Todos têm um papel na construção de uma escola inclusiva; entretanto, o Poder Público tem uma função bem específica. Conforme foi visto, existe uma legislação bem avançada que protege o direito à educação de pessoas com deficiência. Cabe, portanto, à
União, aos Estados e aos Municípios efetivar políticas públicas que coloquem em prática essas leis.
Para que políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e à garantia de seus direitos sejam implantadas, necessário se faz previsão orçamentária para tal. Conforme foi visto no capítulo anterior, escolas e professores continuam a recusar a matrícula de pessoas com deficiência sob o argumento do despreparo. O Poder Público deve destinar recursos para a adaptação das escolas, não apenas no que diz respeito à acessibilidade física, como também na capacitação dos profissionais da educação para que estes iniciem um processo de revisão de seus conceitos e práticas e comecem um trabalho junto a seus educandos de valorização da diversidade.
Entretanto, nem sempre a educação de qualidade e a inclusão de pessoas com deficiência na escola é prioridade governamental. O que se percebe, por exemplo, a partir da análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do Estado do Ceará é que os gastos relacionados à promoção de políticas inclusivas estão diminuindo. Segundo o relatório da Rede de Monitoramento do Orçamento Público do Estado do Ceará103, com relação à dotação orçamentária referente à Educação para Crianças e Adolescentes com Deficiência, o PLOA 2007 previa um valor 16% inferior que a Lei Orçamentária de 2006. Além disso, a execução orçamentária de 2006 desta ação restringiu-se a 13% do valor previsto. No PLOA 2007, não havia qualquer recurso previsto para a formação e sensibilização dos profissionais da educação em relação à educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência104.
Em 2006, foram destinados recursos insignificantes para ações como capacitação e sensibilização de profissionais da educação para trabalhar garantindo a inclusão, adaptação dos transportes escolares para pessoa com deficiência e melhoria da estrutura física das escolas para acessibilidade das pessoas com deficiência. Ainda assim, até novembro de 2006, nada havia sido executado.
São baixas execuções orçamentárias como estas que mostram que, muitas vezes, a construção de um sistema escolar inclusivo não está na pauta de prioridades dos governos. Cabe às Secretarias de Educação do Estado e do Município, bem como ao Ministério da
103 A Rede de Monitoramento do Orçamento Público do Estado do Ceará é uma articulação de organizações da sociedade civil que desde 2005 vem se reunindo com objetivo de realizar o acompanhamento do ciclo orçamentário, fazendo do controle social do Estado e da gestão pública ferramentas para fazer avançar a luta por condições de vida dignas no Estado do Ceará.
104 REDE DE MONITORAMENTO DO ORÇAMENTO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Relatório da
lei orçamentária anual 2007: estado do Ceará. Disponível em: <www.cedecaceara.org.br>. Acesso em 05 dez. 2006.
Educação, em âmbito nacional, acompanhar de perto a implementação das práticas inclusivas, propondo atividades e parceiras.
Exemplos de políticas públicas com vistas à efetivação do direito à educação inclusiva são aquelas que vêm sendo implementadas pelo Ministério da Educação, através da sua Secretaria de Educação Especial, a partir de 2003. São “programas e ações orientados para o cumprimento das metas de educação para todos, que contemplam os direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais, promovendo a inclusão, o respeito às diferenças e contribuindo para a construção de um país de todos105”.
Os programas, bem variados, visam promover a disseminação da educação inclusiva em todos os municípios brasileiros, a formação de professores, a difusão do conceito de acessibilidade e o fortalecimento das redes de apoio à inclusão. Segundo o MEC, como resultado desses programas implementados, houve um aumento das matrículas na educação especial e do número de escolas comuns inclusivas no ano de 2005, de acordo com as figuras abaixo. 337.326 374.699 382.215 404.743 448.601 504.039 566.753 640.317 0 200.000 400.000 600.000 800.000 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 FIGURA 1 – Evolução das Matrículas na Educação Especial
Fonte: Censo Escolar (MEC/INEP)
59% 65,60% 71,20% 75,40% 79,90% 78,60% 83,10% 87% 41% 34,40% 28,80% 24,60% 20,10% 21,40% 16,90% 13% 0% 20% 40% 60% 80% 100% 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Em escolas exclusivamente especializadas / classes especiais Em escolas regulares / classes comuns
FIGURA 2 – Evolução da política de atendimento na educação especial Fonte: Censo Escolar (MEC/INEP)
105 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Escola para Todos. Disponível em: <www.mec.gov.br>. Acesso em 5 dez. 2006.
