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In document Kodeteori i et historisk perspektiv (sider 17-26)

Quando D. Marcos Antonio de Sousa assumiu o bispado do Maranhão, em 1830, após o fim de suas atividades na Assembleia Legislativa de 1826 como deputado pela província da Bahia, iniciou uma série de ações que o fizeram ser identificado como pertencente ao grupo dos bispos reformadores. Essas ações foram baseadas nos preceitos do Concílio Tridentino e se concentraram na organização do bispado e submissão do clero ao modelo sacralizado, por meio de Visitas Pastorais, sua adequada formação em um seminário episcopal, e na defesa das ordens religiosas.

As medidas implantadas por D. Marcos não tinham somente um caráter religioso. A organização territorial do bispado e controle mais efetivo dos bispos sobre os clérigos eram determinações imperiais e foram largamente discutidas na primeira legislatura. Deve-se

ressaltar que, enquanto bispo, ele continuava sendo um funcionário público, pelo regime do padroado, e um membro da alta burocracia do Estado, enquanto integrante do Conselho de Sua Majestade.

Isso, porém, não impediu que o bispo entrasse por vezes em choque com o poder administrativo, mediante as ações de reforma que tentava implantar no Maranhão. Pois mesmo ocupando altos cargos na hierarquia da Igreja e do Estado suas ações eram limitadas pelo padroado régio estabelecido na Constituição de 1824, que subordinava a instituição religiosa católica ao poder civil. Isso gerava tensões, pois as diretrizes tridentinas e a doutrina ultramontana que influíram na prática religiosa e política do bispo, primavam pela autoridade do papa enquanto líder supremo da Igreja e a autonomia da Instituição frente aos governos locais em assuntos ligados a sua organização e doutrina.

Mas essa situação de uma dupla lealdade ao altar e ao trono, e de pertencimento a elite política do Império em algumas situações favoreceu as ações de D. Marcos, por ser esse um contexto onde o “valor pessoal” tinha um grande peso nas relações. D. Francisco de Paula e Silva (1922), em seus “Apontamentos para a História Eclesiástica do Maranhão”, afirma que, ocupando cargos na burocracia do Estado, tanto a nível nacional quanto provincial “[...] não foram poucos os favores temporaes que conquistou para o seu clero e suas freguesias.” (p. 203).

Nesse sentido, requereu ao Imperador em 1829, ainda no Rio de Janeiro, que fossem pagas pela junta do Maranhão as suas côngruas de bispo, atrasadas desde a sua confirmação pelo sumo pontífice. Conseguiu, além do pagamento requerido, o aumento das côngruas para os cônegos e dignidades da Catedral maranhense, e para os demais párocos e coadjutores do bispado (MEIRELES, 1977; SILVA, 1922).

Para D. Marcos o aumento das Côngruas era fundamental para a correção disciplinar do clero, pois permitiria que eles não se envolvessem com outras atividades para fomentar seu sustento, como era comum no período em questão, dedicando-se exclusivamente à vida religiosa, de acordo com o modelo tridentino de clero afastado do mundo, com um grupo separado e superior da sociedade.

Além da questão religiosa, o valor e controle das côngruas estavam relacionados à reorganização da fazenda no Império, grande preocupação dos deputados na Assembleia Legislativa de 1826, pelo déficit que a volta da família real a Portugal e as despesas com as guerras de Independência geraram ao Tesouro Público.

A situação financeira do bispado também não estava melhor, testemunho disso é a recomendação que D. Marcos faz à superiora do Recolhimento de Nossa Senhora da

Anunciação e Remédios, em outubro de 1831, para que as orações e os sacramentos fossem freqüentes e dentro da disciplina católica, e que a despesa não ultrapassasse a receita (PACHECO, 1968). Nesse período o Recolhimento dependia da fábrica da Sé, somente com a aprovação da Lei Provincial de 04 de agosto de 1837 foi dado o subsídio de 1:600$000 para esse estabelecimento.

A questão das côngruas dos clérigos e das verbas destinadas ao bispado do Maranhão pelo Tesouro Nacional foi um ponto de tensão, mas não o único, entre o bispo e o presidente de província, Cândido José de Araújo Viana. Em um ofício datado de 25 de maio de 1830, D. Marcos solicita ao referido presidente uma lista que existiria no arquivo da presidência para que pudesse responder à ordem que recebeu da Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça, quanto eram a capelas curadas e onde era necessária a criação de novas paróquias (APEM, 1830).

