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O concílio examinador na tradição batista é o meio utilizado para se fazer a alteração e a transição de uma congregação à “estatura” de uma igreja local. Na ortodoxia batista, essa mudança na natureza de uma congregação se dá exclusivamente pelo concílio examinatório. Trata-se de uma reunião administrativa, espiritual e cultual, cuja função é tornar um grupo de fiéis batistas, que se reúne em um lugar de culto, o templo, emancipado, isto é, com direito de governar a si mesmo sem qualquer interferência externa. Essa reunião é realizada in loco, isto é, no lugar em que os fiéis se reúnem, pois possui uma natureza examinadora e avaliativa. O nome desse concílio examinatório se deve ao fato de ser ele um instrumento utilizado para

examinar, avaliar e dar parecer se uma congregação pode ou não se tornar uma igreja local autônoma e com governo próprio.

O concílio é uma reunião de avaliação e nele se faz perguntas aos fiéis no âmbito da eclesiologia, doutrina, Bíblia e princípios de fé adotados pelos batistas. Todas as perguntas devem ser respondidas em conformidade com a ortodoxia e a tradição batista. Como o concílio tem uma função de emancipar ou não uma congregação, ele é mais do que uma “simples” reunião espiritual, cultual e administrativa. Nos moldes em que é adotado e praticado pelos batistas, o concílio examinatório é, ao mesmo tempo, um processo e um ato de diferenciação teológica. Esse processo conciliar, utilizado para a organização das igrejas batistas, é uma proposição do ramo de igrejas congregacionalistas e que, de acordo com Mendonça (2002:34-35), lhe dá uma característica conservadora e contrária à comunhão com outras igrejas e o movimento ecumênico.

O concílio examinatório para a organização da IBL se deu em 20 de dezembro de 195710, no seu salão de culto, situado na Rua Formiga n° 322, no bairro da Lagoinha, e aconteceu tal como preceitua a ortodoxia batista. É, portanto, nesse endereço e nessa data que o concílio deu reconhecimento e legitimação à IBL como igreja batista local e autônoma, cuja forma de governo adotada foi a congregacional. De acordo com Landers (1994:87), adotar o governo congregacional significa que cada igreja batista governa a si mesma e que cada membro dela tem igual direito a voz e voto. Os fundadores da congregação no bairro da Lagoinha estavam presentes no concílio examinador, responderam perguntas como membros do grupo examinado e participaram do ato organizador da IBL como uma igreja batista

É no concílio examinatório, portanto, que uma congregação em processo de organização declara seu compromisso com os batistas, suas doutrinas e o sistema congregacional de governo. Assim, de acordo com Azevedo (2004:76), uma congregação batista ao ser organizada, alcança a natureza de igreja e torna-se livre para escolher o seu pastor, determinar sua conduta, administrar seus negócios e sustentar a aliança voluntária dos “crentes com Cristo” e com as demais pessoas. A IBL adotou o sistema de governo congregacional, e como tal, colocou como centro de sua autoridade administrativa a igreja local reunida em assembleia. A adoção desse sistema de governo foi determinante na construção da identidade

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religiosa inicial e organizacional da IBL, como também para a sua trajetória no campo religioso, pois nenhuma outra instituição poderia ter autoridade sobre ela.

Nesse processo organizativo segue-se o que preceitua a tradição batista. Isso indica que o ato organizacional que fez a transição da IBL de congregação para igreja, foi idêntico às demais igrejas batistas filiadas à Convenção Batista Mineira. No procedimento conciliar para avaliação e parecer acerca da organização da congregação batista no Bairro da Lagoinha foram eleitos11 os pastores Rui Franco de Oliveira para presidente, Achilles Barbosa para secretário e o missionário J. Lungsford para orador oficial, todos representantes da Convenção Batista Mineira. Esses pastores conduziram o ato examinatório nos moldes da eclesiologia batista, dando oportunidades aos outros pastores presentes para perguntar aos membros da congregação. Respondidas as perguntas pelos seguidores da congregação, a diretoria do concílio e os pastores presentes reconheceram a congregação batista no bairro da Lagoinha como a Igreja Batista da Lagoinha, uma igreja autônoma e com capacidade de governar a si mesma.

Com a realização do concílio examinatório estabeleceu-se o consenso entre os representantes da Convenção Batista Mineira de que a congregação e aquele grupo de pessoas “avaliadas” eram fiéis à doutrina batista e, portanto, era um grupo apto a formar uma nova igreja. A transição de uma congregação ao estágio de igreja no movimento batista só se realiza por meio de uma “reunião conciliar”. O concílio cumpre uma função diferenciadora tal como retrataram os estudos de Weber (2004a:196) e Troeltsch (1987:134) sobre a distinção entre igreja e seitas. A distinção entre uma congregação e uma igreja se dá porque o concílio examinador traz, em sua estrutura sociológica, a condição de fazer distinções. Nessa perspectiva, o concílio é um procedimento organizacional que altera a condição de uma congregação, que sendo aprovada no exame, tem garantida a transição de sua natureza, passando a ser uma instituição religiosa autônoma, denominada de igreja. O concílio, portanto, é para a denominação batista um mecanismo de diferenciação que demarca a existência social, institucional e administrativa de suas instituições religiosas, que são a congregação e a igreja.

