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6. CONCLUSION

6.2 F URTHER RESEARCH

Nas palavras do diplomata Manuel Amante da Rosa (2007, 177-178),

Cabo Verde como pequeno país, desprovido de meios de defesa, detentor de uma enorme Zona Económica Exclusiva, numa zona Atlântica de transição de intenso tráfico marítimo encontra-se incapacitado, por razões financeiras, de preencher requisitos necessários para efectuar missões regulares ainda que costeiras. As suas missões de busca e salvamento, apesar dos esforços e pronta

disponibilidade dos meios humanos, encontram-se, por conseguinte, limitadas e condicionadas à operacionalidade dos poucos equipamentos existentes.

Para analisarmos a desproporcionalidade dos meios em relação às áreas de actuação e ao aumento da criminalidade organizada transnacional, vamos especificar as instituições do Estado que actuam no mar de Cabo Verde, elencar as suas funções e fazer uma relação dos meios disponíveis.

Na estrutura orgânica do Estado cabo-verdiano, existem as seguintes instituições que actuam directamente no espaço marítimo: A Polícia Marítima, a Guarda Costeira, e o Centro de Operação e Segurança Marítima (COSMAR).

A Polícia Marítima desenvolve a sua acção em todo o território nacional, directamente ou através de ordens e instituições dirigidas aos Comandos Regionais, competindo-lhe, em especial: (i) Patrulhar as orlas marítimas; (ii) Fiscalizar as embarcações que entram e saem dos portos e ancoradouros; (iii) Colaborar com as demais autoridades competentes na vigilância das zonas marítimas; (iv) Prestar ajuda às populações e socorro aos sinistrados designadamente em caso de emergência, bem como qualquer outra colaboração que legitimamente lhe for solicitada94.

Sendo uma instituição que lida com a segurança portuária, a actuação da Polícia Marítima começa na costa e estende-se até 12 milhas marítimas95. A partir daí, actuam outras instituições nacionais que vamos elencar mais adiante.

O comandante da Polícia Marítima na Cidade da Praia garantiu-nos que o principal problema da instituição se prende com a escassez dos meios. Segundo este responsável, às vezes têm a percepção de movimentações estranhas nas águas territoriais, mas não actuam porque a fraqueza dos meios tornaria a operação de alto risco:

Na verdade é uma questão complexa, como sabemos os criminosos têm usado meios cada vez mais sofisticados do que das autoridades. Evidente que neste caso, nós somos cautelosos, imagina riscos que podemos correr ao enfrentar uma rede criminosa e se os meios deles são superiores aos nossos, neste caso, estariam em risco os nossos homens, e é uma operação de alto risco, por outro

94 Dados da Polícia Nacional disponíveis em http://www.policianacional.cv/index.php/maritima

lado, nestas circunstâncias nós agimos sempre com um sentido de Estado e em conformidade com a Lei, mas os criminosos não agem neste sentido, podem fazer qualquer coisa contra nós independentemente das consequências96.

A realidade não é diferente em relação às outras instituições nacionais que actuam no espaço marítimo cabo-verdiano. Identificamos o mesmo problema de falta de meios na Guarda Costeira cabo-verdiana, uma instituição determinante na capacidade de combate ao crime organizado nas águas territoriais cabo-verdianas.

A Guarda Costeira foi criada em 199397 na sequência da restruturação das Forças Armadas de Cabo Verde, no âmbito da reestruturação das instituições políticas e do aparelho do Estado, e para fazer face à demanda de novos problemas. Antes desta restruturação, existiam as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP)98, uma designação bastante ideológica que vinha da orgânica do movimento de libertação (PAIGC) desde 1967 e se inscrevia na própria matriz política e ideológica do Partido/Estado que governou o país de 1975 a 1990. A restruturação não só mudou o nome como também a estrutura organizacional e operacional, passando a instituição militar a ter duas componentes, cada uma com funções específicas: as Forças Terrestres e a Guarda Costeira99.

