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A teoria de Riegl, exposta na obra O Culto Moderno dos Monumentos (1903) é de fundamental importância acerca das questões relativas à tutela e conservação dos monumentos históricos. Caracteriza-se por uma série de reflexões destinadas a gerar uma prática, orientar as tomadas de decisões e, em suma, fundamentar uma política de atuação para o patrimônio histórico. Segundo Lima (2012), os valores assinalados por Riegl mostram flexibilidade e relativização, adequando-se assim para a análise e validação tanto do patrimônio antigo quanto do patrimônio modernista. O aspecto mais importante a se levar em conta na valoração de um bem é a relativização dos conceitos, é a ponderação entre um e outro, no entendimento que nenhum valor atribuido a um monumento possui valor intrínsico e absoluto.

Riegl (2014) examina os valores atribuidos aos monumentos e a sua evolução histórica. Inicialmente esclarece o conceito definindo o que são monumentos intencionais e monumentos não intencionais. Os primeiros são edificados com o propósito de consagrar a lembrança de uma ação ou destino para o futuro. Em seu sentido original, relaciona-se com a manutenção da memória coletiva da sociedade ou de um grupo. Na outra mão, os monumentos não intencionais são aqueles que não contemplaram esta função original no momento de sua criação: de fato, obtiveram essa classificação resultante do valor artístico e histórico atribuído pela sociedade moderna.

A noção do desenvolvimento como centro de toda concepção moderna da história, fundamental no pensamento riegliano, caracteriza sua abordagem em relação às artes e, consequentemente, aos monumentos. A ideia de evolução, surgida a partir de meados do século XIX, conferia direito de existência histórica a toda e qualquer corrente artística, inclusive as não clássicas, desafiando dessa forma os pensamentos categóricos de então.

Riegl (2014) afirma ainda que não existe para ele um valor artístico absoluto, apenas um valor relativo, posto que desde o início do século XX romperam-se as concepções dogmáticas e deixou-se de crer em um ideal artístico objetivo. Portanto, não se deve nomear um monumento como artístico, apenas como monumento histórico, visto que o valor da arte na verdade se revela para a história da arte, e não para a arte em si.

É alinhado nesta categoria de monumentos não intencionais que se aborda o conjunto da Faculdade de Educação. Com efeito, não fora concebido para ser monumento, mas para servir a atividades educacionais e administrativas. Pretende-se destarte identificar quais valores do objeto arquitetônico podem ser avaliados segundo a teoria de Riegl relativa aos valores patrimoniais.

O valor de rememoração, conforme Riegl, divide-se em valor de antiguidade, valor histórico e valor de rememoração intencional. O valor de antiguidade é aquele que se revela imediatamente para o observador, facilmente reconhecido pelas massas, através da constatação da não modernidade de uma obra. É o seu aspecto vetusto, é a decomposição da matéria aparente, é a pátina que deixa perceber o tempo transcorrido entre a criação da obra e o momento presente, trazendo à consciência o ciclo de destruição implacável da vida. Manter o valor de antiguidade clama uma postura não interventora em relação aos monumentos, contudo sem aceitar uma destruição violenta, assegurando-lhes a proteção contra um fim prematuro.

O valor histórico consiste no prazer estético proveniente da contemplação de um monumento, que vai além da constatação de seu aspecto antigo e se completa no conhecimento, ainda que superficial, da história da arte. Não é um prazer imediato, pois necessita de reflexão e algum conhecimento científico. O monumento passa a ser identificado como um documento histórico e assim, deve ser mantido o mais fiel possível ao seu estado original de criação. Isso irá influenciar diretamente no método de conservação adotado que, opondo-se aos condicionantes requeridos pelo valor de antiguidade, deve procurar interromper imediatamente com os processos de degradação da obra, ainda que admita as transformações trazidas pelo tempo como parte da história do próprio monumento.

Finalizando, há o valor de rememoração intencional que, de acordo com Riegl, é o que mais se aproxima com o valor de contemporaneidade. A rememoração intencional exige a eternidade do monumento, “a perenidade do estado original”.

O valor de contemporaneidade, por sua vez, toma o monumento por uma igual criação moderna recente e exige-lhe a aparência como novo, intocado pelo tempo. O valor de contemporaneidade se divide em valor de uso e valor de arte, sendo que este último, por sua vez, divide-se em valor de arte relativo e valor de novidade.

Quanto ao valor de uso, a importância reside no monumento atender às necessidades materiais e práticas do homem.

O valor de antiguidade é, a princípio, conforme Lima (2012), contraditório com o valor de uso, pois esse requer de alguma forma o retorno de condições ambientais e físicas e até mesmo a renovação espacial (adaptações), para que o bem tenha de fato um papel social, uma utilidade e, com isso, tenha prolongada a sua existência.

O valor de arte relativo refere-se à capacidade do monumento antigo de sensibilizar o homem moderno em sua Kusntwollen (ou vontade de arte), mesmo que esses valores estejam relacionados com o seu tempo e às crenças e valores da época em que foram realizados, e que esses sejam radicalmente diferentes dos atuais.

Finalmente, temos o valor de novidade. Diz respeito à expectativa de que o monumento tenha a aparência nova de uma construção recém-criada, sem nenhuma marca do tempo, apreciada por qualquer indivíduo. Segundo Riegl (2014), esse é o valor mais difundido mesmo entre a população menos culta. Percebe-se nesta atitude, profundamente enraizada na sociedade em geral, a crença milenar da superioridade do novo sobre o velho, reafirmando a constante luta contra a dissolução e a morte.