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7. Discussion

7.5 Variable Importance

Impossível tratar de como as revistas ilustradas cobriram o dia-a-dia dos parlamentares e os trâmites do Congresso Nacional sem fazer referência a como o poder Executivo apareceu

269 LIMA BARRETO. O Encerramento do Congresso. Careta. Rio de Janeiro, Ano XV, N. 708, 14 de Janeiro de

1922, s./p.

270 Para uma análise da trajetória intelectual de Lima Barreto, ver: SEVCENKO, Nicolau. Literatura como

missão – Tensões sociais e criação cultural na Primeira República. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

nessas publicações e foi valorado em sua relação com o Parlamento. As referências ao Executivo eram menos abundantes se comparadas com a atenção dedicada ao Congresso. Não identificamos qualquer seção nesses periódicos voltada especificamente para o acompanhamento de suas atividades, mas a movimentação do Executivo também foi muito destacada, principalmente na sua interação com o Legislativo.

Muitas foram as críticas, sátiras e reclamações dirigidas contra o Executivo federal, mas percebemos que elas se davam dentro de certos limites, que preservavam no mais das vezes a figura do Presidente da República, poupado das desqualificações mais contundentes comumente dirigidas a deputados e senadores. O fato do poder Executivo estar muito associado à imagem de um homem só talvez tornasse mais perigoso para as revistas fazer dos Presidentes seu alvo. Ao qualificar os deputados e senadores como preguiçosos, incompetentes e ignorantes, mas sem apontar nomes, as revistas diluíam o efeito de sua fala em meio ao vasto número de parlamentares. Mesmo supondo que os legisladores se sentiam ofendidos com os adjetivos recebidos seria difícil a um indivíduo qualquer reagir de modo direto e contundente, pois os semanários sempre poderiam alegar que não se referiam a alguém em específico. Ora, o Executivo federal, mesmo contando com ministros e funcionários de alto escalão, é encarnado pela figura do Presidente da República e estava fora de questão dirigir-lhe termos tão abertamente negativos, que poderiam dar a azo a processos judiciais (na melhor das hipóteses) e até mesmo ao fechamento do impresso, a depender do momento político vivenciado.

Careta experimentou as consequências de bulir com a figura presidencial em termos

diretos e pessoais. A revista, que em 1909/1910 apoiou a candidatura presidencial de Rui Barbosa, nunca deixou de fazer oposição ao vencedor do pleito, Hermes da Fonseca. Quando o então governante decretou estado de sítio, em outubro de 1913, a revista sofreu perseguição em razão não apenas de sua posição política contrária a Hermes como também pelas piadas e sátiras que lançou sobre o casamento do presidente, um senhor de 58 anos, com a jovem caricaturista Nair de Teffé, de 27 anos 271. A revista fazia constante alusão à diferença de idade entre os noivos, à viuvez recente do marechal, à família da noiva e ao suposto papel ridículo que estaria sendo desempenhado pelo Presidente que aparecia nas charges como alguém tomado pela paixão, representado com uma flecha cravada no peito e outras vezes tendo por companhia a figura do cupido, “acusado” de promover as maiores confusões no Palácio do Catete. Mesmo que as revistas a todo o momento corroborassem o estilo de vida

271 In: SILVA, Ivanete Paschoalotto; SIMILI, Ivana Guilherme. Nair De Teffé: uma narrativa biográfica para as

das elites, cortejando-as através de felicitações de aniversário, cobrindo suas festas e eventos, isso não significou que elas estivessem livres do olhar vigilante do Estado. Rir dos poderosos era uma atividade que trazia risco e causava tensão política, do contrario, se a postura das revistas fosse tão inócua quanto se supõe, não haveria motivo para a pesada censura estatal ter recaído sobre a irreverente Careta.

Parece que foi, afinal, suspenso o Estado de Sítio.

Na vigência desse regime excepcional, o Presidente da República, abusando do poder e da força, mandou encarcerar o diretor, o secretário e um redator de CARETA, cuja publicação mandou suspender, por ato ilegal e violento. Prefiro atribuir essa perseguição a motivos puramente políticos. Se outros há, que a expliquem, são de tal ordem que, uma vez expostos, amesquinhariam o governo, sem comprometer a nossa dignidade.

