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5. CONCLUSION

5.2 S UMMARY OF FINDINGS

Assim como no caso dos ingressantes, também foram traçados os perfis socioeconômicos e culturais de um grupo de concluintes dos cursos de Licenciatura e de Direito, além de verificadas suas percepções dos cursos em que se formariam.

Foram 117 respondentes, dos quais 62 (53,0%) eram de Pedagogia; 13 (11,1%), de Matemática e 42 (35,9%), de Direito. Os dados serão apresentados por modalidade, de forma que 75 (64,1%) eram concluintes de Licenciatura e 42 (35,9%) de Bacharelado. Quanto ao turno, 70,7% dos respondentes de Direito e 62,7% dos licenciandos declararam ter feito a maior parte do curso no período noturno, proporção superior à encontrada no grupo dos ingressantes, em que 55,7% dos alunos de Direito e 64,0% dos licenciandos estudavam à noite. Esses dados são congruentes com os dados brasileiros de matrículas (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2013a). No ano de 2013, quase dois em cada três estudantes estavam matriculados em curso noturno. Na categoria administrativa de faculdades, essa proporção era ainda maior: 78,6% dos estudantes faziam curso no período da noite, isto é, quase quatro para cada cinco.

São amplamente conhecidos os problemas e dificuldades encontrados pelos estudantes do turno noturno em sua formação. As condições inadequadas de trânsito, transporte, segurança e também as questões trabalhistas comprometem a pontualidade dos estudantes à instituição de ensino, inclusive com perdas de aulas e de provas (TERRIBILI FILHO, 2007; TERRIBILI FILHO; RAPHAEL, 2009). Na visão dos estudantes pesquisados por Terribili Filho (2007), esses aspectos afetam as atividades de ensino, aprendizagem, pesquisa e socialização na instituição. Conforme Spósito e colaboradores (1989, p. 115), a educação superior é, para o estudante-trabalhador, uma importante oportunidade de “reapropriação de um saber gradativamente expropriado ao longo da escolaridade e lhe permite uma relação diferente com o processo de conhecimento e com a sua prática no mundo do trabalho”. Nas palavras de Zago (2006, p. 235), “o tempo investido no trabalho como forma de sobrevivência impõe, em vários casos, limites acadêmicos”.

Quanto ao gênero, o curso de Direito demonstrou uma distribuição equilibrada, com 47,6% de mulheres e 52,4% de homens, diferente dos ingressantes, em que a maioria era do gênero feminino. Já nos cursos de Licenciatura, a proporção de mulheres, conforme a expectativa de uma profissão amplamente feminina, foi elevada: 89,3% eram mulheres, enquanto 10,7% eram homens. Segundo Almeida (1998), a feminização da profissão do magistério desde o final do século XIX trouxe também a feminização dos cursos de formação de professores, de modo que não é possível afirmar qual deles teve início primeiramente. Para Louro (2011), esse processo pode ser atribuído à urbanização e industrialização, que aumentaram as oportunidades de trabalho para os homens. Ao mesmo tempo, a docência passava a ser associada a características femininas, isto é, uma atividade de amor, entrega, paciência, doação e esse discurso justificava o abandono da profissão pelos homens.

Em relação à idade, a média dos concluintes de Licenciatura foi de 29,68 anos (DP=8,13), variando de 20 a 62 anos, não muito diferente da média etária dos respondentes de Direito, que foi de 30,27 anos (DP=7,159), com idade mínima de 22 anos e máxima de 48. A proporção dos estudantes pesquisados em idade adequada para a educação superior foi maior entre os estudantes de Licenciatura (35,2%) do que de Direito (29,7%). Quando esses dados são comparados aos nacionais, verifica-se uma grande vantagem dos alunos da IES pesquisada, explicadas talvez pelas características diferenciadas do Distrito Federal. No ano de 2012, apenas 15,1% dos jovens brasileiros com idade entre 18 e 24 anos frequentavam a educação superior (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2013).

