A partir de 2004, o Governo Federal começou a promover o realinhamento da sua Política Nacional sobre Drogas de forma interinstitucionalizada. O processo de construção da PNAD foi conduzido pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), que é o órgão responsável por coordenar e integrar as ações do governo relativas à redução da demanda de drogas. A política foi construída a partir de um amplo debate nacional considerando os contextos regional, nacional e internacional; bem como os avanços da ciência, as transformações sociais, políticas, econômicas e tecnológicas das últimas décadas (BRASIL, 2010).
A PNAD, com os seus 20 pressupostos, pretende alcançar o ideal de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas. As questões mais candentes sobre o problema estão contempladas nesses pressupostos, a exemplo do tratamento com eficiência e com
dignidade do uso de drogas, ou da dependência química, sem discriminações; além da conscientização da sociedade sobre os problemas advindos do uso dessas substâncias. Enfim, esses pressupostos, se colocados em prática, de forma efetiva, contribuiriam para diminuir a oferta das drogas, as conseqüências em termos de aumento da criminalidade, além de repercutir fortemente na área da prevenção e da eficiência do tratamento ao uso de drogas de forma humanizada, garantindo-se a não violação dos princípios de cidadania dos usuários e seus familiares.
As ações definidas na PNAD estão em consonâncias com os discursos dos teóricos da área, a exemplo de (LARANJEIRA; ZALESKI, 2012; BARROS, 2013), que defendem a necessidade da implantação de serviços adequados ao problema da drogas, contemplando os processos terapêuticos eficientes, o resgate da dignidade dos usuários através de projetos de reinserção social através da capacitação profissional, dentro outros.
Em linhas gerais, os objetivos da Política Nacional sobre Drogas foram organizados através dos eixos da prevenção; tratamento, recuperação9 e reinserção social; redução dos danos à saúde e à sociedade; redução da oferta, além do incentivo aos estudos, pesquisas e avaliação.
No campo da prevenção ao uso de drogas, a PNAD define que ela é fruto do comprometimento, da cooperação e da parceria entre os diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos governamentais, federal, estadual e municipal, fundamentada na filosofia da responsabilidade compartilhada, com a construção de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde. As ações preventivas devem ser pautadas em princípios éticos e na pluralidade cultural, orientando a promoção de valores voltados à saúde física e mental, de forma individual e coletiva. A política, orientada pela fundamentação científica, estimula as ações com a participação da família e da escola. Orienta, também, que as campanhas de prevenção sejam embasadas em critérios científicos,considerando as especificidades do público alvo e as diversidades culturais, bem como as vulnerabilidades com o devido respeito às diferenças de gênero, etnia e raça (BRASIL, 2010, p. 16).
9Em geral, familiares e profissionais da saúde encaram a recuperação do ponto de vista da aquisição de resultados, tais como a concretização dos objetivos de vida em domínios como emprego, qualidade de vida, bem- estar psicológico; já os pacientes, encarariam sua recuperação como processo, um fenômeno que ocorre gradualmente no curso do tempo – um processo profundamente pessoal que implica em ir além da doença, desenvolvendo um novo significado e propósito para a vida pessoal (BONADIO 2010, p.12).
No contexto da prevenção à drogadição, um dos maiores desafios é se adotar ações adequadas aos adolescentes de famílias de baixa renda, ou em situação de exclusão social, como admite Sudbrack (1996). A pesquisadora defende a articulação de saberes das diferentes áreas implicadas, num verdadeiro exercício de busca de complementaridade, cooperação e de construção de um conhecimento transdisciplinar de intervenções que resgatem o potencial criativo presente nos sistemas envolvidos; o que o fortalece os pressuposto desta política pública.
No que se refere às ações na área do tratamento, recuperação e reinserção social, a PNAD orienta que o Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade, incluindo os usuários, dependentes, familiares e populações específicas possam assumir com responsabilidade ética, o tratamento, a recuperação e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente, de forma descentralizada, pelos órgãos governamentais, nos níveis municipal, estadual e federal, pelas organizações não-governamentais e entidades privadas.
A referida política preconiza que o acesso às diferentes modalidades de tratamento e recuperação, reinserção social e ocupacional deve ser identificado, qualificado e garantido como um processo contínuo de esforços disponíveis, de forma permanente para os usuários, dependentes e seus familiares, com investimento técnico e financeiro de forma descentralizada. Determina, ainda, que as ações de tratamento, recuperação e reinserção social e ocupacional devem ser vinculadas a pesquisa científica, avaliando-as e incentivando-as.
No que se refere à recuperação, a PNAD sugere que se devem promover ações de reinserção familiar, social, ocupacional, em razão de sua constituição como instrumento capaz de romper o ciclo consumo tratamento por meios de parcerias públicas, privadas e do terceiro setor. A política deve ser contemplada financeiramente pelo orçamento geral da união com a previsão de dotações em todos os ministérios responsáveis pelas ações da PNAD. A política valoriza, também, a capacitação continuada, avaliada e atualizada de todos os setores governamentais e não governamentais envolvidos com tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional dos usuários, dependentes e seus familiares, com aporte financeiro para o aprimoramento dos conhecimentos da área. (BRASIL, 2010, p. 17/18).
A visão de Nascimento (2010) corrobora os pressupostos da complexidade da atenção aos usuários de drogas que está implícita na PNAD. Para o pesquisador essa questão resolve- se com os princípios da intersetorialidade que, para ele, é complementaridade nas ações de prestação de serviços públicos à população que devem ser realizados de forma integrada com
a participação de diversos setores, com o objetivo de prestar melhores serviços à população. A intersetorialidade constitui-se em uma nova concepção sobre o planejamento e a execução na prestação de serviços, de forma a garantir um acesso igual dos desiguais, o que significaria alterar toda a forma de articulação dos diversos segmentos da organização governamental e dos seus interesses. A intersetorialidade também pode ser entendida como a articulação de saberes e experiências para o planejamento, a realização de avaliação de políticas, programas e projetos, cujo fim é alcançar resultados cooperativos em situações complexas.
Outras características importantes da PNAD referem-se às estratégias de redução de danos e de redução da oferta. No que tange ao primeiro aspecto, ressalte-se as ações voltadas para a saúde pública e direitos humanos, devendo ser realizadas de forma articulada inter e intra-setorialmente, visando à redução dos riscos, das conseqüências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade. No que diz respeito à redução da oferta, a política preconiza a redução substancial dos crimes relacionados ao tráfico de drogas ilícitas e ao uso abusivo de substâncias nocivas à saúde; defendendo que meios adequados devem ser assegurados à promoção da saúde e à preservação das condições de trabalho e da saúde física e mental dos profissionais de segurança pública incluindo assistência jurídica.
Nesse sentido a PNAD se alinha à política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas que, além de orientar que a assistência aos usuários de crack e outras drogas seja ser realizada de forma intersetorializada, também sugere a adoção da redução de danos como principal estratégia de atenção. (SOUZA et al, 2006).
A PNAD defende, ainda, nos seus objetivos a promoção de estudos, de pesquisas e avaliação como meios necessários a serem garantidos para estimular, fomentar, realizar e assegurar, com a participação das instâncias federal, estaduais e o Distrito Federal, o desenvolvimento permanente de estudos pesquisas e avaliações que permitam aprofundar o conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso indevido, repressão, tratamento, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, observando os preceitos éticos. Esses meios são necessários, conforme a PNAD, para garantir a realização de estudos, análises e avaliações sobre as práticas das intervenções públicas e privadas nas áreas de prevenção, tratamento, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional; além da redução da oferta, considerando-se que os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação dessas práticas.