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Definir quem deve ser incluído entre as pessoas com deficiência pode ser uma tarefa árdua. Isso porque é difícil estabelecer em que ponto se ultrapassa o “padrão de normalidade” constituído na sociedade, ou ainda quais as diferenças suscetíveis de serem enquadradas como deficiências propriamente ditas.

A definição mais atual é aquela estabelecida na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembléia da Organização das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006. Depois de um amplo debate, o texto final estabelece que “pessoas com deficiência são aquelas que padecem de uma diminuição permanente da capacidade física, mental, intelectual ou sensorial que, diante de vários tipos de barreira, pode impedir uma

plena e efetiva participação na sociedade, em base de igualdade com os demais56”. Este documento reconhece, entretanto, que o conceito de deficiência ainda está em evolução.

No Brasil, o conceito juridicamente adotado é aquele estabelecido pelo Decreto Federal nº 914, de 06 de setembro de 1993, que institui a política nacional para a integração da pessoa com deficiência. Segundo este documento, pessoa com deficiência é “aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano57”.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, existem cerca de 500 milhões de pessoas com deficiência no mundo, dentre as quais 80% vivem em “países em desenvolvimento” 58. A OMS estimava que 10% da população brasileira apresentavam algum tipo de deficiência, dado que era incompatível com os resultados do Censo Demográfico de 1991, que mostrava um percentual de menos de 2% da população total em situação de deficiência.

Assim, baseado na definição legal de deficiência e nas recomendações da OMS, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou, em 2000, o primeiro censo demográfico que, colhendo dados sócio-econômicos, apresentou um retrato mais próximo do real acerca das pessoas com deficiência no Brasil59.

O número encontrado, entretanto, foi bastante elevado. O Censo 2000 informou que, das 169.872.856 pessoas residentes no Brasil, 24.600.256 apresentam algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população total. Dentre este número, as pessoas foram agrupadas entre as mais diversas deficiências, de acordo com a divisão adotada pela OMS:

56 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Disponível em <http://www.bengalalegal.com/convencao.php>. Acesso em 02 jan. 2007.

57 BRASIL. Decreto nº 914, de 06 de setembro de 1993. Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 7 set. 1993. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0914.htm>. Acesso em 02 jan. 2007. 58 NERI, Marcelo et al. Retratos da deficiência no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, IBRE, CPS, 2003. 59 Todos os dados do Censo 2000 estão disponíveis em <www. ibge.gov.br>. Acesso em 02 jan. 2007.

TABELA 1 – Número de pessoas residentes no Brasil, por tipo de deficiência

Tipo de deficiência Nº de pessoas total de pessoas que possuem Percentual dentre o número pelo menos uma deficiência60

Deficiência Mental Permanente 2.844.937 11,56%

Deficiência Física - Tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente

937.463

3,81% Deficiência Física - Falta de

membro ou parte dele

478.597

1,95% Incapaz, com alguma ou grande

capacidade permanente de enxergar

16.644.842

67,66% Incapaz, com alguma ou grande

capacidade permanente de ouvir

5.735.099

23,3% Incapaz, com alguma ou grande

capacidade permanente de caminhar ou subir escadas

7.939.784 32,27%

Fonte: Censo IBGE 2000

Através da análise dos dados do Censo Demográfico 2000, pode-se também verificar que a deficiência atinge ainda mais as classes mais pobres da sociedade. Entre a população de 10 ou mais anos de idade, 31,87% das pessoas com deficiência recebem até 01 (um) salário mínimo, enquanto esse percentual entre as pessoas sem deficiência é de 15,02%.

Verifica-se, portanto, que a pobreza atinge de forma ainda mais acentuada as pessoas com deficiência do que o restante da população. E são essas pessoas pobres com deficiência que sofrem freqüentemente uma série de violações a seus direitos. Imagina-se, assim, a dificuldade de uma família de baixa renda que, por conviver diretamente com a deficiência, e ainda diante da ineficácia de todo um sistema de políticas públicas, não pode olvidar esforços na superação da dificuldade de transporte, de aquisição de medicamentos relacionados à deficiência e de acompanhamento de profissionais de saúde especializados.

Com relação ao direito à educação, não é diferente. Os dados do IBGE mostram que, enquanto 34,59% da população sem deficiência tiveram ou têm acesso à creche e/ou à escola, apenas 13,02% das pessoas com deficiência puderam acessar esse atendimento educacional. Entre a população com mais de 15 anos de idade, 25,56% não têm instrução ou

60 Os percentuais somam mais do que 100% porque algumas pessoas possuem mais de uma deficiência, sendo contabilizadas apenas uma vez quando do total de pessoas com deficiência existentes.

estudaram por menos de um ano, dado que contrasta com o percentual de 8,35% da população sem deficiência que tiveram o mesmo período de tempo de estudo.

Apesar de o Censo 2000 não trazer essa informação, não há dúvidas de que as pessoas com deficiência das classes mais pobres são ainda mais excluídas do sistema educacional. Enquanto aqueles que têm recursos podem pagar escolas especializadas para seus filhos com deficiência, escolas essas que utilizam a mais avançada tecnologia para minorar os efeitos da deficiência na vida dessas pessoas, milhares de famílias brasileiras de baixa renda não têm dinheiro ao menos para pagar o transporte de seus filhos para a escola especializada mais próxima e mais barata. Importante levar em consideração, ainda, que a maioria dos estabelecimentos especializados são privados, o que torna ainda mais premente a inclusão das pessoas com deficiência na rede regular pública de ensino.

Diante de tudo isso, verifica-se que as pessoas com deficiência representam uma parcela significativa da população brasileira, especialmente da população mais pobre, o que torna a violação dos direitos humanos desse público ainda mais freqüente. O elevado número de pessoas com deficiência encontrado pelo IBGE, contrastado com o baixo número de pessoas com deficiência que encontramos nos espaços de vida em sociedade, ou ainda que supomos existirem, demonstra que um dos direitos que é mais violado é o do convívio societário. Não são poucas as famílias que mantêm seus filhos com deficiência presos em casa, privados de qualquer tipo de convivência com a sociedade. Essas situações ocorrem muitas vezes a título de proteção, de modo a poupar aqueles que possuem algum tipo de deficiência das relações muitas vezes cruéis estabelecidas na sociedade.

Somam-se a essas situações as ocasiões em que convivemos diretamente com as pessoas com deficiência, mas não as percebemos. É o caso daqueles que estão nos cruzamentos, nas calçadas, em busca de uma ajuda daqueles que por eles passam. A sociedade, entretanto, notadamente as classes mais abastadas, escolhem por não os enxergarem, uma vez que essas pessoas abalam de alguma forma a ordem social. Essas pessoas com deficiência, que estão à vista da sociedade, acabam, paradoxalmente, sendo invisibilizadas. E tudo isso acontece devido à coexistência de diversas concepções a respeito das pessoas com deficiência construídas e acumuladas ao longo da história da humanidade.