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The use of Advance Care Planning and Advance Directives for people with dementia in

IV. ADVANCE DIRECTIVES

3. The use of Advance Care Planning and Advance Directives for people with dementia in

Diante da interrelação entre saúde, mudanças climáticas, desastres e desenvolvimento sustentável abordada no referencial teórico, foram destacados dois marcos globais para o conceito-chave “saúde e clima”: os Princípios de Bangkok, sobre a implementação dos aspectos da saúde para a redução do risco de desastres, e a Agenda de Saúde Sustentável para as Américas 2018-2030: Um chamado à ação para a saúde e o bem-estar nas Américas.

A “Conferência Internacional sobre Implementação dos Aspectos de Saúde do Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030”, realizada em março de 2016, em Bangkok, Tailândia, organizada em conjunto pelo Governo Real da Tailândia, o Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres (UNISDR) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual se recomendou medidas para prevenir e reduzir o risco de emergências de saúde e aprovou os chamados “Princípios de Bangkok”.

Os Princípios de Bangkok coloca no centro dos esforços de coordenação da saúde a redução do risco de desastres, fornecendo um conjunto de recomendações para os países implementarem, da melhor forma, os aspectos da saúde do Marco de Sendai. Eles exigem uma abordagem multisetorial e interoperacional para promover a cooperação sistemática, a integração e, em última análise, a coerência entre a gestão dos desastres e a gestão dos riscos para a saúde. Os princípios baseiam-se na semelhança entre as duas gestões, como a

necessidade compartilhada de avaliação de risco, sistemas de vigilância e alerta precoce, infraestrutura resiliente e gerenciamento coordenado dos eventos. (UNISDR, 2016)

As sete recomendações dos Princípios de Bangkok para implementação dos aspectos de saúde para redução de riscos de desastres são: (UNISDR, 2016, p.2, tradução própria)

1. Promover a integração sistemática de saúde nas políticas e planos nacionais e sub- nacionais de redução do risco de desastres e a inclusão de programas de emergência e de gestão de riscos de desastres nas estratégias nacionais e sub-nacionais de saúde. 2. Reforçar a cooperação entre as autoridades de saúde e outros parceiros relevantes visando fortalecer a capacidade do país para a gestão do risco de desastres para a saúde, a implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005)23 e construção

de sistemas de saúde resilientes.

3. Estimular investimentos públicos e privados centralizados em pessoas nas emergências e na redução do risco de desastres, incluindo nos estabelecimentos de saúde e infraestrutura.

4. Integrar a redução do risco de desastres na educação e na formação em saúde e fortalecer a capacitação de profissionais de saúde na redução do risco de desastres. 5. Incorporar dados de mortalidade, morbidade e incapacidade relacionados com desastres em sistemas multirriscos de alerta, indicadores básicos de saúde e avaliações nacionais de risco.

6. Promover e apoiar a colaboração intersetorial, transfronteiriça, incluindo o compartilhamento de informação, e ciência e tecnologia para todos os perigos, incluindo perigos biológicos.

7. Promover a coerência e desenvolvimento das políticas locais e nacionais e estratégias, estruturas legais, regulamentos e arranjos institucionais.

Segundo Robert Glasser, representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNISDR) sobre a Conferência de Bangkok:

O resultado desta conferência fortalece significativamente a cooperação entre as agências de saúde e suas contrapartes na gestão de desastres [...] e abrem novas oportunidades de colaboração na implementação do Marco de Sendai, que aborda um amplo escopo de riscos naturais e causados pelo homem, incluindo os biológicos. (UNISDR, 2016, p.1, tradução própria)

A “Agenda de Saúde Sustentável para as Américas 2018-2030: Um chamado à ação para a saúde e o bem-estar nas Américas” constitui o marco da política pública e planejamento estratégico da saúde no âmbito do desenvolvimento sustentável na região das Américas, que servirá de orientação para os planos estratégicos da OPAS/OMS24 e aos planos