De acordo com os gráficos, o número de matrículas na educação especial em 2005 foi de 640.317, crescendo 13% entre 2004 e 2005. Desse número, 41% são de matrículas inclusivas (em escolas regulares e salas comuns, com ou sem apoio pedagógico), percentual este que vem crescendo ao longo dos anos106.
Apesar de não se negar a importância da existência desses programas, principalmente na formação dos professores acerca da temática da educação inclusiva, ainda não há uma mudança efetiva nas práticas desenvolvidas nas escolas e na aceitação da diversidade. O número de matrículas na educação especial, 640.317 ainda é extremamente reduzido se comparado com o número de pessoas com deficiência entre 05 e 17 anos de idade residentes do Brasil, 2.480.074 pessoas107. Destas, 1.574.304 têm entre 07 e 14 anos, e deveriam estar matriculadas no ensino fundamental, matrícula esta que é compulsória108.
Um outro exemplo de como o Poder Público pode facilitar o processo de inclusão é a matrícula diferenciada para pessoas com deficiência, realizada pela Prefeitura de Fortaleza desde o final de 2005. A idéia de realizar a matrícula dessas pessoas com aproximadamente três meses de antecedência do início das aulas é “viabilizar os suportes necessários aos alunos com deficiência, tais como acessibilidade física, formação de professores, acompanhamento pedagógico, convênios para atendimento especializado e ações de conscientização da sociedade civil sobre a importância do processo de inclusão109”.
A matrícula diferenciada permite, assim, que o aluno com deficiência se matricule na escola mais próxima de sua casa, e que esta e seus profissionais se preparem para sua chegada. Importante ressaltar que este período diferenciado não impede que pessoas com deficiência venham a se matricular juntamente com os demais alunos, ou ainda no decorrer do ano letivo, uma vez que o Poder Público não deverá poupar esforços para fazer cumprir o direito à educação de todas as pessoas, sem impor entraves ao acesso à escola.
106 Dados disponibilizados pela Secretaria de Educação Especial do MEC, no sítio <http://portal.mec.gov.br/seesp/>. Acesso em 05 dez. 2006
107 Dados do Censo 2000, disponível em <www.ibge.gov.br>. Acesso em 05 dez. 2006. Entre 0 e 17 anos, há 2.850.604 pessoas com deficiência.
108 Dados do Censo 2000. Na época, o ensino fundamental iniciava aos 07 anos de idade. A partir da Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005, o dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula no ensino
fundamental foi antecipado para os seis anos de idade.
Fundamental ainda esclarecer que a matrícula diferenciada é uma medida paliativa. Numa concepção de educação inclusiva, toda escola deve estar preparada para receber todos os estudantes, com ou sem deficiência.
Apesar de ser uma iniciativa interessante, que, principalmente num período inicial de divulgação da concepção de educação inclusiva, poderá contribuir para a preparação da escola e dos professores, a matrícula diferenciada não impede que as escolas públicas municipais se recusem a matricular crianças com deficiência. Além disso, a divulgação desse calendário diferenciado é insuficiente para chegar a todas as famílias cujos membros possuem algum tipo de deficiência, e o desconhecimento do direito de estar na escola acaba mantendo essas pessoas segregadas do convívio escolar.
[...] justificativas são dadas pelas escolas no período de matrículas [para recusarem o acesso de pessoas com deficiência] e não foi diferente este ano, na semana reservada pelo poder público municipal para matrículas de crianças e adolescentes com deficiência. A pouca divulgação do calendário por parte da Prefeitura, somada ao desconhecimento da educação como um direito por parte das famílias – que enfrentam diariamente preconceitos em casa, na comunidade e na própria escola – resultou em pouca procura110.
Dessa forma, percebe-se que ainda há muito que ser feito pelo Poder Público na efetivação do direito à educação de todos, notadamente no que diz respeito às pessoas com deficiência. Além da urgente necessidade de implementação de políticas públicas para pessoas com deficiência, importante também que estas se dêem sob a ótica da inclusão, e não da simples integração, ou seja, de que as pessoas com deficiência é que tem que se adaptar aos sistemas comuns. E, para que o Poder Público cumpra seu papel, é imprescindível que haja uma pressão externa, por parte do Ministério Público, no seu papel de fiscal da lei, e principalmente da sociedade civil organizada.