5. Implementation
5.1 Caret
O interesse das revistas pela vida dos congressistas no exercício de suas funções públicas incidia sobre acontecimentos e rotinas que mesmo não sendo diretamente relativas à atuação dos parlamentares, decorriam diretamente do fato de possuírem um mandato, como por exemplo privilégios e regalias que angariavam pelo simples fato de serem deputados e senadores. Eram frequentes os protestos contra legisladores que estariam deturpando certos direitos e prerrogativas do cargo, tirando vantagem pessoal e indevida de institutos legalmente previstos, como o da licença remunerada, ou mesmo se permitindo a ausência injustificada do trabalho para tratar de interesses particulares:
Tem-se verificado, ultimamente, que aumenta o número de deputados que estão a partir ou já partiram para a Europa a fim de gozar, no velho mundo, as vantagens do subsídio. [...] felizes congressistas que, sem nenhum motivo plausível que lhes justifiquem as ausências, tomam o vapor aqui no cais do porto e batem a linda plumagem, deixando a Câmara, em pleno regime de trabalho, com o leader da maioria a lutar com as maiores dificuldades para obter número para as votações. [...]. Deste modo, com certas facilidades, inerentes ao cargo, que encontram para redução nas passagens de vapores nacionais ou mesmo estrangeiros, o deputado chega a Paris [...] com aquela bela soma mensal, que só ela lhe permite todas as fantasias, no caso de não contar com outros recursos 205.
A situação evidenciada coloca em destaque o hipotético descompromisso de alguns deputados com suas obrigações legais e para com o país. Ao contrário dos demais trabalhadores que precisavam cumprir sua jornada de labor e, em caso de falta, sofrer as consequências, certos parlamentares se sentiam à vontade para abandonar seus postos no auge do ano legislativo, com a segurança daqueles que se sabem resguardados de qualquer punição. A falta de quorum nas reuniões legislativas era um problema constante, que permeou as páginas das revistas durante todas as décadas que pesquisamos. As pautas se acumulavam com projetos para serem votados, as comissões parlamentares ficavam paralisadas pela ausência de seus membros, os orçamentos da nação demoravam meses além do previsto para serem discutidos e votados. Em um sistema político onde a participação institucional dos cidadãos era bastante restrita, tanto pelos critérios legais para ser eleitor como pela realidade de falseamento das eleições, as revistas consideravam um acinte que muitos congressistas abrissem mão espontaneamente da ação política e do envolvimento com a vida pública, concebendo a função como meio para gozar livremente do seu tempo, sem qualquer constrangimento perante o povo.
205 Olho de Moscou. Viagens de Congressistas à Europa. O Malho. Rio de Janeiro, Ano XXVII, N. 1.350, 28 de
Não há dia em que a imprensa não noticie que mais um membro do Congresso está com as malas arrumadas e passagem comprada para partir para a Europa. [...] Não há nada como a gente ter prerrogativas e exata compreensão de seus deveres. [...] Quando se abre o Congresso, já a pasta da comissão respectiva está cheia de pedidos de informações. Mas porque pedem licença? Porque não embarcam livres desse pedido? É que sem licença não há a regalia do recebimento mensal do subsídio 206.
O que se destaca no comentário é o fato de que, de acordo com os periódicos, os legisladores agiam segundo um cálculo, manobrando o regimento interno de forma a obter vantagens pessoais por meio dos instrumentos legais disponíveis, impedindo assim qualquer tipo de perda financeira. Essa deturpação e abuso das normas reforçava um clima de desilusão com relação à atividade legislativa, entendida como mecanismo que reafirmava o fosso existente entre cidadãos de primeira e de segunda classe, “a condição especial de Deputado ou Senador, separadamente, dá direito a umas tantas comodidades, desconhecidas de outros mortais” 207. Na imagem a seguir 208 se evidencia a ruptura entre as necessidades institucionais
do país, que aparecem como abandonadas no Brasil, sofrendo pelo descaso dos parlamentares, e a vida supostamente boêmia de vários deputados que se recusavam a trabalhar, mas que davam número para as farras em Paris, fazendo dali a sede informal do Congresso pela quantidade notável de políticos brasileiros reunidos na cidade luz, como informa o título da ilustração. Nesse desenho o poder Legislativo é encarnado por uma mulher chorosa, vestida de modo simples, pouco atraente e com ar de abandono. Os parlamentares aparecem se divertindo em Paris, como indica a linha divisória traçada no chão, enquanto que no Brasil a Câmara padecia com o absenteísmo e a indiferença dos seus membros. Em contraposição à tristonha figura da Câmara, que não tem ninguém do seu lado, os congressistas desfrutavam da companhia animada de três cocotes, vestidas elegantemente conforme a moda, e que se comportam de maneira irreverente e voluptuosa, mantendo contato físico com os deputados, dançando e sorrindo. A legenda, “Oh filha! Dá uma folga n’isso!”, reforça a suposta condição de “amante” das moças, pois o termo filha era uma forma típica de tratamento dos maridos para com as esposas da época. O deputado está admoestando a Câmara para que pare com esse papel tão frequentemente atribuído às esposas de se lamuriarem em razão da conduta desregrada dos homens, que não suportariam tantas cobranças e reclamações.