Assim como verificado no grupo de respondentes ingressantes, também foi observada grande quantidade de respondentes do curso de Direito com outra graduação: 20,0%. Diferentemente dos ingressantes, observa-se uma quantidade bem menor de estudantes com Licenciatura cursando Direito, conforme apresentado na tabela 17. Nas licenciaturas, somente 2,9% declararam já ter outro curso de nível superior.

Tabela 17 - Quantidade de concluintes de Direito com graduação, por curso concluído Curso Quantidade Administração 1 Filosofia 1 Economia 1 Teologia 1 Tecnologia em Segurança 1 Ciências Contábeis 1 Letras: Espanhol 1 TOTAL 7

Fonte: Pesquisa de campo (2013).

O estudo de Setton (2003) diverge desses resultados, visto que a quantidade de estudantes que já possuíam diploma de curso superior era bem maior entre os cursos populares (em especial Filosofia) do que nos cursos seletos. Entre as razões levantadas pela pesquisadora, estavam “a necessidade de se destacarem no mercado com um conhecimento diferenciado, a necessidade de abertura intelectual e o puro diletantismo” (p. 105). Caberia uma nova pesquisa para averiguar por que motivos tantos estudantes buscaram uma segunda graduação, ingressando no curso de Direito, visto que já eram portadores de diplomas de curso superior. Algumas suposições podem ser levantadas: 1) Desejo de redirecionamento de carreira; 2) Complementação da primeira formação; 3) Curso como base para a realização de concurso público.

Em ambos os grupos, verificou-se maior concentração de nascidos no Distrito Federal que em outras Unidades da Federação: 68,6% dos respondentes de Direito e 68,1% dos licenciandos. Os estudantes naturais de Estados da Região Nordeste também foram bastante expressivos: 20,1% no grupo de Direito e 18,2% entre os futuros professores, indicando uma característica do Distrito Federal, que, desde sua fundação, recebe migrantes de todo o país.

Com respeito ao estado civil dos participantes, verificou-se a predominância de solteiros em ambos os grupos, embora em proporção bem maior entre os futuros bacharéis. No caso de Direito, 61,9% eram solteiros, 23,8% casados, 7,1% separados, desquitados ou divorciados e 7,1%, outros. Nas licenciaturas, 46,6% se declararam solteiros, 45,2% casados, 5,5% separados, desquitados ou divorciados e 2,7%, outros.

Em referência à quantidade de irmãos, 45,3% dos licenciandos declararam ter quatro ou mais. No grupo de Direito, a maior quantidade de respostas concentrou-se em dois (31,0%) e em quatro ou mais irmãos (31,0%). Curiosamente, 61,9% dos respondentes de Direito e 49,3% de Licenciatura não tinham filhos, demonstrando o adiamento da maternidade/ paternidade, considerada ainda a idade média dos pesquisados. Um percentual menor (4,8% em Direito e 9,3% em Licenciatura) declarou ter acima de três filhos, evidenciando a tendência nacional de redução da taxa de natalidade. De acordo com Castells (1999), esta situação pode estar relacionada às transformações na ordem global que abalam a privacidade e a sociabilidade e fazem surgir novos movimentos de ordem familiar.

Quanto à cor, a representação foi muito semelhante entre os grupos pesquisados. Declararam-se brancos 50,0% dos concluintes de Direito e 50,7% dos de Pedagogia e Matemática. Esses resultados são semelhantes aos encontrados por Ristoff (2014). A partir dos dados oriundos do questionário socioeconômico aplicado aos estudantes participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), o autor analisou, entre outras, a variável “cor dos estudantes” e concluiu que o campus não reflete a sociedade brasileira, visto que a proporção de brancos na educação superior é cerca de 20,0% superior à proporção de brancos na sociedade, representados por 48,0% da população. Na pesquisa com os concluintes, a representação dos brancos era ligeiramente superior à da sociedade.

Já os pretos, representados por 8,0% da população brasileira, tiveram proporção superior à da sociedade em 16 cursos, geralmente de licenciatura e de baixa demanda. Os cursos mais concorridos, por sua vez, tiveram menores percentuais de pretos. Na presente pesquisa, não foi observada diferença na proporção de negros entre os grupos pesquisados, visto que se declararam negros 17,3% dos estudantes dos cursos de formação de professores e 16,7% dos graduandos em Direito. No grupo de ingressantes, a representação de negros era um pouco inferior: 11,8% dos licenciandos e 9,7% dos alunos de Direito.

