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Vil foretakets objektive straffansvar være forenelig med skyldprinsippet?

4   Foretaksstraffen skjerpes – straff uten skyld

4.3   Objektivt straffansvar for foretak

4.3.4   Vil foretakets objektive straffansvar være forenelig med skyldprinsippet?

De acordo com Andrade, Coelho e Montoya (2006), as “políticas sociais que buscam tornar a estrutura de oportunidades e a distribuição de renda mais eqüitativas foram e continuam sendo implementadas com diferentes graus de sucesso”. (ANDRADE, COELHO E MONTOYA, 2006, p.15) As autoras consideram que em alguns países capitalistas existe a presença de diferentes atores, recursos e valores que contribuíram para a emergência de variados sistemas de tributação e de transferência de renda. O objetivo seria a busca da ampliação da inclusão social e a mitigação das desigualdades “geradas pelo mercado”.

Porém, no caso do Brasil:

(...) as políticas sociais pautadas por critérios de mérito para recebimento dos benefícios acabou se introduzindo um sistema onde em muitos casos os grupos com mais recursos conseguiram drenar para si os maiores benefícios cristalizando iniqüidades. (ANDRADE, COELHO e MONTOYA, 2006, p. 15-16).

As autoras situam o caso brasileiro no movimento de revisão das políticas sociais, dizendo que:

Desde a década de 30 até os anos 80 assistiu-se no país a um processo de lenta e permanente expansão das políticas sociais que pouco a pouco foram deixando de ser privilégio dos trabalhadores do setor formal para abranger setores mais amplos da população. Com a Constituição de 1988 este movimento foi aprofundado e os direitos de cidadania passaram a ser universais. (ANDRADE, COELHO E MONTOYA, 2006, p.17)

Para elas, o texto constitucional de 1988 reafirmou o papel central do Estado para garantir direitos associados ao modelo liberal de cidadania. Contudo, houve uma inovação na medida em que propôs, mesmo no período de crise do Estado de Bem-Estar, uma aliança entre o Estado e a sociedade civil, objetivando superar as fragilidades do sistema. Para os autores, os conselhos, as audiências públicas e as câmaras setoriais no Brasil são exemplos de espaços onde se esperava que estado e sociedade viessem a trabalhar juntos para garantir a definição de prioridades em consonância com o interesse público e o controle social sobre as políticas sociais. E acreditam também que a democratização da gestão das políticas sociais é fundamental, porém sua concretização não seria uma tarefa fácil de ocorrer.

Fazendo uma breve análise das características das políticas sociais no Brasil, afirmam ser difícil sanar as distorções diagnosticadas nestas políticas. Não haveria até o momento, uma melhoria substancial na qualidade dos serviços básicos de educação e saúde prestados pelo Estado. Tais fatores podem estar associados ao que chamam de êxodo das classes altas e médias destes serviços, ou seja, essas camadas da sociedade recorrem ao setor privado e tais serviços são utilizados pelas camadas mais indigentes. Para elas, tais características mostram que as soluções para os problemas nas políticas sociais brasileira não são simples.

Neste sentido, afirmam:

(...) focalizar recursos, isto é, priorizar políticas que garantam que uma “cesta básica” de produtos e serviços chegarão aos realmente mais necessitados, pode ser tão desastroso quanto universalizar serviços. Seja porque focalizar o atendimento reforça a segregação social dos pobres e implica na criação de um sofisticado aparato para identificar quem são os realmente carentes, seja porque a desejável democratização e universalização dos serviços em um contexto como o brasileiro pode facilmente levar à sua captura pelos estratos mais organizados deixando que os mais carentes permaneçam excluídos. (ANDRADE, COELHO E MONTOYA, 2006, p.18).