206 Fon-Fon. Rio de Janeiro, Ano IV, N. (?), (?) de Maio de 1910, s./p.
207 M.P. Sete dias de um neurastênico. Fon-Fon. Rio de Janeiro, Ano IV, N. 22, 28 de Maio de 1910, s./p. 208 Fon-Fon. Rio de Janeiro, Ano IV, N. 29, 16 de Julho de 1910, s./p.
Ilustração 11: O Congresso Nacional... Em Paris
O tema da falta de quorum era um dos mais comuns nas páginas das publicações, o que parece ter aborrecido os legisladores da época, pois a já citada Revista Parlamentar, veículo oficioso dos legisladores, veio a público expor sua visão do quadro e mostrar as nuances que segundo ela deveriam ser levadas em conta no momento de se avaliar a atuação e o desempenho do Legislativo.
Houve este ano, como de costume, campanha contra a Câmara, sendo os atuais deputados, como todos os outros, acusados de trabalhar pouco. [...] À primeira vista, essa questão de faltas, que de fato não influi grandemente sobre os trabalhos parlamentares, parece ter a sua importância.
A verdade, porém, é que os deputados, quando não se trata de dar número para as votações, podem deixar de ir à Câmara sem prejudicar a boa marcha dos seus trabalhos. Se lhes escapa um discurso, ou qualquer detalhe do
debate, corrigem a falta pelo “Diário do Congresso”. E como todos os
projetos e orçamentos têm que passar pelos trâmites regimentais e têm que ser objeto de consciencioso estudo das comissões, a Câmara não pode votar todos os dias. [...] Poucas vezes tem sido a Câmara tão censurada de vadiação como este ano. E, talvez, nunca a censura foi tão injusta 209.
Interessante que, na perspectiva do impresso, o que ocorria era uma campanha de desmoralização do Congresso, e mesmo admitindo implicitamente que as faltas existiam alegava que elas não significavam “vadiação”, pois o trabalho parlamentar se fazia em vários níveis, e não apenas nas votações. Assim, o desconforto com a cobertura da imprensa era real, incomodava, suscitava reações, motivava esclarecimentos, repercutia no ambiente político e acabava por promover algum tipo de debate sobre o funcionamento das instituições, mesmo que tímido e circunscrito a um pequeno público. As críticas eram conhecidas e pelo menos uma parcela da elite política não era imune ou indiferente a elas.
Outro assunto exaustivamente tratado e ironizado pelas revistas era o salário dos congressistas (então denominado de subsídio), tido por elas como excessivo e em total desacordo, segundo a avaliação dos periódicos, com as realizações dos parlamentares e com a realidade material vivenciada pelos demais brasileiros.
A situação do Deputado é excessivamente precária entre nós.
Essa pobre gente que tanto trabalha e tanto bem faz a Pátria, ganha apenas setenta e cinco mil réis por dia! [...]
Façamos para demonstrá-lo um pequeno cálculo da despesa diária de um Deputado:
Hotel... 15$000 Tilbury (para ir à Câmara)... 5$000 Almoço na cidade... 6$000 Jantar “ “... 7$000 Despesas de representação... 20$000 Vida noturna... 30$000 _______ 83$000
Vê-se pois que passando eles regularmente há um déficit de oito mil réis! Imaginem agora se o infeliz tem família! [...] Sobre esses magros setenta e cinco mil réis existia um imposto de 10%. [...]
Abnegados, resignados, suportavam esta facada legal, mas um deles, num ímpeto de justíssima indignação passando por sérias privações, soltou o grito da revolta.
