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4.4 Friluftsliv i Håkvikdalen

4.4.5 Vinteraktiviteter

Mesmo com o advento da Constituição de 1988, que melhor define as garantias sindicais, os Correios ignoraram esses direitos constitucionais e emitiram portaria orientada pela diretoria regional para repreender os dirigentes Lourival dos Santos, José Benedito Nazário, Luiz Carlos Bastos, Gilberto Macena148 e José Cláudio por adentrarem as instalações

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Informativo Sintect-AL, ano 01, nº 10, outubro de 1989 147

Em conversa com Lourival dos Santos, então presidente do Sintect-AL, este me relatou que o processo não chegou a ser efetivado. Seria mais uma estratégia para coibir as especulações em cima do nome de José Geraldo. Entretanto, o presidente mantém, após tantos anos, a opinião de inocência do funcionário dos Correios.

148 Gilberto Francisco Macena nasceu em Maceió, no dia 01 de abril de 1958. É funcionário dos Correios desde 03 de outubro de 1977 sob a matrícula 8.025.985-5. Atualmente exerce a função de atendente comercial. Um dos principais fundadores do movimento sindical nos Correios, sempre esteve na linha de frente da ASCOR e do

da empresa sem autorização. Embora os mesmos fossem dirigentes sindicais legalmente constituídos pelos trabalhadores, essa representatividade, na prática, não era respeitada pelos Correios.

Em julho de 1989, segundo o Informativo do SINTECT-AL149, ―a dupla fascista‖150 Jarbas/Anildson demitem arbitrariamente 12 companheiros ecetistas. Essas foram as últimas demissões no governo Sarney, as dispensas desses funcionários ocorreram entre junho e dezembro de 1989 e em alguns casos foram por motivação política, a exemplo de Edeil Gomes Cavalcante, militante da ASCOR demitida grávida pela ECT. O quadro abaixo apresenta a relação de funcionários dispensados na intenção de manter na memória deste movimento sindical esses momentos de dificuldades para os ecetistas.

Quadro 7 - Demitidos pela ECT no Período de Julho a Dezembro de 1989151

NOME CARGO MATRÍCULA ADMISSÃO DEMISSÃO

Edeil Gomes Cavalcante Auxiliar de Escritório

8.026.716-5 24.03.1985 04.07.1989 Sebastião Silva Monteiro Condutor de

Veículos

8.026.593-6 25.10.1983 30.06.1989 Roseele Cristina Costa de Lima Executante

Operacional

8.026.580-4 12.07.1983 04.07.1989 Maria Quitéria Barbosa de Oliveira - 8.026.522-7 02.09.1982 04.07.1989

Ana Paula152 8.026.748-3 23.10.1985 04.07.1989

Sílvio Santos Brandão Carteiro 8.026.841-9 15.12.1986 04.07.1989 Carlos André Correia dos Santos - 8.026.885-4 07.10.1987 04.07.1989 Alinaldo Ferreira da Silva - 8.026.160-4 02.10.1978 05.07.1989 José Cândido dos Santos - 8.026.281-3 26.03.1979 30.06.1989 Mário de Oliveira Lima - 8.026.384-4 09.05.1980 04.07.1989

Carlos Alves Pontes - 8.025.392-4 - 04.07.1989

Mauro Jorge Galvão dos Santos - 8.026.495-6 - -

Sandro Roberto C. Cavalcante - 8.026.847-1 - -

Fonte: Lista de demitidos pela ECT no período de junho a dezembro de 1989/Arquivo SINTECT-AL

Posteriormente, em dezembro do mesmo ano, a justiça deu ganho de causa ao SINTECT-AL e determinou o retorno imediato dos demitidos. Com a volta desses trabalhadores, a instituição de classe alcançou uma de suas primeiras conquistas e procurou se Sindicato. Foi demitido em 1985, 1997 e 1998 devido a perseguições políticas. Ocupou vários cargos nas diretorias do Sintect-AL chegando a vice-presidente.

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Informativo Sintect-AL, ano II, nº 01, retrospectiva 1989. 150

O rótulo de fascista atribuído a Jarbas Maranhão e Anildson Menezes Silva necessariamente não é de nossa autoria, mas um termo utilizado no período pelos informativos do SINTECT-AL.

