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9. PETROPHYSICAL EVALUATION

9.1. Definition of the Computing Parameters

9.1.3. Water saturation parameters

O Urso Branco sempre foi uma unidade de difícil controle, em especial devido ao quadro de hiper população carcerária e baixo contingente de agentes penitenciários. Presos permaneciam fora das celas durante todo o dia e os líderes criminosos comandavam a cadeia, ditando quem deveria ser executado ou espancado. As agressões e mortes eram constantes, e da mesma forma, o número de fugas, mostrando-se como ato de rotina a interligação das celas e das alas.

O Estado, então, não mantinha o controle interno da unidade, que ficava à cargo dos líderes criminosos, que, à vontade para tanto, impunham a sua lei à cadeia. Agentes penitenciários, por exemplo, recusavam-se a entrar na carceragem para chamar um preso, passando essa incumbência aos chamados “celas livres”. Drogas, bebidas e armas entravam com freqüência assustadora e as fugas eram incontroláveis, chegando ao ponto de não se saber o número exato de internos na unidade. A intimação judicial, por sua vez, parecia novela global, produzida em capítulos e até mesmo o comparecimento ao Fórum era tarefa difícil, invariavelmente faltando presos para audiências e interrogatórios.

Em outubro de 2006, durante a realização de um mutirão pela Vara de Execuções Penais, todos os presos foram ouvidos em audiência e, comprovando o descontrole do Estado, ao final das atividades, constatou-se a ausência de cerca de 120 apenados que deveriam estar recolhidos no Urso Branco. Após as investigações devidas, verificou-se que cerca de 40 apenados haviam sido transferidos ou progredidos de regime, sem que a Administração da unidade tivesse controle. O mais grave foi constatar que cerca de 80 apenados que deveriam estar ali recolhidos haviam desaparecido, ou seja, fugiram da unidade sem que a Administração tomasse conhecimento ou adotasse qualquer providência, inclusive a de comunicar a fuga ao juízo. Tais presos ficaram conhecidos como os “evaporados” do Urso Branco.

A partir desse incidente, a Direção da unidade foi substituída e algumas medidas foram articuladas entre a Vara de Execuções Penais e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em especial quanto a identificação dos líderes criminosos que comandavam o Urso Branco.

Houve um longo trabalho de investigação e, principalmente, de negociação com o Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, para obtenção de vagas no Sistema Penitenciário Federal, no Presídio de Catanduvas - PR.

Em 26 de outubro de 2006, em uma ação sigilosa, 21 detentos do Urso Branco, líderes ou seus auxiliares diretos, foram removidos para Catanduvas, no Paraná, local onde ainda se encontram até a presente data. A partir dessa movimentação, foi feita uma minuciosa revista na unidade, isolando celas e alas, e todos os presos passaram a ficar recolhidos na própria cela. Agentes penitenciários, ao menos em duplas, passaram a fazer vigilância no interior do cárcere, tornando o Urso Branco mais controlado.

Diminui-se, consideravelmente, o número de mortes e de fugas, de 2006 até agora, contudo, os problemas, em se tratando de Urso Branco, continuam superlativos, o maior deles

e talvez o gerador de outros males, a superlotação, seguido da apontada violência por parte de agentes penitenciários.

No tocante à superlotação, aguarda-se para breve a liberação de mais 96 vagas para um Centro de Triagem, o que irá desafogar o Urso Branco, livrando-o, principalmente, da incômoda situação de recolhimento de presos do denominado “seguro”. Com a liberação, o Centro de Triagem passará a ser a porta de entrada do sistema prisional e, dessa forma, presos do seguro, quando detidos, serão encaminhados, oportunamente, para presídios específicos (Presídio Edvan Mariano Rosendo - Urso Panda, ou Presídio Ênio dos Santos Pinheiro).

Quanto a alegação de violência de agentes penitenciários, já houve, por parte do juízo, a comunicação à Corregedoria da Secretaria de Justiça, para as apurações devidas, destacando que vários agentes foram indiciados, afastados do Urso Branco e respondem pelo crime de tortura.

No período de 26 a 29 de maio de 2008, por iniciativa do Juízo da VEP-PVH, realizou-se pesquisa na unidade e alguns dos dados coletados são preocupantes.

Conforme a Direção do Urso Branco 1.103 (hum mil cento e três) presos estavam ali recolhidos. Desse montante, 601 (seiscentos e um) presos eram condenados, incluindo 469 (quatrocentos e sessenta e nove) presos no regime fechado e 132 (cento e trinta e dois) presos em regime semi-aberto que estavam aguardando audiência de justificação e 502 (quinhentos e dois) provisórios.