Jamais os nossos redatores escreveram nem CARETA publicou uma linha capaz de ferir moral ou intelectualmente a qualquer senhora 272.

Certamente a revista estava se referindo à esposa do Marechal, Nair de Teffé. Consta que o caricaturista J. Carlos teve que se refugiar durante um curto período de tempo em São Paulo após ter publicado em Careta, no ano de 1913, um desenho do Marechal vestido de noiva, o que teria causado indignação entre os apoiadores do Presidente 273. Portanto, mesmo que esses semanários tenham servido para reforçar o gosto e a autoimagem das elites como camada social civilizada 274, eles investiram em várias frentes de trabalho, e por vezes suas

falas produziram consequências práticas ao contradizer aquilo que o poder instituído queria ouvir. Careta informou a seus leitores que até o dia 30 de outubro de 1914 esteve submetida ao rigor da censura, e com o fim do Estado de exceção denunciou ferozmente os desmandos que sofreu, apontando as prisões dos seus redatores (estampando suas fotos), dando exemplo de matérias que foram proibidas de circular, e nomeando o Presidente Hermes como “um pobre desditado a quem não se liga séria importância” 275 e que se “O longo estado de sítio /

Está enfim terminado: / Não há meio de acabar-se, / Porém, o sítio do Estado” 276.

Careta não se intimidou diante dos desmandos do Executivo, e além de denunciar

publicamente as agressões sofridas, processou o governo federal alegando prejuízos financeiros, como comprova a decisão da Justiça publicada no Diário Oficial, anos depois do episódio.

272 J. SCHMIDT. Careta. Rio de Janeiro, Ano VII, N. 333, 7 de Novembro de 1914, s./p.

273 ARESTIZÁBAL, Irma. J. Carlos: cem anos. Rio de Janeiro: FUNARTE; Instituto Nacional de Artes

Plásticas, 1984, p. 45.

274 MAUAD, Ana Maria. Na mira do olhar: um exercício de análise da fotografia nas revistas ilustradas cariocas,

na primeira metade do século XX. Anais do Museu Paulista. São Paulo, v. 13, n. 1, jan./jun. 2005, págs. 152 e 153.

275 Careta. Rio de Janeiro, Ano VII, N. 333, 7 de Novembro de 1914, s./p. 276 JOTA. FOLK-LORE. Ibidem., s./p.

Ação Ordinária

Autor, J. Schmidt. Ré, a União Federal.

J. Schmidt, proprietário da revista semanal – “Careta” – alega que, durante o mês de março, em que foi decretado o estado de sítio pelo decreto n. 10.796, de 1914, foi proibida pelo governo a publicação de três números dessa revista e que, essa medida, desnecessária e ilegal, ocasionou perdas e danos e pede pela presente ação ordinária seja condenada a União a lhe pagar a importância de 39:052$168, enquanto calcula os prejuízos que sofreu [...]. Atendendo a que o ato do Governo proibindo a impressão e circulação do jornal não se pode dizer que seja justificado ou autorizado pelo estado de sítio, medida facultada pela Constituição somente em casos graves [...] nada autorizava o Governo a paralisar a vida comercial e econômica de um órgão de publicidade, [...] e que se durante o estado de sítio ficam suspensas as garantias constitucionais não podem ser ofendidos os direitos assegurados pela mesma Constituição [...]. Atendendo, em vista do que fica dito, que foi ilegal a proibição do Governo de que se queixa o autor, a que ele conseguiu provar que essa medida lhe trouxe danos [...] Julgo procedente a ação para condenar a ré a pagar a quantia de 39:052$168 com os juros de mora e custas ao autor. [...].

Distrito Federal, 21 de setembro de 1921 – Olympio de Sá e Albuquerque277.

