Tomando em consideração que um dos aspectos relevantes acerca da privacidade está no controle que alguém detém sob suas informações (BEZANSON, 1992, online), um cenário onde a produção de dados é cada vez maior e cujos aspectos mais cotidianos da vida passam a envolver a entrega destes dados a terceiros, faz-se necessário estabelecer uma nova concepção sobre o fenômeno, que passa a se distanciar daquela gestão de informações pessoais feita no varejo do dia- a-dia.
As ameaças à privacidade em razão do surgimento de novas tecnologias e negócios construídos em torno delas já são há muito alvo de preocupação dos estudiosos do assunto. Ao tratarem, na última década do século XIX, da questão da privacidade, no artigo The Right to Privacy, Warren e Brandeis (1890, online) se voltam para as ameaças então existentes:
Invenções e métodos de negócios recentes chamam a atenção para o próximo passo que deve ser dado na proteção da pessoa, e para assegurar ao indivíduo que o Juiz Cooley chama de o "direito de ser deixado só". Fotografias instantâneas e empresas jornalísticas têm invadido os recintos sagrados da vida privada e doméstica; e numerosos aparelhos mecânicos ameaçam tornar real a previsão de que ‘o que é sussurrado no armário, deve ser proclamado do alto dos telhados’ (WARREN; BRANDEIS, 1890, online - tradução nossa).
Não data de hoje a preocupação com a privacidade a partir da inovação tecnológica e do surgimento de novos negócios. Outrora, a fotografia e a imprensa; neste momento, os bancos de dados e as empresas que oferecem aplicações de internet. Olhando em retrospecto, no entanto, a fotografia parece não ter criado maiores problemas para a privacidade. Episódios pontuais nos quais se registraram alguma forma de excesso ou abuso foram enfrentados e acabaram estabelecendo
parâmetros que passaram a ser observados. No final, a fotografia não destruiu a privacidade como se temia, e trouxe consigo inegáveis benefícios para os indivíduos e a sociedade, principalmente no que se refere à preservação da memória.
O vislumbre deste cenário passado poderia fomentar dúvidas acerca da propriedade das preocupações atuais, que parecem exageradas, na medida em que todas as questões anteriores foram efetivamente resolvidas, com a adaptação das novas tecnologias à sociedade e desta àquelas. O escritor Jonathan Franzen alerta para este aspecto quando afirma que a privacidade é “a nova obsessão americana: defendida como o mais fundamental dos direitos, anunciada como a mais desejável das mercadorias, e declarada morta duas vezes por semana” (FRAZEN, 2012, p. 128) O autor registra ainda que “o alarme sobre privacidade tem a faina acusatória e paranoica de um bom e velho pânico americano, mas falta um ingrediente vital: um público genuinamente assustado.” (2012, p. 129), permitindo desconfiar da substância dos temores do público em geral sobre a perda ou diminuição de sua privacidade ou, no mínimo, sobre a compreensão deste público a respeito do que está em curso, em parte pela complexidade envolvida, em parte por haver o interesse sempre presente na manutenção do grande público ao largo de tais processos, justificado pela premissa de que não estaria ele preparado não só para entender, mas também para tomar decisões acerca de aspectos tão relevantes da vida.
Um mundo digital e conectado, com capacidade para processar gigantescas quantidades de dados recolhidos em variadas bases, a possibilidade de vigilância deveria ganhar os contornos da distopia de Orwell. Entretanto, diferentemente daquilo que se passa na “Oceania” concebida pelo autor, esta vigilância não é totalmente imposta pela força e pelo medo, nem é levada a cabo apenas pelo Estado. Embora o medo ainda seja um grande argumento em favor da vigilância, ela também se impõe, em grande parte, pela sedução do consumo.
Assim, um dos aspectos mais notáveis quando o assunto é vigilância eletrônica, especialmente àquela realizada online e através da agregação de grande número de dados, é a forma como seus procedimentos estão se integrando ao cotidiano das pessoas, que passam a aceita-las como parte – sequer indesejável – da vida online. A Sociedade da Informação, portanto, não apenas possibilita os meios técnicos para que a vida privada se torne cada vez mais transparente, ela também oferece o discurso para que isto seja assimilado com pouca ou sem nenhuma resistência.
Esta aceitação irrestrita encontra suas raízes na reiteração do discurso positivista que deposita na ciência e na tecnologia a possibilidade de transformar o mundo. Serra (1998, p. 101), no entanto, aponta a existência de um discurso marcadamente ideológico. Para o referido autor, esta projetação otimista é
[...] hoje partilhada e propagandeada, de forma entusiástica, pela generalidade dos detentores dos poderes políticos e econômicos (particularmente os dos países mais desenvolvidos como os Estado Unidos, o Japão e os da União Europeia), que tendem a ver, na sociedade da informação, a solução para os diversos problemas que afetam, hoje, as sociedades capitalistas avançadas.
