Sobre a legislação da gestão de embalagens e resíduos de embalagens, a Diretiva 94/62/CE foi transposta pelo estado português através do DL n.º 92/2006 de 25 de Maio de 2006, que tem como objetivos principais o de prevenir e reduzir o impacte ambiental dos resíduos de embalagens (através da conceção de embalagens com redução de peso e volume e da integração de materiais de fácil reciclagem) e facilitar o comércio e a concorrência na União Europeia.
Esta legislação dispõe os requisitos gerais da gestão e resíduos de embalagem, além dos requisitos essenciais e o controle da concentração de metais pesados nas embalagens. Tem como primeira prioridade a prevenção da produção de resíduos de embalagem e minimização da utilização de substâncias perigosas, incluindo metais pesados. Os princípios fundamentais são a reutilização das embalagens e a reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos de embalagem com vista à redução da eliminação final destes resíduos.
Para concretização destas medidas, o artigo 7 prevê a criação de sistemas de recuperação, recolha e valorização que possam garantir a recolha e reutilização ou valorização, que inclui a reciclagem das embalagens e dos seus resíduos. Em Portugal, estão em funcionamento dois sistemas: o sistema de consignação e o sistema integrado. O primeiro sistema, aplicado às embalagens reutilizáveis, diz respeito às embalagens que, após o seu uso, são recolhidas, tratadas e reutilizadas para o mesmo fim. Um exemplo disso são algumas garrafas de vinho ou cerveja. Neste caso, o encargo de recolha e reutilização pertence aos responsáveis pela colocação no mercado e/ou aos embaladores, já os distribuidores e comerciantes têm a responsabilidade de cobrança e reembolso ao consumidor. O sistema integrado é aplicado às embalagens não reutilizáveis. As entidades gestoras deste sistema são a Sociedade Ponto Verde (SPV), o Valormed e o Sigeru.
A SPV é composta pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) e o sub-sistema Verdoreca. O SIGRE faz a gestão das embalagens não reutilizáveis colocadas no mercado nacional e é responsável pelo cumprimento dos objetivos nacionais para a valorização e reciclagem. Para tal, os embaladores e importadores pagam um valor, o valor ponto verde, que permite gerar as receitas assegurando o sistema. A responsabilidade de recolha e triagem dos resíduos de embalagens urbanos é dos SMAUT (Sistemas Multimunicipais e Autarquias) que dispõem pela cidade os ecopontos, divididos por materiais (com um sistema cromático identificador: azul para papel e cartão, amarelo para plástico e verde para vidro). Outro sistema existente em algumas cidades é o sistema porta-a- porta que facilita o descarte para o consumidor, que não necessita se deslocar para depositar os resíduos nos ecopontos. Sobre os resíduos provenientes do comércio e serviços e do fluxo industrial (resíduos de embalagem não urbanos) a SPV não interfere, somente obtém informação do operador de gestão. O sub-sistema Verdoreca
foi criado para gerir as embalagens de bebidas dos estabelecimentos Horeca – hotéis, restaurantes e cafés –, quer sejam reutilizáveis ou não reutilizáveis.
PONTO VERDE, 2010 KEEP BRITAIN TIDY, 2010
Figura. 11. À esquerda o símbolo do Ponto Verde e ao centro os três símbolos aplicados às embalagens indicando o ecoponto correspondente (o verde para vidro, o amarelo para os plásticos e o azul para papel e cartão). O último símbolo é o do Tidyman que aconselha a deposição de lixo no contentor e não no chão.
O Valormed é o Sistema Integrado de gestão de Resíduos de Embalagens de Medicamentos (SIGREM). A recolha é realizada pelas farmácias e não inclui resíduos de medicamentos de origem hospitalar. Estes resíduos são enviados para instalações de incineração. Já o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGERU) abrange embalagens em contacto direto com os produtos fitofarmacêuticos, os quais são considerados produtos perigosos.
A legislação atribui a responsabilidade aos operadores pela gestão e destino final dos seus resíduos de embalagens. Aquela fixa ainda metas de valorização e reciclagem para os estados-membros, bem como novos objetivos quantitativos de valorização e de reciclagem para os resíduos de embalagens alcançados até 2011. Para cada um dos materiais foram definidas as seguintes metas:
60% em peso para o vidro;
60% em peso para o papel e cartão; 50% em peso para os metais;
22,5% em peso para os plásticos, contando exclusivamente o material que for reciclado sob a forma de plásticos;
15% em peso para a madeira.
Segundo a Sociedade Ponto Verde (2009), Portugal registou um crescimento de 12%, em relação a 2008, no volume de embalagens usadas, retomadas e encaminhadas para reciclagem. Em termos absolutos, a retomada de embalagens usadas de papel/cartão foi a que mais cresceu, tendo sido superior a 18%. Em termos relativos, o maior aumento verificou-se nas embalagens de cartão para alimentos líquidos (ECAL), com mais 44%. Quanto às embalagens de vidro, foram retomadas
mais de 8%. A retoma das embalagens de plástico cresceu 16%. Já a de metal reduziu em 2,4%, enquanto a de madeira cresceu 1%. No caso específico do papel e cartão, as metas estipuladas foram ultrapassadas. Note-se também o grande crescimento no que toca à reciclagem dos laminados.
Na área da reciclagem do papel e do cartão, segundo a CELPA – Associação da Indústria Papeleira (2009), Portugal recuperou 69% das embalagens de papel colocadas no mercado. Sendo que o total de papel/cartão recuperado em 2009 teve como destino 56% para o mercado internacional e 44% para o mercado nacional.
Os requisitos essenciais são relativos ao fabrico e composição das embalagens e às suas possibilidades de reutilização ou valorização. Sobre os requisitos essenciais foram ainda publicadas em 2000, pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), seis Normas Europeias (EN) e dois Relatórios Técnicos (CR)5, revistos em 2004, com o objetivo de fornecer orientações práticas de como cumprir e demonstrar estes requisitos (Figura 12).
A EN 13430:2004 é relativa à valorização por reciclagem do material. Especifica os requisitos e estabelece os procedimentos de avaliação da conformidade. Entre outros aspectos, a metodologia de aplicação desta norma propõe no Anexo A: Identificação dos critérios para a embalagem reciclável: o controlo do fabrico/composição da embalagem e do seu processo de produção, a adequabilidade para tecnologia de reciclagem disponível e emissões para o ambiente causadas por reciclagem da embalagem após utilização.
5 Normas após revisão: EN 13427:2004 (NP EN 13427:2005) Norma «Umbrella» - GUIA; EN
13428:2004 (NP EN 13428:2005) Prevenção por redução na fonte; EN 13429:2004 (NP EN 13429:2005) Reutilização; EN 13430:2004 (NP EN 13430:2005) Reciclagem; EN 13431:2004 (NP EN 13431:2005) Valorização energética; CR 13695-2: 2004 Medição e verificação de substâncias perigosas. Mantiveram-se: EN 13432:2000 Valorização por compostagem e biodegradação e CR 13695-1:2000 Verificação dos quatro metais pesados.
Figura. 12. Seis Normas Europeias (EN) e dois Relatórios Técnicos