3 METODE
3.3 Dataverktøy
3.3.2 Validitet
A Educação Infantil tem sua origem com a Revolução Industrial, mais especificamente com a educação não formal ou “refúgios”, como eram chamados na Europa, no século XVIII. Esses abrigavam crianças oriundas de várias famílias que ficavam aos cuidados de uma “guardiã” que as protegiam, alimentavam-nas enquanto suas mães trabalhavam como operárias nas indústrias que despontavam principalmente na França e Inglaterra. Esse tipo de atendimento deu início ao que, mais tardiamente, tornar-se-iam as creches, para abrigarem os filhos dos trabalhadores. A origem da nomenclatura creche vem do francês creche que significa berço (DROUET, 1990). Esse modelo foi sendo utilizado e regulamentado na Europa e América, nos séculos seguintes.
Com a Primeira Guerra Mundial, a necessidade de creches aumentou muito, tanto na Europa quanto na América, pois era cada vez maior o número de mulheres trabalhando na indústria em substituição aos homens que se alistavam. Havia, além disso, o problema dos órfãos de guerra que necessitavam de atendimento em tempo integral. As creches públicas não conseguiam mais abrigar todas as crianças, de modo que foram surgindo aos poucos berçários e creches particulares, que só a partir do final da Segunda Guerra Mundial começaram a ser regulamentados e registrados, passando a receber inspeções periódicas (DROUET, 1990, p. 21).
Registros de instituições educativas maternais são encontrados na França, criadas com o intuito de zelar pelas crianças enquanto as mães se dedicam aos afazeres domésticos, com o propósito de ser o prolongamento do lar, em substituição aos cuidados das mães; por isto, a designação escola maternal. Esses registros datam do século XVII na França e na Inglaterra e, nos Estados Unidos, no século XIX.
O modelo de Educação Infantil próximo ao que se conhece hoje nasceu com Friedrich Froebel e eram denominados jardins de infância: as educadoras, jardineiras e as crianças, as flores do jardim. Foram, assim, introduzidos no Brasil, no início do século XX, destinados à elite, pois às crianças mais pobres eram reservadas as creches públicas e filantrópicas (DROUET, 1990).
Segundo relato de Kuhlmann Jr. (1998), por muito tempo, essa foi à realidade do país, onde crianças de zero a seis anos foram sendo incorporadas em instituições externas às famílias, como creches para as crianças oriundas de famílias das classes populares e os jardins de infância para as crianças mais abastadas. Com o passar do tempo, os jardins de infância foram substituídos pelos parques infantis e, após, pelos CERs (Centro de Educação e Recreação) numa visão assistencialista, voltada ao desenvolvimento físico, à higiene e à saúde das crianças. A partir das teorias críticas, “concebe-se a criança no tempo presente como sujeito e como produtora cultural e portadora de voz no cenário sócio e histórico em que está inserida” (ROSSI; HUNGER, 2012, p. 19). Essa merece uma educação de qualidade, em que se contemple o seu desenvolvimento integral. A educação infantil, que antes carregava um cunho assistencialista, passou a ser reconhecida na educação brasileira ao ser incorporada pela LDB 9394/96, como o primeiro nível da Educação Básica e de responsabilidade dos municípios.
Ao obrigar os sistemas municipais de educação a se reorganizarem no atendimento às crianças de zero a seis anos e, consequentemente, a reestruturarem as propostas pedagógicas no atendimento a essas crianças, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicaram, em 1998, documentos para subsidiarem os sistemas municipais na implementação da educação infantil - o Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil (RCNEI) (BRASIL, 1998), um documento essencial que visa nortear as práticas pedagógicas e traz importantes referências à educação dessa faixa etária. Este, com uma proposta que integra o “cuidar e o educar”, apresenta-se como um grande desafio dessa etapa educacional, mas também um grande avanço à valorização e à reflexão tanto da infância e seu desenvolvimento, quanto à formação específica dos profissionais responsáveis pela educação das crianças.
A responsabilidade de conduzir o primeiro nível da Educação Básica como responsabilidade dos municípios concretizou-se em contratempos e distinção entre as duas instâncias da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental,
pois, a partir de 1997, criou-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e a Valorização do Magistério (FUNDEF) a partir do Decreto-lei nº. 2.264/97, prevendo a aplicação de recursos para o ensino fundamental público, enquanto que, na Educação Infantil, não havia previsão de recursos específicos e continuou a depender apenas de recursos dos próprios municípios (NASCIMENTO, 2012).
Nesse período, crianças de seis anos, que eram atendidas na Educação Infantil, passaram a ser atendidas no Ensino Fundamental, com a promulgação da Lei nº 11.114/05, que alterou os Artigos 6, 30, 32 e 87 da LDBN 9.394/96, “com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade” e Lei nº. 11.274/06, que alterou a redação dos Artigos 29, 30, 32 e 87, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Somente a partir de 2007, com a transformação do FUNDEF para FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Lei nº. 11.494/07; Decreto nº. 6.253/07; Decreto nº. 6.278/07, que os municípios passaram a ser amparados também na primeira etapa da Educação Básica (NASCIMENTO, 2012).
Atualmente, os municípios têm até 2016 para se organizarem no atendimento às crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade, pois, com a Lei nº 12.796/13 é contemplada a obrigatoriedade de matrículas de crianças a partir dessa idade, na Educação Infantil, cabendo aos pais e responsáveis matricularem seus filhos. Com esta medida, os municípios e os estados precisam se adequar ao atendimento aos alunos de 4 a 17 anos, assim também como no fornecimento de transporte, alimentação e material didático.
Essa lei ajusta a LDBN/96 e a Emenda Constitucional nº. 59/09. Dispõe, também, sobre a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em, pelo menos, 200 dias letivos, obrigando o atendimento mínimo de quatro horas para uma jornada parcial e de sete, para a jornada integral.