O autor, no entanto descrê de tais resultados, afirmando que até o momento os problemas sociais efetivamente relevantes não encontraram resposta na sociedade da informação. E de fato. Um passar de olhos na história vai revelar viradas tecnológicas que não trouxeram a reboque nenhum ganho social efetivo. Ao revés, várias tecnologias tiveram seus custos sociais, pois, ao passo que apontaram com ganhos em determinadas áreas, geralmente no setor econômico, criaram questões novas e, não raro, problemas sociais envolvendo aqueles que acabaram excluídos no processo.
O advento das novas tecnologias da informação e comunicação não parece haver alterado esta regra. Ao tempo em que possibilitam a eliminação de distâncias, falando-se em uma sociedade conectada, acenam com a desumanização e superficialidade das relações (BAUMAN, 2010, epub); enquanto fomentam a produtividade, geram uma massa de excluídos do mercado de trabalho, formada por pessoas incapazes de lidar com a mudança ou consideradas dispensáveis para o novo sistema, daí Bauman (2010, epub) na mesma obra, haver afirmado:
Sejamos realistas: os impactos das novas tecnologias de comunicação são como os feitos da economia liderada pelos bancos, em que os ganhos tendem a ser privatizados, e as perdas socializadas. Em ambos os casos, “os danos colaterais” tendem a ser desproporcionalmente maiores, mais profundos e insidiosos que os eventuais e raros benefícios.
Não há dúvidas, no entanto, de que a Sociedade em Rede, para utilizar a expressão de Castells, 1999), há muito está efetivamente estabelecida, fazendo com que as relações sociais, em todos os seus planos, migrem cada vez mais para o meio eletrônico, que passa a abrigar o trabalho e o lazer, a interação social e a solidão. Como já foi assinalado neste trabalho, as mudanças decorrentes da massificação das
tecnologias da informação e comunicação são muito maiores, mais profundas e abrangentes do que outrora se via.
Lidar com informação no cenário atual em muito difere daquilo que se fazia quando, na última década do século XIX, Warren e Brandeis falaram de direito à privacidade, porquanto no meio digital, a maneira como a informação passou a ser processada dá uma nova dimensão à questão, tornando a sua obtenção muito mais fácil e barata ou, dito de outra foram, acessível a todos. Ao tratar de tal questão Nissenbaum (2013, epub) anota a relevância do suporte em que as informações estão inscritas, fazendo referência a uma disputa ocorrida no estado de Nova Jersey, onde tal aspecto foi debatido. No ano de 1995, uma empresa privada solicitou e obteve dados de uma repartição pública que, no entanto, os entregou impressos em papel, tendo a empresa solicitado que as informações fossem passadas em meio magnético. O pedido foi acolhido, mas o Tribunal assinalou:
Mantemos nosso compromisso de oferecer aos cidadãos um acesso público conveniente e eficiente à informação governamental. Não obstante, reconhecemos que as regras práticas tradicionais, pensadas para documentos impressos, podem não ser apropriadas para os registros computacionais. Publicar informação em fita é muito mais revelador em vários casos que fazê-lo através de documentos impressos, e oferece o potencial de inspeções muito mais instrutivas.
Diferentemente dos documentos impressos, os registros
computadorizados podem ser recuperados, examinados e reorganizados rapidamente em novas formas e únicas, antes inimagináveis. Por exemplo, os doutores poderiam buscar processos por negligencia médica para não tratar a pacientes com histórico de demandas; os patrões poderiam buscar processos de indenização para não contratar que as apresentou; e as instituições de crédito poderiam buscar falhas notariais e outros dados financeiros. Assim, a maneira em que se dissemina a informação pode ser um fator por considerar no uso de acesso e registros. (tradução nossa)
Duas décadas depois, estas informações já são geradas no formato digital e dominam vários aspectos da vida, especialmente com o advento da internet. De fato, na medida em que se estabelece como canal de comunicação e interação ao alcance de todos no qual todos podem se expressar – o lugar para onde as relações sociais migram – a internet desenha um novo cenário onde a grande ameaça é a perda da conexão, estar off-line. Como notado por Castells (1999, p. 461)
Em razão de sua existência, todas as espécies de mensagens do novo tipo de sociedade funcionam em um modo binário: presença ausência no sistema multimídia de comunicação. Só a presença nesse sistema integrado permite a comunicabilidade e a socialização da mensagem.