Sem obter resposta alguma do presidente de província, o bispo envia outro ofício um mês depois, com mesma solicitação, onde escreve sem amenidades

Não posso informar com exatidão a S.M.I pela secretaria do Estado dos Negócios da Justiça sobre objectos relativos as parochias deste Bispado, sem que Vossa Excelência se Digne comunicar-me algum documento pelo qual conste as congruas, que vencem os parochos, seos Coadjutores, como igualmente as quantias dadas pela Fazenda Pública para guisamentos das parochias e seos ornamentos. Seja esta comunicação extensiva as congruas da Sé Catedral, e todos os outros vencimentos com o teor da Provisão, que ordenou o ultimo acrescentamento (APEM, 1830, f. 1). É possível perceber a atenção que deteve o bispo para captação de verbas para a Catedral do Maranhão por meio dos ofícios enviados ao presidente de província. Pois, além do controle de seu bispado até em questões financeiras, que esse demonstrava querer ter, os recursos eram necessários para a efetivação das melhorias nos templos, paramentos e alfaias, que restituíram à igreja no Maranhão a dignidade e nobreza que tanto considerava essenciais ao culto católico.

Para isso D. Marcos se utiliza das relações e contatos que manteve na capital do Império, junto ao governo, chegando a desautorizar o presidente de província, como em carta de 18 de abril de 1831. Nela afirma que o Ministro da Justiça havia lhe participado que em 26 de janeiro do mesmo ano o presidente do Tesouro Nacional havia expedido ordem de deixar a sua disposição quatro contos de réis para prestações mensais para as suas obras, e dito isso não solicita ao presidente que lhe repasse a verba, ou pergunta pela sua existência e disponibilidade, apenas lhe diz que “Esperamos que Vossa Excelência se Digne Comûnicar,

quando deverá hir o Tesoureiro nomeado o Conego João Antonio Velles receber a primeira prestação.” (APEM, 1831, doc. 35, f. 1).

Os problemas financeiros, de fato, preocupavam o bispo do Maranhão e minoravam os seus esforços reformistas, pois a Igreja, submetida legalmente ao Estado, dependia do seu subsídio para suas obras e, não podendo adquirir patrimônio próprio, partilhava dos seus problemas econômicos e ficava a mercê de um maior ou menor interesse dos governantes em cumprir as determinações em vigor.

Depois de seis meses que os clérigos ficaram sem receber suas côngruas, procurando em vão os pagadores da Fazenda Pública, e que o bispado também não recebeu as prestações mensais destinadas pelo Tesouro Nacional, apesar dos demais empregados da província receber o seu ordenado corretamente, o bispo do Maranhão remete carta ao presidente de província solicitando soluções.

Em ofício ao presidente de província, D. Marcos destacou que, com relação ao pagamento dos ordenados dos clérigos, uma Provisão de 02 de junho de 1745 lhes dava preferência em todas as despesas por causa dos rendimentos dos dízimos, que deveriam ser aplicados para a subsistência dos ministros do altar. Lembrou ainda que a Igreja Católica no Brasil era protegida pela Lei Fundamental do Império, e que ele, enquanto bispo e apóstolo consciente, não ficaria mudo perante as ações do governo provincial (APEM, 1831).

A precariedade das verbas destinadas a Igreja fez com que D. Marcos tivesse um rígido controle das contas da Catedral da Sé, chegando a solicitar do tesoureiro o ponto dos empregados e as folhas de pagamento, para compará-las e verificar se estavam corretas (SILVA, 1922). Esse controle que o prelado exerceu sobre as atividades religiosas do bispado foi um dos meios pelos quais tentou empreender as reformas tridentinas no bispado maranhense, se fazendo presente em relação aos documentos oficiais, nos livros da Câmara Eclesiástica que eram diariamente verificados e rubricados.

Nas portarias e nomeações dos vigários o bispo recomendava que fizessem inventário de todas as alfaias e ornamentos e das contas da fábrica, fazendo registrar tudo no livro adequado, e remetessem todas as informações a Câmara Eclesiástica. Estabeleceu também uma tabela de preços para os emolumentos, com o objetivo de inibir os abusos nas cobranças pelos serviços eclesiásticos, padronizando suas práticas às leis imperiais e determinações conciliares.

