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6. DISKUSJON

6.2 H VILKE MULIGHETER GIR FOLKEMUSIKK OG FOLKEDANS I DENNE SETTINGEN ?

Em 16/12/1991, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a resolução 46/91 que trata dos seus princípios em favor das pessoas idosas. Esse documento apresenta 18 direitos das pessoas idosas em torno de independência, participação, cuidado, autorrealização e dignidade.

Em 1992, foi realizada a Conferência Internacional sobre o envelhecimento, em que foi reafirmado o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento para a década de 1992-2001 e feita a Proclamação do envelhecimento:

A Assembleia Geral,

observando o envelhecimento sem precedentes de populações que ocorrem em todo o mundo,consciente de que o envelhecimento da população mundial representa um incomparável, mas urgente, desafio de programa de governos, organizações não-governamentais e grupos privados para garantir que as necessidades dos idosos e seu potencial de recursos humanos sejam tratadas de forma adequada, consciente também que o envelhecimento da população nas regiões em desenvolvimento está ocorrendo muito mais rapidamente do que ocorreu no mundo desenvolvido, ciente de que uma mudança revolucionária na estrutura demográfica das sociedades requer uma mudança fundamental na forma como as sociedades organizam seus assuntos, [...] (ONU, 1992, p.1, grifo meu)

É possível perceber que passados dez anos, o documento mantém o discurso de que o envelhecimento está ocorrendo muito mais rapidamente nos países em desenvolvimento. Isso seria de se esperar, visto que nos países desenvolvidos a taxa de natalidade havia diminuído e naqueles o número de jovens durante muito tempo foi maior do que o de idosos; logo seria natural a passagem da juventude para a maturidade e a consequente velhice. Não nos esquecendo também de que, nesses últimos, houve redução da taxa de natalidade. O documento sugere ainda uma mudança na forma como as sociedades organizam seus assuntos, indicando a tendência de tutela dos países que compõem a Assembleia das Nações Unidas. Destaco alguns dos itens do Plano de ação reafirmados na Conferência de 1992, que exorta a comunidade internacional a:

(a) Promover a implementação do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento;

(b) divulgar amplamente os Princípios das Nações Unidas para Pessoas Idosas;

[...]

(f) Apoiar parcerias amplas e práticas dentro do programa das Nações Unidas sobre o envelhecimento, incluindo parcerias entre governos, agências especializadas e órgãos das Nações Unidas, organizações não-governamentais e do setor privado;

[...]

(i) Para destacar o envelhecimento em grandes eventos futuros, incluindo, no futuro próximo, eventos nas áreas de direitos

humanos, a família, a população, a promoção da mulher, prevenção da criminalidade, a juventude e a Cimeira Mundial proposto para o desenvolvimento social;

(j) Incentivar a imprensa e os meios de comunicação para desempenhar um papel central na criação de consciência da população a questões ligadas ao envelhecimento e relacionadas,

incluindo a celebração do Dia Internacional do Idoso em 1 º de outubro e a divulgação dos Princípios das Nações Unidas para idosos pessoas; (ONU, 1992)

Insta também o apoio a iniciativas nacionais sobre o envelhecimento no contexto das culturas e as condições nacionais, de modo que:

(a) políticas nacionais adequadas e programas para os idosos são considerados como parte das estratégias de desenvolvimento global. (b) Políticas que aumentem o papel do Governo, o setor do voluntariado e de grupos privados são expandidas e apoiados; (c) As organizações governamentais e não governamentais colaboram no desenvolvimento da atenção primária à saúde, promoção da saúde e de programas de autoajuda para os idosos;(d) As pessoas idosas são vistas como contribuintes para suas sociedades e não como um fardo; [...]

h) As mulheres mais velhas recebam apoio adequado por suas contribuições em grande parte desconhecidas para a economia e para o bem-estar da sociedade;

(i) Os homens mais velhos são incentivados a desenvolver as capacidades sociais, culturais e emocionais que podem ter sido impedidas de se desenvolverem durante os anos de sustento da família; (j) a conscientização e a participação da comunidade é incentivada na formulação e implementação de programas e projetos com o envolvimento das pessoas idosas; [...]

(m) Os tomadores de decisão e pesquisadores colaborar na realização de estudos orientados para a ação;(ONU, 1992).

Os governos que se sucederam no Brasil nos anos 1990 atenderam ao indicado pela ONU, criando uma série de leis, alterando outras, de modo a que o segmento idoso da população fosse atendido minimamente em suas necessidades.

O Código Civil foi alterado para regulamentar o Artigo 229 da Constituição, acrescentando-se o parágrafo único ao Artigo 399. Está na lei o dever dos filhos maiores e capazes de ajudar e amparar os pais, com obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas89.