A Guarda Costeira tem competências e funções mais alargadas do que a Polícia Marítima. Enquanto esta actua da costa até 12 milhas marítimas e não tem competências para fazer uma perseguição marítima100, a Guarda Costeira desenvolve um conjunto de actividades que começa da costa (incluindo as 12 milhas marítimas, em sintonia com a Polícia Marítima) e se estende até 200 milhas marítimas101. Compete à Guarda Costeira a vigilância, fiscalização e defesa do espaço aéreo e marítimo nacionais, designadamente no que se refere à utilização das águas territoriais e da zona económica exclusiva (ZEE), bem como a colaboração em outras tarefas ou missões de interesse público. A Guarda Costeira pode empreender uma perseguição, abordar e deter navios e embarcações envolvidos em actividades ilícitas, designadamente fraudes e infracções

96 Fernando Borges, Comandante da Polícia Marítima na Cidade da Praia, entrevista não gravada, Cidade

da Praia, 21 de Junho de 2013.

97 Decreto-Lei nº 8/93. Boletim Oficial. (29 de Junho de 1993).

98 Primeiro Programa de Governo da Primeira República, Praia, 1975, p. 18. 99 Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8/93 de 29 de Junho Supra.

100 Fernando Borges, entrevista não gravada, supra. 101 Capitão Domingos Correia, entrevista supra.

fiscais aduaneiras, pesca ilegal e poluição marítima (Governo de Cabo Verde e Jornal Comunicar Administração Pública 2011).

Há uma grande desproporcionalidade entre a área de actuação da Guarda Costeira, com uma extensão de 734.265 km² de espaço territorial marítimo e Zona Económica Exclusiva a patrulhar, e os recursos que são utilizados nessas actividades. Na altura em que realizámos a nossa investigação junto desta instituição para proceder ao levantamento dos meios disponíveis, estes consistiam em: um avião de patrulha Dornier, ao serviço da Esquadrilha Aérea; dois navios, o Vigilante e o Guardião, ao serviço da Esquadrilha Naval; três lanchas de fiscalização; e um iate.

Para além da escassez destes meios materiais, que nem sempre estão todos operacionais em simultâneo, a Guarda Costeira depara-se com a falta de recursos humanos, nomeadamente de pilotos e de pessoal de manutenção, e com a insuficiência de meios terrestres para actuar nas extensas áreas costeiras102. Todas estas limitações materiais, humanas e operacionais dificultam um combate eficiente ao crime organizado transnacional pela via marítima em Cabo Verde. Ainda segundo o Capitão Domingos Correia,

já houve casos de movimentações de embarcações que eram bases terroristas e que foram monitorizadas, mas não houve intervenção da Guarda Costeira por questão de segurança e por falta de informações suficientes para fazer uma abordagem dos navios naquelas circunstâncias, podiam estar armadilhados, ou poderiam existir outros tipos de perigos103.

Como nos disse o comandante da Polícia Marítima, o espaço marítimo é complexo, por isso, exige também uma actuação complexa104. Sendo o espaço marítimo cabo-verdiano uma das componentes do ambiente estratégico nacional, e caracterizando-se pela extensão territorial, onde têm proliferado vários tipos de crimes; e existindo, por outro lado, uma escassez dos meios que permitiriam uma actuação operacional eficiente, do ponto de vista da estratégia estrutural impõe-se a necessidade da racionalização dos meios disponíveis, para minimizar as vulnerabilidades e aumentar as capacidades operacionais. Ainda assim, nos últimos tempos houve investimentos em equipamentos mais modernos, nomeadamente, radares que permitem um melhor

102 Governo de Cabo Verde, Idem.

conhecimento e operação contra os actos ilícitos nas águas territoriais cabo-verdianas, mas que reforçam as capacidades de monitorização, mais do que a de intervenção105.

Com base nas informações recolhidas, podemos afirmar que apesar da soberania que o Estado cabo-verdiano detém sobre o espaço marítimo sob a sua jurisdição, não pode exercer um controlo eficiente e rigoroso sobre o mesmo. Isto não denota a perda da soberania nacional, mas sim a vulnerabilidade do sistema de segurança marítima e consequentemente da segurança nacional. Estas vulnerabilidades constituem um estímulo aos grupos criminosos para desenvolverem as suas actividades no referido espaço marítimo e na ZEE, tendo em conta que estes grupos procuram os espaços onde o sistema de segurança é vulnerável para desencadearem as suas operações.

Foi neste contexto que em 2011 foi criada a COSMAR, uma instituição que engloba uma actuação conjunta de várias instituições que actuam no sector marítimo: Guarda Costeira, Polícia Marítima, Protecção Civil, Polícia Judiciária, Direcção Geral das Pescas, a qual abordaremos na secção seguinte, relativa à coordenação e à racionalização dos meios.

3. A coordenação institucional e a racionalização dos meios como activos