Nesse processo de subordinação do clero à sua autoridade enquanto bispo e imposição de um novo habitus (BOURDIEU, 1996) sacerdotal, exigiu que fosse cumprida a lei da residência, que determinava que os vigários residissem na diocese e freguesia para onde

foram destinados, o que tornava mais fácil controlar esses agentes e garantir a presença efetiva da Igreja e do Estado nos territórios mais distantes e sobre uma parcela maior da população. Os padres que se negavam a cumprir as determinações de D. Marcos eram admoestados, e nos casos recorrentes, processados na forma do direito.

Uma tarefa um tanto complicada, pois o clero local historicamente envolvido em sedições e na política local estava diretamente ligado à chamada Guerra dos Três Bês, que agitava o Maranhão quando o bispo chegou, em 1830. A guerra se constituiu em um confronto intra-elites pelo controle da administração provincial após a Independência, travada entre o advogado Miguel Inácio dos Santos Freira e Bruce, presidente da junta, o tenente- coronel José Félix Pereira de Burgos, comandante das armas, e o coronel Antonio Nunes de Sales Belfort, primeiro presidente do conselho da província (BOTELHO, 2007; LIMA, 2008). Foram tomadas enérgicas providências para conter indisciplina do clero. Os padres Clemente Antonio de Gomes e Aureliano Lima foram presos. Manuel Caetano Loureiro, Manuel de Almeida Brandão e Joaquim de Lacerda foram severamente admoestados. Essas medidas foram tomadas, pois “Os dois primeiros haviam expulsado das freguesias de Campo Maior e Icatu os respectivos vigários; o terceiro havia compactuado na surra que sofreu o vigário de Piracuruca; e o Lacerda tentara impedir a posse do vigário de Caxias.” (LIMA, 2008, p. 144).

Apesar dos problemas relativos a verbas, D. Marcos, por meio da sua influência política e posteriormente como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, conseguiu algumas Provisões junto ao Governo e pôde recuperar alguns templos no interior da província e na capital, a exemplo da capela jesuítica de São José dos Vinhais. Por meio de levantamentos estatísticos buscou cumprir as determinações imperiais de reordenamento da geografia eclesiástica do Brasil, sendo erigidas mais doze paróquias24 no seu bispado, além de produzir uma documentação então inédita ao bispado, um mapa das freguesias existentes no Maranhão e uma lista com nome dos vigários que nelas atuavam, ambos de 1832, facilitando uma maior organização e controle da atividade eclesiástica.

A defesa das ordens religiosas, uma das principais bandeiras de atuação de D. Marcos Antonio de Sousa enquanto deputado, na Assembleia Legislativa de 1826, não foi abandonada durante o seu governo da diocese maranhense. Defesa essa que foi uma das características de atuação dos bispos reformadores, que viam nas ordens religiosas

24 A lei de 08 de maio de 1835 criou as paróquias do Bacanga, Santa Rita do Urubu, São José do Urubu, Riachão, Passagem Franca, Manga do Iguará, Chapada, São José do Preá, São Miguel, Cururupú, Santa Helena, e São Benedito de Caxias (PACHECO, 1968).

estrangeiras o zelo devocional necessário para aproximar a população de uma prática católica tridentina e lhes auxiliar na reforma ultramontana da Igreja no Brasil (VIEIRA, 1980; SANTIROCCHI, 2010).

Em 1831, quando vários conflitos anti-lusitanos estouraram nas províncias influenciados pelo clima de insegurança e tensão existentes, bem como pela abdicação de D. Pedro I, a oposição entre brasileiros e portugueses, no Maranhão, se acirrou, deflagrando a revolta conhecida como Setembrada, ou Motim do Campo de Ourique, e ainda Novembrada. Os líderes do movimento exigiram, entre outras coisas, que fossem retirados os portugueses dos altos cargos da burocracia expulsos do Império (MEIRELES, 2001).

O sentimento nacionalista e anti-lusitano presentes na representação feita pelos líderes da revolta ao governo também atingiu a Igreja, resultando na saída dos religiosos de Santo Antonio da província do Maranhão, “[...] pela força da requisição feita pelo povo, e tropa com armas nas Maons” (APEM, 1831, doc. 19, f. 01).

