• No results found

5 Analyser og funn

5.3 Filtrering av ideer

5.3.1 Undervisning om samene nedprioriteres

O recurso a uma argumentação especialmente vocacionada para apontar manifestações de incoerência a agentes e instituições responsáveis por aquilo que se considera ser «o progresso da decadência» justifica boa parte dos passos em que As Farpas afirmam o seu (muito reiterado) tributo à lógica. Em cada contradição apontada há pelo menos um embrião de raciocínio lógico – ou quase lógico, como propõe Perelman –, que depois pode ser objeto de um desenvolvimento diferenciado. Um dos raciocínios recorrentes

229 «Ora a verdade é que: / O governo despreza o teatro nacional, / E subsidia o teatro italiano. / E outra verdade é que: / O teatro nacional é uma necessidade inteligente e moral – e o teatro italiano é uma inutilidade luxuosa e sentimental» (F: 307).

230 «Antes de haver conferências no Casino havia ali cançonetas. […] E aí está! aquilo que era a obscenidade, a desmoralização, a infâmia, a crápula, não atacava a moral do estado!/ As conferências, que eram o estudo, o pensamento, a crítica, a história, a literatura, eram incompatíveis com essa moral!» (F: 80).

159 nas páginas queirosianas d’As Farpas, e que acaba por se constituir como uma das marcas identitárias do perfil argumentativo que Eça deixa impresso nos seus textos, verte-se numa forma lógico-dedutiva bastante elaborada. Refiro-me à redução ao absurdo, ou raciocínio apagógico, cujo mecanismo silogístico é frequentemente utilizado por Eça como meio de refutação dos princípios subjacentes às posições que ele se propõe contestar.

No subcapítulo que consagram ao papel do ridículo na argumentação, Chaïm Perelman & Lucie Olbrechts-Tyteca (2006: 226-231) observam que um dos procedimentos mais característicos de uma estratégia que vise desacreditar uma tese adversária explorando as consequências absurdas da sua aplicação assenta no modelo do raciocínio pelo absurdo utilizado nas demonstrações geométricas. Se entendermos o argumento de redução ao absurdo não numa perspetiva estritamente vinculada aos princípios lógicos da não- contradição e do terceiro excluído – isto é, como uma prova demonstrativa que radica no facto de, considerando uma premissa P, se concluir Q ∧ ¬Q, e, por conseguinte, ¬P – mas como «a process of refutation on grounds that absurd – and patently untenable [–] consequences would ensue from accepting the item at issue» (Rescher, 2005), reconheceremos inevitavelmente na argumentação queirosiana uma especial predileção por esta forma argumentativa. Trata-se, no fundo, de substituir o critério estrito da consequência contraditória por um critério mais lato, o da consequência absurda231 – critério este que é, de resto, genericamente acolhido em estudos sobre a argumentação provenientes de áreas de investigação que vão da filosofia ao direito232. O apreço de Eça por este instrumento argumentativo, que se traduz numa considerável frequência de utilização, advém seguramente do facto de a redução ao absurdo lhe permitir explorar duas das características

231 Segundo Gustavo Arroyo, «Normalmente, llamamos “absurda” a cualquier afirmación que contradice una proposición obvia», sendo esta última, segundo a definição de Bruce Russel, «“aquella que inmediatamente parece verdadera para cualquiera que la entiende adecuadamente”» (2010: 88-9). Arroyo distingue também as proposições óbvias auto-evidentes, independentes da experiência (verdades a priori), das proposições óbvias evidentes, fundadas na experiência empírica (verdades a posteriori). Normalmente, quando Eça refuta uma tese recorrendo ao raciocínio apagógico, é porque dela decorre uma consequência que contraria esta última categoria de verdades.

