4. FINDINGS
4.1 Q UANTITATIVE FINDINGS
Descrevendo as raízes retrospectivas da auditoria, Boynton et al. (2002, p. 34) mencionam que Mautz e Sharaf, citando Richard Brown, indicam que
Auditoria começa em época tão remota quanto a contabilidade. Sempre que o avanço da civilização tinha implicado que a propriedade de um homem fosse confiada, em maior ou menor extensão, a outra, a desejabilidade da necessidade de verificação da fidelidade do último, tornou-se clara.
Assim, desde a Idade Antiga, a atividade de auditoria é exercida, na medida em que os seguintes exemplos são conhecidos e estão registrados por Boyton et alii (2002, p. 34):
[...] no Egito antigo, autoridades providenciavam verificações independentes nos registros de arrecadação de impostos; na Grécia eram realizadas inspeções nas contas de funcionários públicos; os romanos comparavam gastos com autorizações de pagamento; e os nobres de castelos medievais ingleses indicavam auditores que revisavam os registros contábeis e relatórios preparados pelos criados.
Durante o século XIX, no contexto da Revolução Industrial, a Grã-Bretanha estabeleceu legislação para a realização de auditorias nas empresas e, a partir de então, a atividade cresceu e o nível de profissionalização sistematicamente aumenta, sendo reconhecida a influência dos britânicos nessa evolução.
Sá (2002, p. 21) menciona que a importância da auditoria é reconhecida desde a Suméria e que “existem provas arqueológicas de inspeções e verificações de registros realizadas entre a família real de Urukagina e o templo sacerdotal sumeriano e que datam de mais de 4.500 anos antes de Cristo”, além de evidências de normas de auditoria em livros antigos na Índia, em cartas entre importantes personalidades do Império Romano.
Na Idade Média, segundo Sá (2002), as evidências de atividades de auditoria estão presentes entre os árabes e em diversas organizações de países europeus, como o Tribunal de Contas de Paris, em 1640, e o Collegio dei Raxonati, em 1581, e a Academia dei Ragioneri, em 1658, ambas na Itália.
No Brasil, segundo Sá (2002), a constituição do Instituto de Contadores Públicos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes, na Guanabara, e as Instituições de Contadores, no Rio Grande do Sul, refletem as primeiras iniciativas para formalização da organização profissional de auditoria.
Posteriormente, foi criado o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IAIB, o qual se transformou, posteriormente, no Instituto Brasileiro de Contabilidade e depois no Instituto Brasileiro de Auditoria Independente – IBRACON, tendo sido, o primeiro, inclusive reconhecido pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Banco Central do Brasil, em 1972 (SÁ, 2002).
Explorando a evolução histórica, Cruz (1997) indica que a auditoria já existia antes dos anos 1500, tendo possivelmente sido iniciada na Inglaterra, a partir da necessidade de fiscalização das receitas públicas e do tesouro, ressalvando que essa perspectiva não é aceita de forma unânime, pois vários a enxergam e a evidenciam com origens bem anteriores.
Além disso, as grandes expedições marítimas realizadas por volta dos séculos XV e XVI, especialmente por portugueses e espanhóis, eram financiadas com recursos originados de países diversos, motivo pelo qual os interesses desses grandes investidores quanto à regularidade da aplicação eram suportados por atividades de verificação e controle quanto ao uso dessas fontes financeiras.
De outra parte, Cruz (1997) menciona que diversos pesquisadores coletaram evidências de que atividades de auditoria eram realizadas desde a Antigüidade pelos babilônios e sumérios, bem como pelos povos indígenas que habitavam o Brasil antes do início de sua colonização.
Do ponto de vista formal e estrutural, todavia, o início da realização de atividades de auditoria no Brasil, sob um conceito identificado como convencional, ocorreu a partir de meados dos anos 1930, pela atuação das empresas estrangeiras aqui instaladas, as quais seguiam normas sobre controle interno originadas de seus países, embora haja evidências de que “o primeiro parecer de Auditoria (conhecido) em território nacional foi emitido há um século” e se refere ao balanço da São Paulo Tramway Light & Power Co., relativo ao período de junho de 1899 a dezembro de 1902, tendo sido emitido pela empresa de auditoria canadense Clarkson & Cross – atual Ernst & Young. (RICARDINO; CARVALHO, 2004, p.24).
Além disso, alguns marcos estabelecidos no Brasil dizem respeito à legislação federal, de acordo com as indicações a seguir, evidenciadas por Álvaro Ricardino e L. N. Carvalho (2004):
a) Lei no 4.728, de julho de 1965, que disciplina o mercado de capitais e
estabelece medidas para o seu desenvolvimento, bem como introduz a figura do auditor independente, em seu Art. 20, alínea b, ao definir que cabe ao Conselho Monetário Nacional baixar normas a serem seguidas pela empresas que são objeto da Lei, inclusive as relativas à organização das demonstrações contábeis e seu correspondente padrão, relatórios e pareceres de auditores independentes, estes registrados no Banco Central;
b) Lei no 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de
valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, especialmente no que diz respeito ao critério que define que somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados naquela Comissão, poderão auditar as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários; e c) Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (a denominada Leis das Sociedades
Anônimas), que “estabelece a obrigatoriedade de auditoria independente para as Companhias abertas e para as demonstrações contábeis de grupos de sociedades que inclua companhia aberta.” (RICARDINO; CARVALHO, 2004, p. 31).
Complementarmente, uma série de outros instrumentos legais e normativos foram estabelecidos, dando o contorno para a institucionalização e regulação dessa atividade, incluindo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis – NBC T 11, definidas pelo CFC, e a NPA no 01 – Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Contábeis, editado pelo IBRACON, mencionados na seção anterior.