4. Analysis and results
4.4 Validity and reliability
Comércio Livre comércio Alimentos e Agricultura fora dos
acordos Comerciais.
Prioridade produtiva Exportação Mercados Locais
Preços de produtos agrícolas “Lei do mercado” (Não mexer nos mecanismos que impõem preços
baixos)
Preços justos que cubram os preços de produção e permitam aos agricultores uma vida digna
Acesso a mercados Acesso a mercados externos Acessos a mercados locais: fim dos deslocamentos dos agricultores dos seus próprios devido a indústria agropecuária.
Subsídios Enquanto se proíbe no terceiro mundo, são permitidos nos EUA e EU
(apenas aos grandes agricultores)
Os subsídios que não prejudiquem outros países (através do Dumping) são aceitáveis; ex.:Garantir que sejam apenas para agricultores familiares, para comercialização direta, apoio de preços, conservação do solo, agricultura sustentável, investigação etc.
Alimentos Uma mercadoria Um direito humano
Produzir Uma opção para os mais eficientes Um direito dos povos rurais
Fome Fruto da baixa produtividade Um problema de acesso e distribuição, fruto da pobreza e desigualdade.
Segurança Alimentar Consegue-se importando alimentos de onde sejam mais baratos
Aumenta quando a produção de alimentos estar nas mãos dos pobres e quando os alimentos se produzem localmente.
Controle sobre produtos produtivos Privado Local; controlado pela comunidade
Acesso a terra Através dos mercados Através da Reforma Agrária
Sementes Uma mercadoria, alvos de patentes. Uma herança comum dos povos ao serviço da humanidade
Créditos e Investimentos rurais Do setor privado Do setor público, dirigidos a agricultura familiar.
Dumping Não é um problema Deve proibir-se
Monopólio Não é um problema A raiz da maior parte dos problemas, os monopólios devem ser proibidos.
Sobreprodução Não existe, por definição Conduz a queda dos preços e leva os agricultores a pobreza. São necessárias políticas de manejo das ofertas nos EUA e EU.
Organismos Geneticamente Modificados São o futuro Perigosos para a saúde e meio ambiente, uma tecnologia desnecessária, devem ser proibidos.
Tecnologia agropecuária Industrial; monocultora; Agrotóxicos; OGMs
Métodos agroecológicos sustentáveis, não usa OGMs.
Agricultores Anacronismo; o ineficiente irá desaparecer.
Guardiões da biodiversidade; administradores dos recursos naturais, depositários de conhecimentos.
Fonte: Adaptado de Rosset (2003) in Pinto (2007).
O esforço por colocar o direito à alimentação como eixo norteador da segurança alimentar e nutricional confluiu para a instituição de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, previsto na Lei Orgânica da SAN (Lei nº 11.346) sancionada pelo Presidente Lula em 15 de setembro de 2006. A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) (Lei nº 11.346/2006) criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e determinou a formulação de uma Política Nacional intersetorial, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Esta é a principal lei nacional que versa
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sobre o tema no país, tendo sido elaborada no âmbito do CONSEA, com ampla participação de representantes do governo e da sociedade civil (CONSEA, 2009) (Figura 1).
Figura 1 – Diagrama do Sistema e Política Nacional de SAN – BRA
Fonte: CONSEA (2009) org. pela Autora (2015)
Compreender a estrutura do sistema acima é se reportar, primeiramente, ao papel do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) que possui um caráter diferenciado dos demais conselhos pela representação/participação social e cuja composição representativa (2/3 sociedade civil e 1/3 governo, presidido pela sociedade civil) se dá entre os seus 54 membros.
Dentre os vários componentes deste sistema, [...], o CONSEA Nacional tem um papel de mediador político, a fim de assegurar um novo paradigma de políticas públicas que supere a fragmentação e o paralelismo das intervenções. Esta configuração institucional em âmbito nacional sinaliza para que as várias instâncias da federação gerem estruturadas similares na base a fim de conformar e viabilizar o sistema integrado de SAN (BRAGA, 2010, p.233).
