das votações parciais a seu respeito, etc.
em questão30. As informações obtidas foram organizadas em uma tabela, estruturada posteriormente em oito campos para preenchimento.
Concluída a sistematização das informações correspondentes às eleições Municipais de 2016, deu-se início, também em setembro de 2016, à busca das propostas de governo dos candidatos no ano de 2012. Uma vez que a política de redução de velocidades em São Paulo teve início em 2010, e a Década de Ação da ONU em 2011, buscava-se estabelecer uma possível comparação entre as promessas feitas pelos concorrentes em 2012 e em 2016, investigando se a política aparecera com a mesma intensidade nas duas disputas eleitorais.
Assim, na página eletrônica do TSE foi selecionada a aba “eleições”, e, na sequência, “eleições anteriores”, especificando a busca para o período de 2012 (<http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2012/eleicoes-2012>). Depois, em “divulgação de candidaturas” (<http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes- 2012/divulgacao-de-candidaturas-divulgacand2012>), optou-se pelo link “divulgacand2012” (<http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action>), no qual foram inseridos o Estado de São Paulo e a sua respectiva capital, São Paulo (<http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.acti on?siglaUFSelecionada=SP>).
Como resultado, encontrou-se a relação dos doze candidatos que disputaram a Prefeitura em 2012, bem como as propostas de governo protocoladas por dez deles. Somadas, equivalem a 183 páginas. No intuito de estabelecer comparações com as informações concernentes a 2016, procedeu-se à mesma organização dos dados descrita anteriormente, isto é, tanto à busca pelas mesmas palavras-chave, quanto ao preenchimento da tabela correspondente31.
Concluída esta etapa, a presente unidade de análise destaca, então, o candidato João Doria, que se saiu vitorioso no primeiro turno da disputa eleitoral de 2016. Enfatiza, novamente, as promessas feitas por ele em relação ao tema da velocidade no trânsito e apresenta os pontos centrais do Programa implementado nas vias Marginais no início de 2017, caracterizado como uma das primeiras ações de sua Gestão.
30 São elas: acidente; Década de Ação; fiscalização; guarda; indústria; multa; OMS; ONU; pegadinha; velocidade;
segurança; trânsito; radar.