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THE USE OF TAC AS MANAGEMENT MEASURE IN THE BARENTS SEA

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Recruitment versus F

THE USE OF TAC AS MANAGEMENT MEASURE IN THE BARENTS SEA

O processo histórico de evolução da dinâmica proibicionista brasileira, enquanto baseada em elementos culturais, ideológicos, morais e políticos resultou na expansão dos mecanismos de criminalização, cuja consequência foi o aumento da população criminal brasileira.

Observa-se da compilação de dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, através de seu website170 para os anos de 2008 a 2012, a progressão na representatividade dos presos por tráfico em face dos demais membros do sistema prisional, conforme tabela a baixo.

Tabela 1: Dados da população carcerária para o delito de tráfico de drogas.

Fonte: Elaborado pelo autor.

Analisados os dados conclui-se que entre 2008 e 2012 a população carcerária brasileira sofreu um aumento de 21,4%, ao tempo que número total de presos por tráfico de drogas (e delitos relacionados) aumentou em 78,62%, passando de 17,15% para 25,21% do total do sistema em um período de cinco anos171. Desta forma, em 2012, um em cada quatro detentos se encontrava encarcerado por delitos relacionados às Leis 6.368/76 e 11.343/06.

Os dados por gênero refletem uma parcela peculiar o problema.

No que diz respeito a população carcerária masculina o aumento foi de 66.604 detentos para 123.314, ou seja, um incremento de 85%, muito superior ao aumento geral do número de presos no Brasil. Com relação a população carcerária feminina o aumento foi de 37,58% a 42,77%, chegando a quase 50% do total de mulheres encarceradas em 2011.

170 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Execução Penal. Disponível:

<http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CP TBRNN.htm>. Acesso em 23 jul. 2015.

171 Os dados não levam em consideração os condenados fora do sistema carcerário, ou seja, que

estejam cumprindo sua pena em prisão domiciliar ou em liberdade condicional. Dados da população carcerária para o delito de tráfico de drogas

Ano Tráfico Total Tráfico Total

Masculino % (gênero) Feminino % (gênero) % Masculino Feminino Somatória

2008 66604 15,77% 10767 37,58% 77371 17,15% 422565 28654 451219 2009 78725 17,81% 12312 39,21% 91037 19,23% 442225 31401 473626 2010 91848 19,91% 14643 42,07% 106491 21,46% 461444 34807 496251 2011 108710 22,63% 16850 49,48% 125560 24,41% 480524 34058 514582 2012 123214 24,03% 14984 42,77% 138198 25,21% 512964 35039 548003 Variação 56610 85,00% 4217 39,17% 60827 78,62% 90399 21,40% 6385 22,29% 96784 21,45%

Não obstante o aumento do encarceramento por delitos relacionados ao tráfico de drogas, os dados acerca consumo de drogas entre a parcela adolescente e adulta da população refletem a ineficácia do proibicionismo e a adaptabilidade dos criminosos, conforme tabela abaixo:

Tabela 2: Total estimado de usuários por tipo de droga nos anos de 2005 e 2012.

Fonte: Elaborado pelo autor.

Os dados foram obtidos através da comparação do estudo de 2005 do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas da SENAD172 com o estudo de 2012 da Junta de Pesquisas em Álcool e Drogas da UNIFESP, levando em consideração apenas as drogas abordadas por ambos os trabalhos, nas entrevistas realizadas173.

Da interpretação conjunta dos dados se conclui que o aumento do encarceramento entre 2008 e 2012 para o delito de tráfico de drogas (e crimes associados na mesma legislação) foi acompanhado do aumento do número de usuários de cocaína, crack, estimulantes e alucinógenos, bem como na queda do número de usuários de maconha e solventes, demonstrando um processo de migração para drogas mais perigosas por parte dos usuários, ou seja, a expansão da população carcerária resultante do endurecimento do proibicionismo brasileiro não se mostrou como uma medida eficaz para combater o tráfico de drogas.