O concílio corresponde a um tipo de comunicação religiosa que, segundo Weber (2004a:196), “dá origem” a uma ação social racionalmente organizada. Em relação à congregação batista

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no bairro da Lagoinha, essa comunicação foi feita e deu origem a uma nova igreja, a Igreja Batista da Lagoinha. O concílio serve para dar origem a uma ação religiosa social que conserva a posição de poder da instituição que ele representa, no caso, a Convenção Batista Mineira. Por isso, é que o concílio organizacional da IBL pode ser relacionado à administração e dominação religiosa da denominação batista e seus representantes. Sobre o processo de dominação, Weber esclarece: “...Toda administração precisa, de alguma forma, da dominação, pois, para dirigi-la, é mister que certos poderes de mando se encontrem nas mãos de alguém” (WEBER, 2004a:193), o que no ato organizacional da IBL fora dado àqueles que representavam a denominação batista e exerceram a administração do concílio. O processo de dominação ocorre no ato conciliar já que a congregação organizada em igreja local passa se autogovernar, havendo assim a possibilidade de ser minimizado o controle denominacional sobre ela.

A IBL foi organizada nos moldes de uma igreja de eclesiologia batista e para evidenciar a sua fidelidade ao movimento batista adotou a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira12”, os “Artigos de Fé dos Batistas” e o “Pacto das Igrejas Batistas”, o que foi registrado na ata de organização da igreja A exigência da adoção dos princípios de fé dos batistas naquele contexto era, de fato, não só a reafirmação da eclesiologia e do denominacionalismo batista, mas também a filiação da IBL à burocracia religiosa representada pela Convenção Batista Mineira.

O ato organizacional da IBL foi efetivado com dois importantes ritos religiosos, a oração, a qual foi feita solenemente pelo missionário A. W. Luper13 e a pregação feita pelo missionário J. Lungford. O concílio, com esses ritos de passagem provoca o surgimento de uma nova comunidade ideológica que deve se entregar à missão religiosa e à expansão da fé. Isso ficou bem claro na pregação feita pelo missionário J. Lungford: “Esta deve ser uma igreja missionária. Deve reger-se pela doutrina de Jesus Cristo e realizar o plano de seu verdadeiro Fundador” 14. Em sua prédica, esse pregador utilizou-se do texto bíblico Mateus 28:16-18 para destacar que o programa da recém organizada igreja, a IBL, deveria pautar-se no Novo Testamento e reger-se pela doutrina de Jesus Cristo, tal como fazem os batistas. Azevedo assim explicita: (2004:233 e 235) para os batistas, as Escrituras Sagradas, em particular o

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Para maiores detalhes sobre a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, os “Artigos de Fé dos Batistas” e o “Pacto das Igrejas Batistas”, consultar o Portal Batista: (htpp://www.batistas.com).

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Livro de Ata da IBL. Ata n° 1, de 20 de dezembro de 1957.

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Novo Testamento, constituem a única regra de fé e conduta, mas Jesus Cristo, por ser a expressão máxima do ‘Deus encarnado’, é em última instância a autoridade suprema. Isso significa que o credo, a doutrina e a teologia defendidos no concílio pelos fiéis pertenciam às tradições cumulativas dos batistas.

Imediatamente à realização desses dois ritos, a oração e a pregação, elegeu e deu-se posse à diretoria da IBL, que, assumindo a direção da reunião, apresentou o nome de José Rego do Nascimento para assumir o pastorado da igreja, o que foi apoiado pelos 28 fiéis presentes, conforme Valle (1959, p. 2). O convite feito ao pastor Nascimento já estava anteriormente acordado entre a liderança da congregação, conforme demonstra trecho da carta escrita por Valle (p. 2):

“Nos dias 7 e 8 de dezembro você passou em Belo Horizonte e visitou o trabalho, falando-nos. Seguiram-se dias de ansiedade e expectativa. Chegando-se a Bahia V. escreveu-nos dizendo que organizássemos a Igreja e fizéssemos o convite oficial. No dia 20 de dezembro foi organizada a igreja, com 28 membros. Em princípios de janeiro vocênos escreveu aceitando o pastorado da igreja”.

O convite fora feito a Nascimento porque ele era considerado pela liderança da congregação como “o melhor pastor do Brasil”. Além disso, segundo Valle (1959:2), havia o pensamento de que Nascimento era o homem que Deus haveria de enviar para que o sonho de uma grande igreja se realizasse. O convite feito pela IBL ao pastor Nascimento, bem como a disposição dele para aceitá-lo, demonstram o início do processo de racionalização religiosa da instituição, uma vez que um especialista religioso foi chamado para desenvolver as funções de sacerdote.

