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Tynnsjikttildekking (Opticap og Thinc)

In document På vei mot rein fjord i Grenland (sider 46-54)

4 Gjennomføring og resultater

4.3 Tynnsjikttildekking (Opticap og Thinc)

Em maio de 2016, no discurso de posse na presidência da República, Michel Temer disse que pretendia fazer com o Brasil “um ato religioso, um ato de

religação de toda a sociedade brasileira com os valores fundamentais do nosso país”. Logo após, foi orar com o pastor Silas Malafaia.4

Alguns prefeitos foram além de promessa religiosa. Nos últimos dias de seu mandato, em dezembro de 2016, Ilma Grisoste Barbosa, prefeita não reeleita de Sapezal (MT) assinou decreto entregando as chaves da cidade ao “senhor Jesus Cristo”.5 Nos primeiros dias de janeiro, Jairo Magalhães, prefeito eleito de Guanambi (BA), assinou decreto entregando o município ao mesmo destinatário, com a especificação de que, naquela cidade, as forças do mal estariam sujeitas a Jesus Cristo, além de cancelar, em Seu nome, todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais.6 Em Santo Antônio de Pádua (RJ), decreto do prefeito Josias Quintal de Oliveira entregou a Deus os destinos do município, reconhecendo previamente as dificuldades que iria encontrar, pois as demandas públicas transcendiam a capacidade dos gestores de solucioná-las.7

Durante o curto período em que ocupou a prefeitura de Americana (SP), Paulo Chocolate encomendou placas com a proclamação “Essa cidade pertence ao Senhor Jesus Cristo”, e mandou instalá-las nas entradas da cidade. Parte delas foi pichada ou arrancada. O procurador Renato Gumier Horschutz, do Ministério Público local, estabeleceu prazo para a retirada das placas e responsabilizou o ex-prefeito pelas despesas. Para o procurador, “as peças não podiam exaltar qualquer religião ante o princípio do Estado Laico”.8

Em Penápolis (SP), o prefeito mandou erigir uma espécie de obelisco na entrada da cidade, que ostenta a placa com a proclamação “Aqui Jesus reina”. 4 Malafaia faz oração com Temer após discurso de posse: ‘Para Deus abençoar o Brasil’.

Extra, [Rio de Janeiro], 12 maio 2006. Disponível em: <https://extra.globo.com/noticias/brasil/ malafaia-faz-oracao-com-temer-apos-discurso-de-posse-para-deus-abencoar-brasil-19296009. html>. Acesso em: 23 mar. 2018.

5 LEMOS, V. Prestes a deixar cargo, prefeita entrega “chave” de cidade de MT a Deus.

Folhamax, Cuiabá, 21 dez. 2016. Disponível em: <http://www.folhamax.com.br/cidades/ prestes-a-deixar-cargo-prefeita-entrega-chave-de-cidade-de-mt-a-deus/109123>. Acesso em: 23 mar. 2018.

6 Prefeito de Guanambi, na Bahia, decreta que cidade pertence a Deus. G1 – Bahia, [s.l.], 03 jan. 2017. Disponível em: <http://g1.globo.com/bahia/noticia/2017/01/prefeito-de- guanambi-na-bahia-decreta-que-cidade-pertence-deus.html>. Acesso em: 23 mar. 2018. 7 Prefeito de Santo Antônio de Pádua entrega cidade a Deus em 1º decreto. G1 –

Norte Fluminense, [Cabo Frio], 04 jan. 2017. Disponível em: <http://g1.globo.com/rj/norte- fluminense/noticia/2017/01/prefeito-de-santo-antonio-de-padua-entrega-cidade-deus-em-1- decreto.html>. Acesso em: 23 mar. 2018.

8 VERZIGNASSE, R. Paulo Chocolate é processado por compra de placas. O liberal, Americana, 19 abr. 2017. Disponível em: <http://liberal.com.br/cidades/americana/paulo- chocolate-e-processado-por-compra-de-placas-569260/>. Acesso em: 02 maio 2018.

Em fevereiro de 2017, a partir de pedido de morador do município e da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, o Ministério Público local abriu inquérito sobre a legalidade do ato religioso do prefeito.

Manifestações desse teor, que expõem a ingenuidade ou o oportunismo dos prefeitos, frequentemente encobrem suas disposições de atuação confessional em casos bem concretos.

O apoio de líderes religiosos aos detentores do Poder Executivo pode ser politicamente vantajoso, como se depreende da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional – PEC nº 241/2017. Enviado ao Congresso Nacional por Michel Temer, já empossado presidente da República, o projeto suscitou discussões acirradas. Para a corrente defensora da economia neoliberal, ela tinha a virtude de facilitar o equilíbrio dos gastos públicos, pois estabeleceria um teto para as despesas primárias, como em educação, saúde, infraestrutura, segurança e outras, sem aumento de investimento durante 20 anos. Para seus críticos, além de congelar o desenvolvimento social e econômico, o projeto de emenda constitucional não mencionou o pagamento de juros, o que beneficiaria o capital financeiro, credor da dívida pública. Em 10 de outubro de 2016, na véspera do início da votação pelo Congresso, o presidente da República recebeu a visita dos cardeais do Rio de Janeiro e de São Paulo, Orani Tempesta e Odilo Scherer, respectivamente, que disseram aproveitar a ocasião para orar na capela do palácio, junto com Temer, que precisava de apoio para “colocar o Brasil nos trilhos”.9 A emenda constitucional foi aprovada por ampla maioria, com a bênção antecipada daqueles altos dignatários eclesiásticos. Treze dias depois, o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos [Católicos] do Brasil – CNBB emitiu nota criticando a proposta por “eleger, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos”.10 Em termos de rendimento político, a densidade da nota tardia, firmada pela alta direção dos bispos católicos, não chegou aos pés da bisonha, mas pontual declaração dos dois cardeais, transmitida pelos noticiários de TV.

9 BARRETO, E. Temer reza no Alvorada com católicos pela aprovação da PEC do teto.

O Globo, Rio de Janeiro, 10 out. 2016. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/ temer-reza-no-alvorada-com-catolicos-pela-aprovacao-da-pec-do-teto-20265860>. Acesso em: 23 mar. 2018.

10 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. CNBB: PEC 241 elege os pobres para pagarem a conta. CNTE, Brasília, 29 out. 2016. Disponível em: <http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/17302-cnbb-pec-241-elege-os- pobres-para-pagarem-a-conta.html>. Acesso em: 23 jul. 2018.

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