Este seguro foi desenvolvido pela própria Agência de Administração de Risco (RMA) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. O produto começou a ser comercializado para as culturas de milho e soja, na forma de um projeto piloto, mas foi logo estendido ao trigo, sorgo e algodão, em diferentes Estados.
O programa de proteção de renda destinava-se a segurar a perda de renda resultante de reduções na produtividade e/ou preço. A indenização ocorria quando o valor da produção obtida, quantidade colhida multiplicada pelo preço de colheita, fosse menor que o valor garantido, calculado pela multiplicação da produtividade média aprovada (APH), do preço projetado para a colheita e do nível de cobertura (STOKES et al., 1999).
O seguro de proteção de renda - IP utilizava as produtividades, procedimentos de ajustes de perda e subscrição do seguro agrícola de múltiplos riscos (MPCI). As produtividades utilizadas para o cálculo da taxa de prêmio eram baseadas nos índices de produtividade municipal do Plano de Risco Grupal - GRP41. O programa era ofertado apenas para a unidade empresa que incluía todas as áreas do produtor plantadas com a mesma cultura no município. Segundo os autores citados, o IP era um produto formado a partir do MPCI e do GRP, que visava proteger um percentual da receita esperada.
Tanto o preço projetado quanto o preço de colheita eram calculados pela média dos preços diários de fechamento nos meses anteriores ao plantio e à colheita, do contrato futuro com vencimento para o período de colheita. Os preços, no caso da soja, também se referiam ao contrato futuro com vencimento para novembro, da CBOT – Chicago Board of Trade. O preço projetado era calculado pela média obtida dos preços negociados no mês de fevereiro, enquanto o preço de colheita se referia à media diária dos preços de fechamento dos negócios efetuados em outubro.
A produtividade individual média utilizada para a determinação do valor da garantia é a mesma calculada e aprovada para a unidade empresa no âmbito da produção histórica atual (APH). Os níveis de cobertura ofertados inicialmente variavam de 50% a 75%, mas foram elevados para incluir também os níveis de 80% e 85%.
Neste plano de cobertura o produtor pode optar também por contratar a cobertura catastrófica CAT42, sem prêmio adicional, apenas pagando uma despesa administrativa fixa por cultura no município, que para a safra de 2009 foi equivalente a US$ 300,00 (NCIS, 2009). Além dessa cobertura adicional, o plano IP contemplava a indenização de replantio e provisão/ajustamento da apólice por plantio tardio, ou seja, fora do período recomendado (USDA, 2000).
41 Do inglês: Group Risk Plan – GRP, traduzido por Plano de Risco Grupal.
42 CAT - Catastrophic Risk Protection Coverage, cobertura adicional para grandes catástrofes que a partir de
1999 passou a indenizar 27,5% da produtividade aprovada multiplicada por 100% do preço do preço projetado e pela área plantada. Não há prêmio porque a FCIC subsidia esse programa. Produtores enquadrados, com recursos limitados, podem solicitar também a isenção da taxa administrativa (USDA, 2000).
Quadro 8 - Resumo dos planos de seguro de receita pioneiros nos Estados Unidos Fonte: NCIS (2009)
Na prática, a garantia do plano de proteção de renda era semelhante a do CRC e RA, diferindo apenas por não dispor da função de incremento de preço, quando o preço de colheita fosse superior ao preço base. Por essa razão, pode-se dizer que ele é um modelo mais básico que implica menor garantia e, por conseguinte, menores taxas de prêmio.