Ao bispo D. Marcos, foi dada a incumbência, pelo presidente de província, de listar todos os bens da ordem e recolher os frades que estivessem no interior ocupados de seus ofícios, o que ele afirma ser de sua intenção cumprir como determinado, pois a obediência aos poderes instituídos também caracterizaria um ministro do evangelho (APEM, 1831).

Porém, quando um ofício da presidência da província é enviado ao bispo solicitando que ele faça uma lista dos religiosos das Mercês, do Carmo e de Santo Antônio, ele destaca o fato de que, ainda que essas corporações existentes no bispado do Maranhão lhes sejam sujeitas na qualidade de Delegado da Sé Apostólica, seria melhor que o presidente se dirigisse diretamente aos prelados das ordens para atender ao requerimento do Conselho Provincial (APEM, 1831).

O bispo assume uma postura de não cooperação, afirmando que nada lhe competia dizer sobre os regulares de Santo Antônio, pois eram públicos e notórios os procedimentos que haviam sido tomados contra os religiosos em 13 de setembro de 1831. Em defesa do seu posicionamento, afirma que seria

Obrigado pelos Canones, e Bulla do Santo Padre Pio 6° em 10 de março de 1791, a proteger os reguladores pelos serviços feitos a Igreja geralmente, e ao Brazil em particular, onde muito tem servido para conversão dos Indios, julgo necessário prevenir a Vossa Excelência que lhe muito diminuto o numero dos seos membros nesta Diocese, e que na aflição, com que presentemente geme a Igreja Maranhense ainda por falta de operários, os claustros servem de recurso para o ministério das parochias, carecidas de pastores, achando-se alguns actualmente empregados em curas d‟almas (APEM, 1831, f. 1-1 v.).

No mesmo dia em que D. Marcos recebeu a publicação da presidência de província, na qual foi informado estar acabada a Setembrada e restabelecida a lei e a paz no Maranhão, remeteu um ofício ao presidente solicitando enviar-lhe uma ordem para que os religiosos de Santo Antonio que haviam sido exilados no Pará pudessem regressar ao Maranhão (APEM, 1832).

Pede ainda que os regulares reassumam sua igreja e seu convento e gozem dos direitos existentes em qualquer “Estado civilizado e católico”. Autorizado pelos cânones a exercitar as funções de prelado maior dos corpos regulares da diocese, D. Marcos afirma que é seu dever em favor da religião, tão carecida de ministros na cidade de São Luís, recorrer ao presidente de província para que expedisse a requerida portaria (APEM, 1832).

A resposta do presidente de província foi que não expediria a portaria solicitada pelo bispo e que ele não tinha autoridade para mandar retornar os religiosos de Santo Antonio do Pará, pois este assunto era prerrogativa do poder civil. Diferente de uma visão consagrada de altar unido ao trono em um projeto de modernização conservadora do catolicismo e dominação das massas populares (AZZI, 1992), esses pontos de conflito demonstram que o processo de reforma e busca de uma nova identidade religiosa para o Brasil, empiricamente, apresentava divergências de interesses entre a Igreja e o Estado.

Havia também disputas pela afirmação de poder e autoridade pessoal e institucional, como entre o bispo D. Marcos Antonio de Sousa, ex-deputado às Cortes de Lisboa, ex-deputado geral na Legislatura de 1826, membro do Conselho de sua Majestade, pertencente à alta burocracia do Estado e ligado aos interesses do governo central; e o presidente de província que recém-empossado, Dr. Joaquim Vieira da Silva e Sousa, maranhense da vila de Rosário, bacharel por Coimbra, membro da primeira Câmara de São Luís, ligado aos interesses locais, e ainda tentando consolidar uma carreira política de nível nacional (LIMA, 2008).

No período da Regência, principalmente no tempo do padre Feijó, a política xenófoba e anti-regulares do Império se acirrou baseada em uma idéia de nacionalismo clerical. Essa situação começou a ser alterada com a posse do regente Pedro Araújo Lima, que fez um pedido a Cúria Romana, 1840, para que fossem enviados ao Brasil missionários capuchinhos a cargo do Governo (SANTIROCCHI, 2010).