O problema colocado está presente no contexto do cadastramento dos beneficiários do Programa do Leite. Sabe-se que a demanda por este benefício é bem superior à oferta da política, a conclusão foi constatada nos discursos dos beneficiários em entrevistas realizadas no ano de 2005. A população assistida, por mais que esteja satisfeita com o benefício, admite não ser suficiente para atender as necessidades da família, e muitos se sentem excluídos do beneficiamento, apontando a existência de pessoas considerada carentes que não recebem o leite, como será visto no capítulo 4.

Outro ponto interessante do artigo de Andrade, Coelho e Montoya (2006), é que aborda a questão da participação da sociedade civil na gestão da política social através dos conselhos gestores de políticas. Assim, a Constituição de 1988 terá procurado garantir a

participação da sociedade. Contudo, apontam algumas dificuldades para que esta participação seja mais eficaz.

Para elas, as experiências da participação da sociedade civil são significativas, porém, a grande maioria dos municípios brasileiros ainda conviveria com as dificuldades impostas pela herança autoritária da história política do país. Mesmo diante deste fator, segundo suas análises, a efetividade dos conselhos gestores em determinadas áreas e a prática do orçamento participativo têm sinalizado para mudanças significativas no campo das práticas institucionais da postura política dos governantes. Algumas dificuldades do processo de institucionalização da participação nos conselhos estão diretamente ligadas à manutenção das práticas oligárquicas e clientelistas nas estruturas de governo.

Outro problema apontado por Andrade, Coelho e Montoya (2006), está relacionado com o aparado burocrático dos órgãos públicos, ou seja, o monopólio da informação e o controle dos recursos. A resistência da sociedade civil na participação das instâncias deliberativas, também dificultaria este processo de participação civil. Também chamam atenção para a literatura que aponta a cultura política dominante como um problema, pois em muitos casos, ela negaria a condição de cidadão a certos grupos. Por fim, vêem como obstáculo o fato da idéia dos conselhos estarem calcados na suposição da existência de uma sociedade organizada e demandante de participação capaz de garantir a realização de um novo padrão de gestão das políticas, principalmente na área social.

Em outras palavras:

Com a incorporação e a institucionalização dos princípios de gestão compartilhada no desenho das políticas públicas no país, o problema que se apresenta para sua concretização, diz respeito, no entanto, à fragilidade da base social. A inexistência de organização da população dificulta o funcionamento do modelo uma vez que, em algumas regiões do Brasil, a população não está suficientemente organizada nem, tampouco, mobilizada, para se incorporar aos mecanismos institucionais de participação. (ANDRADE, COELHO E MONTOYA, 2006, p.21)

Em sua pesquisa de campo sobre: A gestão participativa nas políticas públicas: a experiência do Programa Fome Zero no semi-árido nordestino, Gomes (2006), reafirmará as palavras de Andrade, Coelho e Montoya ao dizer que a euforia participativa no Programa Fome Zero, a princípio, teve certo fôlego, porém, devido ao embrionário estágio de organização da sociedade civil, em particular nas regiões mais pobres do Brasil, bem como a resistência política “das instâncias de poder local em cada município, fez com que o processo de participação civil encontrasse entraves no referente ao objetivo de democratização das políticas sociais”. (GOMES, 2006, p.39).

O autor ressalta também em seu artigo, a constatação de algumas conseqüências do processo de democratização das políticas sociais ao falar da ocorrência de graves embates, prisões e até morte, na busca pela conquista por uma política social mais cidadã. Alega, igualmente, que tais conseqüências estariam ligadas aos resquícios de uma política na qual a população era subordinada ao autoritarismo, o que também é consenso para Andrade, at all.

No Programa do Leite, em geral, a maioria dos beneficiários têm receio de fazer alguma crítica ao programa. Provavelmente, por medo de perder o benefício, já que o cadastramento é feito por pessoas diretamente ligadas ao Estado ou indiretamente contratadas. Neste sentido, a participação política da população perante o programa é quase inexistente, com raras exceções, como será mostrado no capítulo 4.