232 Cf., e. g., «Para responder los interrogantes de su disciplina, los filósofos proponen a menudo soluciones que resultan a primera vista plausibles. Pero cuando los otros filósofos se toman el trabajo de evaluar la solución propuesta, no suele pasar mucho tiempo hasta que alguno de ellos descubre que, pese a la plausibilidad aparente, aceptar la teoria implicaría comprometernos con la verdad de alguna afirmación absurda. Esta estrategia argumentativa es característica de los debates filosóficos y es conocida como Reductio ad Absurdum […]. Argumentar por Reductio ad Absurdum equivale a suponer verdadera una tesis para mostrar luego que la misma implica una consecuencia absurda.» (Arroyo, 2010: 81); «O argumento ad absurdum é outro típico do discurso jurídico. Também denominado argumento apagógico, é aquele que procura demonstrar a falsidade de uma proposição estendendo-se seu sentido e aplicando-lhe regras lógicas do Direito, até alcançar um resultado que o interlocutor entenda como impossível. A impossibilidade do resultado faz com que o interlocutor rechace sua gênese, o que é o principal objetivo do discursante» (Rodríguez, 2005: 176).

160

que as As Farpas invocam como constitutivas do seu mais genuíno código genético: a matriz lógica do seu argumentário, neste caso já muitas vezes moldada pela forma silogística, e as incidências cáusticas do humor, que aqui resulta da submissão das posições que se pretende ridicularizar à lógica das teses que lhe subjazem.

Como se sabe, à luz da lógica formal, num argumento válido, sempre que as premissas são verdadeiras obtém-se uma conclusão necessariamente verdadeira; pelo contrário, se a conclusão que se extrai de um argumento é falsa, então pelo menos uma das premissas terá de ser falsa. Assim, uma forma eficaz de demonstrar a falsidade de uma premissa é testá-la na construção de um argumento, admitindo-a como uma suposição verdadeira: se quaisquer outras premissas usadas forem indiscutivelmente verdadeiras e a conclusão for falsa, segue-se que a suposição testada é, efetivamente, falsa (trata-se, portanto, de uma modalidade do modus tollens: P → Q; ¬Q,╞ ¬P. Cf. Weston, 1996: 78; Arroyo, 2010: 84).

Embora a redução ao absurdo também seja usada para demonstrar positivamente uma tese, em especial no âmbito da matemática e da geometria233, fora destas áreas específicas o seu uso predominante é o de instrumento de refutação. É precisamente esta a utilização típica que Eça faz dela nos textos d’As Farpas, onde comparece com o propósito de desqualificar uma entidade visada. Trata-se quase sempre, na sua modalidade mais típica, de pôr em xeque as razões que um ‘adversário’ invoca para justificar determinada posição assumida ou determinado comportamento adotado: o movimento argumentativo consiste, então, em associar à situação que está inicialmente em causa outras situações que cabem debaixo do princípio invocado para a enquadrar; essas novas situações terão, em nome da coerência, de ser objeto de igual tratamento. Ora, se as consequências da aplicação desse princípio às novas situações propostas desafiam as regras do funcionamento do mundo, conclui-se pela inadequação do princípio invocado:

A câmara não tem ideias. […] A câmara discute durante um mês se o sr. Soares Franco deve ter o comando da armada, ou se não deve ter. O ministro declara que sim – porque o comando da armada, é de tradição de três séculos. Este princípio do governo, logicamente entendido, obriga o ministro a levantar a forca, reconstruir os conventos, ressuscitar Afonso Henriques e ir, imediatamente, já, já, descobrir outra vez o caminho da Índia – e ficar sempre a descobri-lo! (F: 48)

233 Mas também sob a forma de silogismo dialético. Cf., e. g., Aristóteles, 2007: 491, n. 72: «Trata-se do argumento conhecido por “redução ao absurdo”, ou seja, a demonstração da verdade de uma tese pela falsidade (ou impossibilidade) decorrente da sua aceitação».