No país, pelo menos até a primeira metade do século vinte, a família era grande, havia sempre uma filha, uma tia que não se casara e morava com os pais de idade mais avançada. Não havia lei para determinar o cuidado, esse era uma imposição cultural e social. Com a modernização, mais mulheres foram para o

89 Com tal modificação na Lei, provavelmente a música "Couro de Boi" (citada no capítulo 1) que

segundo o Dicionário Cravo Albin da Música Popular Brasileira, foi gravada em 1954, não teria sido escrita, e o dito que "Um pai trata de dez filhos mas dez filhos não tratam de um pai" teria que ser discutido na justiça.

mercado de trabalho, a quantidade de filhos e o tamanho das casas diminuíram. Whitaker (2007) constata que, por mais carinho que tenham para com os pais, os filhos ou moram longe ou têm pouco tempo para as atenções esperadas. Estimulam- se os velhos a conservarem-se ativos, a frequentar grupos de terceira idade ou adquirir literatura de autoajuda para manterem-se felizes. No entender da socióloga de 72 anos, as pessoas mais velhas estão perdendo o poder de comando sobre seus descendentes:

Os jovens devem e querem ajudá-los, mas toda ajuda será um favor e os idosos vão se sentindo constrangidos em solicitá-la. Sabem que estarão atrapalhando o cotidiano dos seus filhos, atribulados todos pelas exigências do progresso e da modernidade. (Whitaker, 2007, p.60)

A família é considerada a fonte de apoio mais próxima, isso tanto para os idosos quanto para os filhos. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) do IBGE90, verificou-se que, em 2012, vinte por cento dos jovens na faixa etária de 15 a 29 anos não frequentavam a escola e não trabalhavam. Desse percentual, setenta por cento são mulheres e as que têm pelo menos um filho são 30% da faixa de 15 a 17 anos; 51,6% entre 18 a 24 anos; e 74,1% daquelas entre 25 e 29 anos. Um outro dado importante dá conta de que os jovens na faixa etária de 25 a 34 estão ficando mais tempo na residência dos pais, 24%. São a chamada "geração canguru", que influencia diretamente na necessidade dos pais de continuar ativos, trabalhando para ajudar os filhos.

A estatística informa que, nos domicílios com idosos de 60 anos ou mais, esses são as pessoas de referência (64,2%), os homens em maior número (80,5%); desses, 76,3% recebiam algum benefício da previdência social, sendo aposentados 76,2% dos homens e 59,4% das mulheres; 47,8% tinham rendimento de todas as fontes superior a um salário mínimo, mas cerca de 43,5% residiam em domicílios com rendimento mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Dos pesquisados, 23,7% não recebiam aposentadoria ou pensão, enquanto 7,8% acumulavam aposentadoria e pensão. A inserção no mercado de trabalho das pessoas de 60 anos ou mais de idade, em 2012, foi caracterizada pela taxa de

90 Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/

ocupação de 27,1%, sendo que 15,3% das pessoas eram ocupadas e aposentadas, e o tempo médio semanal dedicado ao trabalho foi de 34,7 horas. Para as pessoas de 65 anos ou mais de idade, a taxa de ocupação foi de 19,4%, diferenciando-se para homens (29,6%) e mulheres (11,6%)91.

Aparentemente, a residência partilhada pretende o bem-estar coletivo, e se constitui um espaço de convivência intergeracional, dando margem a uma série de arranjos familiares. Tais arranjos podem se dar entre idosos e casal com filhos, filhos jovens com casal de idosos ou idosos morando sozinhos.

Percebe-se, pelos dados do IBGE, que há duas tendências: os idosos estão vivendo mais, continuando a trabalhar, e os jovens estão adiando a idade em que saem da casa dos pais. Segundo Ana Amélia Camarano no livro “Os novos idosos brasileiros”: "O período em que os filhos passam como economicamente dependentes de seus pais tem crescido devido à instabilidade do mercado de trabalho, ao maior tempo despendido na escola e à maior instabilidade das relações afetivas". (IPEA, 2004, p.138).

Para os idosos que não trabalham, não foram aposentados e não possuem renda familiar, o Art. 203, inciso V da Constituição Federal garante um salário mínimo de benefício mensal àqueles que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei92.

Esse artigo consta do Título VIII da CF "Da ordem social" que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Faz parte dessa ideia de ordem social, a seguridade social que compreende, segundo a Constituição, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A Lei 8742/1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, tem para o idoso que não pôde vincular-se à Previdência Social a importância da

91 Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida /indicador

esminimos/sinteseindicsociais201 3/>. Acesso em: 01dez. 2013.