Cremos ser importante destacar aqui dois pontos. Primeiro, o fato da revista não ter se curvado perante as intimidações do governo e confiado nos mecanismos legais como recurso por meio do qual poderia ter seus direitos reconhecidos. Se a publicação não acreditasse minimamente na existência de um regime pautado na separação de poderes (mesmo que precária), ela não teria perdido seu tempo ajuizando ação que sabia ser caso perdido. O segundo ponto a se destacar é que a Justiça julgou o mérito da ação a favor do impetrante, contra a União, reconhecendo que esta exorbitou dos poderes constitucionais e causou dano a um cidadão. O processo seguiu os trâmites legais, a sentença tardou sete anos desde a ocorrência dos acontecimentos, mas o fato é que o poder Judiciário deu uma resposta independente do Executivo, condenando-o pelos seus atos abusivos. Não sabemos se a decisão foi cumprida e se houve recurso, mas a nosso ver isso não importa. Sobressai o fato de que apesar de todas as críticas dirigidas ao funcionamento dos Poderes ao longo da Primeira República, vivia-se sob um regime político e legal complexo e contraditório, dominado pelos interesses das elites, que governavam em causa própria, mas que não descartou completamente princípios como os da liberdade de pensamento, mesmo que se possa alegar, e com razão, que no presente caso o autor da ação fazia parte do segmento privilegiado do país, para quem a lei tinha muito mais chances de ser favoravelmente aplicada.

277 BRASIL. Diário Oficial da União, 30/09/1921, p. 18552, p. 21 do arquivo em PDF. Disponível em: <

Contudo, a maior prudência das publicações em investir contra os presidentes, por temor de que estes usassem o aparato estatal para promover retaliações, não explica, por si só, a primazia do Legislativo como alvo primeiro da observação e dos julgamentos das revistas. Os debates, apartes, prorrogações, postergações, impasses nas votações ocorridos no Congresso eram percebidos como incompetência e indiferença desse poder para com os problemas e as urgências nacionais. Em contrapartida, o Executivo, que não estava tão submetido a ritos e procedimentos, tinha um campo de ação mais livre para decidir com relativa agilidade quando as demandas surgiam, aparecendo como instituição realizadora. “Contrastando com os esforços do Executivo, que tudo tem feito para manter o país sob o império da lei, mais uma vez o Legislativo dá uma prova pública da sua inutilidade, faltando descaradamente ao seu principal dever, que é fornecer ao governo os orçamentos” 278. Essa

crítica ao Congresso Nacional foi tecida na vigência do Estado de Sítio, em 1926, quando governava o presidente Arthur Bernardes. De modo que o “império da lei” a que se referia o autor era do tipo que impunha severas restrições à organização e à manifestação políticas, concentrando poderes nas mãos do Executivo. Vale lembrar que em setembro do mesmo ano foi promulgada a reforma da Constituição de 1891 que, dentre outras alterações, restringiu os casos em que se poderia aplicar o habeas corpus, tornando o ambiente político ainda mais ameaçador.

Contudo, independentemente do momento político, não raro o Executivo foi retratado como vítima da lentidão e da má vontade política do Legislativo, por diversas vezes as revistas frisaram que “as atribuição da Câmara e do Senado, no regime presidencial, são de natureza essencialmente orçamentária” 279. O Congresso deveria ser um facilitador das ações

da União, aprovando o mais rápido possível as dotações de modo que o Presidente pudesse acessar os recursos públicos e administrá-los. As controvérsias em torno de como gastar o dinheiro público eram encaradas, em alguns momentos, como parte importante do debate político, mas em outras ocasiões as discussões eram vistas como desperdício de tempo, já que as necessidades do país seriam prementes e o Parlamento as agravava com suas tardanças. Nos últimos anos da década de 1920 encontramos nas revistas muitas passagens que anelavam pelo fim dos trâmites legislativos e pela prevalência absoluta do poder decisório do Executivo, “[...] um dia virão aí uns presidentes, verdadeiramente fortes e pouco amigos de

278 Sinais do Tempo. Fon-Fon. Rio de Janeiro, Ano XX, N. 2, 9 de Janeiro de 1926, p. 31. 279 J. BOCÓ. O Malho. Rio de Janeiro, Ano IX, N. 425, 5 de Novembro de 1910, s./p.

hipocrisias, que dissolverão sem mais aquela essas assembleias dispendiosas, inúteis e ridículas” 280.

Contraditoriamente, ao mesmo tempo em que os semanários retrataram o Congresso como um poder atuante, no sentido de que ele agia conforme uma agenda própria, com aparente capacidade para irritar e estorvar os desejos do Executivo, as publicações frisavam o quanto o Parlamento era submisso às ordens da União. Alguns poucos autores ponderavam que o papel subordinado do Legislativo “reside no próprio espírito do regime que adotamos [...] a culpa não é talvez tanto da corporação como do defeito do mecanismo institucional que nos rege. É o que estão cansados de proclamar os adversários do regime presidencialista” 281.

