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In document Kodeteori i et historisk perspektiv (sider 34-46)

3.3 Feilkorrigerende kode

3.3.3 Nye koder fra gamle

As etapas das visitas pastorais podem ser divididas em nomeação e posse do visitador, a visita propriamente dita aos locais e objetos do culto católico, e o momento final de admoestações e orientações dadas pelo visitador à população e aos clérigos mediante sua avaliação e julgamento das situações observadas. Sendo que a forma como estas etapas se apresentam nos autos e os possíveis desdobramentos e ações nelas contidas variam ao longo do período e da documentação abordada.

As visitas eram instaladas sob orientação das cartas pastorais, onde os bispos expressavam suas preocupações e a necessidade de maior ação corretiva por parte da Igreja em determinado local, na figura do visitador, e ainda as diretrizes sobre a nova prática sacerdotal que deveria ser assimilado pelos clérigos. O visitador era o próprio bispo ou membros do cabido diocesano, que constituíam a elite eclesiástica do bispado, o que demonstra uma demanda de reforma que ocorria primeiramente por parte da hierarquia, para quem o fortalecimento da instituição era a afirmação do seu próprio local de autoridade.

A nomeação do visitador consistia em dois momentos: o juramento e a posse. O juramento era feito em São Luís, quando da escolha do visitador perante a autoridade da diocese. A posse se dava na chegada do visitador à Freguesia a ser visitada, onde

normalmente este procedia à escolha do secretário que o auxiliava na Visit. No ato de posse tinha-se a presença do restante do clero habitante na freguesia, do povo e da nobreza local, como foram denominados, na visita realizada a Freguesia de Alcântara, os abastados daquela sociedade (APEM, 1830, doc. 888). O visitador tomava posse na Matriz da Freguesia, onde se iniciava a visita, mas perante a precária situação do patrimônio da Igreja descrita constantemente nos autos, a posse era dada no local então utilizado para as celebrações.

Para D. Marcos, as Visitas pastorais afirmavam-se como rotinas necessárias para precaver e remediar os males que poderiam atingir o clero, como assevera no ano de 1833, em visita à Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São José da Vila de Caxias e Aldeias Altas, onde é declarado no auto que

Fazemos saber que em cumprimento do Nosso Apostólico ministerio, e considerando quanto importa ao serviço de Deos, bem espiritual, e temporal dos fieis a visita Diocesana, Nós viemos visitar esta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, e São José da Villa de Caxias, e para que seja feito em honra de Deos, e utilidades dos Nossos súbditos Exhortamos a todos em o Senhor que em os dias de Nossa residencia nesta Villa presentem e declarem tudo o que for conveniente ao seo beneficio espiritual, e da Nossa competencia providenciar para desterrar os vícios, erros excandalosos, e abusos, que se tiverem introduzido nesta parochia, e seja da Nossa obrigação pastoral remediar (APEM, 1833, doc. 892, f. 2, grifo nosso). Ao termo de posse segue-se o termo de juramento do secretário da visita, que consta de dia, mês e ano em que foi empossado e sua função dentro da hierarquia eclesiástica (cônego, padre, frei, etc.), nome completo, cargo para o qual foi nomeado dentro da visita e local onde esta se realizará, jurando “pelos santos evangelhos” cumprir todas as obrigações referentes ao cargo, fazendo termo “para constar” e assinando.

A função do secretário como se pode pensar inicialmente, não era na prática unicamente escrever e registrar os termos, informações e provimentos da visita. Em alguns casos a ele eram dados poderes pelo visitador de cumprir esse papel em locais onde este não podia comparecer pessoalmente, caso o dito secretário possuísse os requisitos necessários para as funções da visita.

Ao beneficiado Manoel Pedro Soares, secretário da visita a Vila de Caxias e Aldeias Altas, foram dados pelo visitador, o bispo D. Marcos Antonio de Sousa, poderes de confirmar, casar, dispensar proclamas e impedimentos matrimoniais de afinidade ilícita em segundo grau, e o impedimento referente ao “crime de adultério cumpacto nubendi, sendo ocultos e tão somente in foro concientio” (APEM, 1833, doc. 892, f. 6v), além de nomear escrivão para seu auxílio, tomar juramento de testemunhas de contraentes matrimoniais

naturais de outra freguesia que atestariam seu não impedimento para a cerimônia, além de ministrar o batismo dentro do território da vila.

