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A legislação fornece aos trabalhadores padrões mínimos de segurança e saúde no local de trabalho (Lei n.º 102/2009). Quando necessário podem ser complementados com outras formas e mecanismos de proteção (NP, NE, IEC, ISO), através de uma legislação mais estruturada e especifica o que a torna mais eficaz.

Embora a legislação de SST represente a estrutura legal para proteger os trabalhadores, esta só é eficaz quando é sustentada pela sua efetiva fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Sem estas inspeções efetivas e adequadas, nem todos os empregadores se sentem obrigados a cumprir as Leis, normas e as suas regulamentações nesta área, no que respeita ao local de trabalho.

53 O antigo sistema jurídico Português era baseado no direito romano (a legislação foi compilada em três grandes códigos o Código Afonsino, o Código Manuelino e o Código Filipino), até ao aparecimento do primeiro Código Civil que foi aprovado em 1867. A Legislação Portuguesa foi influenciada pelo direito francês até finais do século XIX, a partir desta data o direito alemão tem sido a principal influência. As principais leis incluem a Constituição (1976), o Código Civil (1966) e o Código Penal (1982). Outras leis relevantes são o Código do Trabalho (Lei 7/2009) assim como Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no trabalho (Lei 102/2009).

O Decreto-Lei n.º 112/96 de 5 de Agosto - Estabelece as regras de segurança e de saúde relativa aos aparelhos, sistemas de proteção, dispositivos de segurança, de controlo e de regulação destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 23 de Março.

A Portaria n.º 341/97 de 21 de Maio – Este diploma estabelece as regras relativas à segurança e saúde dos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 94/9/CE, de 23 de Março.

O Decreto-Lei n.º 236/2003 de 30 de Setembro – Este diploma estabelece as regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas, que procedem à transposição da Diretiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

O Despacho n.º 4321/2007 de 9 de Março – Lista das normas harmonizadas no âmbito de aplicação da diretiva relativa aos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16º e para efeito do n.º 2 do artigo 7º, ambos do Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de Agosto, e de acordo com a comunicação da Comissão Europeia n.º 2013/C 128/03, de 04 de Maio, é publicada uma lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas do âmbito da Diretiva n.º 94/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

Reconhecida a necessidade de legislação específica e atenta a dimensão global, os estados membros da União Europeia (UE) abrem mão de parte da sua soberania e passam a aceitar

54 a decisão dos tratados, através da supremacia do ordenamento supranacional sobre o nacional. A UE aplica um conjunto de regras básicas de forma a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para este efeito, as diretivas estabelecem obrigações para as entidades patronais e para os trabalhadores, nomeadamente identificar perigos e avaliar risco para limitar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Estas diretivas são transportas para a ordem jurídica interna nas formas de Leis, Decreto-lei etc.

Diretiva 94/9/EC – ATEX 95 (Diretiva já transposta através do Decreto-Lei n.º 112/96), regulamenta os equipamentos e sistemas de proteção destinados ao uso em atmosferas potencialmente explosivas, os dispositivos de segurança e controladores para o uso fora da área perigosa, mas essenciais para o funcionamento em segurança dos referidos equipamentos, também são abordados. Esta diretiva aplica-se a equipamentos elétricos e não elétricos em ambientes com gases, vapores, nevoas e poeiras explosivas.

Diretiva 99/92/EC – ATEX 137 (Diretiva já transposta através do Decreto-Lei n.º 236/2003), Relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas (15.a diretiva especial, na aceção do n.º 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE), A Normalização iniciou-se há cerca de um século, altura em que a indústria teve o seu grande desenvolvimento, os países sentiram a necessidade de definir regras para a utilização, em segurança, principalmente no setor elétrico.

As normas mais relevantes para atmosferas potencialmente explosivas são: EN 1127:2011 - Prevenção de explosões e proteção; EN 60079-10 – Equipamento elétrico para atmosferas explosivas, Classificação de áreas.

As normas Portuguesas mais relevantes são: NP ISO 31000:2013 - Gestão do risco. Princípios e linhas de orientação; NP 2626-426:2009 - Vocabulário Eletrotécnico Internacional. Capítulo 426: Equipamentos para atmosferas explosivas.

As normas internacionais relevantes são: National Electrical Code Handbook 12th ed - M. Earley, et al., (NFPA, 2011): ARTICLE 500 – Hazardous (Classified) Locations,

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CAPÍTULO

III

3 M

ETODOLOGIAS

3.1 INTRODUÇÃO

A atividade fabril está associada a riscos considerados como aceites dentro de certos limiteis, isto verifica-se tanto em ambientes confinados como em espaços abertos e de certa forma quase instintiva e inconsciente. Os trabalhadores avaliam nas suas atividades diárias a situação com potencial de perigo e atribuí um determinado grau de risco sobre a qual conscientemente tomam uma decisão. Desta forma a segurança é substituída por risco aceitável. Os riscos inerentes exigem um certo nível de segurança tendo em consideração a atividade ou a instalação e a segurança nela investida, persistindo os riscos a reter. Compete à entidade empregadora dar resposta a este tipo de riscos através da gestão de riscos.

As metodologias estudadas no desenvolvimento deste trabalho resulta da conjunção de dois métodos distintos: a avaliação de riscos de atmosferas explosivas e a classificação de áreas perigosas.

Com estes métodos semi-quantitativos apresentados de seguida, os elementos de risco, tais como: a probabilidade de ocorrência, frequência de exposição e as consequências são indicados por um valor numérico que representa um conceito de qualidade.

Os valores numéricos são então combinados em várias formas de se obter um valor de risco pseudo-quantitativo que permite uma análise de riscos de explosão, a avaliação da extensão e, em especial, a definição das prioridades de prevenção.

No fluxograma que se segue está representado um procedimento genérico de análise de riscos de explosão que visa a identificação de condições que possam levar à formação de atmosferas explosivas e o correspondente grau de risco.

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Descrição do local de trabalho e a atividade

Identificação de substâncias e fontes de emissão

Cálculo da taxa de libertação Estimativa da dimensão da nuvem

Classificação de áreas perigosas

Identificação da fonte de ignição e estimativa da probabilidade de ignição. Cálculo da consequência da exposição. Cálculo da probabilidade da presença de trabalhadores. Risco ATEX

FIGURA 16 - FLUXOGRAMA DE RISCO ATEX (ADAPTADO: EN 31010)