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Personaleffektive arealer og bedre helselogistikk

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Sugeriu-se inicialmente que poderia haver uma discrepância entre a identidade virtual e a identidade real de um indivíduo. Quando conhecida ou manifesta, essa discrepância estraga a sua identidade social; ela tem como efeito afastar o indivíduo da sociedade e de si mesmo de tal modo que ele acaba por ser uma pessoa desacreditada frente a um mundo não receptivo. Em alguns casos, como no do indivíduo que nasceu sem nariz, ele pode continuar, durante o resto da sua vida, a achar que é o único de sua espécie e que o mundo inteiro está contra ele. Na maioria dos casos, entretanto, ele descobrirá que há pessoas compassivas, dispostas a adotar seu ponto de vista no mundo e a compartilhar o sentimento de que ele é humano e “essencialmen- te” normal apesar das aparências e a despeito de suas próprias dúvidas. Nesse caso, devem-se considerar duas categorias. O primeiro grupo de pessoas benévolas é, é claro, o daquelas que compartilham o seu estigma. Sabendo por experiência própria o que se sente quando se tem este estigma em particular, algumas delas podem instrui-lo quanto aos artifícios da relação e fornecer-lhe um círculo de lamentação no qual ele possa refugiar-se em busca de apoio moral e do conforto de sentir-se em sua casa, em seu ambiente, aceito como uma criatura que real- mente é igual a qualquer outra normal. Pode-se citar um exemplo extraído de um estudo sobre analfabetos:

“A existência de um sistema de valores frequentes entre estas pessoas é evidenciado pelo caráter comunitário do comportamento dos analfabetos entre si. Eles não só passam de indi- víduos inexpressivos e confusos, como frequentemente aparecem na sociedade mais ampla, a pessoas expressivas e inteligentes dentro de seu próprio grupo, mas, além disso, expressam-se em termos institucionais. Têm, entre si, um universo de respostas. Formam e reconhecem sím- bolos de prestígio e desonra; avaliam situações relevantes em termos de suas próprias normas e seu próprio idioma e, em suas relações mútuas, deixam cair à máscara de ajuste acomodativo.” Goffmam (1988, pg 20),

Neto e Froes (2001) compreendem responsabilidade social como um estágio mais avan- çado no exercício da cidadania corporativa. [...]. Tem a ver com consciência social e o dever cívico. A ação de responsabilidade social não é individual. Reflete a ação de uma empresa em prol da cidadania. A empresa que a pratica demonstra uma atitude de respeito e estímulo à cidadania corporativa; consequentemente existe uma associação direta entre o exercício da

responsabilidade social e o exercício da cidadania empresarial (NETO e FROES, 2001, p. 26). A ação social compreendida como exercício de cidadania e efetividade de direitos muitas vezes é confundida com ações de filantropia, de assistencialismo e que levam à dependência e não à autonomia e sustentabilidade, conforme compreendem os autores ao agregarem ao conceito o tripé do desenvolvimento sustentável, ou seja, as dimensões econômica, social e ambiental.

Entender por responsabilidade social a obrigação de prestar serviços à comunidade ou amenizar as dificuldades oriundas da forma como é organizada a lógica de obtenção de lucros no sistema capitalista, leva a pensar no verdadeiro sentido da responsabilidade pessoal e empre- sarial que cada um teria que assumir.

Por se tratar de Leis, decretos, artigos, parágrafos por mais que se aprovem no MTE (Mi- nistério do Trabalho e Emprego), busquem o direito do jovem aprendiz ao mercado de trabalho como um direito fundamental e exijam a responsabilidade social das empresas no que se refere às cotas e a prática da responsabilidade social, especificamente ao jovem que almeja pela busca ao 1º emprego e ficam frustrados, ainda por existir preconceitos por parte de sua aparência, cor, sexo e religião, dos empresários, que almejam apenas a lucratividade e na mão de obra barata, não percebendo a capacidade de trabalho deste jovem, cheios de energias e com vontade a aprender e trabalhar, até como ajuda no sustento de sua família. Essa compreensão e postura implicam em uma exclusão implícita dessas categorias que tem o direito de desenvolver suas habilidades e potencialidades, ficando assim livre do perigo de qualquer tipo de violência exis- tentes contra nossos jovens e adolescentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por se tratar de Leis, Decretos, Artigos, Parágrafos por mais que se aprovem no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), busquem o direito do jovem aprendiz ao mercado de trabalho como um direito fundamental e exijam a responsabilidade social das empresas no que se refere, especificamente ao jovem que almeja pela busca ao 1º emprego e ficam frustrados, ainda por existir preconceitos por parte dos empresários, que almejam apenas a lucratividade e na mão de obra barata, não percebendo a capacidade de trabalho deste jovem, cheios de energias e com vontade aprender e trabalhar, até como ajuda no sustento de sua família. Essa compreensão e postura implicam em uma exclusão implícita dessas categorias que tem o direito de desenvolver suas habilidades e potencialidades, ficando assim livre do perigo da violência existente em nosso Estado e Municípios. Trata-se de consolidar o direito de serem diferentes.

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