161 Diz o Clamor do Povo que não devíamos acusar a sr.ª D. Eugénia porque nunca recebemos ofensas de Napoleão III. Mais pasmado ficará o excelente jornal quando lhe dissermos que Pilatos foi um celerado, e que todavia, pela nossa honra o juramos, nunca, nunca recebemos de Pilatos – a mais ligeira descortesia! (F: 242).

«Porque o comando da Armada é de tradição de três séculos» e «porque nunca recebemos ofensas de Napoleão III» são causais que enquadram e justificam as situações concretas em causa (deve o Sr. Soares Franco deter o comando da Armada?; é legítimo As

Farpas censurarem a Sr.ª D. Eugénia de Montijo?), postulando implicitamente princípios de

carácter geral que seriam as premissas maiores de um silogismo reconstituível (no primeiro caso: tudo o que é de tradição [de três séculos] deve ser preservado; o comando da Armada é de tradição de três séculos, logo o Sr. Soares Franco deve ter o comando da Armada; no segundo: não é legítimo censurar alguém de quem não se receberam ofensas pessoais; As

Farpas não receberam ofensas de Napoleão III, logo não deveriam acusar a Sr.ª D. Eugénia).

Este rigor apodítico que emana da estrutura da redução ao absurdo convém duplamente ao propósito queirosiano de construir um perfil autoral em que se destaca a competência argumentativa: por um lado, pelo desenho geométrico do raciocínio; por outro, pela demonstração da capacidade de desconstrução da lógica (ou da ilógica) dos argumentos adversários. Ao discurso de Eça n’As Farpas, como já se referiu anteriormente, subjaz uma hierarquização do valor de qualquer estratégia argumentativa em função do tipo de argumentos por que se opta: um discurso que se construa sobre uma matriz lógica é preferível àquele que se propõe atuar através da comoção. Daí a tendência muito clara que Eça revela para sublinhar expressamente a filiação lógica dos seus movimentos argumentativos, como uma forma de tirar partido do «prestígio do raciocínio rigoroso», que se sobrepõe enquanto modelo ao «discurso passional» (Perelman & Olbrechts-Tyteca, 2006: 214). As manifestações desta tendência não se circunscrevem – longe disso – aos casos de argumentação por redução ao absurdo, mas os múltiplos pontos de articulação que este argumento pode apresentar quando objeto de maior investimento ao nível da construção tornam-no especialmente apto a receber este tipo de sinalização.

No primeiro dos dois exemplos acima transcritos, o passo «Este princípio do governo, logicamente entendido» desempenha a função sinalizadora do estatuto lógico do argumento usado, mas é nos raciocínios mais longos e articulados que a exibição desta matriz chega a assumir um carácter verdadeiramente ostensivo. Os argumentos por redução ao absurdo atingem n’As Farpas, por vezes, dimensões textuais consideráveis (que podem

162

corresponder à quase totalidade de um artigo, como acontece num dos artigos do número de outubro de 1871), desdobrando Eça nesses casos, muitas vezes com um sentido gradativo, toda uma série de consequências extraídas da aplicação do princípio que subjaz à posição ou ao comportamento que pretende descredibilizar. Quando a amplitude textual da redução ao absurdo se expande, é frequente que a natureza lógica, necessária, da passagem de uma proposição a outra seja insistentemente reforçada – por um lado, Eça, reiterando assim o seu tributo à lógica, reivindica o estatuto que ela confere à sua argumentação; por outro, coloca o argumentário dos seus adversários num quadro que revela a fragilidade da sua sustentação. O seguinte exemplo ilustra convenientemente este fenómeno:

O clero começa a reconhecer entre a igreja e a vida incompatibilidades inesperadas. Ainda há pouco Mgr. Dupanloup, bispo de Orleans e antigo académico, pedia à academia a sua demissão por incompatibilidade com Littré, positivista e académico recente. Isto, bem entendido, obrigaria Mgr. Dupanloup – se nos não transvia uma errónea lógica – a pedir a sua demissão de deputado à assembleia, porque onde está a

fé-dupanloup não pode estar a impiedadelittré – e o positivista Littré é deputado à

assembleia. Mas sendo Littré cidadão francês – sob a lógica da incompatibilidade, deve Mgr. Dupanloup demitir-se de cidadão francês. Mas resta alguma coisa: Littré é homem, e o princípio de Mgr. Dupanloup obriga-o desde já, se é consequente, a demitir-se da sua qualidade de homem. E não é tudo ainda: Littré é matéria organizada (carne, organismo, osso, etc.) e portanto o lógico e incompatível Mgr. Dupanloup deve correr perante a autoridade competente e demitir-se nobremente de matéria organizada. Resta ainda: Littré é ser – (vitalidade, substância, parte do universo etc.) e Mgr. Dupanloup, que é incompatível com tudo o que é Littré, segundo as suas palavras, deve trabalhar até conseguir – a sua demissão de ser. E enfim demitido de académico, de deputado, de francês, de homem, de matéria e de ser, o que fica deste bispo de Orleans, sábio latinista e panfletário ilustre? (F: 340-41) Não está, naturalmente, em causa a natureza abusiva (poder-se-ia dizer sofística) dos sucessivos alargamentos que Eça opera no âmbito de vigência da incompatibilidade manifestada pelo bispo de Orleães234. A própria equiparação entre a academia e a assembleia está longe de ser pacífica: ao contrário do que se passa no caso da academia, faz parte da identidade essencial da assembleia que ela comporte fações que se opõem – e Eça deplorará frequentemente nos seus textos que essa oposição, no caso português, se esgote em manifestações acessórias, quando não desce ao domínio puro do insulto. Mais do que tudo, porém, interessa-lhe na sequência citada explorar as possibilidades que um esquema lógico

234 Uma eventual refutação, neste caso, consistiria, como observa Perelman, «numa crítica do ponto de vista, das preliminares, nas quais se fundamenta a objeção. Pois a objeção apresentada é sempre apresentada em nome de um facto que parece ter sido desprezado, em nome de uma regra que foi violada, em nome de um valor que foi violado. Que irá responder o filósofo? Tal facto interpreto-o desse modo, e então minha tese não se opõe a ele. Tal regra não é obrigatória em todos os casos; seu respeito só se impõe em tais circunstâncias que estavam ausentes» (1996: 275).

163 desta natureza lhe oferece de expor ao ridículo uma personagem e os valores que ela representa e invoca – e, paralelamente, não perde a oportunidade para focar a atenção do seu leitor na própria construção lógica do raciocínio. Assim, como se vê, cada ponto de articulação desta sequência tem impressa a sinalização dessa matriz lógica, quer através da reiteração do próprio termo que a assinala («se nos não transvia uma errónea lógica», «sob a lógica da incompatibilidade», «e portanto o lógico e incompatível Mgr. Dupanloup»), quer através do emprego de mecanismos lexicais e sintáticos que a atualizam, fazendo depender uma nova consequência estritamente da coerência da personagem visada («se é consequente»), ou justificando-a, noutro ponto, através de uma relativa de valor causal («que é incompatível com tudo o que é Littré, segundo as suas palavras»).

Mas a reductio é, nestes textos, mais do que um instrumento a que Eça recorre para destruir argumentos provenientes de uma fação a que se opõe. Ela não é apenas um mecanismo lógico – é também um importante dispositivo retórico. Ao extrair de uma proposição aparentemente defensável (e quase sempre efetivamente defendida por alguém) um leque virtualmente infindável de imagens que reconfiguram de forma provocatória a ordem natural das coisas e do mundo, Eça não procede apenas à desconstrução lógica de um argumentário: para além de explorar as potencialidades humorísticas que resultam do desenho desse mundo alternativo, não deixa de alertar para os perigos que a progressiva instalação de uma lógica distorcida em diversos sectores da vida nacional representa para o sistema coletivo. Estes aspetos serão, porém, abordados de forma mais detalhada no capítulo 4.