De acordo com o portal do Tribunal Superior do Trabalho, doravante TST, sua história inicia-se com a criação, em 30 de abril de 1923, do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) pelo decreto nº 16.027. Era um órgão consultivo dos poderes públicos em assuntos de organização do trabalho e previdência social, composto de 12 de membros e possuía, para fins administrativos, uma Secretaria Geral. Em 19 de janeiro de 1928, por meio do Decreto nº 18.074, sua Secretaria foi dividida em duas seções, dentre outras modificações que ocorreram. Em 30 de dezembro de 1931, o Decreto nº 20.886 promoveu novas alterações, atribuindo à sua Procuradoria a competência de opinar em matéria contenciosa e consultiva, organizou o novo quadro do pessoal técnico e administrativo da Secretaria, e trocou o nome de Fiscais para Inspetores das Caixas de Aposentadorias e Pensões. O Decreto nº 24.784, de 14 de julho de 1934, deu-lhe a incumbência de conhecer das questões que interessassem à economia, ao trabalho e à previdência social, devido sua organização técnica, consultiva e julgadora.
A sua composição passou a ser de 18 membros, escolhidos livremente pelo Presidente da República, sendo: quatro representantes dos empregados; quatro representantes de empregadores; quatro representantes do Ministério do Trabalho; seis representantes técnicos em matéria de seguro social. Havia três Câmaras quando se destinava a executar as funções de órgão julgador ou deliberativo, sendo necessária a presença mínima de cinco membros; tornava-se Pleno quando atuava como órgão consultivo ou exercia atos administrativos como tribunal de embargos, necessitando da presença de no mínimo oito membros.
Em 2 de maio de 1939, com a sanção do Decreto-Lei nº 1.237, foi instituída a Justiça do Trabalho, e o CNT foi elevado ao alto posto de última instância da organização judiciária trabalhista, tendo jurisdição em todo território nacional. O artigo 17 do mencionado Decreto-Lei determinava que as suas atribuições seriam objeto de lei especial. Em 15 de junho de 1939, o Governo assinou o Decreto-Lei nº 1.346, com o intuito de reorganizar o CNT para o adaptar à nova fase funcional. A composição passou a ser de 19 membros, comissionados pelo Presidente da República, dos quais eram designados o presidente e dois vice-presidentes, sendo: quatro representantes de empregados; quatro de empregadores; quatro dentre os funcionários do Ministério Público do Trabalho e das Instituições de seguro social; sete dentre as pessoas de reconhecido saber, das quais quatro deveriam ser bacharéis em direito.
Havia duas Câmaras, a de Previdência Social e a de Justiça do Trabalho, cada uma composta de nove membros, sendo a do Trabalho presidida pelo primeiro vice-presidente do Conselho e a da Previdência pelo segundo vice-presidente, precisando, entretanto, ser observada a composição paritária. O Conselho Pleno, para deliberar, dependia da presença de no mínimo dez membros e as Câmaras de cinco, além dos presidentes. Junto ao Conselho havia a Procuradoria do Trabalho- que se desdobrava em Procuradoria Geral e Procuradorias Regionais, estas atuando ao lado dos Conselhos Regionais do Trabalho - e a Procuradoria da Previdência Social, composta de um procurador, um subprocurador e adjuntos.
Além desses órgãos, o CNT, para a execução dos seus diversos serviços, também possuía: o Departamento da Justiça do Trabalho; o Departamento de Previdência Social; o Departamento de Serviços Gerais; e a Inspetoria. A estruturação concedida pelo Decreto-Lei nº 1.346, modificada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 10 de dezembro de 1940, entrou em vigor a partir de 01 de maio de 1941, conforme a regulamentação dada pelo Decreto nº6.591, de 13 de dezembro de 1940.
Entretanto, é com o Decreto-Lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946, que a Justiça do Trabalho integra-se definitivamente ao Poder Judiciário, separando-se do Executivo. O CNT transforma-se em Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Conselhos Regionais em Tribunais Regionais do Trabalho, como remanescentes permanecem as Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito, como órgãos de primeira instância. A composição do TST ficou limitada a sete juízes alheios aos interesses profissionais (togados) e quatro representantes classistas – dois dos empregados e dois dos empregadores. O Presidente e o Vice-presidente eram nomeados pelo Presidente da República.
Com a Lei nº 2.244, de 23 de junho de 1954, houve a ampliação do número de juízes para onze togados e para seis classistas. O Presidente, o Vice-presidente e o Corregedor passaram a ser eleitos pelos membros do próprio Tribunal, facultada sua divisão em turmas. Atualmente o TST é composto de vinte e sete Ministros, designados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus órgãos: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Seção Especializada em Dissídios Coletivos; Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e 8 (oito) Turmas. Também conta com três Comissões Permanentes: Comissão Permanente de Regimento Interno; Comissão Permanente de Documentação; e Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos.
3.3 Identificação e perfil da organização - Missão, Visão, Valores e Organograma
A missão do TST é uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. Sua visão, por conseguinte, é consolidar-se como órgão de excelência nas pacificações das relações de trabalho. Apresenta também os seguintes valores: Comprometimento - atuar com dedicação para alcance dos objetivos; Efetividade - realizar ações com eficiência e eficácia de modo a cumprir sua função institucional; Ética- agir com honestidade, integridade e imparcialidade; Foco no Jurisdicionado - concentrar esforços na resolução das demandas dos jurisdicionados; Proatividade e Inovação - antecipar-se aos fatos com ações preventivas e promover a inovação
e o aperfeiçoamento contínuo de procedimentos e serviços; Sustentabilidade - atuar com responsabilidade socioambiental; Transparência - praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições.