O aumento do encarceramento por delitos relacionados ao tráfico de drogas responde, também, pela criação de “vácuos” de poder nas comunidades dominadas

172 Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

173 O estudo de 2012 não menciona o total da população brasileira, sendo utilizados dados do IBGE

para o período. 2005 2012 % Total Variação Maconha 4.414.778 2,60% 3.852.345 1,99% -12,74% Cocaína 1.188.594 0,70% 2.513.375 1,30% 211% Estimulantes 1.188.594 0,70% 1.607.571 0,83% 35,25% Crack 169.799 0,10% 916.520 0,48% 540% Solventes 2.037.590 1,20% 786.772 0,41% -61,39% Esteróides 339.598 0,20% 439.706 0,23% 29,48% Alucinógenos 543.357 0,32% 825.837 0,43% 51,99% Total de drogas 9.882.312 10942126 10,95% Total da População 169.799.170 193.946.886 14,22%

pelo crime organizado, levando a disputas internas nas organizações e a conflitos com outros grupos pelo controle de territórios174, ou seja, a escalada da violência oriunda dessas disputas de poder acaba sendo uma consequência negativa da expansão do encarceramento. Observa-se, também, que o aumento do encarceramento implica em um maior aprisionamento de pessoas de baixa renda, atraídas pelas promessas de melhoria de vida oferecidas pelas organizações criminosas (e não cumpridas pelo Estado) e que são facilmente substituíveis, tendo em vista sua posição de baixa especialidade na base da cadeia produtiva e alta atratividade do negócio.

Neste sentido, Mariana de Assis Brasil e Weigert defende que “o resultado da seletividade penal nos delitos vinculados as drogas ilícitas não poderia ser outro senão a crescente criminalização de jovens pobres que superlotam as casas prisionais de todo o país”175. O ambiente prisional brasileiro, por sua vez, não contribui para a ressocialização dos detentos, estando superlotado, insalubre e violento, bem como mantendo os detentos em contato permanente com membros de diversas organizações criminosas, tratando-se de um ambiente de contaminação moral, uma verdadeira subcultura do crime.

Desta forma, não é de surpreender que o consumo de drogas ilícitas dentro das prisões seja elevado176, resultado de uma possível tentativa dos detentos de abstrair o ambiente prisional brasileiro através da narcose, refletindo no aumento dos casos de dependência química e prejudicando as chances de ressocialização do reeducando quando colocado em liberdade.

Acerca da eficácia do exercício da tutela penal, da qual a expansão do encarceramento retira seu fundamento, Salo de Carvalho destaca o conceito de

cifras ocultas da criminalidade177 destacando a ausência de correspondência entre

os processos de criminalização primária (Lei) e secundária (atuação dos aparelhos repressivos estatais), de forma que sua incidência tende a ocorrer sobre os segmentos mais vulneráveis da população. Não obstante a existência destas cifras ocultas, os mecanismos de criminalização secundária incidem com severidade sobre a minoria que é selecionada pelo sistema, conforme destaca Salo de Carvalho:

174 GLOBAL COMMISSION ON DRUG POLICY. Sob controle, p.13. 175 WEIGERT, Mariana de Assis Brasil. Op. cit., p.31, p.104.

176 Ibidem, p.121.

As pessoas criminalizadas significam, em termos quantitativos, concentrada minoria em relação ao quadro geral de delitos, sendo a condição de criminalizado definida a partir de variáveis relativas aos fatores de risco acerca do maior ou menor grau de vulnerabilidade do sujeito em adequar-se aos estereótipos que orientam a programação do sistema penal.178

O resultado acaba sendo não apenas o aumento da população carcerária, mas a expansão da representatividade de segmentos vulneráveis da população, como afrodescendentes e hipossuficientes, grupos estigmatizados pelos processos de criminalização e que muitas vezes não possuem as condições financeiras para o acesso a uma advocacia de qualidade, na qual o profissional tenha a disponibilidade de tempo adequada para uma análise e atuação dedicada ao caso.

A maximização dos mecanismos de criminalização, inflacionando a tutela penal e os gastos públicos, acaba sendo um investimento estéril em face desta “cifra oculta” da criminalidade, ou seja, a maior parte dos delitos cometidos na legislação antidrogas acabaria restando impune. Como consequência, a Lei 11.343/06 e o aumento da população carcerária dela derivado assumem um caráter simbólico, ou seja, uma resposta populista ao crime e aos anseios dos Movimentos de Lei e de Ordem e da Defesa Social, em sacrifício a efetiva tutela da saúde pública e dos demais bens jurídicos relacionados com o tema por meio de mecanismos alternativos de controle social.

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