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Variasjon i kvalitet på tjenestene

In document Regional Utviklingsplan 2040 (sider 45-48)

A formação técnico profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de in- serção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O empresário, por sua vez, além de cumprir sua função social , contribuirá para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade. Mais que uma obrigação legal, portanto, a aprendizagem é uma ação de res- ponsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania, redundando, em ultima análise, numa melhor produtividade.

Regulamentando pelo Decreto nº 5,598, de 1º de dezembro de 2005, e com as diretrizes curriculares estabelecidas na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007, a aprendiza- gem proporciona a qualificação social e profissional adequada às demandas e diversidades dos adolescentes, em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, dos jovens, do mundo de trabalho e da sociedade quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz.

As empresas além de cumprir o que determina a legislação, conscientes de sua responsa- bilidade social, terão interesse em admitir jovens de 14 a 24 anos. E o fato de ser uma politica publica de Estado, em que a certeza que o resultado será profícuo e perene , tornando um direito fundamental dos adolescentes e jovens na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

CONCEITUANDO

Partindo do pressuposto que o jovem para ter o acesso a uma vaga no mercado de traba- lho, a sociedade estabelece os meios de categorizar as pessoas e o total de atributos conside- rados como comuns e naturais para os membros de cada uma dessas categorias: Os ambientes sociais estabelecem as categorias de pessoas que têm probabilidade de serem neles encontradas. Segundo Goffman (1988), as rotinas de relação social em ambientes estabelecidos nos permi- tem um relacionamento com “outras pessoas” previstas sem atenção ou reflexão particular. Então, quando um estranho nos é apresentado, os primeiros aspectos nos permitem prever a sua categoria e os seus atributos, a sua “identidade social” - para usar um termo melhor do que “sta- tus social”, já que nele se incluem atributos como “honestidade”, da mesma forma que atributos estruturais, como “ocupação”. Baseando-nos nessas pré concepções, nós as transformamos em expectativas normativas, em exigências apresentadas de modo rigoroso. Caracteristicamente, ignoramos que fizemos tais exigências ou o que elas significam até que surge uma questão efeti- va. Essas exigências são preenchidas? É nesse ponto, sugeriu-se que o indivíduo estigmatizado se define como não-diferente de qualquer outro ser humano, embora ao mesmo tempo ele e as pessoas próximas o definam como alguém marginalizado, pelo seu estilo de vestir-se, corte de cabelo e uso de acessórios como no caso (brincos, percing e alargador).Para Goffman (1988), a compreensão das diferenças, ou seja, daqueles que são diferentes, deve passar necessariamente pela compreensão daqueles que são percebidos como comuns ou normais.

(... as pessoas que só têm uma pequena diferença acham que entendem a estrutura da situação em que se encontram os completamente estigmatizados – quase sempre atribuindo essa simpatia à profundidade de sua natureza humana e não ao isomorfismo das situações humanas. As pessoas completa e visivelmente estigmatizadas, por sua vez, devem sofrer do insulto especial de saber que demonstram abertamente a sua situação, que quase todo mundo pode ver o cerne de seus problemas.) Está, então, implícito, que não é para o diferente que se deve olhar em busca da compreensão da diferença, mas sim para o comum (GOFFMAN, 1988, p. 138).

Olhar para o sujeito que se percebe como normal e igual a outros considerados também nor- mais para compreender valores e comportamentos reforçadores de preconceitos e discrimina- ção que, longe de incluir socialmente.

Devemos, portanto, levar em conta algumas considerações acerca do tipo de inclusão social que o modelo neoliberal tem se proposto a realizar. Uma inclusão social [...], cujas práticas tendem a ser o reverso, como Demo questiona a seguir:

Por exemplo, em educação, inclusão social tornou-se progressão auto- mática, ou seja, imaginando-se favorecer estudantes com dificuldade de aprendizagem, crianças são empurradas para cima de qualquer maneira e logo alcançam a 8ª série, mais ainda não entendem o que lêem. Foram incluídas socialmente? Outro exemplo: famílias integradas no progra- ma Bolsa Família, de certa maneira, melhoram suas condições mate- riais de vida, mas dificilmente conseguem sair desta situação assistida. É isto inclusão social? Facilmente aceitamos como inclusão social a inclusão na margem. Os pobres estão dentro, mas dentro lá na margem, quase caindo fora do sistema. Continuam marginalizados. O que mudou foi a maquiagem da pobreza. Alguns falam de política social “como efeito de poder” (Popkewitz, 2001), para indicar que, em vez de os pro- gramas construírem condições emancipatórias, bastam-se com repasse de restos e isto favorece, ao final, os donos do poder (DEMO, 2002). Seguindo essa mesma lógica, queremos discutir como vem ocorrendo a efetivação do direito ao trabalho ancorada nesta concepção de responsabilidade e, portanto, da inclusão social nas empresas, compreendendo responsabilidade social como um:

[...] somatório de atitudes assumidas por agentes sociais – cidadãos, organizações públicas, privadas com ou sem fins lucrativos – estreita- mente vinculadas a ciência do dever humano (ética) e voltadas para o desenvolvimento sustentado da sociedade com ou sem fins lucrativos – estreitamente vinculadas da sociedade”.(http://www.portalrp.com.br/ bibliotecavirtual/responsabilidadesocial/0098.htm.A responsabilidade social e a contribuição das relações públicas. Ângela Fernandes).

O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, veio estabelecer os parâmetros necessá- rios ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes nos moldes propostos.

OBJETIVO

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