Segundo Ristoff (2014), as maiores divergências entre o campus e a sociedade estão entre os pardos, pois este grupo, que representa 43,0% da população do país, estava sub-representado em todos os cursos de graduação. Assim também ocorreu no contexto da pesquisa com os concluintes. Consideraram- se pardos ou mulatos 33,3% dos de Direito e 30,7% dos licenciandos. Por sua vez,

46,2% dos ingressantes de Licenciatura e 40,3% dos de Direito se declararam pardos/mulatos, superando os primeiros a proporção de pessoas desta cor na sociedade brasileira.

No momento da aplicação do questionário (março de 2013), 50,7% dos licenciandos e 42,5% dos respondentes de Direito moravam com cônjuge e(ou) filhos. Residiam com os pais e(ou) outros parentes 41,3% dos concluintes de Licenciatura e 47,5% dos futuros bacharéis. Diferente dos concluintes, a maioria dos ingressantes de ambos os cursos morava com os pais e(ou) outros parentes. Em complemento a essa questão, verificou-se que 36,0% dos licenciandos e 40,0% dos concluintes de Direito habitavam com três ou quatro membros da família, enquanto 29,3% do primeiro grupo e 37,5% do segundo moravam com um ou dois. Mais de 15,0% nos dois grupos domiciliavam-se com mais de cinco pessoas da família.

O estudo de Ristoff (2014), mencionado anteriormente, também verificou a questão sobre renda familiar dos estudantes de graduação, comparando com o fato de que apenas 7,0% das famílias no Brasil têm renda mensal superior a 10 salários mínimos, segundo dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. A maioria dos cursos estudados apresentava uma proporção bem maior de estudantes cujas famílias recebiam mensalmente mais de 10 salários mínimos. Esse grupo, no entanto, representava 5,0% entre os estudantes de Pedagogia e 24,0% entre os de Direito. O autor concluiu, assim, que os estudantes dos cursos de Medicina, Odontologia, Direito e Psicologia tinham maior renda que a população do país e que o curso de Pedagogia recebia um percentual de estudantes com alta renda inferior à quantidade de membros da sociedade brasileira que recebe mensalmente acima de 10 salários mínimos.

Os resultados encontrados por esta pesquisa são semelhantes. Tinham renda familiar mensal de mais de 10 até 20 salários mínimos 26,2% dos respondentes de Direito e 8,5% dos de Licenciatura. Nenhum estudante de Licenciatura declarou estar na faixa de mais de 20 até 30 salários mínimos, enquanto 2,4% dos alunos de Direito marcaram esta alternativa. No outro extremo, 14,3% dos estudantes de Direito e 47,9% dos licenciandos, ou seja, quase a metade dos futuros educadores, estavam na faixa de até três salários mínimos. Situavam-se na faixa de mais de três até dez salários mínimos 57,1% dos concluintes de Direito e 43,7% dos concluintes de Licenciatura.

Em relação à faixa econômica, assim como na pesquisa com ingressantes, foi empregado o Critério de Classificação Econômica Brasil da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa. São atribuídos pontos para a existência e quantidade de determinados itens domiciliares (televisão em cores, rádio, banheiro, automóvel, empregada mensalista, máquina de lavar, videocassete e/ou DVD, geladeira e freezer) e para o grau de escolaridade do chefe de família. A pontuação total gera, então, os seguintes estratos de classificação econômica: A1, A2, B1, B2, C1, C2, D e E. No caso dos participantes que não responderam à questão sobre o grau de escolaridade do pai, foi utilizada a escolaridade da mãe para o cálculo. O gráfico 5 apresenta a distribuição dos estudantes de cada grupo por faixa econômica.

Gráfico 5 - Distribuição dos concluintes por estrato econômico, por curso, em 2013

Fonte: Pesquisa de campo (2013).