Após as formalidades iniciais quando da chegada da visita seguia-se a celebração da missa na forma do ritual romano, quando o visitador explicava aos presentes sobre o objetivo do procedimento e a necessidade de participação dos moradores. Os sermões proferidos nessas celebrações versavam a respeito de valores e dogmas católicos, como a importância dos sacramentos e a observância da conduta conforme o modelo tridentino, afirmando a autoridade episcopal e sua ação moralizante sobre o clero e a sociedade. Pode-se afirmar que o momento dos sermões se constituía enquanto uma estratégia de inserção e afirmação da importância da religião e da Igreja tridentina para a sociedade, a nível discursivo, em um momento de reconfiguração da sua relação com o Estado e concorrência com outros modelos de vivência religiosa marcadamente leigos.

Após a missa eram dadas as bênçãos aos corpos enterrados na Igreja e posteriormente era visitada a paróquia e demais objetos sagrados com o auxílio do clero, pároco e povo. O visitador vistoriava os lugares habituais: sacrário, pia batismal, vasos de santos óleos, sacristia e demais ornamentos utilizados para os serviços religiosos católicos. A descrição desses objetos era detalhada, dando conta de quantos eram, o material com o qual eram confeccionados, o estado em que se encontravam e atestavam ao final se apresentavam ou não a decência requerida para o culto cristão.

A situação dos objetos de culto cristão era na maioria dos casos qualificada como indecente. Sacrários rachados, instrumentos gastos pelo uso e pelo tempo, batinas e estolas dilaceradas foram enfaticamente descritos na quase totalidade dos documentos, o que para o bispo era grande prejuízo à nobreza da religião católica e não condizia com a importância que esta tinha para o Estado.

Similar a situação dos objetos era a situação das próprias igrejas. É notória, ao longo da documentação, a preocupação em descrever o estado do corpo físico dos templos sagrados, capelas filiais, quantidade de altares, detalhando seu tamanho e material de que eram construídas, geralmente barro ou madeira. Os discursos presentes nos autos enfatizam a impropriedade do descaso dos fiéis e dos párocos em não empreenderem todo o esforço para ereção de igrejas adequadas ao sagrado sacrifício da missa, de material mais nobre e resistente, como pedra e cal, clamor a uma nobreza que consideravam inerentes a sua religião.

D. Marcos Antonio de Sousa informou que durante visita realizada no ano de 1833 à Igreja Matriz da Vila de Rosário encontrou-a construída de pedra e cal, possuidora de alguma decência, tendo 150 palmos de comprimento e 50 de largura, pedindo socorro da

Fazenda Pública para o acabamento do corpo da igreja (APEM, 1833, doc. 891). Durante mesma visita, não descreveu de forma tão complacente a Capela de São Bartholomeo das Perapemas, na Freguesia de Itapecuru “[...] a qual foi julgada indecente para celebrar de quaisquer officios Divinos por se achar inteiramente arruinada e incapas.” (APEM, 1833, doc. 891, f. 11).

As capelas e os oratórios, particulares e públicos, também eram alvos de vistoria dos visitadores, mas a descrição apresentada nos manuscritos das visitas era menos detalhada que as das igrejas, normalmente foram conceituados dentro de um critério de decência, sendo listados os objetos próprios do culto católico e verificada a existência ou não de licença para realização de cerimônias e ministério de sacramentos pelos capelães.

O controle rígido sobre o direito de ministrar sacramentos e oficiar cerimônias foi também uma das características da reforma do bispado do Maranhão por D. Marcos, pois além do controle sobre os serviços religiosos, a obrigatoriedade das provisões era também um momento de afirmação da autoridade do bispo e de respeito à hierarquia institucional. Assim, a afirmação do monopólio e controle da instituição sobre os bens e serviços espirituais também era a afirmação do seu local de autoridade junto à sociedade e de uma nova lógica organizacional mais aproximada das diretrizes pontifícias.

A listagem e descrição de oratórios particulares nas vilas e freguesias constituíram, dentro dos autos, um novo momento de destaque e individualização dos economicamente abastados da localidade visitada. Eles eram os donos de oratórios particulares, em casa ou em fazendas, em sua grande maioria possuindo todos os objetos necessários aos serviços religiosos. Nas capelas e oratórios de fazendas eram realizadas celebrações e batizado um grande número de pessoas, possivelmente escravos que lá habitavam, devido a seu grande número entre a população do período: chegavam a ser mais da metade (LIMA, 2008) e a redação dos documentos não especifica a esse respeito.

