Kapittel 5. Gullfisken av Jean-Marie Gustave Le Clézio
6.1. Ved veis ende
149 Nesse contexto, Brasileiro (1973) refere-se às emancipações do período da seguinte forma:
[...] o governo municipal que deveria atender tanto às necessidades das zonas urbanas sob sua jurisdição quanto às das rurais, tem tendido a restringir sua ação à sede do município, fazendo com que os distritos pressionem por sua emancipação almejando atrair mais recursos e mais atenção das esferas superiores de governo. (BRASILEIRO, 1973, p. 19).
Na mesma direção argumenta Mello (1992, p. 26):
Uma causa da onda emancipacionista que se verifica no Brasil, a partir da década de 1940, está no sistema de tributos partilhados, o qual favorece, sobretudo, os municípios mais pobres, através do FPM. Quando foi introduzido pela Constituição de 1946, as cotas eram iguais para todos os municípios. Assim, os governos estaduais estimulavam a criação de novos municípios para atrair mais recursos do governo federal para seu estado.
Santos (1987) indica que a criação de novos municípios no Brasil no período de 1945 a 1964 decorreu da Constituição de 1946:
A eclosão da Segunda Guerra Mundial e o engajamento posterior do país no conflito, ao lado dos aliados, em nome justamente da liberdade, arrastou o Brasil ao movimento de redemocratização. A queda de Vargas e a convocação de uma assembleia nacional constituinte desembocam na Carta Magna de 1946, uma lei maior já em busca da modernidade, restauradora dos direitos dos Estados e amplificadora das prerrogativas municipais, agora amparadas por uma maior generosidade fiscal, com a redistribuição equitativa entre todos os municípios de uma parcela da arrecadação federal do imposto sobre a renda. É a esse estímulo que se deve a criação de centenas de novos municípios em todo o território nacional. Era, também, um novo pacto territorial, fortalecedor da vida local, e que iria durar cerca de dezoito anos. (SANTOS, 1987, p. 101-102).
150 Neste período, embora o Triângulo Mineiro se caracterizasse como uma região eminentemente agropecuária, já mantinha relações com São Paulo através dos trilhos da ferrovia e das rodovias86. É possível afirmar, então, que
o meio técnico instalado na região no final do século XIX subsidiou a introdução de novas estruturas técnicas na década 1950, criando melhores condições para a fluidez do território e, consequentemente, estabelecendo uma integração econômica entre território e mercado, resultando no desenvolvimento urbano de várias localidades, entre elas, aquelas que se emanciparam neste período.
Apesar da existência destes sistemas técnicos, Guimarães (1990) salienta que, ainda nas décadas de 1940 e 1950, eles foram limitantes para a consolidação efetiva de um novo arranjo territorial no Triângulo Mineiro, pois apesar de atenderem às demandas dos municípios, eram bastante precários. Guimarães (1990) argumenta que poucas melhorias foram feitas nos sistemas de transporte da região que, mesmo com a autorização de 1951, dada pelo do governo estadual, para a construção de rodovias interligando Uberlândia (MG) a Araguari (MG) e ao canal de São Simão (GO), até 1955 as mesmas não haviam sido construídas.
A necessidade de melhoria da base técnica no Triângulo Mineiro não se restringia aos sistemas de transporte, mas também abarcava o sistema elétrico, tanto em termos de produção quanto de distribuição. A região possuía potencial hidroelétrico significativo; entretanto, a instalação de usinas hidroelétricas e redes de transmissões exigia altos gastos, frustrando
86 A respeito do papel das rodovias no Triângulo Mineiro, confira: Guimarães (1990, 2010), Bessa (2007) e Ferreira; Oliveira; Vieira (2012).
151 possibilidades particulares de investimentos e dependendo diretamente de recursos públicos (GUIMARÃES, 1990).
Este panorama geral de infraestrutura do Triângulo, no limiar da segunda metade do século XX, indica a possibilidade da ruptura de um estado anterior de prosperidade, mas também permite pensar a importância das decisões e a influência do investimento estatal ocorrido no pós-1955 como elemento central na redefinição da configuração dos fluxos econômicos regionais. (GUIMARÃES, 2010, p. 118-119).
Diante do exposto até aqui, é possível explicar as emancipações municipais no Triângulo Mineiro, durante o período de 1945 a 1964, com base em quatro fatores, estejam eles inter-relacionados ou não:
i) a autonomia política e administrativa oriunda da Constituição de 1946;
ii) os estímulos dos governos estaduais, pois com a criação de novos municípios seria possível atrair novos recurso do governo federal para o Estado;
iii) o crescimento do poder político e o desenvolvimento demográfico dos distritos;
iv) a expansão das estruturas técnicas (meio técnico) na região.
No período militar, de 1964 a 1985, não houve nenhuma emancipação municipal no Triângulo Mineiro, o que pode ser justificado pela centralização de poder em detrimento dos poderes locais e regionais, principalmente após a promulgação da Constituição de 196787. Segundo
87 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 está disponível em:
152 Cigolini (2009), este período foi o que apresentou a menor média de criação de municípios no Brasil.
Já a partir de 1985, com a Nova República, mas principalmente com publicação da Constituição de 198888, o país passou a ser definido como
República Federativa do Brasil, formada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, todos autônomos, embora indissociáveis. O município tornou-se ente integrante do estado nacional, com autonomia inédita, sobretudo por ter governo próprio com titularidades e competências privativas, não podendo sofrer intervenções diretas da União ou dos estados (FERREIRA, 1992; CIGOLINI, 2009).
Os últimos municípios emancipados89 no Triângulo Mineiro datam de 1992 – Araporã (MG), Carneirinho (MG) e Limeira do Oeste (MG) – e de 1995 – Desta (MG) e União de Minas (MG) –, conforme apresentado no Mapa 31.
Apesar da Constituição de 1988 assegurar autonomia aos entes federados, no Triângulo Mineiro foram criados somente cinco municípios, diferente das dinâmicas que ocorreram em nível nacional, pois, como aponta Cigolini (2009), este período foi marcado como o segundo maior em número de emancipações municipais por ano, com média de 67 município/ano, ficando atrás somente do período de 1945 a 1964, como já apontado anteriormente.
88 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 89 A respeito da história destes municípios, confira: IBGE (1959).
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