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Zoogeographic groups

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8.3 Fish biodiversity

8.3.3 Zoogeographic groups

Segundo a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), a EPE é “[…] a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário” (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, 1997, p. 1).

A Circular n.º 17, documento responsável pela gestão curricular na EPE, refere que neste nível de educação, o educador deve ter em conta diversos aspetos, tais como: os objetivos gerais expressos na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, a organização do ambiente educativo, as áreas de conteúdo definidas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), bem como a continuidade e intencionalidade do processo educativo.

De acordo com Portugal e Laevers (2010), o currículo na EPE não pode ser determinado por normas externas. Este deve respeitar as necessidades e identidades das crianças, tendo em conta o seu bem-estar e o seu envolvimento na realização de atividades

que envolvam diferentes áreas de desenvolvimento. O currículo em EPE deve ainda ser sustentado em práticas que sejam contextual e culturalmente adequadas à faixa etária das crianças, possibilitando que estas aprendam através de “[…] experiências ativas com pessoas, materiais, acontecimentos, ideias, dando espaço as “cem” linguagens da criança.” (Portugal e Laevers, 2010, p. 41)

Sendo a EPE a primeira etapa da educação básica e o primeiro contato das crianças com um ensino formal e organizado, foi criado um documento legal denominado

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, onde está enunciado um

conjunto de princípios gerais pelos quais o EI deve guiar-se. Este documento encontra- se dividido em dois capítulos. O primeiro capítulo refere os princípios gerais, onde estão descritos os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância, também enunciados na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar. Também refere os fundamentos pedagógicos e como estes se organizam com, por um lado, as orientações curriculares e, por outro, as orientações globais para os educadores. O segundo capítulo trata da intervenção pedagógica, nomeadamente a organização do ambiente educativo, as áreas de conteúdo a trabalhar na EPE, a continuidade e a intencionalidade educativa. De salientar que este documento orientador sofreu algumas alterações, sendo que no ano de 2016 surgiu um novo documento orientador para os educadores de infância. No entanto, neste relatório basear-me-ei no guia anterior.

As OCEPE surgem como forma do EI guiar a sua prática pedagógica, servindo-se deste documento para estruturar o processo de ensino-aprendizagem, sendo este comum a todos os Educadores de Infância. A principal preocupação deste documento é o reconhecimento da criança como o principal sujeito do processo educativo, tendo em vista o seu desenvolvimento, articulando todas as áreas do saber, atendendo às suas necessidades de forma diferenciada, tendo em conta as suas experiências e as suas vivências.

Relativamente às áreas de conteúdo estas dividem-se em três grandes áreas: Área da Formação Pessoal e Social, Área da Expressão e Comunicação e a Área do Conhecimento do Mundo, sendo que apenas a Área de Expressão e Comunicação se encontra dividida em seis domínios, como podemos observar na figura seguinte:

Fonte: Ministério da Educação – Orientações Curriculares para a Educação Pré- Escolar, 1997.

A Área da Formação Pessoal e Social é uma área transversal, pois embora tenha objetivos e conteúdos próprios relaciona-se com todo o trabalho concretizado no Jardim de Infância, uma vez que esta área está intrinsecamente ligada com a forma como a criança se relaciona consigo própria, com os outros e com o mundo, desenvolvendo atitudes e valores que lhe será útil ao longo da vida, tornando-a uma cidadã autónoma, consciente e solidária.

Relativamente à Área da Expressão e Comunicação esta é a única das três áreas de conteúdos presentes nas OCEPE que se subdivide em diferentes domínios, estando estas intimamente relacionadas entre si, abordando formas de linguagem imprescindíveis para a interação da criança com os outros, do modo como exprime os seus pensamentos e emoções, representando e dando sentido ao mundo que a rodeia. Esta é uma área que possibilita à criança desenvolver aprendizagens fundamentais que permitem que esta aprenda outras áreas, mas também, que continue a aprender ao longo da vida. Desta área fazem parte quatro domínios: o domínio da Educação Motora, o domínio da Educação Artística, o domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita, e por fim, o domínio da Matemática.

Figura 2: Áreas de conteúdo determinadas pela OCEPE.

Áreas de Conteúdo Área da Formação Pessoal e Social Área da Expressão e Comunicação Domínio da Educação Motora Domínio da Educação Artística Artes visuais Dramatização Música Dança Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita Domínio da Matemática Área do Conhecimento do Mundo

A terceira e última área de conteúdo, a Área do Conhecimento do Mundo, refere-se à curiosidade natural da criança e do desejo que esta tem de saber e compreender o “porquê das coisas”. Esta curiosidade deve ser estimulada e desenvolvida na EPE através de atividades que permitam que a criança tenha contato com novas situações, possibilitando que esta descubra e explore.

Podemos concluir que falar de currículo na EPE, é falar inevitavelmente de proporcionar à criança momentos desafiantes e vivências que lhe permitam preparar-se para o futuro, excluindo a introdução de noções e definições complexas próprias para a sua faixa etária. O educador tem como principal objetivo planear a sua prática tendo em atenção as necessidades e interesses de cada criança, pensando em cada uma delas de forma individual, promovendo desta forma uma educação de qualidade.

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