A partir da análise do gráfico 5, nota-se que os estudantes de Direito estavam predominantemente classificados em estratos superiores aos alunos dos cursos de formação de professores, o que também ocorreu entre os ingressantes. Enquanto a maioria dos concluintes de Direito concentrou-se nos estratos B1 (25,6%) e B2 (48,7%), os estudantes de Licenciatura estavam majoritariamente agrupados entre as faixas B2 (36,5%) e C1 (28,4%). Mesmo comparando grupos compostos por diferentes pessoas, verifica-se uma tendência de o curso de Direito atrair pessoas com status socioeconômico mais alto, confirmando a hipótese de que os cursos de formação de professores atraem estudantes menos favorecidos, corroborando assim

2,6% 25,6% 48,7% 17,9% 5,1% 0,0% 0,0% 0,0% 6,8% 12,2% 36,5% 28,4% 6,8% 9,5% 0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% A1 A2 B1 B2 C1 C2 D E DIREITO LICENCIATURAS

pesquisas anteriores (DINIZ-PEREIRA, 2011; GATTI; BARRETO, 2009; LEME, 2012; LOUZANO et al, 2010; SOUZA, 2010; VAILLANT, 2004).

Também foi perguntado aos participantes qual era seu salário bruto mensal no momento da pesquisa. Os dados devem ser analisados com cuidado, visto que o questionário era identificado. Apesar da grande quantidade de ausência de respostas (41,3% de licenciandos e 19,0% dos respondentes de Direito), apresentam-se os resultados, a título de ilustração, na tabela 18.

Tabela 18 - Salários brutos dos concluintes (em R$)

Direito Licenciaturas Média 3.429,85 1.448,55 Desvio padrão 2.981,75 1.161,51 Mediana 2.400,00 1.045,00 Moda 1.000,00 800,00 Mínimo 500,00 415,00 Máximo 15.000,00 6.000,00 Fonte: Pesquisa de campo (2013). Em valores nominais.

Todas as medidas de tendência central apontam uma vantagem superior para os estudantes de Direito no que tange à variável analisada, com diferença significativa apontada pelo teste t de Student (t[76]=3,666; p=0,001). A média de salário mensal do primeiro grupo era mais de duas vezes superior à do segundo. Ressalta-se que o fato de o desvio padrão das respostas dos licenciandos ser menor que o desvio padrão do outro grupo indica que as respostas foram mais homogêneas entre os futuros professores. Esses dados são muito semelhantes aos dados dos ingressantes pesquisados dois anos antes. Na ocasião, constatou-se que os estudantes de Direito recebiam cerca de 200,0% mais que os futuros educadores. O teste t de Student não revelou diferença significativa para a variável salário bruto entre ingressantes (M=R$3.208,80; DP=R$3.389,31) e concluintes (M=R$3.429,85; DP=R$2.981,74) do curso de Direito. Comparadas as médias dos dois grupos e considerada a diferença de dois anos entre a aplicação dos questionários aos ingressantes e concluintes, pode-se afirmar que a diferença salarial não foi expressiva. Quanto aos estudantes dos cursos de formação de professores, a média dos concluintes (M=R$1.448,55; DP=R$1.161,51) foi levemente superior à dos ingressantes (M= R$1.073,21; DP=R$1.301,49) e também não houve diferença significativa. Mais uma vez, reforça-se a necessidade de

cuidado ao analisar os dados, uma vez que o questionário era identificado, além de os grupos serem compostos por diferentes membros nas duas ocasiões.

Estudo anterior (SETTON, 2003) concluiu que, apesar de a maior parte dos pesquisados que exerciam atividade remunerada serem alunos de cursos populares, as maiores rendas estavam concentradas entre alunos de cursos seletos.

Em relação à situação econômica (tabela 19), observou-se grande dispersão nos resultados dos dois grupos. Todavia, os resultados indicaram que os estudantes de Direito tinham mais obrigações com o sustento da família e os de Licenciatura recebiam mais ajuda familiar. Enquanto 25,4% dos licenciandos não trabalhavam e tinham os gastos financiados pela família, apenas 7,3% dos respondentes de Direito se encontravam nessa situação. Por outro lado, 22,0% do grupo de Direito declarou trabalhar e ser o principal responsável pelo sustento da família, comparados a apenas 9,0% dos licenciandos.