23 Aprovado pela 58a Assembléia da Organização Mundial da Saúde em 2005.

24 Criada em 1902, a Organização Pan-Americana da Saúde é também o Escritório de Representação da Organização Mundial da Saúde para a Região das América e órgão máximo de deliberações e da diplomacia da saúde no continente. (BUSS, 2017)

nacionais dos Estados Membros. Adotada em 2017, representa a resposta do setor da saúde aos compromissos assumidos pelos Estados Membros da OPAS/OMS na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos assuntos inacabados dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e da Agenda de Saúde para as Américas 2008-2017, bem como aos desafios regionais emergentes em matéria de saúde pública. (OPAS/OMS, 2017)

A Organização Pan-Americana da Saúde OPAS/OMS, através de sua Resolução CE160.R15, resultado da 160ª sessão do seu Comitê Executivo, realizada em junho de 2017 em Washington, sobre a Agenda de Saúde Sustentável para as Américas 2018-2030, solicita aos seus 32 Estados Membros utilizarem esta Agenda como insumo estratégico para a formulação de políticas de saúde em seus países, tendo em conta os seus contextos particulares. (OPAS/OMS, 2017)

A Agenda de Saúde Sustentável para as Américas 2018-2030 estabelece onze objetivos25 e sessenta metas, que cobrem amplo espectro de expectativas, incluindo a cobertura universal em saúde, o enfrentamento de enfermidades transmissíveis e não transmissíveis e o fortalecimento da capacidade de preparação, prevenção, detecção, vigilância e resposta às emergências e desastres que afetam a saúde. (BUSS, 2017)

Os onze objetivos foram definidos com base, entre outros, nas metas de saúde do ODS 3 e outras metas relacionadas com saúde aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, ajustadas ao contexto regional. BUSS (2017) destaca o objetivo 11 ser o maior diferencial entre as duas agendas, por assumir a centralidade dos determinantes

25 1. Ampliar o acesso equitativo a serviços de saúde integrais, integrados e de qualidade, centrados nas pessoas, família e comunidade, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de enfermidades.

2. Fortalecer a reitoria e governança da autoridade nacional de saúde (ministérios da Saúde) e promover a participação social.

3. Fortalecer a gestão e o desenvolvimento de recursos humanos para a saúde com competências para a abordagem integral da saúde.

4. Alcançar financiamento adequado e sustentável para a saúde, com equidade e eficiência, e avançar na proteção contra riscos financeiros para todas as pessoas e suas famílias.

5. Assegurar o acesso a medicamentos essenciais e vacinas, assim como a outras tecnologias sanitárias prioritárias, segundo a evidência científica disponível e o contexto nacional.

6. Fortalecer os sistemas de informações para a saúde, visando apoiar o desenvolvimento de políticas e a tomada de decisões baseadas em evidências.

7. Desenvolver capacidades para a geração, transferência e uso de evidências e conhecimentos em saúde, promovendo pesquisa, inovação e uso das tecnologias.

8. Fortalecer a capacidade nacional e regional de preparação, prevenção, detecção, vigilância e resposta aos surtos de doenças e às emergências e desastres que afetam a saúde.

9. Reduzir a morbidade, deficiências e mortalidade por enfermidades não transmissíveis, traumatismos, violência e transtornos mentais.

10. Reduzir a carga de enfermidades transmissíveis e eliminar as enfermidades negligenciadas.

11.Reduzir as desigualdades e iniquidades em saúde por meio de enfoques intersetoriais, multisetoriais, regionais e sub-regionais dos determinantes sociais e ambientais da saúde. (OPAS/OMS, 2017)

sociais e ambientais da saúde, o que é ignorado pelo ODS 3 na agenda global, e complementa reconhecendo que: “Esse é um avanço da região, pois são fartas as evidências de que a saúde não é apenas um produto da biologia humana, mas o resultado de processos sociais, econômicos e ambientais, na mais ampla acepção que tais conceitos possam representar”. BUSS (2017, p.3)

3.3.2. Marco Nacional: Plano Setorial da Saúde para Mitigação e Adaptação à Mudança