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Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela vida”, oriundo do movimento “Pela Ética na Política”, que levou ao impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo. Liderado pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, o movimento da ação da cidadania teve como pauta principal a questão da fome na agenda nacional, levando a uma primeira formação do CONSEA, em 1993, durante o governo Itamar Franco. Após o impeachment, o chamado Governo Paralelo do PT (2001) entregou o documento elaborado em 2011 sobre a SAN, o qual reconhece a fome como uma questão social e apresenta diretrizes na perspectiva de contribuir para sua superação (BRAGA, 2009).
Para Braga (2009), foram nas ações em prol da SAN no Governo Paralelo do PT que nasce a construção, em 1993, da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, esse marco ocorre durante o Governo do Presidente Itamar Franco, encontrando terreno propício para o desenvolvimento de ações em prol da SAN.
No governo Fernando Henrique Cardoso, o CONSEA foi extinto, dando lugar ao Programa Comunidade Solidária e ao seu respectivo Conselho (Cf. Maluf, 2007). De acordo com Braga (2009),
Con la recreación del CONSEA em marzo de 2003, a través de la Ley 10.683 de la Presidencia de la República Brasileña, el Gobierno de Lula, a comienzos de su gestión, retoma y afirma la centralidad políticas de las directrices de la SAN aunque, de forma paradójica mantenga las características iniciales de la política macroeconômica de los gobiernos anteriores, que estaban sintonizados con los dictames neoliberales (BRAGA, 2009, p. 114).
No caso do Ceará, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional data de 2011. Trata-se da Lei Nº 15.002, de 21 de setembro de 2011, que dispunha sobre a referida Política criando o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará e dava outras providências. A adesão do Ceará ao SISAN ocorreu em 2011 e, em 2012, houve a implementação com a criação da CAISAN. O Plano Estadual foi elaborado enquanto estava sendo preparado o plano de monitoramento das ações, o qual vem sendo construído por meio de oficinas e está sendo validado (E.M.F.B., socióloga, membro do CONSEA-Nacional, comunicação realizada em 10 de abril de 2012). Segundo a mesma, a Câmara formada de 12 secretarias, todas têm relação com SAN, e o grupo técnico vem-se reunindo de maneira sistemática.
O município Tamboril aderiu ao SISAN e foi o primeiro a criar a CAISAN no Estado do Ceará. Segundo R.P (nutricionista e membro do CONSEA, em setembro de 2012), outros 84 municípios já têm os seus conselhos municipais criados. "O trabalho está sendo realizado na perspectiva de difundir e de informar, resgatar conceitos e apresentar a trajetória de SAN. Segundo FJT (secretário do CONSEA-CE), “O CONSEA levantou um quantitativo de 70 municípios que possuem Conseas criados e funcionando até 2015” (ANEXO B) (Registro oral realizado em 12 de janeiro de 2015).
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Municipais, seguido pelo Sertão dos Inhamuns com 9 e, posteriormente, pelo “Médio Jaguaribe” e “Itapipoca, Vale do Curu e Aracatiaçu”, ambos com 8 Conseas (Consea-CE, 2015). Tal quantitativo especializado nesses Territórios expressa também o nível de envolvimento das suas representações durante as conferências Estaduais e Regionais. Esses Territórios são os que possuem maior participação durante os eventos. Entretanto, o que se percebe nas representações pela Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Ceará é que estas envolvem o mesmo grupo ou estão, muitas vezes, ligadas a uma pessoa. Ou seja, seriam o ACC do município do Crato, ou JSF de Sobral e, assim, sucessivamente.
Segundo Braga (2010),
[...] os avanços logrados pelo CONSEA, do ponto de vista de sua organização e funcionamento, demonstram que a interlocução entre o poder público, nas várias instâncias da federação, e a sociedade civil tem a viabilidade a conquista de espaço na agenda social e galgado visibilidade política. Tem demonstrado, em vários momentos, capacidade de sensibilizar setores dos poderes legislativo e executivo federais sobre a necessidade de acelerar a implantação do SISAN. O objetivo central desta estratégia é fincar os pilares da institucionalização e sustentabilidade da política de SAN no Brasil, como política de Estado (BRAGA, 2010, p.232).
Tal assertiva indica a verdadeira materialização de uma utopia em realidade, como bem destacado, durante a apresentação da PNSAN na Encontro Nacional de Segurança Alimentar – 3 Conferência + 2 – Brasília – DF – 29 de setembro a 1 de outubro de 2009.