Tabela 19 - Situação econômica dos concluintes

Situação econômica Frequência Percentual Direito Licenciaturas válido Frequência Percentual válido Não trabalha e tem os gastos financiados

pela família 3 7,3 17 25,4

Trabalha e recebe ajuda da família 12 29,3 15 22,4

Trabalha e se sustenta 8 19,5 11 16,4

Trabalha e contribui com o sustento da

família 9 22,0 18 26,9

Trabalha e é o principal responsável pelo

sustento da família 9 22,0 6 9,0

Total 41 100,0 67 100,0

Fonte: Pesquisa de campo (2013).

No entanto, quando questionados sobre a carga horária da atividade exercida, a quantidade de respostas da alternativa “não trabalha” diminuiu consideravelmente, demonstrando divergência nas respostas. A tabela 20 apresenta essas informações e mostra que grande parte dos estudantes eram também trabalhadores, devendo conciliar o tempo dos estudos com o trabalho, dado coerente com a grande proporção de estudantes que fez a maior parte do curso no período noturno (70,7% dos respondentes de Direito e 62,7% dos licenciandos). Segundo Paul e Silva (1998), uma das condições para a escolha da carreira é a necessidade de o estudante trabalhar durante os estudos, excluindo de suas possibilidades cursos que exijam muitas horas de dedicação, em especial parte dos da área de Saúde.

Tabela 20 - Carga horária da atividade exercida pelos concluintes Carga horária da atividade exercida

Direito Licenciaturas Frequência Percentual válido Frequência Percentual válido

Não trabalha - 0,0 9 15,5

Trabalha eventualmente 1 2,7 1 1,7

Trabalha até 20 horas semanais 7 18,9 12 20,7

Trabalha mais de 20 e menos de 40 horas

semanais 16 43,2 20 34,5

Trabalha em tempo integral – 40 horas ou

mais 13 35,1 16 27,6

Total 37 100,0 58 100,0

Fonte: Pesquisa de campo (2013).

Quanto ao tipo de financiamento ou bolsa que recebeu durante a formação, a alternativa com maior número de respostas foi “nenhum” (41,0% em Direito e 47,2% nas Licenciaturas), ou seja, quase a metade dos concluintes financiou o curso com os próprios meios. Apenas 6,9% dos licenciandos e 10,3% dos futuros bacharéis declararam ter contratado o FIES. Segundo Pinto (2004), o FIES tem atendido, proporcionalmente, mais os estudantes de cursos elitizados, como medicina e odontologia, do que alunos de cursos mais populares, como pedagogia e matemática. Sem o FIES, certamente vários estudantes não conseguiriam concluir seus cursos (OLIVEIRA; CARNIELLI, 2010).

O Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas a estudantes de graduação oriundos de escolas públicas de ensino médio ou privadas na condição de bolsistas integrais, beneficiou 5,1% dos respondentes de Direito e 2,8% dos licenciandos com bolsas integrais e 25,6% do grupo de Direito e 5,6% de Licenciaturas com bolsas parciais. Nota-se, assim, que há muito mais beneficiários do Prouni entre os concluintes de Direito, o que nos leva a questionar se os estudantes mais carentes escolhem o curso com mais alto prestígio social na esperança de mudar sua situação. Salienta-se que, no grupo dos ingressantes, não havia bolsista integral do Programa e os bolsistas parciais representavam apenas 1,2% dos alunos de Direito e 2,2% dos de Licenciatura. Nenhum concluinte de Direito declarou ser beneficiário do Programa Bolsa Universitária, do Governo do Distrito Federal. Por sua vez, 6,9% dos concluintes de Licenciatura receberam este apoio. Assim, os dados sugerem que programas oficiais de bolsa ou de crédito contemplam apenas uma minoria de estudantes, apesar de o status socioeconômico de muitos deles ser modesto. Questiona-se, então, se estes programas de fato e em

que medida têm contribuído para a expansão e democratização dos cursos de graduação.

