Promulgada a Constituição de 1946, passou-se, entre outros, ao atendimento do seu artigo 5º, inciso XV, alínea d: “a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases
da educação nacional”. As discussões sobre a elaboração dessa lei foram marcadas por grandes conflitos, que não nos cabe aqui apresentar, mas que retardaram a sua aprovação. Assim, somente em 1961 é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 4.024, de 20/12/61, que redefine o sistema educacional brasileiro, passando a ter a seguinte estrutura:
Ed. Pré-Primária 1. Educação de Grau Primário
Ensino Primário (duração mínima de 4 anos)
Ginasial (4 anos)
Colegial (3 anos) 2. Educação de Grau Médio Ensino Médio
industrial Cursos técnicos agrícola
comercial Formação de professores
Graduação 3. Educação de Grau Superior Pós-graduação
Especialização
A Lei nº 4.024, na opinião de Romanelli116, não trouxe alterações significativas para o quadro educacional brasileiro, mantendo-se os fins genéricos de uma educação universal e também a estrutura tradicional de ensino. O que se coloca como vantagem e progresso dessa lei é a quebra da rigidez do currículo, que deixa de ser rígido e pré-determinado para todo o país e passa a ter a possibilidade de variação e adequação pela escolha de disciplinas optativas, garantindo, assim, certa descentralização. No entanto, a análise feita por Romanelli é que, na prática, os estabelecimentos de ensino não fizeram uso dessa descentralização e autonomia, pois “acabaram compondo o seu currículo de acordo com os recursos materiais e
116 ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no Brasil. 31. ed. Petrópolis: Vozes, 2007. p. 180- 181.
humanos de que já dispunham, ou seja, continuaram mantendo o mesmo currículo de antes, quando não puderam improvisar professor e programa”117.
Entretanto, apesar dessas limitações da 4.024, ela é importante no sentido de se constituir como um marco desencadeador de um processo de massificação do ensino no Brasil. Ela abre a possibilidade para estados e municípios saírem de um sistema de ensino quase que independente para adentrarem em um sistema mais integrado, no qual, embora minimamente, já se percebe uma articulação entre os vários níveis, o que favorece o início de um processo de extensão da educação para as camadas menos favorecidas da sociedade.
Há uma redefinição dos currículos e das estratégias de ensino. A concepção enciclopedista predominante até os anos 1950, paulatinamente, vai sendo abandonada, criando um espaço para a adoção de uma perspectiva mais pragmática. Perspectiva esta que se intensificará no período da ditadura militar brasileira.
A pretensão de se estender a educação às diversas classes sociais não elimina o dualismo educacional, constituído com a Reforma Francisco Campos de 1931. Ao contrário, ela não apenas o mantém como o reedita nos moldes do que já se apresentava nos anos 1930, uma vez que não garante a todos o acesso às instituições de ensino superior.
Adentrando no período específico do nosso objeto de estudo, temos, como citado na Introdução deste trabalho, um dos marcos legais na área educacional: a Reforma do Ensino de 1º e 2º graus, Lei nº 5.692, de 11/08/71.
Com esta Lei, percebe-se uma alteração na estrutura do ensino, que substitui as denominações de ensino primário e secundário por ensino de 1º e 2 graus. Nesta nova configuração, o 1º grau abrange o antigo ensino primário e o primeiro ciclo do ensino secundário e o 2º grau constitui-se apenas pelo segundo ciclo do antigo ensino secundário. Vejamos o esquema seguinte, que visa mostrar a transformação da estrutura educacional após a Lei nº 5.692, de 11/08/71, a partir da legislação anterior:
Ensino de 1º grau (8 anos) Ensino de 2º grau (3 ou 4anos) Ensino Superior
Ensino Primário Ensino Secundário Ensino Superior
4 anos 4 anos - Ginasial Colegial – 3 anos (1º ciclo) (2º ciclo) Figura 2 – Transformação da estrutura educacional após a Lei nº 5.692/71.
Essa mudança estrutural amplia a obrigatoriedade do ensino, que até então era de quatro anos, para oito anos e traz consequências importantes quanto às questões de acessibilidade das classes populares e do dualismo educacional, como analisa Romanelli:
a) No plano vertical, [...] eliminou-se um dos pontos de estrangulamento do nosso antigo sistema representado pela passagem do primário ao ginasial, passagem que era feita mediante os chamados exames de admissão. Com a eliminação destes, que eram um dos agentes responsáveis pela seletividade, foi eliminado, legalmente, em conseqüência, um instrumento de marginalização de boa parte da população, que concluía o curso primário. b) No plano horizontal, as mudanças ocorridas dizem respeito à eliminação do dualismo antes existente entre escola secundária e escola técnica, com a criação de uma escola única de 1º e 2º graus – o primeiro grau com vistas,
além da educação geral fundamental, à sondagem vocacional e iniciação para o trabalho, e o segundo grau, com vistas à habilitação profissional de
grau médio [destaques nossos].118
Feito esse percurso pela legislação educacional brasileira, concluímos que foi nessa perspectiva e com a finalidade de ensino de 1º grau, acima grifada, que as escolas Polivalentes foram criadas: “com vistas, além da educação geral fundamental, à sondagem vocacional e iniciação para o trabalho”. Fato que pode ser comprovado por meio do currículo escolar, que consta de uma parte comum, contendo todas as disciplinas pertinentes a essa educação geral, e uma parte diversificada, na qual constam as práticas agrícola, industrial, comercial e educação para o lar.
Diferentemente da Lei nº 4.024, a Lei 5.692 faz uma ampla reformulação do ensino, pois modifica toda a sua estrutura e interfere, inclusive, em aspectos que a 4.024 não contemplou, como é o caso do currículo. Neste aspecto, o art. 7º da Lei nº 5.692, traz a
118 ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no Brasil. 31. ed. Petrópolis: Vozes, 2007. p. 237- 238.
obrigatoriedade das disciplinas Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programa de Saúde. Estas, juntamente com as disciplinas OSPB (Organização Social e Política do Brasil) e, no ensino superior, EPB (Estudos dos Problemas Brasileiros), vão compor um quadro curricular com o objetivo de justificar o Estado Militar e de enaltecer o Brasil como um país com grandes possibilidades de desenvolvimento. Assim, os militares vão criando uma nova cultura, de apaziguamento e harmonia, que se constitui em um campo profícuo para o desenvolvimento da ideologia nacional.