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A economia dos custos de transação representa uma referência teórica para estudar a restruturação dos sistemas produtivos em função de alterações

verificadas no ambiente institucional. Seu enfoque principal compreende as formas de organização da produção, com base nas transações por elas desenvolvidas. Assim, ela considera a transação como a unidade básica da análise econômica e busca estudar os agentes econômicos, considerando-os dentro dos limites impostos pelas instituições , cuja atuação se verifica através de transações e contratos.

Cabe destacar que as transações trazem consigo a característica de submeter as partes envolvidas ao risco de que os acordos estabelecidos não se concretizem. As estruturas de governança surgem, exatamente, relacionadas a isto, pois têm como objetivo reduzir tais riscos. Esta redução implica restringir os custos de transação, o que, certamente, deve ser considerado como um elemento de eficiência na concorrência entre empresas (FARINA et al., 1997).

Segundo WILLIAMSON (1985), uma estrutura de governança eficiente resulta da interação das características das transações com os pressupostos comportamentais, o que destaca a necessidade de discriminar tais características de modo que, a partir deste conhecimento, se possa compreender como procede a escolha de uma determinada forma organizacional.

2.2.3.1. Características dos agentes

A existência dos custos de transação está intrinsecamente relacionada, segundo a Economia dos Custos de Transação, ao reconhecimento de que os agentes econômicos são racionais, porém de forma limitada, e oportunistas. Exatamente os conceitos de racionalidade e o pressuposto de oportunismo representam, conforme WILLIAMSON (1985), os pilares de sustentação para a economia dos custos de transação.

WILLIAMSON (1985) classificou a racionalidade em três diferentes níveis: racionalidade forte, semiforte (limitada) e fraca. Conforme o autor, citado por ARAÚJO (1999:27):

“a racionalidade limitada refere-se ao comportamento que pretende ser racional mas consegue sê-lo apenas de forma limitada. Resulta da condição de competência cognitiva limitada de receber, estocar, recuperar e processar a informação. Todos os contratos complexos são inevitavelmente incompletos devido à racionalidade limitada”.

Assim, do pressuposto de racionalidade limitada deriva a noção de incomplitude contratual, que nada mais é do que, diante dos limites cognitivos característicos dos agentes, a impossibilidade do estabelecimento de contratos com previsão de todas as contingências futuras. Este pressuposto costuma ser confundido com o conceito de incerteza, mas deve-se destacar que esta é uma característica do ambiente em que se processa a transação, enquanto a racionalidade limitada é uma característica dos agentes (AZEVEDO, 2000a).

Existe, entretanto uma ligação estreita entre os conceitos de incerteza e de racionalidade limitada, no sentido de que a primeira torna os problemas econômicos especialmente complexos, revelando os limites cognitivos dos agentes. Todavia o que deve ser destacado é que os agentes, embora limitados quanto à sua racionalidade, procuram o melhor meio de alcançar seus objetivos. Assim sendo, é que eles constroem estruturas de governança, para lidar com as falhas inevitavelmente presentes nos contratos, sejam eles referentes a transações internas ou externas às organizações.

O oportunismo foi definido também por Williamson como a busca do auto interesse com avidez, característica que se torna de extrema relevância na elaboração dos contratos, definidos, por sua vez, como os acordos, formais ou informais, entre agentes com o objetivo de troca dos direitos de propriedade.

A consideração do oportunismo conduz a uma discussão que trata da realidade do mundo dos negócios, fato que a análise tradicional ignora, pois admite que os agentes são apenas benignos, o que descarta um importante aspecto presente no mundo real (ZYLBERSZTAJN, 2000). A economia dos custos de transação considera que os agentes, dependendo de qual seja o seu interesse, podem mentir, trapacear ou quebrar promessas (AZEVEDO, 2000a).

O que pode ser extraído dessas observações é que as partes envolvidas em uma transação econômica agem sempre com precaução em relação aos demais agentes. Como conseqüência disso, a coleta de informações, as salvaguardas contratuais e até a utilização do sistema judiciário, constituem custos incorridos pelas organizações, como forma de reduzir prejuízos provocados por ações oportunistas, o que, em outras palavras, pode ser traduzido por custos de transação (AZEVEDO, 2000a).

2.2.3.2. Características das transações

Transações representam o meio que viabiliza as trocas no sistema econômico. Para Williamson (1975), citado por ZYLBERSZTAJN (2000), os agentes econômicos quando realizam trocas, sejam de bens ou serviços, engajam -se em transações que podem ser caracterizadas quanto à freqüência, à especificidade dos ativos envolvidos e quanto à incerteza.

A característica de freqüência das transações está relacionada ao número de vezes que dois agentes realizam determinadas transações. A importância deste atributo deve ser relacionada à possibilidade de internalizar determinada etapa produtiva sem perder eficiência quanto à escala (ARAÚJO, 1999). Segundo WILLIAMSON (1985), a freqüência com que uma transação se realiza interfere na complexidade dos contratos, uma vez que transações mais freqüentes reduzem a possibilidade de comportamento oportunista.

A incerteza representa a característica das transações que foi menos explorada por WILLIAMSON (1985), que a associou aos efeitos não previsíveis, não passíveis de terem uma função de probabilidade conhecida a eles associada. Torna-se relevante salientar que quanto maior a incerteza maior será o custo da transação.

A especificidade dos ativos pode ser considerada como a característica mais importante, referindo-se ao grau, segundo o qual o ativo pode ser aproveitado em um uso alternativo, sem perda de valor, caso a transação não se concretize. Este atributo foi definido por WILLIAMSON (1985) como sendo a perda de valor dos ativos envolvidos em uma determinada transação, no caso de ela não se realizar.

Uma alta especificidade do ativo implica que uma ou ambas as partes que se envolvem em uma transação terão uma perda, caso ela não se efetive, isto porque a especificidade significa que não existe um uso alternativo que mantenha o mesmo valor do ativo. Ativos são específicos se o retorno a eles associado depender da continuidade de uma transação específica. Quanto maior for a especificidade maior deve ser a perda associada a alguma ação oportunista e, conseqüentemente, maiores devem ser os custos de transação.

A escolha da forma organizacional mais conveniente depende da especificidade do ativo envolvido. Caso ela seja nula, implica dizer que não

existe necessidade de controle sobre a transação e, nesta situação, o mercado pode ser considerado como a forma de organização mais eficiente. Em contrapartida, no caso de ativos muito específicos, apenas o mercado não é capaz de arcar com o controle, o que conduz à necessidade de adoção de uma forma organizacional com capacidade de impor maior controle.

Para WILLIAMSON (1991), existem seis tipos de especificidades de ativos. Conforme AZEVEDO (2000a), foram consideradas a especificidade relacionada com a localização, que pode ser explicada pelo fato de que a proximidade de firmas de uma mesma cadeia produtiva reduz os custos de transporte e armazenagem implicando retornos específicos a essas unidades; as especificidades de ativos físicos e humanos; a especificidade temporal, em que o valor de uma transação depende do tempo em que ela se processa (caso de produtos perecíveis) e, ainda, a especificidade relacionada à marca e a de ativos dedicados, que ocorre quando o retorno de um montante de investimentos é dependente da transação com um agente particular.