Ao discutir sobre equidade e democratização da educação superior, Dias Sobrinho (2013, p. 117) afirma que “a crescente demanda por educação superior tem resultado num grande incremento de matrículas e, obviamente, de tipos diversificados de instituições”. O autor destaca que esse fenômeno da expansão dos sistemas superiores corresponde a um projeto que busca diminuir as desigualdades sociais. Este processo favorece tanto o indivíduo, que se beneficia da educação, quanto a sociedade, que incorpora pessoas com maior capacidade de participação na vida social, politica e econômica do país.

No que tange à escolaridade dos genitores, os dados revelam que 90,4% dos estudantes de Direito e 89,6% dos de Licenciatura superaram a escolaridade dos pais, caracterizando, assim, a mobilidade intergeracional. Este resultado é confirmado pelo estudo de Ferreira e Lins e Silva (2015), em que quase a totalidade dos licenciandos em Pedagogia da Universidade Federal do Pernambuco, constituía-se na primeira geração a ingressar na educação superior. O depoimento de uma concluinte do curso de Pedagogia demonstra a satisfação por ser a primeira da família a alcançar a escolaridade superior:

(...) Estou feliz em estar realizando também um sonho de poder ser a primeira em toda minha família a entrar em um faculdade e me formar (CPF- 236).

Esse fato pode também estar associado à grande expansão da educação superior nos últimos anos, isto é, a geração anterior não tinha as mesmas oportunidades (e por que não dizer exigências ocupacionais?) de fazer um curso superior como a geração atual. A tabela 21 apresenta os dados da escolaridade dos pais e das mães dos pesquisados. Mais uma vez, os resultados são análogos àqueles encontrados na pesquisa com os ingressantes, o que pode apontar para certa homogeneidade de alunado recebido pela instituição.

Tabela 21 - Escolaridade dos pais dos concluintes (em %)

Escolaridade Pais Direito Mães Pais Licenciaturas Mães

Nenhuma escolaridade 9,5 7,1 13,2 8,0

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) 19,0 26,2 38,2 34,7 Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) 21,4 11,9 10,3 17,3

Ensino Médio 40,5 38,1 27,9 33,3

Ensino Superior 4,8 11,9 8,8 2,7

Pós-graduação 4,8 4,8 1,5 4,0

Total 100,0 100,0 100,0 100,0

Fonte: Pesquisa de campo (2013).

Em relação aos dados sobre a conclusão do ensino médio, verificou-se que a maioria (85,7% dos licenciandos e 84,2% dos concluintes de Direito) concluiu o curso no Distrito Federal, todo em escola pública (81,3% dos licenciandos e 73,8% dos concluintes de Direito), do tipo comum ou de educação geral, no ensino regular (69,4% dos licenciandos e 85,4% dos concluintes de Direito) mais de sete anos (41,9% dos licenciandos e 46,3% dos concluintes de Direito) ou entre três e sete anos (40,5% dos licenciandos e 29,3% dos concluintes de Direito) antes do ingresso no curso superior. A proporção de estudantes que concluiu o ensino médio e logo iniciou os estudos superiores foi pequena (17,6% dos licenciandos e 24,4% dos concluintes de Direito), podendo sugerir pausa nos estudos em virtude do trabalho.

A título de comparação, o estudo de Ristoff (2014) indicou que 89,0% dos estudantes de Medicina e 75,0% dos estudantes de Odontologia no Brasil afirmaram ter cursado todo o ensino médio ou a maior parte dele em escola privada. Em contrapartida, os estudantes dos cursos de licenciatura e aqueles de baixa demanda tinham sua origem majoritária em escolas da rede pública. Chamou a atenção o fato de 16,7% dos concluintes de Licenciatura terem obtido o certificado de ensino médio em curso de educação de jovens e adultos ou supletivo. No grupo de Direito, este percentual foi de apenas 4,9%. Com base no estudo de Gomes, Carnielli e Assunção (2004), questiona-se: esses estudantes, atendidos pela educação de jovens e adultos, são alunos que abandonaram os estudos e, posteriormente, os retomaram? Ou são alunos que se atrasaram em virtude de sucessivas reprovações e/ou afastamentos por abandono e ultrapassaram os limites etários para conclusão