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As cidades brasileiras atualmente abrigam 82% da população nacional, dos quais 6,6 milhões de famílias não têm moradia, 11% das casas urbanas não têm abastecimento de água potável e quase 50% sem ligação a redes de esgoto. As favelas cresceram e, para garantir o direito à cidade, medidas políticas enérgicas tinham quer ser tomadas. Nesse propósito, foi criado o Ministério das Cidades, em 1º de janeiro de 2003, com o objetivo de combater as desigualdades sociais, a fim de humanizar, um pouco mais, as cidades, visando proporcionar à população acesso à moradia, ao saneamento básico e ao transporte.

Cabe ao Ministério das Cidades dirigir a política de desenvolvimento urbano e as setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito. Por meio da Caixa Econômica Federal, como operadora dos recursos financeiros, o Ministério trabalha com os estados e municípios, movimentos sociais, organizações não-governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade. O objetivo do Ministério é assegurar o direito à cidade, de forma que os seus habitantes tenham água tratada, coleta de esgoto e de lixo, além de escolas, comércio, praças e acesso a transporte público próximo de suas moradias.

Para realizar esse escopo, em 2004, foi elaborada uma nova Política Nacional de Habitação com o objetivo de retomar o processo de planejamento do setor habitacional e garantir novas condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população. O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação é o órgão responsável pela formulação da Política Nacional de Habitação, que deve ser articulada à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, buscando desenvolver os trabalhos de concepção e estruturação da estratégia para equacionamento do déficit habitacional brasileiro.

68 Escrito conforme leituras: <http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades>.; <http://www.cidades.gov.br/

search?SearchableText=d%C3%A9ficit+habitacional>.; Revista de Direito da Cidade. Rio de Janeiro: UERJ, 2006, p. 138-144.

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Compõem a Política Nacional de Habitação, o Sistema e o Plano Nacional de Habitação, o Plano de Capacitação e Desenvolvimento Institucional e o Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da área habitacional. A política fundiária e a política urbana para a habitação têm um papel relevante na implantação da Política Nacional de Habitação, devendo estabelecer as bases das políticas de desenvolvimento urbano no âmbito dos municípios e viabilizar a implementação de programas habitacionais.

A Secretaria Nacional de Habitação é responsável por coordenar e apoiar as atividades da área de habitação do Conselho das Cidades. Os programas e ações no âmbito da secretaria são desenvolvidos pelos seguintes departamentos: Departamento de Produção Habitacional – DHAB, Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica – DICT e Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários – DUAP. A Política Nacional de Habitação tem como atribuição resolver os problemas relativos aos contratos do antigo Sistema Financeiro da Habitação.

A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades tem, também, a seu cargo a elaboração do Plano Nacional de Habitação (PlanHab), etapa essencial para a implantação da nova Política Nacional de Habitação. A Lei nº. 11.124 de 16 de junho de 2005, cujo projeto é de iniciativa popular, criou Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e o Conselho Gestor do FNHIS, estabelecendo uma metodologia a ser cumprida pelos municípios para se habilitar ao recebimento dos recursos, estando entre as exigências a apresentação do Plano Habitacional de Interesse Social e constituição do Fundo de Habitação de Interesse Social.

As ações voltadas para a moradia demonstram, diante do déficit de cerca de 8 milhões de unidades residenciais, que será necessário um expressivo volume de recursos para suprir essa defasagem. Todavia, deve haver compatibilidade entre os salários da população interessada e e custo da unidade habitacional, a fim de que o sistema não se desvirtue, como ocorreu com o BNH. A participação da iniciativa privada é essencial, mas, devem ser coibidas as mazelas da época do BNH, que, além de construir moradias para classes abastadas, cumular prejuízos por inadimplemento, má administração e gestão dos recursos, aliou-se ao setor privado sem critérios, o que resultou em corrupção e degradação do órgão.

A Política Nacional de Habitação visa disponibilizar programas subsidiados para ampliar o acesso da população de baixa renda a unidades habitacionais novas, promover melhoria e ampliação em domicílios já existentes; realizar financiamentos a pessoas físicas para aquisição de imóvel novo ou usado, compra de materiais para construção em terreno próprio;

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concessão de financiamento a cooperativas, associações, sindicatos, organizações não- governamentais e outros agentes populares; criar linha de financiamento para pessoas jurídicas; estimular a produção empresarial para setores de renda média; viabilizar a construção de moradias dentro do perímetro urbano, evitando a proliferação de loteamentos fora da malha urbana, dentre outras medidas.

Serão atendidas, com preferência, famílias em situação de miséria absoluta, sem condições de arcar com quaisquer prestações de financiamentos, os residentes em áreas degradadas e sujeitos à desocupação; famílias que têm gastos com moradia, caracterizadas inadequadas, em razão do baixíssimo poder aquisitivo, que as assinala; famílias que possam arcar com financiamentos de baixo custo, em empreendimentos desenvolvidos por agentes promotores do Sistema de Habitação de Interesse Social e/ou por intermédio de iniciativas associativas e/ou individuais dos próprios beneficiários; famílias com capacidade aquisitiva e padrões de dispêndio orçamentário compatíveis com as exigências de mercado.