Contudo, a iniciativa partiu de D. Marcos Antonio de Sousa, que, desde 1830 assumindo o bispado do Maranhão, demonstra através das cartas e ofícios que remetia ao presidente de província a necessidade de clérigos regulares para obras nas missões dos índios. Também reclamava da falta de sacerdotes para esse serviço, conveniente ao Estado e ao “[...]

benefício dos Índios que serão muito felicitados com a instrução dos princípios religiosos, e Moral e Cristan, a mais própria para a civilização dos selvagens.” (APEM, 1831, f. 1).

As côngruas com um valor muito baixo em relação às pagas em outras províncias, e sempre atrasadas, como atestam as constantes solicitações de pagamento que o bispo envia ao presidente de província, também dificultavam a obra de catequização dos índios. Apesar de esta obra ser de grande importância para a ocupação do interior da província do Maranhão, pois os colonos frequentemente enviavam solicitações requerendo clérigos para esse fim, o que é possível constatar pelas palavras de D. Marcos é que as autoridades provinciais deixam a catequese em segundo plano, quando o bispo diz ao presidente, em 06 de dezembro de 1831, em relação à Missão do Senhor do Bonfim da Chapada, o seguinte:

Estou informando da grande povoação que tem corrido para as margens do Grajaú, porem he muito difficil, que ali possa conservar-se hum sacerdote sem o subsidio de tresentos mil reis, como a Nação dá aos missionarios do Alto Amazonas e apezar dos bons desejos não posso dar hum remedio conveniente, nem obrigar hum Ministro publico da Religião a mendigar com deshonra do estado Sacerdotal (APEM, 1831, f. 1-1 v.).

Em 26 de agosto de 1839 D. Marcos expediu um ofício ao ministro da Justiça lamentando-se da falta de religiosos dispostos a desenvolver o trabalho necessário nas missões indígenas, sugerindo que “[...] se enviassem dois ou três sacerdotes de São Vicente de Paula de Minas para catequizar os índios e „ainda com sua doutrina e exemplo curar a imoralidade, origem de tantas calamidades‟.” (SANTIROCCHI, 2010, p. 321).

Nessa ocasião não era somente o bispo que se redigia ao ministro e a demanda não era somente religiosa, pois D. Marcos era desde 1836, deputado, e de 1838, presidente da Assembleia Legislativa do Estado. E a este órgão competia, pelo artigo 11, da lei n° 16, de 12 de agosto de 1834, em seu § 5°, promover a catequese e civilização dos indígenas, bem como o estabelecimento de colônias, juntamente com o governo geral.

Em 14 de fevereiro de 1840 o ministro da Justiça escreveu um ofício para Scipione Fabbini, encarregado de negócios da Santa Sé, para que fossem enviados ao Brasil oito missionários capuchinhos, dois para o Rio de Janeiro e seis para o Maranhão, enviando uma cópia do mesmo ofício a D. Marcos Antonio de Sousa (SANTIROCCHI, 2010).

O bispo respondeu o ofício do ministro da Justiça em 18 de fevereiro de 1840, afirmando que os missionários seriam instalados no Convento do Carmo e das Mercês antes de partirem para seus destinos, e também que ficaria muito feliz se achasse algum homem apostólico que “[...] anunciasse as verdades Evangélicas e com a doçura da persuasão

consolasse os animos amargurados com tão desastrosas calamidades.” (APEM, 1840, f. 1), na cidade de Caxias, então tomada pela Guerra da Balaiada25. Pois não havia párocos na região que, ameaçados pelos balaios, foram se refugiar longe de suas paróquias.

Novamente D. Marcos se dirige ao governo imperial, mas agora ao Ministro de Estados dos Negócios do Império, Antonio Carlos Ribeiro de Andrade Machado, em 01 de dezembro de 1841, declarando que mesmo tendo cessado os conflitos da Balaiada, para manter a tranqüilidade pública, era necessário que fossem “[...] ensinadas as maximas do Evangelho, e regras da Moral Christan por ministros instruídos na sciencia da salvação, e animados do Espírito de Deos.” (APEM, 1842, f. 1). O bispo continua dizendo que esta medida salutar lhe foi requerida por um dos líderes militares que lutaram contra os balaios, e que os missionários que ele solicitou há mais de dois anos seriam de grande proveito para

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