O problema, portanto, não seria da “essência” da instituição, e sim da forma como estavam organizados os poderes, concentrando grande parte da capacidade decisória nas mãos do Presidente. As revistas indicaram a existência de uma culpa compartilhada entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro era por demais autoritário, intervindo nas competências legislativas e exercendo pressão política sobre os parlamentares para ter seus projetos aprovados, o segundo era passivo, incompetente e fraco, e mesmo que em algumas situações fosse visto como “vítima” dos desmandos do Executivo, a ele se atribuía a maior parcela de responsabilidade pelos descaminhos do Brasil, sendo um dos seus maiores pecados o da omissão, como expressa a seguinte charge.

280 O Fim dos Congressos. Fon-Fon. Rio de Janeiro, Ano XXII, N. 3, 21 de Janeiro de 1928, p. 3.

281 BAPTISTA JUNIOR. O que fez a Câmara dos Deputados em 1926. O Malho. Rio de Janeiro, Ano XXVI, N.

Ilustração 18: A Carneirada!

A imagem 282 da revista Careta retratava o então Presidente da República, Washington Luís, trocando algumas palavras com o Congresso. O chefe do Executivo apresentava uma postura ereta, portava as roupas de alguém de alta posição, seus traços eram fortes, o cenho franzido e as sobrancelhas grossas expressavam severidade, ele não sorria, seu olhar era perscrutador, ele exalava autoridade e sua figura dominava a imagem. O chicote nas mãos lembrava a postura de um senhor de escravos ou domador de animais, que detém nas mãos o poder de submeter pela força física, castigar, aqueles que ousassem desobedecê-lo. O látego estava apoiado no chão, mas a charge contém uma tensão, e é fácil imaginar que a qualquer momento aquele homem poderia sair da sua contenção e açoitar quem o contrariasse.

Às suas costas aparecia uma figura com corpo de homem e cabeça de carneiro. Ele aparenta ser um criado, pois porta uma casaca de libré, calções e sapatos fora de moda. No seu paletó vemos escrito Congresso – Maioria. Temos a impressão de que se a criatura experimentasse aprumar as costas ela se equipararia em tamanho ao Presidente, mas sua

postura era de submissão, ela estava encurvada, demonstrando não apenas respeito perante um superior, mas temor em razão do chicote que estava a sua frente. Washington Luís recebe o visitante com desdém, lhe dá as costas, mas mostra-lhe o látego. O Congresso, encarnado em sua maioria, tinha as orelhas baixas, sinal evidente de medo nos animais, seu olhar era lânguido, preguiçoso e baixo, sem ousar encarar o “dono”, todo o seu semblante expressava fraqueza e estupidez. Uma das suas mãos caia displicentemente ao lado do corpo e a outra estava junto ao peito, em deferência ao interlocutor, diante do qual se via indefeso, pois não portava nada nas mãos que o pudesse defender de uma agressão. Por de trás da casaca entrevemos o rabicho do carneiro, o que reforça sua condição animal e o ridículo de tentar equiparar-se a um ser humano através de vestimentas que nele pareciam uma grotesca fantasia circense.

Na imagem vemos um calendário a marcar o último dia do ano, o que ajuda a complementar a legenda da charge, “WASHINGTON – Já sabes que vou fechar terminantemente o Congresso em Dezembro! / O CONGRESSO – Seja tudo pela sua vontade, Senhor! Estou nesta República para balar e obedecer...”. A fala do chefe do Executivo era cortante e impositiva, sequer nomeava o interlocutor e o tratamento se dava na base do “tu”, o Presidente apenas comunicou uma decisão ao criado, não havia margem para argumentação, existia uma hierarquia clara entre os Poderes. O Presidente era um homem só, mas ele encarnava muito mais autoridade do que o coletivo que formava o Congresso. No desenho o carneiro representava a maioria parlamentar que dava apoio ao governo, formando a base aliada. Contudo, na legenda não consta mais tal especificação, e a criatura foi designada simplesmente como “O Congresso”, abarcando a totalidade da instituição. Em resposta ao voluntarismo e ao tom imperioso do Presidente, avisando que encerraria o Congresso na data assinalada, o Parlamento acatou de forma subserviente a determinação do governante, empregando com deferência o pronome de tratamento “Senhor”. A criatura reafirmou sua obediência frisando que tudo estava submetido à vontade do Presidente, e que o seu próprio papel na República, como poder instituído, era o de acatar as ordens do chefe/patrão/dono, emitindo sons de concordância, destituídos de palavras. O carneiro sempre foi um animal tido como dócil, sem muita inteligência, bem adaptado à domesticação e ao comportamento de rebanho, obediente aos comandos do pastor, andando quase sempre de cabeça baixa à procura de alimento. O título da charge resume bem a sua mensagem, A Carneirada!, enquadrando deputados e senadores na designação de manada de carneiros, indivíduos de índole fraca, submissa e estúpida. Temos a impressão de ver certo deleite sádico no rosto do Presidente, como se ele pudesse auferir prazer no uso do látego, enquanto o Congresso/Carneiro espelha