Não lhes digo nada! Os 10% foram parar nas profundezas do Inferno! Parabéns aos incansáveis trabalhadores que com tanto fervor se bateram por esta legítima reivindicação 210.
No texto, a injustiça da desoneração de impostos sobre o alto subsídio pago aos congressistas fica ainda mais patente diante do cenário traçado pelo cronista, que apresenta a vida dos parlamentares como uma folgança diária, plena de diversão e bem estar. Nessa mesma edição de Fon-Fon o tema aparece outras vezes, e a publicação faz um contraponto entre a decisão do Congresso de extinguir em benefício próprio os “10%” que gravavam seus ingressos e a resolução desse mesmo Parlamento que “Reduziu, cortou, reprovou todas as
despesas necessárias ao desenvolvimento da Instrução Pública, à organização da Assistência Pública [...] Instrução Pública não é gênero de primeira necessidade” 211. Confrontava-se o
zelo com o qual os parlamentares resguardavam seus interesses e o suposto descaso dos mesmos quando o que estava em jogo era o bem da coletividade. As críticas feitas pelos periódicos aos privilégios usufruídos por deputados e senadores ganhavam espessura por irem além da mera condenação dessas vantagens, apontando para a injustiça das decisões tomadas quando comparadas com as condições de vida do povo e pelo fato do Congresso não se mobilizar com o mesmo desvelo quando o assunto era a melhoria ou a ampliação de direitos dos cidadãos. A falta de quorum para as sessões legislativas, as licenças remuneradas que resultavam em viagens de diversão, os altos salários pagos aos congressistas culminavam com as previsíveis prorrogações do ano legislativo. Dentro da normalidade e segundo previsão constitucional o Congresso deveria funcionar durante quatro meses por ano, a contar do mês de maio 212. Porém, às dificuldades políticas para a votação dos orçamentos somava-se a falta
de assiduidade dos parlamentares, e ao fim do prazo regulamentar as Casas eram obrigadas a prorrogar seu funcionamento. Como os subsídios só eram pagos enquanto o Congresso estivesse funcionando a prorrogação dos trabalhos configurava vantagem financeira, e quase todo ano as revistas bradavam que os “Srs. pais e avós da pátria [...] não se mostravam absolutamente dispostos a largar a teta já muito chupada da esquelética vaquinha da rua do Sacramento” 213.
Enfim, ser deputado ou senador, na perspectiva das revistas, significava gozar de uma série de privilégios que transformava o espaço legislativo em um enclave dentro da República, com direitos e normas especiais. Os impressos reconheciam a necessidade de se resguardar o parlamentar de eventuais perseguições políticas e pressões financeiras, o que não se aceitava era a deturpação das garantias legais e a exorbitância dos poderes investidos. Em dada ocasião certo deputado, Alfredo Varela, praticou um delito comum (que não conseguimos precisar qual foi através da documentação), mas que, segundo O Malho, “Não é nenhum crime político, ele não precisava de o praticar para exercer o seu mandato de deputado em liberdade”, contudo, ao ser interpelado pelas autoridades o congressista teria retrucado que “era membro do poder mais alto que a polícia” 214, indicando sua
excepcionalidade dentro da ordem estabelecida. Em última instância, o que estava em jogo
211 Ano Novo. Boas saídas e melhores entradas. Fon-Fon. Rio de Janeiro, Ano II, N. 39, 4 de Janeiro de 1908,
s./p.
212 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 17. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm >. Acesso em: 29/11/2011.
213 F. Crônica do Malho. O Malho. Rio de Janeiro, Ano III, N. 76, 27 de Fevereiro de 1904, s./p. 214 Bigorna da Câmara. O Malho. Rio de Janeiro, Ano III, N. 91, 11 de Julho de 1904, s./p.
nesse caso era a discussão sobre o princípio da igualdade perante a lei, um dos pilares do regime Republicano, e a indisposição de alguns políticos em respeitar as leis que ajudaram a criar, deixando o cidadão comum impotente e desprotegido diante da discricionariedade dos poderosos. Os princípios republicanos contidos na Constituição de 1891, presentes nos discursos oficiais e nos tratados sobre política e direito pouco reverberaram nas práticas cotidianas. Estas eram regidas por hierarquias sociais há muito internalizadas e realimentadas pelo fazer político da Primeira República, expressando-se de modo automático na espontaneidade da rotina diária, e colocando em relevo o poder das normas não escritas, plasmadas por condutas consuetudinárias do tipo “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.