O setor farmacêutico em Cabo Verde conheceu uma nova fase, a partir de 1976, de acordo com a política farmacêutica definida na base das recomendações da OMS. Naquela altura, o setor era constituído pelo Depósito Central de Medicamentos responsável pelo aprovisionamento das estruturas sanitárias públicas e 5 farmácias privadas importadoras (MS, 2003). Os objetivos preconizados na política farmacêutica eram basicamente os seguintes: assegurar um aprovisionamento suficiente em medicamentos a preços razoáveis e melhorar os métodos de compra e armazenagem; promover uma distribuição eficaz e regular; garantir a eficácia, a inocuidade, a aceitação e o uso racional de medicamentos; desenvolver uma capacidade tecnológica nacional; criar e desenvolver uma produção local dinâmica. Conforme avaliação de consultores internos e externos, a limitação de recursos humanos e materiais não permitiu que os objetivos preconizados fossem atingidos, ainda que o setor farmacêutico tenha conhecido profundas alterações.
A estrutura do setor farmacêutico nacional conta atualmente com as instituições: Direção Geral de Farmácia (DGF); Lista Nacional de Medicamentos - LNM; um importador e distribuidor – EMPROFAC; um produtor nacional - Laboratórios INPHARMA (cobre 35% do consumo global); laboratório de controlo de qualidade; dois depósitos de medicamentos (um central e outro regional); serviços farmacêuticos a nível hospitalar; 34 farmácias privadas e 4 postos de venda de medicamentos (PVM); um Sistema Nacional de Previdência Social (INPS), que cobre atualmente apenas 36.5% da população contra 25% em 2000; uma entidade de regulação na vertente técnica, económica e de qualidade dos produtos farmacêuticos (ARFA); reduzido número de técnicos farmacêuticos.
A administração da Saúde é da responsabilidade do Ministério da Saúde, no qual se integra a
Direção Geral de Farmácia (DGF), criada em 1976 como serviço central de regulamentação,
orientação, execução, avaliação e inspeção da atividade farmacêutica, e de coordenação e apoio técnico à gestão dos equipamentos médico-hospitalares. A gestão dos medicamentos compete a DGF que elabora anualmente o quadro de despesas de consumo de medicamentos por concelhos,
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ilhas, hospitais e delegacias de saúde. Adstrita a DGF estão dois Depósitos Centrais, uma para cobrir as ilhas de Barlavento e outra para as de Sotavento (OMS, 2009).
O aprovisionamento e a distribuição do mercado interno de medicamentos são feitos a partir da produção local e da importação (ARFA, 2010). A importação e produção de medicamentos processa-se em regime de monopólio, quer da importação e distribuição grossista, quer da produção, exercidas pela EMPROFAC e INPHARMA, respetivamente.
A Empresa Nacional de Produtos Farmacêuticos – EMPROFAC13, é criada com o objetivo de atender às necessidades de abastecimento do mercado de medicamentos, é uma empresa de capitais públicos e com estatuto de empresa privada a 100%, que atua como grossista do setor público a partir de dois centros de armazenamento - cidade da Praia e Mindelo, e do setor privado. Posteriormente a distribuição retalhista é garantida pelas farmácias - zonas urbanas e pelos postos de medicamentos - zonas rurais (MS, 2003). A escolha dos medicamentos a serem importados obedece a LNM, embora, ao abrigo do Decreto-Lei nº 21/2001, seja permitida a importação de medicamentos, em casos excecionais (doenças raras, ruturas de stock), que não constam da lista. Nessas circunstâncias, a DGF deve autorizar previamente a importação do produto mediante prescrição médica. Para se adaptar melhor às necessidades do mercado, a EMPROFAC atende às encomendas e faz as entregas quatro vezes ao ano, em quantidades que se ajustem as necessidades sazonais do mercado.
Para reduzir a dependência do exterior, em 1991 foi criada a empresa luso cabo-verdiana
Laboratórios INPHARMA dedicada fundamentalmente à fabricação de genéricos. A partir de
então, a produção de medicamentos e produtos farmacêuticos conheceu um desenvolvimento apreciável, tendo alcançado uma taxa de penetração de aproximadamente de 36% (ARFA, 2010). Tendo em conta a exiguidade do mercado nacional, o crescimento da INPHARMA passa pela exportação, tendo-se registado nos últimos anos exportações para países como Angola e Moçambique ainda que pouca expressivas. A partir de 1999 a INPHARMA passou a agir como distribuidor para o setor público de consumo de medicamentos, ainda que a distribuição seja feita
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Está prevista a sua privatização a curto prazo no quadro de uma política macroeconómica global que aconselha que o Estado se retire progressivamente das atividades económicas onde o setor privado apresenta vantagens sobre o setor público (MS, 2003).
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através do estatuto monopolista da EMPROFAC. Na distribuição, há ainda a considerar os retalhistas, entre os quais as farmácias e os PVM privados e as farmácias públicas que fazem chegar os medicamentos aos utentes (ARFA, 2010).
No que se refere ao consumo, importa também identificar os prestadores de cuidados de saúde, na sua maioria públicos, designadamente os Hospitais Centrais, Regionais, Centros de Saúde e Postos Médicos. Verificam-se também entidades privadas entre os quais clínicas e consultórios privados, que consomem uma percentagem residual do total de medicamentos (ARFA, 2010).
