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DEL 3 RESULTATER

3.2 VEIEN TIL BARNEHJEMMET

Para analisar ações afirmativas, faz-se necessário compreender o conceito que essa expressão exprime. Contins e Sant'ana (1996) trazem uma base conceitual, obtida dos anais do seminário “International Perspectives on Affirmative Action”, resultado de um encontro de pesquisadores ocorrido em agosto de 1982 no Centro de Estudos e Conferências de Bellagio na Itália”. Segundo os autores, na ocasião, foi convencionado o que chamaram de “definição operacional” sobre ação afirmativa: “uma preferência especial em relação a membros de um grupo definido por raça, cor, religião língua ou sexo com o propósito de assegurar acesso a poder, prestígio e riqueza” (CONTINS & SANT'ANA, 1996, p. 209), proposto pelo participante Jack Greenberg. A definição foi complementada por William L Teylor, outro participante do referido seminário, reforçando “que a ação afirmativa tem como função específica a promoção de oportunidades iguais para pessoas vitimadas por discriminação”. Esse viés se enquadra ao presente estudo, uma vez que defende que o objetivo das ações afirmativas é “o de fazer com que os beneficiados possam vir a competir efetivamente por serviços educacionais e por posições no mercado de trabalho” (op. cit., p. 209).

Taylor apud Contins e Sant'ana (1996) faz questão de diferenciar os conceitos de ação afirmativa das definições de reparação e redistribuição:

o primeiro necessariamente inclui como beneficiados de seus programas todos os membros do grupo prejudicado. O segundo por sua vez pressupõe como critério suficiente (ou mesmo exclusivo) a carência econômica ou socioeconômica dos membros do grupo em questão independentemente dos motivos dessa carência. A ação afirmativa diferenciar-se-ia no primeiro caso porque em programas de ação

afirmativa o pertencimento a um determinado grupo não é suficiente para que alguém seja beneficiado; outros critérios iniciais de mérito devem ser satisfeitos para que alguém seja qualificado para empregos ou posições. Já em relação à redistribuição, ela distingue-se por configurar-se em medida de justiça (implicando a finalidade de reparação) a qual constitui-se em argumento legal para o seu pleito, tal como a jurisprudência norte-americana a consagrou. (CONTINS & SANT'ANA, 1996, p. 209)

Alguns autores se referem às ações afirmativas como medidas compensatórias, a exemplo de quando afirma que a focalização das políticas universalistas “sobre grupos específicos seria um modo de tornar possível que seja dado mais a quem mais precisa e compensar ou reparar sequelas do passado” (PEIXOTO & BRAGA, 2012, p. 167), embora sua implementação fosse insuficiente para promover a inclusão na visão dos autores.

Os próprios Contins e Sant’ana (1996, p. 218), ora mencionados, afirmam que as ações afirmativas ajudaram os negros no Brasil, e, portanto, enquanto “ação compensatória, visa, segundo este ponto de vista, à discriminação historicamente sofrida pelos negros no Brasil”. Para os autores, partindo-se da ótica de que as desigualdades étnico-raciais devem ser resolvidas dentro do Estado, e não fora dele, a “assistência compensatória deve agir primordialmente na educação que é onde ela atinge o maior número de pessoas” (op.cit., p. 217).

No contexto brasileiro, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR4, define ações afirmativas como “políticas públicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos” (SEPPIR, 2014). A SEPPIR classifica três tipos, de acordo com a finalidade: 1) para reverter a representação negativa dos negros; 2) para promover igualdade de oportunidades; e 3) para combater o preconceito e o racismo.

Extrapolando a definição, para a SEPPIR, as ações afirmativas no Brasil estão alicerçadas no conceito de equidade expresso na constituição, cuja essência é tratar os iguais

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SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei nº 10.678. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nasce do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro Brasileiro. Porém, em meio à crise econômica do ano corrente a esta pesquisa, a Presidente Dilma Rousseff (PT) decidiu criar o Ministério da Cidadania, o qual unirá as Secretarias das Mulheres, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e a Secretaria Geral da Presidência. (Fonte: <http://www.seppir.gov.br/sobre-a-seppir/o-ministerio, e, http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/198237/Minist%C3%A9rio-da-Cidadania-reunir%C3%A1-Igualdade- Direitos-Humanos-e-Mulheres.htm> Acesso em 29 de dezembro de 2015)

de forma igual e os desiguais de forma desigual. Dessa forma, a Secretaria adota ações de estímulos ao público considerado sem oportunidades iguais em função de discriminação e racismo.

O MEC define ações afirmativas como sendo “o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente”. Coloca como objetivos institucionais “eliminar as desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma composição diversificada onde não haja o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.” (BRASIL, 2014).

De acordo com estudo do IPEA, ações afirmativas são “benefícios temporários concedidos a grupos sociais discriminados com o intuito de promover a igualdade de oportunidade em diferentes dimensões da vida social, em especial, na educação e no trabalho” IPEA (2011). Porém, trata-se de um esforço necessário que deve ser complementado com outros tipos de políticas públicas, abrangendo todas as nuances envolvidas, como bem explica o estudo do IPEA, que afirma:

contudo, as ações afirmativas, por si só, não são suficientes para romper com as desigualdades raciais existentes no país. Devido à configuração da estrutura social brasileira, é necessário que estas políticas sejam implementadas em articulação com políticas universais, especialmente no caso da educação. Ademais, em sociedades permeadas pelo racismo e outras discriminações, é também necessário haver uma articulação de políticas que visem não só à promoção da igualdade racial, mas também ao combate ao preconceito e à discriminação – inclusive por meio de um aparato repressivo-punitivo, conforme concordam Luciana Jaccoud e Mário Theodoro (2005) e Flávia Piovesan (2005) (IPEA, 2011, p. 157).

Do conceito às questões que estão por trás das ações afirmativas, pode-se dizer que são elas necessárias e estão mostrando resultados na igualdade de oportunidade ao acessos no Ensino Superior no Brasil, com foco no acesso à graduação.