151 É possível que tenha havido outros demitidos neste período e que por falta de registros não estão aqui relacionados.

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engajar no cenário sindical dos Correios pelo Brasil. Prova disso é que em 18 de julho de 1989, mergulhada num momento difícil na relação empresa versus trabalhadores, vinte e sete ecetistas superaram a rigidez da ECT e em nome da categoria, aprovaram em Assembleia Geral a filiação do SINTECT-AL à Federação Nacional dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos – FENTECT.

Entretanto, no primeiro semestre de 1990, a FENTECT propôs uma ação popular para que todas as admissões a partir da promulgação da Constituição de 1988 fossem feitas através de concurso público. O que não se esperava era que de maneira extremamente legalista e interessada em atingir a ECT, a Federação tenha proposto a anulação de todas as admissões sem concurso feitas a partir de 05 de outubro de 1988 não levando em consideração, do ponto de vista político, que milhares de trabalhadores perderiam seus empregos.

Em resposta, o juiz federal da 6ª Vara do Distrito Federal, através de Edital de Citação publicado no Diário da Justiça de 24 de julho de 1990, citou mais de quatro mil funcionários da ECT para apresentarem defesa, sob pena de anulação de suas contratações. Em Alagoas, a medida causou preocupação entre os envolvidos. Temerosos em perder o emprego, vinte e sete funcionários dos mais variados cargos foram citados. O quadro abaixo relaciona esses trabalhadores.

Quadro 8 - Relação de Empregados Admitidos pela ECT/AL de Maio a Junho de 1989

NOME MATRÍCULA DATA DA ADMISSÃO

Cláudio Cardozo Pedroza 8.026.892-7 17.05.1989

Cícero Luiz Santos 8.026.893-7 15.06.1989

Márcio Alves de Barros 8.026.894-3 21.06.1989

Carlos Alberto Chagas 8.026.895-1 03.07.1989

Roberto Nogueira dos Santos 8.026.896-0 04.07.1989

Editelmo José Malta de Pontes 8.026.897-8 06.07.1989

Wilton Lopes Pinheiro 8.026.898-6 06.07.1989

Isnaldo Acácio Pereira Silva 8.026.899-4 07.07.1989

Elizeu Gomes de Sena 8.026.900-1 07.07.1989

Marcos Antônio de Paiva Amorim

8.026.901-0 07.07.1989

José Jadson da Silva 8.026.902-8 07.07.1989

Edmilson dos Santos 8.026.903-6 07.07.1989

Jaelson Vieira da Silva 8.026.905-2 07.07.1989 Leandro José da Silva Santos 8.026.906-0 07.07.1989

Jabson Antônio G. da Silva 8.026.907-9 07.07.1989

Nilson Silva de Lima 8.026.908-7 07.07.1989

Gerson Felix Ferreira 8.026.909-5 07.07.1989

Jairo Rodrigues Costa 8.026.910-9 07.07.1989

Antônio Elias da Silva 8.026.911-7 07.07.1989

José Ubiratan Cavalcante 8.026.912-5 07.07.1989

José Cícero de Araújo 8.026.913-3 07.07.1989

Jeovane Francelino da Silva 8.026.914-1 07.07.1989

Eliel Rocha de oliveira 8.026.915-1 07.07.1989

José Viana da Silva Neto 8.026.916-8 20.11.1989

Givaldo Gomes da Silva 8.026.917-6 22.11.1989

Amaro Bandeira Leal Júnior 8.026.918-4 06.12.1989

Fonte: Edital de Citação/Arquivo do SINTECT-AL.

Somente dez anos depois, a questão voltou a ser discutida pelo SINTECT-AL que convocou assembleia geral para o dia 29 de março de 2000 a fim de decidir sobre a posição da entidade a respeito do tema. Por fim, os trabalhadores decidiram que os contratados sem concurso deveriam bancar os custos advocatícios, pois o SINTECT-AL não deveria disponibilizar sua assessoria jurídica por considerar que a contratação sem concurso público era uma ilegalidade da direção nacional dos Correios (Gazeta Ecetista, edição de 05 de abril de 2000).

Ao final, pelo menos em Alagoas, a demissão dos funcionários acima citados acabou não acontecendo e por fim não foi possível definir se o processo na Justiça Federal foi encerrado ou qual o derradeiro entendimento sobre o caso.