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In document Forskningsprosjekter 2016 (sider 42-50)

Ao contrário dos ordenamentos jurídicos que temos vindo a analisar ao longo do nosso estudo, verificamos que em França não existe uma lei que contenha todas as regras relativas à PMA. Esta matéria encontra-se regulada em vários diplomas, como o Código Civil francês e a Lei n.º 94-654, de 29 de julho, referente às regras de saúde pública em França.

134 Cf. art.º 14.º, n.º 2 ,da Legge 19 febbraio 2004, n. 40: “Le tecniche di produzione degli embrioni, tenuto

conto dell'evoluzione tecnico-scientifica e di quanto previsto dall'articolo 7, comma 3, non devono creare un numero di embrioni superiore a quello strettamente necessario ad un unico e contemporaneo impianto, comunque non superiore a tre”.

Maioritariamente, encontramos as regras referentes à PMA em França no Código de Saúde Pública francês (Lei n.º 94-654, de 29 de julho)135, que sofreu algumas alterações pela Lei n.º 2004- 800, de 6 de agosto de 2004, relativa à bioética136.

Estabelece a Lei n.º 2004-800, no seu art.º L 2141-1, que a assistência médica à reprodução (PMA), consiste num conjunto de práticas clínicas e biológicas, que permitem a conceção in vitro, a transferência de embriões e a inseminação artificial, ou outras técnicas equivalentes, que permitem a procriação fora do seu processo natural137.

Na realidade, segunda esta lei a assistência médica à reprodução, visa concretizar um projeto parental, com o propósito de remediar um problema de infertilidade.

Em relação aos beneficiários, dispõe o art.º L 152-2 da Lei n.º 94- 654, que podem recorrer às técnicas de PMA, homem e mulher casados ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, que estejam vivos, estejam em idade fértil e desde que ambos tenham prestado o seu consentimento138.

Quanto ao requisito da idade, também o ordenamento jurídico francês não estabelece um limite mínimo e máximo de idade para se recorrer à PMA, apenas “proíbe que mulheres com mais de quarenta anos recebam óvulos doados”139.

Pelo referido anteriormente, também se conclui que é vedado o acesso a mulheres solteiras, viúvas ou divorciadas, sendo o casamento/ união de facto um requisito essencial.

135 Loi n° 94-654 du 29 juillet 1994 relative au don et à l'utilisation des éléments et produits du corps humain, à l'assistance médicale à la procréation et au diagnostic prénatal, encontra-se disponível em :

https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000549618, consultada em 4 de

maio de 2017.

136 LOI n° 2004-800 du 6 août 2004 relative à la bioéthique, encontra-se disponível em :

https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000441469&dateTexte=2004080 7, consultada em 4 de maio de 2017.

137 art.º L 2141-1, Loi n.º 2004-800 : “L'assistance médicale à la procréation s'entend des pratiques

cliniques et biologiques permettant la conception in vitro, le transfert d'embryons et l'insémination artificielle, ainsi que toute technique d'effet équivalent permettant la procréation en dehors du processus naturel, dont la liste est fixée par arrêté du ministre chargé de la santé, après avis de l'Agence de la biomédecine”.

138 art.º L 152-2 da Lei n.º 94- 654 : “L'homme et la femme formant le couple doivent être vivants, en âge

de procréer, mariés ou en mesure d'apporter la preuve d'une vie commune d'au moins deux ans et consentants préalablement au transfert des embryons ou à l'insémination”.

139 Roberto Germán ZURRIARÁIN, Técnicas de Reproducción Humana Asistida: Determinación Legal de la

Embora tenha sido aprovado em França o casamento entre pessoas do mesmo sexo, pela Lei n.º 2013-404, de 17 de maio140, o qual veio a permitir a adoção de crianças por estes casais, o mesmo não aconteceu na PMA.

De acordo com a legislação francesa, pode ser utilizado no processo de reprodução, material de um doador, contudo, o embrião deve ser formado obrigatoriamente com material (esperma ou óvulo) de um dos membros do casal141.

Aquele casal só pode recorrer a um terceiro (doador), em último recurso, isto é, quando não existe possibilidades de se utilizar outro método para redimir aquele problema de infertilidade142.

Nos casos de PMA heteróloga, a lei francesa exige o consentimento de ambos os membros do casal, sendo que este consentimento tem de ser prestado junto de um juiz ou notário, para surtir o seu efeito143.