em suas feições um leve contentamento masoquista, de modo que se à primeira vista a relação parece violenta, o observador atento pode descobrir ali uma dinâmica de mútuo entendimento e complementação.

Certamente, a forte intervenção que o Executivo (federal e estadual) exercia sobre a escolha dos parlamentares contribuía para enfraquecer e desabonar o Congresso, visto como simples procurador dos chefões políticos. Mas o descrédito do Legislativo não apenas enfraqueceu sua imagem como instituição, ele também reforçou, na mesma medida, a aura de poder e de autoridade do Executivo. A figura do Presidente da República foi caricaturada e criticada, suas decisões analisadas, mas existiu um fascínio maior em torno dele, de suas relações familiares, das recepções e festas que promovia no palácio do Catete, sempre muito concorridas. Nem mesmo Careta, que sofreu investidas por parte dos aliados de Hermes da Fonseca mesmo antes do estado de sítio ser decretado, deixou de noticiar amplamente o casamento do Marechal, registrando o evento em suas páginas, com abundância de texto e fotografias. Mas foi Fon-Fon que mais se destacou na celebração da vida social dos Presidentes, com especial ênfase na figura de Nilo Peçanha, qualificado como homem jovem, cheio de energia, amigo da imprensa. Foi muito interessante encontrar nas páginas do semanário referências ao animal de estimação de Nilo Peçanha, o cachorro Jicky. Imediatamente vem à mente do leitor atual a glamorização que a imprensa hodierna costuma criar em torno dos mascotes dos Presidentes dos EUA, cujas estripulias são notícia constante nos jornais de todo o mundo, ajudando a plasmar uma imagem de aconchego, humanidade e descontração em torno da presidência, que muito serve para angariar a simpatia dos cidadãos. Já no caso aqui estudado, o cachorro pertencente a Nilo Peçanha acumulou outros sentidos, criou-se uma simetria entre o Presidente (o primeiro entre os brasileiros), e o seu cão, como deixou claro uma capa de Fon-Fon datada do ano 1909.

Ilustração 19

Na imagem vemos, em primeiro plano, um cão fazendo xixi em um poste, em torno dele vários cachorros se aglomeram curiosamente para admirar o colega. A legenda da imagem é a seguinte:

Um cachorro vagabundo (admirado da irreverência do totó privilegiado) – Quem é?

Outro cachorro vagabundo (perfeito conhecedor das regalias do mesmo

totó)

– Oh! Pois não conheces? É o “Jicky”!

([ilegível] Catete esquina do Palácio Presidencial) 283

Salta aos olhos que Jicky era um cachorro privilegiado, em outra edição Fon-Fon se referiu a ele como “um cachorrinho de raça muito bem tratado, muito limpinho” 284. Ele

possuía pedigree, linhagem, tudo isso se notava pela sua pelagem felpuda, limpa, de aparência macia e que indicava cuidados especiais, como a tosa. Na verdade o cão parecia mais um leãozinho, pois ele tinha uma juba, indicativo de posição elevada, seu focinho era altivo, seu maxilar forte, as sobrancelhas bem marcadas, ele trazia os olhos fechados, como quem cumpria uma função necessária, mas tediosa, e que estava perfeitamente ciente de seus privilégios e da sua superioridade, não lançando um olhar sequer a sua volta, negando-se a fazer contato ou tomar conhecimento do ajuntamento canino. Com displicência ele levantou a