1. INNLEDNING
2.3 Datainnsamling
2.3.2 Utvalgstørrelse, utvalgsstrategi og rekruttering
1.3.1. Questões sem repostas
O inventário de Manuel Fernandes do Nascimento é claro: não havia bens imóveis a serem herdados por seus filhos. Ficam, assim, algumas questões:
Teriam os herdeiros de Carvalhinho por vingança, revanche, má fé ou, efetivamente como alegam, por falta de pagamento, favorecido D. Leonor, viúva de José Borges da Costa, passando a ela um título que deveria ser dos herdeiros de Manuel Fernandes do Nascimento?
Teria Manuel Fernandes do Nascimento lesado seus filhos, ao que parece, vendendo e/ou hipotecando as terras do mencionado processo de remoção?
Não temos documentação para elucidar tais questões, tampouco entendemos que tal esclarecimento seria contundente para nosso trabalho, porém gostaríamos de explorar algumas pistas.
Manuel Fernandes fomentou a doação do patrimônio eclesiástico, todavia nada doou. É provável que não tivesse, no momento da formalização da divisão do Retiro, bens desembaraçados de dívidas para finalizar sua devoção. Nesse sentido, a criação da fábrica paroquial sob sua administração parece um desdobramento favorável para esse homem que – ao que tudo indica – estava endividado e desprovido de recursos para liquidar sua dívida com o vendedor Antônio José Teixeira Júnior e/ou o sócio José Borges da Costa, que quitou a dívida em seu nome.
Priorizamos até aqui o desenvolvimento espacial da cidade de Ribeirão Preto associado à história de um homem, Manuel Fernandes do Nascimento. Por um lado, fomos guiados pela historiografia, oficialmente consagrada em torno da doação do patrimônio eclesiástico, por outro, creditamos tais achados ao rigoroso levantamento documental. Todavia, fomos sempre agraciados pela fortuna, encontrando, não raras vezes, documentos preciosos inseridos em processos aparentemente não significativos. Desejamos ressaltar, no entanto, que foram muitos os homens, mulheres também, Bernardo Alves Pereira, os irmãos Antônio e Manoel Soares de Castilho, D. Leonor Nogueira Terra e seus maridos, os filhos de Manuel Fernandes do Nascimento, Manoel Francisco de Carvalho, a família Prado, os irmãos Pereira Barreto, Pe. Nunzio Grecco, Flávio Uchôa e seus irmãos, entre tantos a serem oportunamente mencionados. Sujeitos movidos por objetivos comuns, organizar e resguardar suas posses. Lavradores, chefes locais, vereadores, religiosos, notários, políticos, médicos, engenheiros, não deixaram de se interessar pela fábrica da matriz, ou
serem atravessados por sua administração. Alguns fizeram uso contumaz da violência, outros voltaram suas energias beligerantes para o aparelho judiciário. O certo é que em meio a tais litígios ficam as histórias dos vencedores e vencidos. Perdedores nunca desconhecidos, num ambiente tão circunscrito os laços de parentesco são inevitáveis. Perdedores que são muitas vezes os próprios filhos, a esposa ou, quase sempre, o vizinho. Temos assim uma cidade que se forma em meio a um conjunto de disputas territoriais na constituição da propriedade urbana, que se desenrola em vários níveis. No contexto nacional tentando equalizar os inúmeros interesses envolvidos na reorganização da ordem fundiária, pela formalização de títulos de propriedade que incidem diretamente sobre as transformações das relações de trabalho. No nível provincial e posteriormente Estadual pelas idas e vindas do processo de centralização administrativa e no contexto local pelas formas de violência que Franco (1976) descreveu como entranhadas na realidade social brasileira.
