• No results found

DEL 2 TEORI OG METODE

2.13 VALIDITET

Quando originalmente apresentado, em junho de 2000, o EIR propunha cotas para “candidaturas afro-descendentes”, em um intervalo percentual entre trinta e setenta, alterando a redação da lei que previa cotas para mulheres candidatas a cargos eletivos, a Lei 9504/97110. As cotas também eram previstas para ocorrer nas empresas – não especificadas se públicas ou privadas – e nas universidades.

As opiniões de parlamentares sobre as ações afirmativas – e, especificamente, sobre as cotas – já foi referida em um capítulo específico. Aqui se procura mostrar como a questão das cotas foi sendo alterada no decorrer da tramitação do EIR. Se na proposta original do EIR se falava em um percentual entre trinta e setenta de cotas para o ingresso nas universidades e para o preenchimento de cargos nas empresas, o substitutivo do PL 3198/00 determinava que vinte por cento das vagas em concursos públicos, cursos de graduação e contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) deveriam ser destinadas à “população afro-brasileira”. Além disso, ficavam mantidas as cotas para candidaturas de políticos negros e se estabelecia que “as empresas com mais de 20 empregados manterão uma cota de no mínimo vinte por cento para trabalhadores afro-brasileiros”.

Quando, o projeto do EIR é apresentado no Senado, o substitutivo apresentado pelo senador Rodolpho Tourinho modifica o caráter de obrigatoriedade na adoção das cotas – nesse e em outros aspectos o substitutivo apenas autoriza a execução de políticas, como se comentará mais adiante. Embora a maior parte das propostas passasse a ter caráter autorizativo no substitutivo ao PLS 213/03 – que foi à Câmara sob a designação PL 6264/05 – ainda restaram algumas determinações expressas de adoção de ações afirmativas. Enquanto, por um lado, ficava autorizada a adoção de cotas em universidades, a “contratação preferencial de afro-brasileiros no setor público” e a utilização do Fundo de Amparo ao Trabalho para financiar políticas de promoção da igualdade racial, o texto do substitutivo, por outro lado, determinava que as empresas fornecedoras de bens ou serviços, ou aquelas beneficiárias de incentivos do governo deveriam adotar “programas de promoção da igualdade racial”. E mais contundente ainda era o artigo que modificaria a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), determinando que, em caso de empate entre licitantes, venceria aquele que mantivesse “programa de

110 Em agosto de 2000, Paim apresentava o PL 3435/00, contendo essa proposta de cotas para candidatos

promoção de igualdade racial em estágio mais avançado de implementação”. Por último, o texto também era bastante claro na forma como se deveria proceder ao preenchimento de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS): deveria ser observada “a meta inicial de vinte por cento de afro-brasileiros, que será ampliada gradativamente até lograr a correspondência com a estrutura da distribuição racial nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.”

Quando discutido em plenário, em março de 2003, o EIR provocou a seguinte manifestação do então deputado José Thomas Nonô (PFL-AL).

Não há neste País, pelo menos no Nordeste, onde a imigração se deu há 300 ou 400 anos, pessoa que não tenha o pé na senzala e não vá se declarar afro- brasileira para disputar em condição de vantagem licitação, emprego, vaga na universidade e outras coisas. Não sou reacionário, Sr. Presidente, e muito menos racista. Não vou entrar em embate com os eleitores negros, cafuzos e mestiços que me mandam para esta Casa há vinte anos, mas também não quero perpetrar essa situação, sob pena de, ao expurgar um preconceito racial, perpetrar uma barbaridade formal sem precedentes.111

As cotas foram bastante contestadas ao longo da tramitação do EIR na Câmara, como foi mostrado em um capítulo específico deste trabalho. A polêmica presente na sociedade brasileira sobre o tema se refletiu especialmente quando o projeto do EIR foi rapidamente debatido em plenário no dia 25 de março de 2003. Além da já referida opinião do deputado José Thomas Nonô, outros parlamentares se apresentaram para discutir o tema. Destacamos aqui a fala do deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), que, além de abordar pontos comuns à fala de outros parlamentares contrários à matéria, toca na questão da proposta para os meios de comunicação:

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu não pretendia falar sobre este projeto, porque somos pautados pela emoção. Apenas lembrarei alguns pontos. Os árabes dominaram a Península Ibérica por setecentos anos. Portugal e Espanha saíram de lá em 1494. Dificilmente haverá um português ou espanhol que não tenha sangue negro. Pela minha árvore genealógica, posso provar que tenho sangue africano. É raro um brasileiro que não o tenha. Sr. Presidente, este projeto tem valor por chamar nossa atenção para as injustiças raciais e para a má distribuição de renda existentes no País, mas é em si uma aberração, porque não atinge o objetivo de combater a desigualdade racial e contraria a Constituição, no que se refere à igualdade perante a lei. Como o Brasil pode ser proibido de fazer um filme sobre países nórdicos como Noruega e Escandinávia ou sobre a Alemanha, por exemplo, se não incluir nele 20% de atores negros, que não existem nesses países? Este projeto é caricato e racista.