De acordo com a ARFA (2010), com base em dados de 2007, estima-se que o total de consumo de medicamentos em Cabo Verde ultrapassa a ECV 1.3 mil milhões. Denota-se um aumento no consumo global de medicamentos que resulta não apenas do crescimento demográfico, mas igualmente do consumo por habitante, ligado tanto à melhoria das condições de acesso às estruturas de saúde, aumento da rede de distribuição retalhista como também de uma população cada mais informada (Reis, 2010). A distribuição do rendimento gerado pelo medicamento em Cabo Verde pode ser observada no Gráfico 2:
Gráfico 2: Financiamento do medicamento em Cabo Verde
Fonte: ARFA-MED nº2 Março/10
No que se refere ao regime de preços, até 2009, não existia em Cabo Verde uma política de preços de medicamentos, pelo que os preços eram fixados pela EMPROFAC e pela INPHARMA, respetivamente para os produtos importados e fabricados localmente (IBF e IPQ, 2002). Apesar do fato da legislação farmacêutica geral anteriormente vigente (Decreto-Lei n° 03/93) mencionar que
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“o regime de preços dos medicamentos é fixado por decreto conjunto dos Membros do Governo responsáveis pelos setores de Saúde e do Comércio e Indústria” (Artigo 29), esse decreto nunca foi publicado.
Assim, foi aprovado e publicado o diploma que estabelece o regime de fixação de preços de medicamentos (Decreto Lei, 22/2009) o qual vem retomar e dar desenvolvimento a disposições legislativas anteriores, concedendo a ARFA a competência de estabelecer os mecanismos de fixação de preços, critérios para a sua formação de preços de venda de medicamentos e as margens de comercialização, proceder a aprovação e revisão dos preços. A partir de então os preços passaram a ser estabelecidos e regulados pela ARFA, permitindo uma prática de descontos em todo o circuito do medicamento, desde o fabricante ao retalhista e igualmente introduz uma certa margem de manobra aos agentes produtores e comercializadores, formando preços até um montante máximo (Decreto-Lei, 22/2009). Todo esse processo permite o incentivo à comercialização e utilização de medicamentos genéricos, permitindo maior acesso.
De notar que “em Cabo Verde os preços dos medicamentos tem estado historicamente a níveis bastantes elevados, comparativamente à Europa e a outros países africanos. Os preços praticados em Cabo Verde revelam não só o custo acrescido para a aquisição de medicamentos à escala do país, marcadamente pequeno, mas também o próprio design do sistema monopolístico do setor farmacêutico. Um estudo de 2005 revela que os preços de medicamentos comercializados em Cabo Verde são, em média, seis vezes superiores àqueles praticados em outros países da África” (A2, Q6). Notar ainda que o facto que não existir antes um mecanismo de aprovação e fixação de preços máximos de medicamentos “dificultava o acesso a grande parte da população como igualmente acarretava dificuldades a própria administração pública no que se refere a gestão e planificação das suas compras” (A1, Q4).
No respeitante à qualidade dos produtos farmacêuticos foram atribuídas à então DGF competências e atribuições específicas. Porém, a DGF não dispõe de meios técnicos, regulamentos e normas que permitam a sua operacionalidade e limitação a concretização de todas as ações visando a implementação da política farmacêutica. Dentre as limitações estão a carência de RH com formação técnica específica, a ineficácia do Laboratório de Controlo de Qualidade, e
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inexistência de um serviço de inspeção (IBF e IPQ, 2002). Assim, o sistema de controlo dos produtos importados limita-se à certificação da OMS e a certificados de análise fornecidos pelo fornecedor, que não oferecem uma garantia total dos produtos se não forem acompanhados de certificados de registo ou homologação.
O Laboratório Oficial de Controlo de Qualidade, integrado na então DGF, nunca esteve operacional, necessitando de ser reestruturado e equipado para estar em condições de dar resposta às necessidades do setor farmacêutico em matéria de controlo de qualidade. Por outro lado, como a capacidade inspetiva da DGF é manifestamente fraca, isto devido à carência de pessoal técnico e de recursos financeiros, não são feitas inspeções regulares às unidades de venda de medicamentos nem à produção. A inoperância da atividade fiscalizadora incentiva a venda de medicamentos na rua e em estabelecimentos não autorizados, o que é extremamente grave para a Saúde Pública.
Relativamente aos produtos fabricados localmente, a INPHARMA assegura a qualidade dos mesmos controlando todos os lotes de fabrico ao longo do circuito de produção, desde as matérias- primas e produtos intermediários aos produtos acabados, na medida em que dispõe de um laboratório de controlo bem equipado e dotado de pessoal técnico competente.
A venda de medicamentos na rua tem sofrido um incremento nos últimos anos, abrangendo todo o tipo de medicamentos, nomeadamente antibióticos. Apresentam-se muitas vezes em más condições de embalagem, aparecendo produtos a granel, em sacos sem qualquer etiqueta e vendidos obviamente sem qualquer critério (ARFA, 2011). É uma situação que muito preocupa, dados os riscos que representa para a Saúde Pública, não se podendo descartar a hipótese de circulação de produtos veterinários, cuja importação não parece ser controlada, misturados com produtos de uso humano.
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