Em se tratando ainda do concílio examinatório como um mecanismo de transição e um rito de passagem, ele pode ser considerdo como um recurso de transmissão religiosa às igrejas organizadas. Ele indica a celebração de uma “tradição cumulativa”, que, segundo Wilfred Cantwell Smith (2006:155), corresponde à transmissão do depósito histórico da vida religiosa expressa nos templos, códigos morais, mitos, sistema teológico e instituições sociais. Nessa perspectiva, mesmo que um determinado segmento religioso tenha uma forma específica de crer, o que pode se caracterizar pela constante referência a uma tradição religiosa, isso não impede, pelo menos em contexto de modernização religiosa, a afirmação da autonomia dos sujeitos que dela façam parte.

O concílio, tal como realizado na IBL, é uma expressão da memória coletiva dos batistas, o que foi confirmado pela aceitação dos “Artigos de Fé dos Batistas” e do “Pacto das Igrejas Batistas”. O concílio é, portanto, uma espécie de recomposição mágica do passado, já que a memória apoia-se sobre o que foi vivido e é pautada na continuidade do tempo. Nessa direção, o concílio representa a corrente de pensamento teológico dos batistas e os quadros coletivos de sua memória religiosa, conforme assinala Halbwachs: “Os quadros coletivos da memória não se resumem em datas, nomes e fórmulas, que eles representam correntes de pensamento e de experiência onde reencontramos nosso passado porque este foi atravessado por isso tudo” (HALBWACHS, 2004: p. 71). O concílio organizacional da IBL faz parte de um convencionalismo sócio-religioso adotado pelos batistas e que, como de praxe, utilizou-se dele para reconstruir e afirmar o passado, definir pertenças e apresentar referenciais de sua identidade religiosa.

Considerando esses aspectos, o concílio de organização da IBL, certamente serviu de instrumento para a estruturação das crenças e práticas religiosas. Mas, como nos aponta Bourdieu (2005), essa estruturação de crenças e práticas não significa a absolutização nem a manutenção do conteúdo original da mensagem, pois, “em cada formação social e em cada época, toda a visão do mundo e todos os dogmas cristãos dependem das condições sociais características dos diferentes grupos ou classes, na medida em que devem adaptar-se a estas condições de manejá-las” (BOURDIEU, 2005, p. 52). Como o concílio dá legitimidade a uma igreja perante um grupo de pessoas e uma tradição religiosa, ele se torna fundamental na constituição da identidade de uma igreja batista e dos seguidores que dela fazem parte.

O concílio, na perspectiva sociológica desenvolvida por Weber (2004a:43), pode ainda ser compreendido também como um mecanismo utilizado para a inculcação da obediência e da legitimização. No contexto batista quem administra um concílio para o exame de uma congregação representa uma ordem vigente, detém o poder e está em condições de legitimar- se e até de impor sua vontade. Como o concílio organiza e reconhece uma nova igreja, de fato, ele serve para dar continuidade à associação de dominação, que, de acordo com Weber, acontece na medida em que seus membros estejam submetidos às relações de dominação em virtude da ordem vigente.

O concílio, de acordo com a praxe batista, é um dos instrumentos utilizados para gerar “conformação” doutrinária tanto quanto para a afirmação de seus princípios e de sua

ortodoxia. Por isso, em se tratando da eclesiologia batista, no ato de passagem de uma congregação para uma igreja local, existe a possibilidade da disciplinação tanto por meio do conteúdo doutrinário quanto pelo exame conciliar. Para Weber, a disciplina é também “a probabilidade de encontrar obediência pronta, automática e esquemática a uma ordem” (WEBER, 2004, p. 33 e 139). A disciplinação tem a ver com a dominação, pois esta é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem determinada de conteúdo e receber a imposição dos “ conteúdos de fé ”da vontade numa relação social.

A organização da IBL e a adoção dos princípios batistas feita por ela, naquela época e contexto, era a afirmação de uma identidade denominacional, um jeito tradicional de representação simbólica e uma forma batista peculiar de operação e difusão do sagrado. Devido à diversidade que tomava conta do campo religioso naquela década por mais que a IBL afirmasse a identidade batista com núcleo definido e unitário, já havia nela um processo de fragmentação. É por isso que a IBL, desde a sua organização, vem construindo a sua trajetória e sua identidade religiosa e empresarial ligada ao nome batista, mas recebendo influência de agentes religiosos com perfis carismáticos. Isso ocorreu num primeiro momento com o pastor Nascimento, o que era portador de experiências religiosas específicas, as quais modelaram o modus vivendi desse agente religioso e que foram usadas por ele para definir o modus faciendi e operandi da IBL no seu pastorado.