A Inglaterra foi o primeiro Estado a institucionalizar, por meio de uma série de políticas públicas e de leis votadas no Parlamento, um arcabouço jurídico-normativo caracterizador daquilo que ora denominamos por Estado Democrático Social de Direito. Tendo se constituído no “berço” da Revolução Industrial, palco dos primeiros e de alguns dos mais intensos conflitos entre o capital e o trabalho, pátria do liberal-individualismo e local a partir de onde afloraram as raízes sindicalismo moderno, foram os britânicos os primeiros a experimentar essa nova concepção jurídico-política de Estado.
Sua implantação remonta aos momentos imediatamente posteriores ao fim da Segunda Guerra Mundial, quando o Partido Trabalhista, liderado por Clement Attlee (1883-1967), derrotou o Partido Conservador, então liderado por Winston Churchill – que havia governado a Inglaterra durante o conflito. Attlee governou o Reino Unido de maio de 1945 até 1951, e ao longo desse período, foi o grande responsável tanto pela recuperação econômica dos país destruido pela guerra, quanto pela instituição de novos padrões de seguridade social que se tornariam uma marca registrada do welfare state em particular e
do Estado Democrático Social de Direito em geral. Na época, a muitos causou estranhesa a vitória trabalhista após a extraordinária liderança exercida por Churchill durante os anos de guerra, no entanto, ao que parece, os ingleses entenderam que o melhor governo durante um período de conflito generalizado, não seria, necessariamente, o mais indicado para a reconstrução e para guiar a nação a um novo patamar de prosperidade econômica e de justiça social.
No entanto, se coube indiscutivelmente a Attlee e ao Partido Trabalhista o mérito da iniciativa referente à institucionalização de um Estado Democrático
Social de Direito no Reino Unido, as bases para a execução desse projeto foram construídas em um período anterior. Isto se deu graças a uma compreenção comum a todas as forças políticas no país relativas às condições de vida que o Estado deveria proporcionar à população depois do que dela exigiu e recebeu durante o esforço de guerra. Quanto aos fundamentos teóricos e os mecanismos de implementação das políticas públicas correspondentes, possuem a sua origem no ano de 1942, quando da instituição do Seguro Social pelo Parlamento e a elaboração, também por sua solicitação, do chamado “Relatório Beveridge”.
Tanto o programa de Seguro Social, um aperfeiçoamento significativo em relação ao Seguro Nacional introduzido em 1911 por Lloyd George e tido como o marco do Estado Social inglês, quanto o referido Relatório foram elaborados por Willian Beveridge. Advogado e Economista, conhecido como reformador social e profundo admirador da obra de John Maynard Keynes, foi autor de obras de referência para o pensamento econômico do Estado Social, tais como: “Seguro Social e Serviço Aliado” de 1942 (que ficou conhecido como Relatório Beveridge), “Pleno Emprego em uma Sociedade Livre (1944), “A Economia do Pleno Emprego” (1945).
Sua proposta de Seguro Social pode ser resumida por meio da instituição de uma contribuição semanal a ser recolhida de cada indivíduo em idade e condições de trabalhar e paga a um Seguro Nacional. Como contrapartida, todos os cidadãos passariam a ter direito a um benefício que seria pago em situações de doença, invalidez, velhice, desemprego ou aposentadoria. Tal seguro, seria ainda utilizado como forma de complementação de renda, visto que, uma vez fixado um piso nacional, um padrão mínimo de sobrevivência, nenhum cidadão poderia viver recebendo rendimentos abaixo daquele padrão. Sob a direção do mesmo Beveridge, os trabalhistas introduziram um novo Sistema Nacional de Benefícios em 1948, com o intuito de oferecer “segurança social” de modo a que a população fose protegida do “berço até a sepultura”. Como desdobramento dessa iniciativa, e com vistas a aprofundar o modelo de bem-estar social ali delineado, os trabalhistas recorreram a Beveridge para a formulação de Serviço Nacional de Saúde. Este instituiu o direito universal de atendimento e tratamento médico- hospitalar, cobrindo todas as situações de enfermidade e disponibilizado a
todos os cidadãos independentemente de contribuição. Tal serviço foi organizado em departamentos, que incluiam também serviços de reabilitação oferecidos a todos os cidadãos que dele necessitassem.
Foi em torno do Relatório Beveridge que se tornou possível a construlção do chamado “consenso do pós-guerra”, termos em que, não obstante as políticas instituidoras do Estado Democrático Social de Direito tenham sido introduzidas pelo Partido Trabalhista, os seus fundamentos foram aceitos e mantidos por todas as forças políticas do Reino Unido ao longo de décadas. Tal circunstância, só se tornou possível graças a habilidade de Beveridge, cuja argumentação se dirigiu prioritariamente aos conservadores – que de início opuseram resistência ao projeto – persuadindo-os no sentido de mostrar que a implementação de tais instituições aumentariam a competitividade da industria britânica no período do pós-guerra, não apenas deslocando custos até então incidentes sobre as empresas, como seguro- médico e pensões (agora absorvidos pelo Poder Público), como também propiciaria o surgimento de uma classe trabalhadora mais saudável, com maior capacidade de consumo e motivação, ampliando significativamente a sua produtividade, e incrementando o mercado interno do país.
Beveridge defendeu e os trabalhistas assumiram o compromisso com o pleno-emprego como a espinha-dorsal da nova concepção de Estado que então se propunha a implementar. Para melhor balizar tal objetivo, entendeu-se que uma taxa de desemprego compatível com a política de pleno-emprego não poderia ultrapassar a 3% ao ano. Para atingir-se tal objetivo, recorreu-se a um conjunto de medidas alternativas, no âmbito de uma reforma fiscal de inspiração keynesiana, facultando-se ao Estado o controle direto sobre os meios de produção que entendesse estratégicos para os objetivos do país – sendo que o maior de todos esses objetivos deveria ser atingir a justiça social capaz de construir uma nova sociedade no pós-guerra. Neste sentido, o governo trabalhista optou também por empreender um plano de nacionalizações que incluíam industrias de base, tais como a bélica, a siderúgica, as estradas de ferro, chegando até mesmo à criação de um sistema de parques nacionais.
Não obstante tenha sido o primeiro modelo de Estado Democrático Social de Direito a se constituir, a experiência inglesa foi também a primeira a
ser parcialmente desmontada em razão da inflexão neoliberal, que teve lá também, sob o governo de Margaret Thatcher, a sua origem a partir de 1979. No entanto, não obstante o retrocesso promovido pela Primeira Ministra no âmbito das nacionalizações (todas as empresas foram re-privatizadas), nas relações com o movimento sindical, em especial, com o abandono da política de pleno-emprego, e na subtração ou redução de alguns serviços sociais, a base do Estado Democrático Social de Direito foi mantida. Sobretudo, as estruturas fundamentais do Sistema de Seguridade Social – tendo sido até ampliada recentemente sobre um novo governo trabalhista liderado por Tony Blair.
Todavia, dadas as características peculiares, tanto do Direito quanto do Judiciáro no Reino Unido, não houve ali um desenvolvimento jurídico-normativo do Estado Democrático Social de Direito. Diferentemente, diga-se de passagem, do que ocorreu nos EUA, ainda que de forma relativamente limitada. E, sobretudo, do que veio a se manifestar nos países pertencentes à tradição jurídica romano-germânica (como Alemanha e Portugal), nos quais a introdução – por expressa determinação constitucional – do Estado Democrático Social de Direito redundou em um extenso desenvolvimento de uma normatividade voltada para a tutela dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões, produzida tanto na via legislativa, quanto na administrativa, e na jurisdicional.