Vale salientar que a missão, visão e valores do TST estão relacionados, em um mapa estratégico, conforme o Anexo A, com os recursos, os processos internos e resultados. Segue também o organograma do TST (Anexo B), obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal.
3.4 Metodologia da Pesquisa
De acordo com Prodanov e Freitas (2013), as pesquisas podem ser classificadas do ponto de vista da sua natureza, de seus objetivos (fins), dos procedimentos técnicos (meios), e da forma de abordagem do problema.
Diante disso, verificou-se que essa pesquisa, em relação à sua natureza, deve ser classificada como aplicada, uma vez que tem como finalidade gerar conhecimentos com aplicação prática voltada à solução de problemas específicos, envolvendo verdades e interesses locais. Neste trabalho, a pergunta a ser respondida é: Como é gerido o orçamento de um órgão público? Dessa forma, será possível apurar e compreender a forma como o orçamento é gerido, no órgão a ser estudado, e as suas particularidades, gerando assim conhecimentos específicos referentes a uma determinada realidade.
Com relação aos fins, Gil (2002) classifica as pesquisas em três grandes grupos: exploratórias, descritivas e explicativas. Esta pesquisa, portanto, pode ser categorizada como exploratória, tendo em vista que ela irá proporcionar, por meio de um estudo de caso, uma maior compreensão do fato estudado, possibilitando o aprimoramento de ideias. Será possível ter uma maior familiaridade com o problema em questão, com o intuito de torná-lo mais explícito.
Quanto aos meios, este estudo pode ser classificado como bibliográfico, documental e estudo de caso. É bibliográfico, pois foi realizado um levantamento teórico sobre os assuntos que se referem ao orçamento público, mais especificamente sobre a gestão do orçamento público; e documental, já que será possível obter, por meio de documentos fornecidos pelos gestores da instituição em estudo, informações importantes para compreender o problema levantado neste trabalho acadêmico. Além disso, é um estudo de caso, uma vez que, conforme Santos (2009), é um estudo que explora com profundidade um ou poucos fatos, com o intuito de adquirir conhecimento com riqueza de detalhes do objeto
em análise. De fato, este trabalho tem como intuito principal entender e compreender, da forma mais detalhada possível, como ocorre a gestão orçamentária em uma instituição pública, no caso o TST, com referências ao ano de 2014, analisando as suas particularidades diante das diversas situações cotidianas pelas quais o órgão passa .
Quanto à forma de abordagem do problema, Spadotto (2015) classifica as pesquisas em qualitativas e quantitativas. Em relação a este trabalho, pode associá-lo a uma pesquisa qualitativa, visto que será analisada a dinâmica entre a gestão orçamentária que é estudada na teoria e a que ocorre na prática. Os dados serão obtidos diretamente no órgão em estudo - TST -, necessitando de um trabalho mais intensivo de campo e sem qualquer manipulação intencional por parte do pesquisador.
É importante ressaltar que, como instrumento de coleta de dados, foi realizada uma entrevista semiestruturada com alguns servidores do TST, uma vez que foi seguido um roteiro previamente estabelecido, mas os entrevistados tiveram liberdade de levantar outras questões que achassem importantes para o estudo. O objetivo da entrevista foi obter o máximo de informações sobre como é realizada a gestão do orçamento do TST, e os resultados da gestão no exercício financeiro de 2014, a fim de identificar as particularidades da gestão no Tribunal em análise.
Foram entrevistados três servidores do Tribunal, lotados na Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), a qual é a unidade responsável por gerir o orçamento do Tribunal Superior do Trabalho. Os três entrevistados são: o coordenador da COFIN, e dois analistas judiciários. Os dois analistas fazem parte da Seção de Planejamento Orçamentário (SPLO), seção esta que é responsável desde a elaboração da proposta orçamentária até execução e controle do orçamento. A decisão de entrevistar o coordenador da unidade foi devida o mesmo possuir uma visão macro da gestão orçamentária.
Para analisar as informações, foi realizada uma confrontação entre a fundamentação teórica e o ocorrido na prática dentro do órgão. Foi analisado o que há em comum, os pontos divergentes, as particularidades presentes durante o processo de gestão, as dificuldades enfrentadas, dentre outros pontos. Foram analisados também os resultados obtidos na gestão de 2014, apurando se houve uma boa utilização dos recursos públicos, se o planejamento estava compatível com o que foi executado, se houve alcance das metas, ou seja, investigando se houve uma boa gestão orçamentária.
É cabível denotar que o universo do estudo é o TST, o qual é composto de mais de dois mil servidores efetivos, dentre analistas e técnicos judiciários, consoante Anexo C, e como amostra a COFIN, mais especificamente a SPLO – integrado por quatro servidores-, onde realmente realiza-se a gestão orçamentária do Tribunal Superior do Trabalho.
O que motivou a escolha da organização foi o fato da autora estar trabalhando no TST, atuando na área financeira, e também devido à acessibilidade. Esses fatores foram importantes para poder enriquecer o estudo, visto que foi possível ter acesso a informações de suma importância para a pesquisa. A decisão de fazer a análise da gestão referente ao ano de 2014 se deve ao fato de que esse ano apresentou uma abrangência maior de ações na lei orçamentária, e também porque as informações necessárias ao trabalho estão disponíveis no portal eletrônico do TST, não necessitando, assim, de autorizações internas para ter acesso aos documentos do órgão.