Em contraste a esta situação era a dos oratórios e capelas públicas, que normalmente não detinham os ornatos necessários, nem se enquadravam no critério de decência dos visitadores, contando em poucos casos com a existência de capelão próprio. Eduardo Hoornaert (1992) atesta que esses relatos constantes nas visitas diocesanas eram reflexos da decadência e abandono dos cristãos e do patrimônio religioso no período pós- missões, decadência que também se estendia às questões relacionadas às práticas clericais, à falta de párocos, de baixa formação intelectual do clero e dos longos períodos de vacância a que estavam sujeitos os cargos eclesiásticos. Assim, os relatos das Visitas também podem ser

entendidos como meio de justificação e afirmação da reforma que os bispos ultramontanos consideravam necessárias para a Igreja no Brasil.

As visitas também foram utilizadas no bispado de D. Marcos Antonio de Sousa para o conhecimento dos territórios e freguesias do Maranhão e indicação da necessidade de divisão ou criação de novas paróquias, seja pelas grandes distâncias das suas matrizes ou pelo grande número de fregueses que possuíam, como aconteceu na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São José da Villa de Caxias e Aldeias Altas, onde o bispo indica que

No districto demarcado pelo Governo Civil para termo da nova Villa de São José, há grande necessidade de Criar-se huma nova parochia, por que o numero de Seos habitantes chega a doze mil pessoas, e em grande longitude de sua respectiva Matris de Cachias (APEM, 1833, doc. 892, f. 9).

Deve-se ressaltar que as condições de afirmação da reforma tridentina não podem ser interpretadas somente em relação às mudanças históricas gerais e às determinações tridentinas, pois, como um modelo de prática religiosa importado, estava limitada pelos mecanismos de ação que a instituição dispunha no Brasil. Isso fez com que a reforma sofresse procedimentos de apropriação e integração ao contexto social específico em que tentava se realizar e a situação de submissão constitucional da Igreja ao Estado (NERIS, 2009).

Mesmo em relação a questões importantes da reforma, como a sacramentalização das práticas religiosas, regras rígidas sobre sua correta realização passíveis de punições religiosas e pecuniárias, abriram-se exceções para atos comuns desde o período colonial. Exemplo disso era o batismo emergencial de crianças que corriam risco de vida para não morrerem pagãs, mesmo realizado por pessoas não qualificadas e em lugares não licenciados para a realização sua realização, o sacramento era reconhecido perante a Igreja pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, ao Livro I, Título XIII.

Verificamos essa situação no auto que trata da Visita às freguesias instaladas à margem do rio Itapecuru, em 26 de novembro de 1833, no oratório particular e sem licença de Fernando Carneiro, situado no Croatá pequeno, onde

No mesmo dia, e Oratório foi administrado o baptismo Solemne ao innocente Manoel, filho natural da preta Joaquina, e nascido no mês de Junho: foi padrinho João Candido da Silva, e Maria Militana, solteira da mesma Freguesia. Este innocente se chava muito infermo, e tinha sido nullamente baptizado por isso da forma (APEM, 1833,doc. 891, f. 11v).

Os autos das visitas também fornecem algumas informações sobre a educação escolar das crianças no período, dando conta dos locais que possuíam escolas de primeiras

letras e seus professores, se leigos ou religiosos, ordenado recebido e quantidade de alunos que possuíam. Após a expulsão dos missionários jesuítas foram fechados praticamente todos os estabelecimentos de ensino do Maranhão, e ao Estado Português não interessou adotar uma estrutura eficiente para suprir essa necessidade. Apesar dos debates que se iniciaram com a Independência do Brasil a respeito do ensino público no país, essa situação permaneceu até a aprovação do Ato Adicional, em 1834, que dava às administrações provinciais a direção sobre o ensino em seus territórios e gerou uma ampliação dessa rede (CABRAL, 1984).

Na cerimônia, celebrada no início da visita, as crianças das escolas eram levadas à Igreja para recitarem e serem examinadas na doutrina cristã pelo visitador. Em visita à Vila e Freguesia de Nossa Senhora do Rosário constam nos autos a existência de 98 alunos, discípulos do Professor Manoel de Jesus Lima, que ganhava trezentos mil réis de ordenado, além de muitas crianças na dita freguesia que não podiam freqüentar a escola pela pobreza de seus pais (APEM, 1833, doc.891).

As orientações e admoestações dadas ao povo e principalmente ao clero no final da devassa eram feitas nas provisões, última parte do auto de visita pastoral no século XIX. Nas provisões podemos vislumbrar com maior clareza os objetivos do projeto tridentino e o papel da visita como meio de difusão da doutrina da Igreja, de consumação do poder cada vez mais abrangente dos bispos, de certas devoções e ainda da maior sacralização da experiência religiosa, tendo grande destaque nesse momento de culminância dessa rotina correcional da Igreja (PAIVA, 2000).

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