Na Exortação Apostólica pós-sinodal Ecclesia in America (1999) João Paulo II faz observações significativas acerca dos ministérios não-ordenados.80 De um lado, pede que os
fiéis leigos se conscientizem de sua dignidade de batizados e, por outro lado, que os Pastores tenham profunda estima do testemunho e da ação evangelizadora dos leigos. Afirma:
Duplo é o âmbito em que se realiza a vocação dos fiéis leigos. O primeiro, e mais condizente com o seu estado laical, é o das realidades temporais, que são chamados a ordenar conforme a vontade de Deus. De fato, com seu peculiar modo de agir, o Evangelho é levado dentro das estruturas do mundo e, agindo em toda parte santamente, consagram a Deus o próprio mundo. Um segundo âmbito, no qual muitos fiéis leigos são chamados a trabalhar, é aquele que se poderia definir intra- eclesial.81
No campo das realidades temporais, por seu peculiar modo de agir, o leigo leva o Evangelho para dentro das estruturas do mundo, consagrando a Deus o próprio mundo. A presença e a missão da Igreja do mundo se realizam de modo especial, na variedade dos carismas e ministérios que o laicato possui. Como a secularidade é a nota característica e própria do leigo e da sua espiritualidade, a mesma secularidade leva-o a agir na vida familiar, social, profissional, cultural e política, em vista da evangelização. O texto enseja que os leigos sejam formados nos princípios e nos valores da doutrina social da Igreja e nas noções fundamentais da teologia do laicato.
Devemos lembrar um segundo âmbito no qual muitos fiéis leigos são chamados a trabalhar: o intra-eclesial. Muitos leigos nutrem a legítima aspiração de contribuir com os seus talentos e carismas na construção da comunidade eclesial, como delegados da Palavra, catequistas, visitadores de enfermos ou de detentos, animadores de grupos, etc. lembra, ainda, que os Padres Sinodais fizeram votos de que a Igreja reconheça algumas dessas tarefas como ministérios laicais, baseados nos sacramentos do Batismo e da Confirmação, ressalvada,
79 Cf. DALLA COSTA, Antônio Amélio. Os ministros leigos: contribuição histórico-teológica na formação e
acompanhamento dos ministros leigos, p. 207.
80 EA 44.
porém, a especificidade própria dos ministérios do sacramento da Ordem. O Papa João Paulo II entendia que esse tema é vasto e complexo. Por isso, constituí uma comissão específica, que aos poucos foi oferecendo algumas diretrizes sobre o tema. O Papa afirma que, se por um lado, é necessário promover a colaboração dos fiéis leigos nas diversas atividades da Igreja: por outro lado, deve-se evitar que haja confusão com os ministérios não-ordenados e com as ações próprias do sacramento da Ordem, para distinguir claramente o sacerdócio comum dos fiéis daquele sacerdócio ministerial.
João Paulo II lembrou que os Padres Sinodais sugeriram que as tarefas confiadas aos leigos sejam bem diferenciadas das que constituem etapas em direção ao ministério ordenado. Observou que tais tarefas laicais não devem ser confiadas, a não ser a pessoas que receberam a formação requerida, segundo critérios precisos: uma certa constância, uma disponibilidade em relação a um determinado grupo de pessoas, a obrigação de prestar contas ao próprio Pastor. Ainda que os ministérios não-ordenados possam ser assumidos por membros de instituto de vida consagrada, habitualmente relacionam-se com a missão dos leigos.
Como vimos nos documentos oficiais, a índole secular é ponto fundamental para entender-se a condição laical. A Igreja, com efeito, vive no mundo, embora não seja do mundo (cf. Jo 17,16), e é enviada para dar continuidade à obra redentora de Jesus Cristo, a qual, visando por natureza salvar os homens, compreende também a instauração de toda a ordem temporal.
3 OS MINISTÉRIOS NAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS DA AMÉRICA LATINA – CELAM
Os ministérios não-ordenados também foram tema de estudo nas conferências episcopais da América Latina. A teologia do laicato desenvolvida por Medellín caracteriza-se por afirmações fundamentais, alicerçadas na doutrina sobre o laicato do Concílio Ecumênico Vaticano II. Verifica-se um processo de assimilação da vida apostólica dos leigos, engajados nos movimentos, para inseri-los na pastoral de conjunto da Igreja, mas principalmente no intuito de estender essa vida apostólica aos demais cristãos leigos. Não há uma reflexão mais profunda sobre os ministérios leigos. Puebla se pronunciou explicitamente sobre a realidade do laicato organizado, constando uma superação da crise mediante estruturas de diálogo e de participação na pastoral de conjunto82, porém vê a tensão sob uma ótica positiva, porque os
movimentos são formas de envolver os leigos no apostolado e passou-se a compreendê-los na perspectiva da diversidade de dons, carismas e ministérios. Quando se propõe os ministérios não-ordenados, compreende-se como aqueles que são desprovidos da Ordem Sagrada, ou seja, a pessoa que os recebe não se torna um membro da hierarquia. A questão sobre os ministérios não-ordenados foi retomada pela conferência de Santo Domingo em continuidade com Puebla. A conferência de Aparecida explicitou a missão do leigo no mundo e na Igreja. Em se tratando da missão da Igreja, o texto exorta e orienta a hierarquia à abertura de espaço de participação para os leigos e a confiar-lhes ministérios.
Neste capitulo recuperaremos aspectos das sínteses das Conferencias Episcopais Latino-americanas. Elas procuram receber as sínteses do Concílio Ecumênico e traduzir para as igrejas locais. O capitulo traz as sínteses de Medellín, Puebla, Santo Domingo e Aparecida. Fechamos o capitulo com considerações sobre o conjunto dos textos sinodais.
82 Cf. DP n. 780.