92 Lei 8.742 de 07 de dezembro 1993 - Dispõe sobre a Organização da Assistência social e dá outras

providências - Em seu artigo primeiro é definido que: "A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

sobrevivência (Art.20), visto que aquele que não havia tido emprego formal ou efetivado contribuições à Previdência Social por conta própria não possuía meios de sobrevivência na velhice, dependendo de familiares ou de instituições de amparo.

Até então, os maiores de setenta anos de idade que não exercessem atividade remunerada, não auferissem rendimentos, sob qualquer forma, superior a cinquenta por cento do salário mínimo, não fossem mantidos por pessoa de quem dependessem obrigatoriamente e não tendo outro meio de prover ao próprio sustento, recebiam pela Previdência Social, urbana ou rural, meio salário mínimo. Isso, desde que tivessem sido filiados ao regime de previdência em qualquer época, e na atualidade não tivessem direito aos benefícios regulamentares. Ou seja, só eram atendidos aqueles que formalmente, ou não, comprovassem ter exercido atividades acolhidas pelo INPS. Esse beneficio era denominado Renda Mensal Vitalícia e foi instituído pelo governo militar em 11 de dezembro de 1974.

Importante ressaltar que a renda do idoso volta a ter importância para a estabilidade financeira da família na atualidade, por vários motivos: seja em virtude do maior tempo de estudo dos filhos, pela precarização do trabalho, desemprego dos filhos, jovens cada vez mais novas ficando grávidas e da volta dos filhos com filhos para a casa dos pais em virtude do crescimento do número de divórcios.

Conforme Ana Amélia Camarano et al. nos informam:

Idosos também têm uma contribuição importante em outros aspectos da vida familiar. Devido à permanência no emprego e/ou à posse do benefício previdenciário, homens idosos mantêm o papel tradicional de chefe e provedor da família. Por outro lado, mulheres idosas tendem a se manter no seu papel tradicional de cuidadoras da família, mas acumulando em certos casos, o papel de provedora. (CAMARANO, 2004, p.141).

A obtenção de um benefício da Previdência ou da Assistência Social auxilia no aumento do poder das mulheres nas suas famílias. Por intermédio da tabela formulada pela Secretaria de Previdência Social, verifica-se que as mulheres são maior número no que diz respeito à aposentadoria por idade e pensões.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (*) Total de Benefícios pagos pela Previdência MULHERES

HOMENS 56,80% 43,20% Aposentadoria por tempo de contribuição 27,0% 73,0%

Benefícios acidentários 32,4% 67,6%

Aposentadoria por idade 61,0% 39,0%

Pensões 86,5% 13,5%

(*) Percentual calculado a partir de 22,8 milhões de beneficiários pagos em dezembro de 2008.

Fonte: Programa de Educação Previdenciária do INSS- Elaboração SPS/MPS

Tais números representam que as mulheres vivem mais tempo que os homens, seja por menor exposição ao risco, ou por maior cuidado com a saúde.

FEMINIZAÇÃO DA VELHICE

Tendência de aumento da proporção de mulheres entre idosos. Hoje são maioria

Em 2020, de cada 10 pessoas idosas, 6 serão mulheres e 4 serão homens

2000 2010 2020

Feminina Masculina Feminina Masculina Feminina Masculina Proporção de população idosa (60 anos ou mais) 9,3% 7,8% 10,50% 8,40% 14% 11,10% Proporção de população: Grupos de Idade 60 a 64 anos 53,2% 46,8% 53,6% 46,4% 54,4% 45,6% 65 a 69 anos 54,2% 45,8% 54,8% 45,2% 55,5% 44,5% 70 a 74 anos 55,2% 44,8% 56,8% 43,2% 57,2% 42,8% 75 a 79 anos 56,1% 43,9% 59,8% 40,2% 60,1% 39,9% 80 anos ou mais 60,1% 39,9% 65,3% 34,7% 66,20% 33,8% População Idosa 8.002.245 6.533.784 10.271.470 7.952.773 15.005.250 11.328.144 Fontes: Censo 2000 e Projeções 2000 – IBGE.

Elaboração: SPS/MPS. Programa de Educação previdenciária

Os benefícios, previdenciário ou social (Benefício de prestação continuada) possibilitam uma renda certa para o idoso. No entanto, esse valor pode representar no caso de residência compartilhada, a exploração por parte de familiares que se beneficiam de empréstimos consignados feitos em nome dos idosos ou apropriação

da senha bancária para saques, usando de forma consentida ou não, em beneficio próprio os recursos do idoso, muitas vezes com violência e abandono. Dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro93 dão conta que, em 2002, o número de idosos vitimados naquele estado foi de 29.476, contra 66.004 em 2012. Representando um aumento de 123,9%.