Nos seus poucos anos de existência a Rede Mundial deixou de ser uma utilidade, um diferencial, para se tornar essencial; não para empresas ou profissionais, na sua busca pela sobrevivência e o lucro no mundo dos negócios, mas de pessoas comuns procurando por notícias, conhecimento ou apenas contato com o mundo exterior. Pode-se falar assim em um sistema integrado, capaz de monitorar todos os passos daqueles que por ele trafegam.
Embora os problemas sejam das mais variadas ordens, no que se refere à privacidade este quadro se apresenta um tanto quanto mais nebuloso, exatamente em razão deste novo estilo de vida online. É o que se infere das previsões de dois dos mais importantes executivos da Google. Juntos, Eric Schmidt e Jared Cohen escreveram “A Nova Era Digital: Como será o futuro das pessoas, das nações e dos negócios”. Lançado em 2013, o livro descreve em seus capítulos a visão dos autores sobre os impactos da internet e suas tecnologias em diversas áreas. O segundo capítulo tem o título “O futuro da identidade, da cidadania e da reportagem”, com os autores afirmando:
Na próxima década, a população virtual mundial será maior do que a da Terra. Quase todas as pessoas estarão representadas de formas múltiplas, criando comunidades vibrantes e ativas de interesses interligados que refletirão e enriquecerão a realidade. Essas conexões vão gerar uma quantidade colossal de dados – uma revolução, como alguns a chama – e dar poder aos cidadãos de um modo nunca antes imaginado. Entretanto, apesar de tais avanços, existe um grande porém: o impacto dessa revolução vai privar os cidadãos de grande parte do controle sobre suas informações pessoais no espaço virtual, o que terá consequências significativas no mundo físico. Isso pode até não ser uma verdade absoluta para todos os usuários, mas num nível mais amplo vai afetar e moldar nosso mundo de forma profunda. O desafio que enfrentamos como indivíduos é determinar que medidas estamos dispostos a tomar para recuperar o controle sobre a nossa privacidade e segurança. (SCHMIDT; COHEN, 2013, p. 42)
Os autores enxergam, não sem razão, um futuro onde a vida terá em grande parte migrada para o mundo virtual. Para eles, posto de outra forma, a identidade virtual valerá tanto quanto aquela que se tem fora da internet. Eles assumem, ainda, que nem todos se interessarão ou terão meios para controlar o volume de informações que irão compor essa nova identidade, cujas características, como os autores propõem, não será um simples perfil, mas o somatório de todas a informações existentes sobre determinada pessoa em variados perfis, contas e transações eletrônicas.
Dois aspectos dignos de nota são a percepção acerca do aniquilamento do anonimato na internet e a forma como isto acabará sendo imposto aos usuários. Sobre o primeiro, dizem os autores
Os fundamentos básicos da identidade on-line também podem mudar. Alguns governos considerarão muito arriscada a existência de milhares de cidadão anônimos, não rastreáveis e não verificáveis – “pessoas escondidas” – e vão querer saber quem está associado a cada conta on-line, tentar requisitar confirmações de nível federal com o objetivo de conseguir exercer controle sobre o mundo virtual (SCHMIDT; COHEN, 2013, p. 42)
Quanto ao segundo aspecto, os autores postulam a evolução daquilo que já está em curso, ou seja, se forem priorizados os perfis certificados pelo governo as pessoas aceitarão isto como regra, uma vez que a recusa significará ficar para trás em rankings de resultados de busca, tornando-se invisível em um imenso volume de informação. Esta estratégia de impor regras a partir da dominação de um canal tem sido atribuída à Google em diversas oportunidades, especialmente quando se trata da sua posição no mercado de buscas (Levy, 2012).
É certo que no ambiente da internet, constituído por milhares de servidores que abrigam boa parte dos dados da população mundial, as possibilidades são quase infinitas quanto ao acesso ilimitado a estes dados e às informações que deles podem ser extraídas. Isto se tornou viável sob o ponto de vista técnico e operacional, inexistindo neste particular, barreiras significativas que possam construir uma área de reserva pessoal. Todavia, a existência de mecanismos técnicos não legitima por si só a difusão, eis que outros meios de controle existem justamente para evitar esta sobreposição ou, dizendo de outra forma, que a possibilidade técnica de realizar um ato danoso seja suficiente para justificar a sua prática.
Os limites ordinariamente estabelecidos, no entanto, tornam-se cada vez mais restritos, eis que à evolução técnica corresponde também mudanças de percepção e estabelecimentos de novas estratégias que podem minar o valor da privacidade.