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A ética possui várias divisões, classificações, que são adotadas por autores até mesmo de formas divergentes. A existência de inúmeros termos exige que se delimite a abordagem aos parâmetros deste trabalho, e que, ao mesmo tempo, esclareça o sentido que se pretende transmitir ao leitor. Desta forma, a intenção neste tópico é apresentar algumas diferenciações terminológicas que facilitarão a leitura, e não esgotar o assunto que poderá ser aprofundado em outras pesquisas já existentes.

Segundo Borges, Dall’Agnol e Dutra (2002, p. 7), os campos principais de estudo da ética são: metaética, ética normativa e ética aplicada. A ética normativa responde à pergunta: “o que devemos fazer?”. Já a metaética “investiga a natureza dos princípios morais, indagando se são objetivos e absolutos os preceitos defendidos pelas diversas teorias da ética”. E a ética aplicada abrange a utilização dos princípios da ética às questões práticas, considerando as exigências e os valores de cada atividade. Alguns exemplos de ética aplicada: bioética, ética econômica, ética organizacional ou ética nos negócios.

A ética normativa é dividida em ética teleológica e ética deontológica. A ética teleológica “determina o que é correto de acordo com uma certa finalidade (télos) que se pretende atingir”. Pode também ser chamada de ética consequencialista. A ética deontológica define o comportamento adequado “segundo as regras e as normas em que se fundamenta a ação” (BORGES; DALL’AGNOL;

DUTRA, 2002, p. 8). Para ilustrar as divisões, os autores apresentam as subdivisões da ética teleológica e da ética deontológica, conforme Quadro 2.

▪ Egoísmo ético ● Éticas Consequencialistas:

▪ Utilitarismo: de ação e de regra. ▪ Aristotéles

Éticas

Teleológicas ● Ética de Virtudes:

▪ Alasdair MacIntyre ● Intuicismo Moral ● Ética do Dever ● Ética do Discurso Éticas Deontológicas ● Contratualismo Moral

Quadro 2 – Subdivisões da ética teleológica e da ética deontológica Fonte: Elaborado pela autora, com base em Borges, Dall’Agnol e Dutra (2002, p. 8).

Para Tugendhat (1996, p. 135), a ética teleológica é definida como “uma ação boa ou correta exatamente, então, quando promove um determinado fim. Isso pressupõe que o fim seja visto por seu lado como o único bem sem restrição”. Já a ética deontológica é descrita como “uma ética que não faz depender a bondade da vontade de uma pressuposta valorização de um fim”. Segundo Nalini (1997, p. 148), deontologia “é a teoria dos deveres. Deontologia profissional denomina o complexo de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de uma determinada profissão”. A ética deontológica abrange os deveres profissionais estabelecidos pelos princípios específicos da cada profissão. Para Passos (2006, p. 108),

a deontologia ou ética profissional caracteriza-se como um conjunto de normas e princípios que têm por fim orientar as relações dos profissionais com seus pares, destes com seus clientes, com sua equipe de trabalho, com as instituições a que servem, dentre outros. Como sua margem de aplicação é limitada ao círculo profissional, faz com que essas normas sejam mais específicas e objetivas.

A deontologia está relacionada à reflexão de uma cultura específica, segundo Martins (2006, p. 93): “tanto uma reflexão endógena, sobre como uma categoria pensa a si própria e sobre as suas melhores condutas; quanto exógena, como a sociedade os vê e o que deles se espera”. A ética deontológica abrange os deveres dos profissionais no exercício competente de sua função, e também em relação aos seus colegas de profissão, aos seus clientes e principalmente à sua

contribuição para uma sociedade mais justa e humana. “Desta forma se introduz uma das noções mais fundamentais da ética: a do dever. O ser humano pode agir de diferentes maneiras, mas deve agir eticamente” (MARCONDES, 2007, p. 9).

A deontologia é normativa porque estabelece algumas prescrições de como deve ser a conduta adequada no exercício da profissão; e direciona as ações do indivíduo, com o intuito de cumprir as suas responsabilidades estabelecidas no código de ética. Entretanto, a ética deontológica não pode ser reduzida a uma lista de regras porque envolve tanto os seus interesses, os de sua categoria profissional e também de toda a sociedade que espera que o seu comportamento seja digno da profissão que exerce e da posição que ocupa na sociedade. Espera-se também que o profissional exerça o pensamento reflexivo a respeito dos seus deveres e direitos e que não se torne um aplicador de normas sem tomar conhecimento das suas consequências e da relevância ou inutilidade para o coletivo.

No entanto, para Chanlat (2000, p. 76), “a ética não pode assim ser confundida com a deontologia. Essa última reúne essencialmente regras de conduta práticas que podem ser questionadas justamente pela ética. Em consequência, a ética profissional é apenas uma ética aplicada”. Esta visão do autor também é compartilhada por Barbieri e Cajazeira (2009, p. 86), quando apresenta a divisão das teorias éticas e define a ética aplicada, conforme já foi mencionado anteriormente.

Ao falar a respeito da prática profissional, Passos (2006, p. 110) afirma que: “[...] a ética profissional na atualidade vem sendo tomada como normas de administração do mercado do trabalho, de modo que não possuem um caráter verdadeiramente ético, deontológico”. Percebe-se que a conduta de alguns profissionais tem-se pautado na prática de outros colegas de profissão, com a justificativa de que “se todos estão agindo assim, também farei o mesmo”, como se a insistência em agir de determinado modo transformasse o ato inadequado em comportamento moralmente aceito. É evidente que alguns profissionais utilizam o próprio código de ética para justificar as suas condutas inadequadas; porém, não se pode generalizar essa questão porque ainda há um maior número de pessoas que aplicam os princípios éticos de sua profissão com respeito às diferenças e para benefício dos outros.

Do ponto de vista deontológico, deve-se citar o código de ética dos profissionais de relações públicas que define os princípios fundamentais para o seu

agir ético. Não se pretende neste estudo restringir a abordagem ao código de ética, mas ressaltar a sua relevância como diretriz para o comportamento do profissional. É preciso esclarecer que este trabalho não se aterá à discussão sobre a ética profissional. Entende-se que ela está intrinsecamente relacionada à ética organizacional porque não se concebe, não se cria um programa de ética na empresa sem a exigência e a utilização da ética profissional das diversas classes profissionais presentes na organização.