Del II Nærmere om de enkelte forslagene
5.3 Fordelsbeskatning av yrkesbiler mv
Por sua vez, do ponto de vista econômico, o princípio que norteia o estabelecimento dos mecanismos de flexibilidade é o da eficiência (PEREIRA; MAY, 2003). Desta forma, devido a diferenças tecnológicas entre os países e firmas, os custos marginais de abatimento20 são diferenciados. Portanto, a lógica econômica associada aos mecanismos de flexibilidade é a de que as reduções ocorram, primeiramente, onde os custos marginais sejam menores e, com isso, maximizar a eficiência global da mitigação.
Segundo Rocha (2003), a ideia básica é de que a redução, estabilização, e/ou eliminação dos GEEs pode ser alcançada via comercialização de créditos de redução e/ou permissões de emissão entre as empresas poluidoras trazendo, assim, mais flexibilidade para que as mesmas cumpram suas metas. Outra vantagem apontada pelo autor, é que o poder público encarrega-se apenas de definir os objetivos ambientais a serem alcançados, monitorar e penalizar os infratores, enquanto que a escolha dos melhores meios para se atingir os objetivos fica a cargo das próprias empresas.
Um mercado de emissões constitui-se de três níveis. O primeiro trata da distribuição pelo governo de permissões, seja através de leilões ou “grandfathering rules”; o segundo, visa a compra e venda das permissões; já,o terceiro, é o derivativo ou mercado futuro e se refere a compra e venda de produtos financeiros, cujos valores, derivam dos dois primeiros. Desta forma, os contratos futuros de permissão são um tipo de derivativo.
Ainda, segundo o autor, o desenvolvimento deste mercado começa com o governo definindo a quantidade de emissão que pode ser negociada. Assim, um número correspondente de permissões é colocado à disposição de agentes. Cada permissão irá definir o direito de emitir uma quantidade de GEES em um determinado período de tempo.
Os três mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto, ou seja, o Comércio de Emissões (Emission Trading – ET), a Implementação Conjunta (IC, ou Joint Implemetation –
JI) e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – (MDL ou Clear Development Mechanism –
CDM) têm por objetivo auxiliar os países do Anexo I a minimizar o custo para alcançar suas metas de emissão, permitindo a redução de GEES em países cujo custo marginal de abatimento seja menor do que o dos países do anexo. Esses três mecanismos formam o
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Custo de abatimento Marginal (Marginal Abatement Cost – MAC): Custos adicionais para prevenir a emissão de cada tonelada extra de GEE do nível atual de determinada fonte emissora (CENAMO et. al. 2004).
mercado de carbono em torno dos compromissos do Protocolo de Quioto, também chamado de Kyoto Compliance (conformidade com Quioto).
O Comércio de Emissões (Emission Trading) é um sistema global de compras e vendas de emissões de carbono, sendo baseado no sistema de mercado cap-and-trade já utilizado nos Estados Unidos para a redução do Dióxido de Enxofre (SO2). O modelo prevê a
distribuição de cotas (ou permissões) que podem ser comercializadas. A lógica desse mecanismo consiste no comércio de cotas não utilizadas pelos países (ou firmas) que emitem menos do que suas permissões, as quais são adquiridas pelos países que não conseguem, ou não desejam limitar suas emissões ao número de suas cotas. No contexto do Protocolo de Quioto, as permissões são denominadas AAUs (Assigned Amont Units) ou Unidades Equivalentes Atribuídas.
O mecanismo de Implementação Conjunta permite o comércio, entre os países do Anexo I, de Unidades de Redução de Emissões – ERUs (Emission Reduction Units) que resultam de projetos destinados a reduzir as emissões. Também são comercializadas via Implementação Conjunta, as Unidades de Remoção ou RMUs (Removal Units) para as remoções obtidas através de sumidouros dos gases efeito estufa. Assim, o país que adquirir as EMUS ou RMUs poderá computá-las em suas cotas de emissões.
O MDL permite aos países industrializados que não consigam (ou não queiram) atingir suas metas de redução, comprar os CERs (Certifical Emission Reduction) ou as Reduções Certificadas de Emissões – RCEs) geradas por projetos nos países em desenvolvimento.