1.3.2. Do apossamento rural à concessão de terrenos urbanos
Se pegarmos como referência a invasão violenta que os irmãos Reis procederam sobre as terras da família Dias Campos, em outubro de 1832, o último acordão das ações centradas nos quinhões dividendos da antiga Fazenda da Barra do Retiro, emitido em 12 de agosto de 1930, e a certidão de trânsito em julgado, publicada em 31 de julho de 1935, temos nada menos que cem anos de disputas fundiárias sobre o mesmo chão. Reforçando nossa opção em compreender a questão fundiária a partir dos conflitos inerentes ao processo de conformação territorial e titulação de domínio, enfatizamos, assim, o objetivo desse primeiro capítulo centrado em dissecar a organização da propriedade no território denominado posteriormente como Ribeirão Preto. Como já mencionamos nosso caminho será mapear a estreita conexão entre essa base fundiária e a constituição de outro tipo de propriedade, a data ou terreno, apta a inaugurar um mercado urbano de terras. Entendemos que a formação da propriedade dentro do tecido das cidades ainda carece de estudos, que mediante um acervo documental específico, possibilitem compreender sua estreita relação, tanto em continuidades e similaridades como em peculiaridades, com a precária organização do domínio territorial no Brasil.
Simultaneamente, retomando o exposto por Motta (2008)90 que observa, com base em sua
pesquisa no município de Paraíba do Sul, a tendência da memória local em suas várias formas de reprodução em preterir os conflitos, principalmente os territoriais, encontramos em Ribeirão Preto uma situação simétrica. Se por um lado, Osmani Emboaba adentra e até se aprofunda no conflito entre as famílias Reis e Dias Campos no início do século XIX, ressalta a ação heroica e o assassinato do seu bisavô fabriqueiro, Manuel Fernandes do Nascimento, por outro lado emudece a respeito do litígio territorial perdido judicialmente em 1930, sobre áreas que com determinação apresenta em seu livro, publicado em 1955, como sendo o quinhão dividendo que coube a Manuel Fernandes do Nascimento na partilha de 1856.
A lógica da disputa judicial como base material que propomos para nossas análises não pode, portanto, ficar indiferente ao emaranhado de interesses em jogo, aos artifícios jurídicos que parecem relevar sobre a lei as minúcias dos procedimentos administrativos do trâmite processual, inicialmente definidos no Livro 5 das Ordenações Filipinas e a partir de 1832 determinados pelo Código do Processo.
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Deste modo, o antropólogo americano James Holston (1991, p.695) ressalta a relação fundamental entre usurpação e legalização, “a usurpação inicia o povoamento e desencadeia o processo de legalização da propriedade da terra”:
É importante acrescentar que essa relação se cristalizou no começo da colonização brasileira como uma estratégia das elites fundiárias e dos especuladores imobiliários, que dela se serviram para arrancar ganhos incalculáveis. Durante séculos eles a usaram não somente para ampliar seus negócios comerciais, mas também para consolidar uma enorme concentração de propriedades. Na verdade, um dos objetivos deste ensaio é demonstrar que a lei da terra brasileira foi montada para ser cúmplice dessa prática, e não um obstáculo a ela. Assim, por toda parte no Brasil, e especialmente entre as melhores famílias, encontramos propriedades que, apesar de serem legalmente assentes, são, no fundo, usurpações legalizadas (HOLSTON, 1991, p.695-725).
Artifícios do processo de apropriação sempre acompanhados de outros artifícios, dessa vez, ideológicos, que atravessam a relação dialética entre memória e esquecimento, na constituição de uma história que idealiza e legitima as formas de apossamento. A esse destino não escapa Plínio Travassos dos Santos, pesquisador mais técnico dedicado à investigação de documentos produzidos pela administração municipal na conformação política, social e espacial da cidade, ignora os conflitos territoriais e segue a linha do desbravamento heroico encabeçado por Taunay e propagado pelo IHGSP.
Entre as linhas iniciadas por Plínio e Osmani, seguem todos os estudiosos da história ribeirão-pretana, Rubem Cione, Jose Pedro de Miranda e Prisco da Cruz Prates, muito mais um poeta do que efetivamente um investigador. Mesmo a produção acadêmica, incluindo a nossa, não permanece imune a esse fetiche do “momento inaugural”, o instante mágico que marca a transformação do nada, em povoado, freguesia, vila e cidade.
No capítulo seguinte nos centraremos nas questões fundiárias intra-urbanas. Como a formação de um mercado de terras urbanas, se concretiza na prática cotidiana? Como os terrenos se transformam em títulos, como esses títulos são negociados e as disputas subjacentes a essa conjuntura. Nosso limite é o início do processo de negociação da cidade como uma entidade administrativa e provedora de serviços por meio de títulos municipais.