Quantitativo de Presos no Urso Branco

Presos do Urso Branco Definitivos Provisórios

Total 601 502

Regime Fechado 469

Regime Semi-aberto 132

Tabela 10 - Fonte: NUVEP - PVH

Dos 469 (quatrocentos e sessenta e nove) presos condenados no regime fechado, 189 (cento e oitenta e nove) eram primários e 280 (duzentos e oitenta) reincidentes, apontando-se índice de reincidência criminal na da ordem de 59,70%.

Relação condenados versus reincidentes no Urso Branco

Presos do Urso Branco

Condenados Primários Reincidentes

469 189 280

Percentual 40,30% 59,70%

Tabela 11 - Fonte: NUVEP - PVH

Entre os presos ali recolhidos o crime cometido com maior freqüência é o de roubo (27,37%), seguido de perto pelo de tráfico de entorpecente (23,57%) e, mais distante, em terceiro lugar, pelo crime de homicídio (10,15%).

A unidade possui, atualmente, 76 (setenta e seis) celas, com capacidade para 6 (seis) presos, cada. Dessas, o mínimo de presos por cela é de 11 (onze), muitas com mais de 15 (quinze) presos e algumas com até 34 (trinta e quatro) apenados, como é o caso das celas de castigo e de segurança.

Cerca de 67% dos presos cumprem pena máxima até 10 (dez) anos.

Em relação à idade, 69,91% dos presos possuem 24 (vinte e quatro) anos ou menos, com absoluta maioria de presos nascidos em Rondônia (73,16%) e só 2 (dois) presos estrangeiros.

À época da prisão, 55,58% dos detentos estavam desempregados, 71,54% não haviam completado o ensino fundamental e 11,97% dos presos são analfabetos.

Do total de presos (1.103), nenhum deles estuda ou trabalha no presídio, o que representa total desamparo do Estado, responsável pela oferta de estudo, obrigatoriamente o ensino fundamental (hoje, educação básica), e de atividade laboral que, efetivamente, contribua para a formação e readaptação social do detento.

A reclamação mais constante dos detentos refere-se à violência a que ficam expostos, principalmente à truculência dos agentes penitenciários (46,96%), seguida da alimentação de má qualidade (19,22%) e o excessivo tempo de permanência na cela (12,42%).

A reivindicação mais freqüente dos presos refere-se a pedido de transferência de agentes penitenciários (32,18%), relacionando tal pedido ao problema mais grave detectado, qual seja, o espancamento de presos por agentes penitenciários. O segundo pedido mais freqüente refere-se à necessidade de oferta de atividades de trabalho e de cursos de formação profissional (18,76%), eguido de perto pela oferta de estudo (18,40%).

Mais de 90% dos presos reclamaram da quantidade, qualidade, variedade e higiene da alimentação fornecida pelo Estado e no tocante à água, mais de 80% dos presos reclamaram da quantidade fornecida nas celas.

Dos presos, 68% afirmaram que não eram levados ao médico há mais de 1 ano, embora conste a lotação de médico na unidade prisional.

Tornando mais grave a situação, constatou-se que 391 (trezentos e noventa e um -35,44%) detentos não possuíam colchão, 289 (duzentos e oitenta e nove - 26,20%) não possuíam lençol e 931 (novecentos e trinta e um - 84,40%) não recebiam material de higiene há mais de um mês.

Importante registrar que as informações relativas ao quantitativo de presos foram obtidas junto a Direção da unidade prisional e, em relação aos presos, a pesquisa foi feita diretamente com eles, sendo todos os 1.103 (hum mil cento e três) reclusos entrevistados.

É com essa realidade prisional que o Juízo da Vara de Execuções Penais tem que lidar, tendo que desempenhar as atividades de cunho eminentemente jurisdicional, como a concessão de progressões, regressões, livramentos condicionais, realização de audiências, decisões de extinção de pena etc, e, além disso, vendo-se obrigado a agir no sentido de tentar minimizar as mazelas do cárcere diante da omissão do Estado-Administração.

Há muito que ser feito, devendo-se impor ao Poder Executivo a obrigação de cumprir com os mandamentos legais da execução penal, sob pena de interdição de todos os presídios da Capital, especialmente o Urso Branco.

CAPÍTULO IV

4. A EXECUÇÃO PENAL MODERNA

Visa-se, pela execução da pena, fazer cumprir o comando emergente da sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, neste último caso quando aplicada medida de segurança, predominando, salvo embargos, a posição de que a execução penal apresenta natureza jurisdicional ou mista, não obstante a intensa atividade administrativa que a envolve.