Alguns pontos levantados por Fiuza exemplificam o panorama dos debates sobre o EIR ocorridos na Câmara, nos últimos anos. Não são muitos os parlamentares a se posicionar contrariamente às políticas com recorte racial. Aqueles que o fizeram foram instados a comentar o projeto, por ocasião da votação da matéria em plenário. Acompanhando-se o noticiário sobre a tramitação do EIR, percebe-se que, algumas vezes, obtinha-se um acordo para colocar o projeto em pauta e, pouco depois, ele era retirado, sob a alegação de ser necessário mais debate sobre a matéria. Quando, chegou a ser debatido em plenário, surgiram opiniões que reafirmam o caráter miscigenado da população brasileira, as supostas dificuldades em realizar a classificação racial e as alegações de que o projeto acaba por criar um racismo às avessas.

Sobre as cotas nos meios de comunicação, podemos exemplificar as modificações que ocorreram no projeto de lei do EIR, durante seu percurso pelo Congresso. O projeto determinava originalmente que os afrodescendentes deveriam estar representados em filmes, programas e peças publicitárias, em uma proporção não inferior a vinte por cento. Um exemplo de alteração, sob justificativa técnica, ocorreu, quando o projeto passou pela relatoria de Rodolpho Tourinho no Senado. Ali se especificava no substitutivo que a reserva de um percentual para esses atores só deveria ocorrer, quando as peças publicitárias e filmes levassem às telas a figura de seres humanos. Isso evitava a situação de obrigar todos os publicitários e cineastas a fazerem vídeos com pessoas. Entretanto, as modificações não pararam por aí: o texto aprovado no senado passou a autorizar a contratação de atores negros na proporção mínima de vinte por cento.

Uma possível explicação para as mudanças ocorridas na temática dos meios de comunicação foi sugerida por consultores legislativos e assessores da SEPPIR: havia um lobby regular partindo de emissoras de televisão contrárias à proposta de cotas para artistas negros. O que se tem de concreto sobre o caso é o registro da participação do representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) e das Organizações Globo, Evandro Guimarães, na primeira reunião da 1ª CE a tratar do EIR . A influência da ABERT sobre as mudanças no texto do EIR ocorridas em 2009, sob a relatoria do deputado Antônio Roberto, é registrada discretamente em matéria do jornal

O deputado Antônio Roberto (PV-MG) decidiu retirar do relatório do Estatuto da Igualdade Racial trechos de um artigo que prevê a criação de cotas de 20% para negros em programas de televisão e peças publicitárias veiculadas na TV e em salas de cinema. A reserva de mercado para atores, figurantes e técnicos negros sofria forte resistência de parlamentares do DEM, da bancada evangélica e de setores da sociedade civil.

A votação do relatório na comissão especial encarregada de analisar o assunto estava marcada para ontem, mas foi adiada, sem previsão de data.

- Estou ouvindo pessoas. Essa é uma questão importantíssima. Quanto mais conversar, melhor - disse Roberto.

O relatório original, que seria votado semana passada, previa a criação de cotas de 20% para atores, figurantes e técnicos negros. O texto também autorizava a criação de cotas para negros de escolas públicas em universidades federais, entre outras medidas. Depois de ouvir representantes da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), o deputado chegou à conclusão de que a criação de reserva de emprego para negros na TV e na publicidade é inviável.

Por fim, cabe registrar o que restou, no texto final do EIR, da proposta para aumentar a participação de negros nos meios de comunicação. Na produção de filmes e programas televisivos “deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vetada qualquer discriminação de natureza política ideológica, racial e artística”. A preocupação de Ricardo Fiúza com a realização de filmes brasileiros sobre a Escandinávia ou a Alemanha ficou amparada no texto transformado em lei: “Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos raciais determinados“.

Além da retirada da determinação expressa de adoção de cotas para os meios de comunicação, também saiu do texto a previsão expressa de reserva de vagas para o ingresso da população negra no ensino superior, ponto muito criticado por diversos segmentos dos movimentos sociais negros. A visão institucional da SEPPIR defende que as cotas não saíram do EIR. De fato, o texto sobre a educação mantém no título o nome “Do Sistema de Cotas na Educação”, ao qual se segue a determinação de que “o poder público adotará programas de ação afirmativa destinados a assegurar o preenchimento de vagas pela população negra (...)”.

5.5 - O Estatuto aprovado: O Governo Lula e as negociações no