Importa referir que os embriões excedentários podem ser criopreservados, com vista a uma futura utilização por aquele casal, contudo, todos os anos são questionados se aquele projeto parental se mantém144.

O consentimento prestado para se recorrer às técnicas de PMA em França, também tem um conjunto de regras subjacentes. Desde logo, são averiguadas as motivações que levam aquele casal a recorrer à reprodução assistida, sendo informado que dispõe de outras formas de concretizar um projeto parental, como é o exemplo da adoção.

140 Loi n° 2013-404 du 17 mai 2013 ouvrant le mariage aux couples de personnes de même sexe, encontra- se disponível em : https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000027414540, consultado a 4 de maio de 2017.

141 Cf. art.º L 152-3, da Lei n.º 94-654 : “Un embryon ne peut être conçu in vitro que dans le cadre et selon

les finalités d'une assistance médicale à la procréation telle que définie à l'article L. 152-2. Il ne peut être conçu avec des gamètes ne provenant pas d'un au moins des deux membres du couple”.

142 Cf. art.º L 152-6, da Lei n.º 94-654 : “L'assistance médicale à la procréation avec tiers donneur ne peut

être pratiquée que comme ultime indication lorsque la procréation médicalement assistée à l'intérieur du couple ne peut aboutir”.

143 Cf. art.º L 152-10, da Lei n.º 94-654: “Les époux ou les concubins qui, pour procréer, recourent à une

assistance médicale nécessitant l'intervention d'un tiers donneur doivent préalablement donner, dans les conditions prévues par le code civil, leur consentement au juge ou au notaire”.

144 Cf. art.º L 2141-4, da Lei n.º 2004-800: “Les deux membres du couple dont des embryons sont conservés

Os futuros beneficiários devem ainda ser informados de todas as fases do processo de reprodução assistida, incluindo das possibilidades de sucesso e insucesso. Além disso, existe um período de reflexão obrigatório de um mês145.

O estabelecimento da filiação derivado da utilização das técnicas de PMA, encontra-se regulado no Código Civil Francês, nomeadamente nos art.ºs 311-19 e 311-20. De acordo com o art.º 311-19, quando é utilizado material de um doador na PMA, não pode ser estabelecido qualquer vínculo legal, entre aquela criança que nasceu com recurso a essas técnicas e o seu doador146.

O art.º 311-20 reitera as regras do consentimento prestado no recurso às técnicas de PMA. Assim, aquela criança que irá nascer com recurso a este meio é tida como filha do marido da mãe, tal como acontece na reprodução natural147.

De acordo com alguns autores, como Irène Thery e Anne Leroyer, a filiação daquela criança que nasceu com recurso a um doador é considerada uma procriação

pseudo sexual.

Como se pode constatar, dos três ordenamentos jurídicos analisados, o espanhol é aquele que mais se aproxima do ordenamento jurídico português, daí a necessidade de realizarmos um estudo mais intensivo e aprofundado do mesmo, de forma a perceber como tem resolvido os diferentes problemas que têm surgido.

145 Cf. art.º L 152-10, da Lei n.º 94-654 : “ La demande ne peut être confirmée qu'à l'expiration d'un délai

de réflexion d'un mois à l'issue du dernier entretien”.

146 Cf. art.º 311-19, Code Civil Français : “En cas de procréation médicalement assistée avec tiers donneur,

aucun lien de filiation ne peut être établi entre l'auteur du don et l'enfant issu de la procréation”.

147 IrénéTHERY/ Anne – MarieLEROYER, Filiation, Origine, Parentalité – Le Droit face aux nouvelles

valeurs de responsabilité générationnelle, Ministère des affaires sociales et de la santé Ministère délégué

chargé de la famille, 2014, in file:///C:/Users/User/Desktop/eds_thery-rapport-filiation-origines- parentalite-2014.pdf, Consultado a 5 de maio de 2017, p. 70, “ De même, la filiation de l’enfant issu d’une

procréation médicalement assistée avec tiers donneur est aujourd’hui coulée dans le moule d’une pseudo- procréation charnelle”.

CAPÍTULO IV

REFLEXÕES JURÍDICAS ACERCA DO ATUAL REGIME DOS BENEFICIÁRIOS DA PMA

In document Forskningsprosjekter 2016 (sider 42-50)