Além desses mecanismos de mercado estabelecidos pelo Protocolo de Quioto, outros mercados têm se consolidado nos últimos anos, os quais são denominados Non Compliance
Kioto (não-conformidade com Quioto). No entanto, esses mercados, geralmente, procuram
atender às exigências técnicas do Protocolo de Quioto como forma de garantir a qualidade dos investimentos e de conhecer a procedência do carbono adquirido.
Segundo o NAE (2005), as transações comerciais de carbono podem ser agrupadas em duas categorias principais: Transações baseadas em projetos e o Comércio de permissões de emissões (Figura 4).
As transações baseadas em projetos geram créditos como ERUS e RMUs da Implementação Conjunta e os CERs do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. No comércio de permissões de emissões (Emission Allowances), as permissões são distribuídas sob o regime de cap-and-trade, tais como as AMUs do Protocolo de Quioto, as permissões do regime de comércio de emissões do Reino Unido e as permissões sob o Esquema Europeu de Comércio de Emissões (Europen Trade Scheme - ETS) de gases
78 efeito estufa, denominadas EUAs (Emissions Units Allowances ou Permissões de emissões).
Conforme demonstrado na Figura 4, as transações baseadas em projetos geram créditos dos tipos ERUs e RMUs em projetos de Implementação Conjunta e CERs para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Nesses mercados, as firmas japonesas, o governo da Holanda e o Carbon Finance Business – CBF, por meio do Cummunity Development Carbon Fund –CDEF do Banco Mundial são os principais compradores (NAE, 2005).
Figura 1 - Esquema do mercado de carbono. Fonte: Elaboração própria com base em NAE, 2005.
Os principais vendedores são os países em desenvolvimento (não Anexo I do Protocolo de Quioto) e as economias em transação (países do Anexo B do Protocolo de Quioto que estão em processo e transação para economia de mercado).
Categorias de Transações Comerciais de Carbono Transações baseadas em projetos Comércio de permissões de Emissão (Cap-and- trade) Tipo de crédito gerado Protocolo de Quioto Comércio de Emissões do Reino Unido Esquema Europeu de Comércio de Emissões (European Trade Scheme) ERUs e RMUS (Implementa ção Conjunta) CERs (Mecanismo de Desenvolvim ento Limpo AAUs Permissão de Emissões (Emissions Units Allowances) Chicago Climate Exchange (CCX) Esquema de Abatimento de GEE de New South Wales (NSW)
80 Os principais mercados que operam no sistema cap-and-trade são: o Esquema de Comércio do Reino Unido; o Esquema de Comércio de Emissões da União Europeia ; a Bolsa do Clima de Chicago (CCX) e o Esquema de Abatimento de GEE de New South
Wales (NSW). O Esquema de Comércio do Reino Unido é o maior programa nacional de
comércio de emissões. As empresas participam em troca de um desconto de 80% no valor da taxa de consumo de energia comercial ou industrial (Taxa de Mudança Climática). Sob o Esquema de Comércio da União Europeia , as empresas europeias podem vender ou comprar suas permissões para emissões de GEEs. Os Estados membros elaboram planos indicando o planejamento da distribuição das permissões de emissões entre os diversos setores econômicos, os quais são notificados e supervisionados pela Comissão Europeia (NAE, 2005).
Por meio do projeto Chicago Climate Exchange (CCX), as empresas fazem um comprometimento voluntário para reduzir as suas emissões de GEE. As que não conseguem baixar seus índices pré-estabelecidos, no período de um ano, podem compensar com a aquisição de créditos de carbono. Já o Esquema Australiano de Abatimento de GEE de New South Wales (NSW) consiste num programa que impõe padrões às empresas de energia elétrica para emissões de GEE cujas metas são estabelecidas anualmente. Sendo que, para emissões acima das metas, devem ser adquiridas permissões no mercado sob pena de aplicação de multas.
Segundo Capoor e Ambrosi (2008), o mercado de carbono é o mais visível resultado dos esforços para a mitigação das mudanças climáticas. A regulamentação obrigatória das emissões de carbono permitiu ao mercado do mesmo atingir um valor de US$ 64 bilhões (47 bilhões de €) em 2007 (Tabela 3).
