Órgãos Públicos Municipais
Na rua do órgão Na calçada do órgão Na porta do órgão
Vagas de estacionamentos Idosos/cadeirante
Sinalização
Tátil AdequadoPiso ObstáculosBarreiras/
Rampas ou Rebaixamento da guia Sinalização Tátil Rampas, nivelamento, ou rebaixamento Prefeitura
Municipal Inadequado Inadequado Adequado Adequado Adequado Inadequado Inadequado Câmara Municipal Inadequado Inadequado Adequado Adequado Adequado Inadequado Adequado
Escola Mun. Rosa
Tahan Inadequado Inadequado Razoável Razoável Razoável Inadequado Razoável Extensão da
Câmara Municipal Inadequado Inadequado Adequado Adequado Adequado Inadequado Razoável Sec. de Educação Inadequado Razoável Adequado Adequado Razoável Razoável Adequado
Sec. de
Planejamento Inadequado Inadequado Adequado Adequado Razoável Inadequado Inadequado Sec. de Fazenda Inadequado Inadequado Adequado Adequado Razoável Inadequado Adequado
Sec. de Saúde Adequado Inadequado Adequado Adequado Adequado Inadequado Adequado
Biblioteca Inadequado Inadequado Adequado Adequado Razoável Inadequado Inadequado
Pronto Socorro Adequado Razoável Adequado Adequado Razoável Razoável Adequado
Procon Inadequado Inadequado Adequado Adequado Inadequado Inadequado Inadequado
Fórum Razoável Inadequado Adequado Razoável Inadequado Inadequado Razoável
PSF - Santa Maria Inadequado Inadequado Adequado Razoável Inadequado Inadequado Inadequado
SAE (Superintendência
de Água e Esgoto) Razoável Inadequado Adequado Adequado Adequado Inadequado Adequado ADEFI
(Associação dos deficientes Físicos
de Ituiutaba)
Inadequado Inadequado Adequado Adequado Inadequado Inadequado Adequado
Para enfrentar os trajetos e percalços do cotidiano, as pessoas PcMR tem que se desdobrar para conseguirem acessos aos órgãos públicos e à cidade. Considerando isso, constatamos que a Lei N° 10.098 destaca que nas áreas de estacionamento de veículos em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, destinadas para veículos que sejam conduzidos ou que conduzam PcMR, devem ser dispostas nos estacionamentos internos e externos, conforme o Decreto Federal N° 5.296 (2004),
nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento (2%) do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (BRASIL, 2004). Entretanto, mesmo com a lei citada acima, constatamos que muitos locais não possuem as vagas referidas conforme consta no quadro 10.
3.4.1 - Acesso aos órgãos públicos do centro
Os números indicam que apenas dois locais possuem vaga reservada destinada as PcMR, o que é muito pouco. Contudo, as vagas existem e em boas condições na Secretaria de Saúde (SS) e no Pronto Socorro (PS), locais de muita procura pela população, o que demonstra uma sensibilidade nesse aspecto.
No entanto, no caso da SS, a continuidade destes instrumentos não existe, pois na calçada não existe sinalização tátil para que aqueles com deficiência visual se orientem sem suas caminhadas. Porém, na portaria foi adaptada uma rampa de acesso, o que já ameniza bastante as dificuldades das pessoas com mobilidade reduzida, mas em relação à sinalização tátil ainda não foi feito nada nesse aspecto.
No caso do PS, em relação aos instrumentos de acessibilidade (Figura 61), o local não foi considerado inadequado em nenhum dos itens, o que é satisfatório. Na portaria o piso é nivelado, ou seja, as pessoas encontram facilidade do acesso a esse órgão de saúde (Figura 61- A). Contudo, embora constatada a presença de sinalização tátil, tanto na calçada como na portaria, esses instrumentos não estão dispostos de maneira adequada, existe alguma descontinuidade na sequencia e na portaria a sinalização de alerta está longe da porta que dá acesso ao estabelecimento (Figura 61-B). Mas a existência desta sinalização é extrema
importância, principalmente por se tratar de um PS, local de grande procura por parte dos citadinos.
Figura 61 - Pronto Socorro Municipal de Ituiutaba: instrumentos de acessibilidade (2016).
Fonte: Trabalho de Campo (2016). Org.: Daniel de Araujo Silva (2016).
No caso dos outros instrumentos, as calçadas são largas, piso adequado e livre de obstáculos, as guias das calçadas são mais baixas e em alguns pontos é rebaixada, além da presença de rampas de acessibilidade e estacionamento destinado as pessoas com deficiências (Figura 61-C).
Contudo, a maioria dos órgãos públicos da cidade ainda possuem entradas que não condizem com o presente, às pessoas não são iguais no sentido físico, existem pessoas com capacidade variadas, portanto portarias com escadaria ou pilares e degraus altos (Figura 62) são realidade em muitos locais em Ituiutaba, tanto em órgão público como também no comércio.
As imagens abaixo são de órgãos públicos como: Procon, Biblioteca Municipal, Secretaria de Planejamento e Prefeitura Municipal de Ituiutaba. Alguns destes locais impedem que uma gama de pessoas tenha acesso a esses órgãos. No caso da Prefeitura (Figura 62-A) existem degraus mais leves e de menor forma, o que não impede a entrada de PcMR, mas já
cria uma dificuldade para essas pessoas, e ainda mais neste local, por se tratar do centro do poder municipal, deveria dar o exemplo do tratamento digno a todos os cidadãos. A leitura é importante e cremos que tal prática é crescente dada à busca das pessoas pela informação, pela descontração, dentre outros fatores, no entanto, as PcMR se sentem intimidadas e barradas ao se depararem com a entrada da Biblioteca Municipal de Ituiutaba (Figura 62-B), uma escadaria com quatro degraus impede a entrada de cadeirantes ao local, como conscientizar crianças sobre a acessibilidade, se o local da leitura cria barreiras dificultando o acesso de muitas pessoas ao recinto.
O PROCON (Figura 62-C) é outro local ímpar, pois o prédio é uma antiga residência, que possui um degrau alto em sua entrada, e em seguida, uma escada com sete degraus encurvados, ou seja, não são todos os consumidores que poderão adentram esse órgão para buscar pelos seus direitos. Contudo, o que mais nos impressionou, foi tratarmos da acessibilidade na Secretaria de Planejamento (Figura 62-D) onde, teoricamente está concentrado o local nato para se pensar e planejar a cidade. A realidade encontrada foi a de que nada naquele prédio é acessível, pois o mesmo não possui sinalização tátil na calçada ou dentro do local, não apresenta rampa de acesso na portaria, sem considerar que o degrau de acesso ao local é alto, além de contar com escadarias para acesso aos diferentes setores da referida secretaria. Enfim, cremos que tal situação corrobora de forma negativa, pois se no local em que teoricamente a cidade é pensada/planejada não apresenta o mínimo de acessibilidade aos cidadãos, como será tratada a cidade na prática, fica aqui um importante questionamento.