Na opinião de Stokes et al. (1999), os produtores aceitaram melhor o conceito do CRC do que do IP, pois a característica ausente neste último, de incremento da cobertura
Descrição CRC IP RA
Cobertura Receita Individual Receita Individual Receita Individual
Seguro contra
Perda de receita devido a redução de preço, baixa produtividade, ou
combinação delas
Perda de receita devido a redução de preço, baixa produtividade, ou
combinação delas
Perda de receita devido a redução de preço, baixa produtividade, ou
combinação delas Taxa administrativa por contrato US$ 30,00 US$ 300,00 CAT + US$ 30,00 de
adicional US$ 30,00
Unidades disponíveis Básica, opcional e empresa Empresa Básica, opcional, empresa e fazenda integral Preço de referência para a
garantia
O maior entre o preço base e o preço
de colheita Preço projetado
Preço projetado ou o maior entre o preço projetado e o de colheita se a
modalidade RA-HP for escolhida Variação máxima de preços
Para baixo: sem limite; para cima: preço de colheita é limitado a 200% do
preço base
-
Para baixo: sem limite; para cima: preço de colheita é limitado a 200% do
preço projetado Nível de cobertura disponível (%) 50%, 55%, 60%, 65%, 70%, 75%,
80%, 85%
50%, 55%, 60%, 65%, 70%, 75%,
80%, 85% 65%, 70%, 75%, 80%, 85%
APH Necessária Necessária Necessária
Relatório de plantio Exigido Exigido Exigido
Garantia
Garantia final = o maior de: 1) garantia mínima: produtiv. aprovada (APH) x nível de cobertura x preço base; 2)
garantia colheita: APH x nível de cobertura x preço de colheita
Produtividade aprovada APH x nível de cobertura x preço projetado
Produtiv. aprovada (APH) x nível de cobertura x preço projetado ou, se RA-
HP escolhido e preço de colheita maior que preço projetado, APH x nível
de cobertura x preço colheita Apreçamento sobre Produtividade individual contínua Produtividade individual recente Produtividade individual contínua
Prêmio
(1) Produtiv. aprovada (PA) x nível de cobertura (NC) x tx. base (TB) x preço
base (PB); (2) PA x NC x CRC TB x CRC fator de preço baixo; (3) PA x NC
x TB x CRC fator de preço alto; (4) igual a 1+2+3; (5) resultado de (4) x acres x participação x fator aplicável; (6) resultado de (5) x subsídio(%); (7)
resultado de (5) - (6)
(1) Produtiv. aprovada x preço projetado x (acre x participação) x fator
aplicável; (2) resultado (1) x nível de cobertura; (3) resultado de (2) x taxa;
(4) resultado de (3) x percentual de subsídio; (5) resultado de (3) - (4)
Calculado automaticamente utilizando calculadora de prêmios
Subsídio Existente, variável em função da unidade segurada e nível de cobertura
Existente, variável em função da unidade segurada e nível de cobertura
Existente, variável em função da unidade segurada e nível de cobertura
Requerimento de replantio Aplicável Aplicável Aplicável
Pagamento por replantio Disponível Disponível Disponível
Provisão por plantio tardio Aplicável Aplicável Aplicável
Procedimento de ajuste de perda Necessário Necessário Necessário
Indenização ocorre caso se
A receita calculada (produção obtida x preço de colheita) for menor que a
garantia final
A receita calculada (produção obtida x preço de colheita) for menor do que o
valor da proteção
A receita agrícola (produção obtida x preço de colheita (RA -HP) ou preço projetado (RA - BP) for menor que a
de receita quando os preços sobem, é atrativa aos produtores, por possibilitar a proteção de contratos a termo.
Uma derivação do IP é o plano de seguro chamado de índice de proteção de renda (IIP) que, ao invés de utilizar a produtividade individual aprovada para calcular o valor da garantia, utiliza um índice de produtividade municipal, que pode resultar em produtividade segurada maior ou menor do que a produtividade média atual do produtor.
Esse conceito, de acordo com USDA (2010b), aplica-se da seguinte forma: 1º) obtêm-se as médias de produtividade nos anos recentes do produtor e do município; 2º) calcula-se a diferença média de produtividade do produtor em relação ao município; 3º) determina-se a produtividade esperada para o município, que é produtividade do ano anterior, e calcula-se em seguida a produtividade individual esperada somando ou diminuindo a diferença média calculada na segunda etapa; e 4º) multiplica-se a produtividade individual estimada pelo nível de cobertura e pelo preço projetado para se obter o valor da produção garantida.
O valor da produção obtida será a produção individual colhida multiplicada pelo preço de colheita. A indenização será devida se o valor da produção obtida for menor que o índice calculado nas etapas descritas, sendo equivalente a diferença entre essas duas variáveis.
O IIP só é ofertado para soja no estado da Carolina do Norte, nos municípios onde havia MPCI, atual plano de proteção de produtividade (YP). A cobertura só está disponível para a unidade empresa, assim como o IP. As causas de perdas indenizáveis são as mesmas em ambos os modelos: condições climáticas adversas, falha no fornecimento de água na irrigação, fogo, insetos e doenças que não tenham causado dano por inobservâncias das recomendações técnicas ou negligência, animais silvestres e preços de colheita inferiores aos preços projetados.