Como constatamos no subcapítulo anterior, o alojamento no Seminário de Santiago marcou o início da chegada maciça das pessoas vindas de África no decorrer do processo de descolonização. A grande parte das pessoas acolhidas nesse alojamento veio de Angola e no período anterior à data da sua independência (11 de novembro de 1975), ou seja, chegaram a Portugal através da «operação ponte aérea», já referida anteriormente. Nesse alojamento a população era maioritariamente branca e, parte dessa população tinha, de facto, retornado a Portugal.
O que se pretende, neste subcapítulo, é mostrar que a chegada da população das ex- colónias prolongou-se, é certo de forma menos intensa, até 1977. Desse modo, a análise do alojamento deste subcapítulo, a Cadeia Civil de Braga, permitiu-nos acompanhar a chegada da população que veio numa fase mais tardia, sobretudo de Moçambique.82 A população alojada
nesse alojamento, maioritariamente mestiça como veremos mais adiante, veio inclusive depois do prazo limite de chegada, 31 de julho de 1977, data que era exigida para o recenseamento, não podendo, dessa forma, serem considerados «desalojados» e, por consequência, não terem ajudas por parte do IARN. No entanto, abriram-se exceções.
A Resolução do Conselho de Ministros de 21 de outubro de 1976 fixou a data de 30 de novembro do mesmo ano como limite a partir do qual os portugueses que regressassem das ex- colónias deixariam de ser considerados desalojados para o efeito de beneficiarem dos esquemas de apoio em vigor, como mencionamos atrás. Segundo o Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, nem o Governo nem o Comissariado para os Desalojados ignoraram a chegada significativa de pessoas após aquela data. Dessa forma, foi estabelecido um acordo com as instituições humanitárias para substituírem o IARN no acolhimento e encaminhamento dos que chegavam ao aeroporto, continuando este organismo a suportar todos os encargos advenientes. Em consequência de um maior afluxo de pessoas, o IARN veio a assumir, a partir de 6 de maio de 1977, a total responsabilidade pelo acolhimento dessas
82 Recorde-se que em 1977 a FRELIMO encetou as suas reformas. Adotou a ideologia socialista, apoiando-se «numa revolução educacional que
transformasse as consciências e o sentido de identidade das pessoas. Muitos homens e mulheres brancos, trabalhadores indianos e profissionais, e a mão-de-obra especializada proveniente da população africana assimilada abandonaram o país, lançando o país num caos, numa confusão e numa insegurança permanentes». (Khan 2009, 98-99-100-101).
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pessoas no aeroporto de Lisboa. (Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, vol. II 1979, 107)
Pelo decreto-lei n.º 209/77, de 26 de maio, e pelo despacho do Alto-Comissariado n.º26/GAB/77, de 4 maio, seriam ainda considerados «desalojados» os indivíduos de nacionalidade portuguesa que tivessem tido residência habitual numa das ex-colónias e que regressassem a Portugal até 31 de julho de 1977, desde que provassem ter sido impedidos de embarcar antes de 30 de novembro de 1976 ou de terem sido posteriormente forçados a abandonar o território por motivos alheios à sua vontade. (artigo 1º, n.º 2) Fixou, também, os subsídios de emergência de acordo com o agregado familiar: pessoa só: 2.500$00; casal: 5.000$00; filho maior de 18 anos: 1.000$00.
No que respeita ao alojamento, este teria lugar em alojamentos coletivos, incluindo lares, sendo o objetivo principal assegurar, a título muito transitório, a instalação de grupos socialmente mais desfavorecidos, com prioridade para idosos e menores privados de agregado familiar. Estes alojamentos seriam considerados centros temporários de alojamento (CTA) caraterizados, sobretudo, pela finalidade de apoio à integração socioprofissional dos utentes. (Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, vol. II 1979, 109)
O despacho n.º 26/GAB/77, de 4 de maio, previa ainda o recenseamento desses «desalojados» no aeroporto ou nos centros coletivos de alojamento, consoante ficassem ou não alojados a expensas do Estado. A equipa de acolhimento no aeroporto passou a efetuar o recenseamento. Assim, e porque no aeroporto era impossível elaborar processos para despacho foram recenseadas apenas as pessoas que, não sendo alojadas por conta do Estado, poderiam provar de imediato a nacionalidade portuguesa e a condição de «desalojado». Quanto aos restantes, que, segundo o Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, representavam quase 50% do total das pessoas atendidas, não foi possível fazer prova de nacionalidade. (Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, vol. II 1979, 111)
Apesar do esforço que se ia desenvolvendo para obter alojamentos, a capacidade de absorção estava, contudo, a atingir o nível de saturação. Por isso, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/77, de 19 de junho, determinou que, enquanto não se pudesse dispor de instalações públicas, civis ou militares, este deveria ser substituído pela atribuição de um subsídio de integração entre 15.000$00 e 40.000$00, de acordo com a composição do
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agregado familiar83. Esta resolução focou ainda o problema das nacionalidades, tendo incumbido
ao Ministério da Justiça, em ligação com o Ministério da Administração Interna e com o Comissariado para os Desalojados, desenvolver as ações adequadas para se apurar quais os indivíduos chegados que eram cidadãos portugueses e quais não eram, uma vez que a circunstância de virem munidos de passaporte português não conferia, por si só, esta qualidade. (Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, vol. II 1979, 111)
Relativamente às pessoas que se viesse a confirmar não possuírem a nacionalidade portuguesa, decidiu-se que o seu caso seria objeto de negociações com as autoridades do respetivo país, no caso de possuírem outra nacionalidade; ou quando se verificasse que não possuíam qualquer nacionalidade, a sua situação de apátridas seria encaminhada para a responsabilidade direta da ONU. (Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, vol. II 1979, 112)
O apoio que vinha sendo prestado cessou em 17 de agosto de 1977. No entanto, em meados de setembro, o IARN recebeu instruções para atender as pessoas que se encontravam «instaladas» na sala de espera dos voos internacionais do aeroporto de Lisboa. Assim, em setembro, foram atendidas onze pessoas vindas de Angola e cinquenta e uma pessoas vindas de Moçambique. No final do mês foi estabelecido um novo esquema, com a Cruz Vermelha Portuguesa, passando o atendimento a fazer-se na sede daquela instituição. Esse atendimento prolongou-se até finais de novembro de 1977. Durante o período compreendido entre 29 de setembro e 24 de novembro de 1977 foram atendidas 264 pessoas vindas de Angola, onde duas foram alojadas pelo IARN; 1 pessoa de Cabo Verde; 9 pessoas da Guiné; e 1 992 pessoas de Moçambique, onde quinze foram alojadas pelo IARN; perfazendo um total de 1 992 atendidas na Sede da Cruz Vermelha Portuguesa. (Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados, vol. II 1979, 114-115)
Tudo isto mostra que foi preciso ampliar o período de apoio à população face aos números que justificaram a mudança da orientação governamental.
Os últimos registos sobre o atendimento dado à população vinda de África aquando da sua chegada a Portugal que constam do Relatório de Actividades do Comissariado para os Desalojados datam de finais de novembro de 1977. Depois disso, verifica-se um «fechar de portas», pois a receção às pessoas vindas de África na consequência do processo de
83 Pessoa só: 15.000$00; casal: 26.000$00; por cada membro do agregado familiar (além do casal e até ao limite de sete pessoas): 2.000$00.
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55% (31) 45%
(25)
Distribuição dos alojados na Cadeia Civil de Braga, por género, em janeiro de 1978
Homens Mulheres
Total: 56
descolonização cessou nesse período, não obstante, após essa data, poderem ter continuado a chegar ao país mais pessoas.