Tabela 3 - Visão geral do mercado de carbono, volume e valores 2007 -2008. Ano 2006 Ano 2007 Volume (MtCO2e) Valor (Milhões US$) Volume (MtCO2e) Valor (Milhões US$) Comércio de permissões de emissões (Allowances)
E.U. ETS 1.104 24.436 2.061 50.097
New South Wales 20 225 25 224
Chicago Climate Exchange (CCX) 10 38 23 72
U.K ETS s.d s.d
Subtotal 1.134 24.699 2.109 50.394
Transações baseadas em projetos (Project-based transactions)
MDL primário 537 5.804 551 7.426
MDL secundário 25 445 240 5.451
Implementação conjunta 16 141 41 499
Outras submissões e transações voluntárias
33 146 42 265
Subtotal 611 6.536 874 13.641
Total 1.745 31.235 2.983 64.035
Fonte: Cappor & Ambrosi (2008).
O mercado de ETS da União Européia é o principal mercado de carbono tanto em transações de permissões, como na totalidade do mercado. Segundo Cappor e Ambrosi (2008) esse mercado é o maior sucesso na missão de reduções de emissões através do abatimento dentro da própria União Europeia. A comissão Europeia, com a experiência na Fase I do projeto, reforçou os elementos da Fase II dos ET da U.E. Os ETS funcionaram como um laboratório do mercado global de carbono, sendo que a sua mais notável realização foi auxiliar na descoberta do preço dos GEEs emitidos na U.E.
As fortes mudanças ocorridas nesse mercado demonstraram a formação de preços e como as permissões eram comercializadas. Por exemplo, entregas para dezembro tiveram uma comercialização numa faixa de preços entre 20 € a 25 € até maio de 2007. Esse preço sinalizou para o desenvolvimento de projetos de redução das emissões globalmente através de projetos de MDL, em países em desenvolvimento e projetos de Implementação Conjunta em país do Anexo B, que geram créditos de carbono para serem vendidos no E.U. ETS (CAPPOR & AMBROSI, 2008).
82 Em escala menor, destaca-se o crescimento acentuado do voluntário mercado do
Chicago Climate Exchange (CCX), o qual, foi beneficiado pelo aumento do interesse dos players do mercado que têm respondido ao desenvolvimento de políticas climáticas nos
EUA, tanto em nível federal, como regional. O mercado New South Wales (NSW) observou um veloz crescimento nos volumes transacionados, porém, com queda nos preços devido a uma temporária super oferta de créditos, além de uma maior clareza dos arranjos propostos pela Austrália para o comércio no mercado de carbono. A Nova Zelândia se lançou para ETS, cobrindo todos os GEEs e progressivamente tem incluindo todos os setores, começando com o setor florestal em 2008. Já, o Japão, está finalizando os contornos de seu mercado para comercializar suas emissões neste esquema (CAPPOR & AMBROSI, 2008).
Segundo os autores, mais de 2 bilhões de contratos de EU ETS foram comercializados com um valor de mercado de US$ 50 bilhões (€$ 37 bilhões) em 2007, o que corresponde a quase o dobro, tanto em volume, como em valor, do que o transacionado em 2006 e mais do que seis vezes o transacionado em volume e valor em 2005. O preço de mercado também sustentou crescimento em 2007, correspondendo ao movimento de mercado para as transações de ETS-Fase II, correspondendo a um movimento de mercado para as transações de ETS-Fase II iniciado no verão de 2006. Em 2007, 60% das transações fechadas envolvem a propriedade da Fase II e na segunda metade de 2007, praticamente as permissões da Fase I não foram transacionadas, ou seja, o mercado focou suas atividades da Fase II para os contratos de dezembro de 2008.
O esquema de comércio da União Europeia é designado a cobrir o programa de comércio de emissões que é governado pela legislação da Comunidade Europeia . O propósito deste mercado é de assegurar o “cost-effective” da redução de emissões pelas entidades legais, a medida em que elas são comercializadas no mercado através da capacidade legal dos Estados membros da União Europeia de se adequarem as suas obrigações de Quioto (CAPPOR & AMBROSI, 2008).
Em termos de projetos baseados em mercados, em 2007 os compradores continuam a mostrar forte procura por reduções de emissões. Isto reflete o crescimento continuado de cadastramento de projetos, em que 68 países já identificaram e ofertaram a redução de 2500 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (MtCo2e) em mais de 3000
projetos. Este potencial de oferta é interessante, principalmente para compradores do setor privado e investidores que em 2007 transacionaram 634 MtCo2e em transações primárias
baseadas em projetos (8% a mais do que 2006) correspondendo a US$ 8,2 bilhões (€ 60 bilhões), ou seja, 34% a mais do que 2006. O MDL é responsável pela maioria das transações baseada em projetos (87% do volume e 91% do valor) e a Implementação
Conjunta verifica volumes transacionados no valor de US$ 7,4 bilhões (€ 5,4 bilhões), com uma demanda esperada principalmente de entidades do setor privado da U.E., mas também dos governos da U.E. e do Japão. Por sua vez, os mercados voluntários que sustentam atividades de redução de emissões não comandadas por “policymarkes”, também apresentam volumes que dobraram para 42 MtCo2e e um valor que triplicou para US$ 265
milhões em 2007 (CAPPOR & AMBROSI, 2008).
Segundo o trabalho dos autores, a China continua se apresentando como o maior vendedor, expandindo seu “market share” para 73% das transações de MDL. Os países da África (5%), Leste da Europa e Ásia central (11%) emergem neste mercado e oferecem aos compradores uma oportunidade para diversificar seus portfólios fortemente dependentes da China. As fatias de mercado da Índia e do Brasil (6%) refletem a preferência de alguns vendedores que favorecem a venda já prevista de CERs emitidos, os quais, totalizam apenas 130 MtCo2e no mercado de carbono.
3.3.1 O mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE)
A participação do Brasil no mercado de carbono ainda é pequena se comparada com a da China, porém o país apresenta-se como alternativa para diversificação da oferta de créditos de carbono no mercado global. No entanto, é necessário o desenvolvimento de um mercado interno de créditos de carbono que incentive, via sistema de preços, a oferta de projetos de MDL. O mercado brasileiro é incipiente, tendo início em 2005, através de uma iniciativa conjunta da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE) objetiva desenvolver um sistema eficiente de negociação de certificados ambientais, em linha com os princípios subjacentes ao Protocolo de Quioto. Busca-se, com isto, criar no Brasil as bases de mercado ativo para créditos de carbono que venha a constituir referência para os participantes em todo o mundo (BM&F, 2008).
Em meados de setembro de 2005 foi lançada a primeira etapa desse mercado, a qual se trata de um sistema desenvolvido pela Bolsa para registro de projetos validados, ou seja, projetos que deverão gerar Reduções Certificadas de Emissão no futuro. Além disto, são acolhidos para registro intenções de projeto, isto é, concepções parcialmente estruturadas de projetos que objetivem a condição futura de projetos validados no âmbito do MDL. A segunda etapa desse trabalho de organização do mercado de carbono, consiste no desenvolvimento e na implantação de sistema eletrônico de leilões de créditos de carbono.
84 Esse sistema possibilita a negociação (no mercado à vista) de créditos de carbono já gerados por projetos de MDL (BM&F, 2008).
Entre os projetos cadastrados no sistema MBRE destaca-se:
a) Bandeirantes Landfill Gas to Energy Project (BLFGE): O projeto gás do aterro
sanitário de Bandeirantes é um projeto de coleta de gás e de geração de energia no Brasil. A ideia central do projeto, é de evitar as emissões de metano da operação de descarga de resíduos, controlada pela municipalidade de São Paulo, no estado de São Paulo e substituir em parte a energia gerada por combustível fóssil pela, a eletricidade gerada com a queima do gás;
b) Lages Methane Avoidance Project (Projeto de Redução de Emissões de Metano
Lages): O projeto busca evitar as emissões do metano da digestão anaeróbica nos estoques (deterioração da biomassa) com combustão controlada pelo processo da produção combinada, que gera simultaneamente a eletricidade e a energia térmica (vapor) do resíduo de madeira produzido de diversas indústrias da madeira, que seriam dispostos de outra maneira inadequada. O projeto não está requerendo reduções de emissão da mudança de tipo de eletricidade;
c) Anaconda Landfill Gas Project (Projeto de Gás Aterro Anaconda): O projeto planeja
a instalação de uma coleção de gás e um sistema de alargamento. Conectando os drenos verticais existentes e alargando o gás coletado da operação de descarga, aumentando a eficiência da coleção de LFG a 75% e alargando-se todo o gás coletado.
3.4 O MERCADO DE CARBONO E A INTENSIFICAÇÃO SUSTENTÁVEL DA PECUÁRIA