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5. Analyse

5.5 Nyhetsartikler

5.5.3 Troverdigheten som etableres i Nyhetsartiklene

Segundo dados apresentados pela própria SME, em Uberlândia, há 53 Escolas Municipais de Ensino Fundamental que atendem a Zona Urbana e Zona Rural. Todas estas escolas oferecem a disciplina Ensino Religioso em seu quadro curricular.

De acordo com os dados das SME, em 35 escolas da rede a disciplina é ministrada por professores especializados na área, sendo:

15 È considerado na rede municipal professor regente II aquele que ministra aulas dos seguintes conteúdos: linguagem, literatura e alguns casos Ensino Religioso.

• 30 professores efetivos ocupantes do cargo de Professor II/ Docente de Ensino Religioso e

• 19 professores contratados em substituição, fração de cargo e cargo vago.

No entanto, em 18 escolas do município, o Ensino Religioso é lecionado por professores que nem sempre são especialistas na área, são os chamados regentes II, professores de 1° ao 5° ano que “pegam” aulas remanescentes, ou seja, o cargo de professor de Ensino Religioso corresponde a 16 h/aulas semanais, quando a escola oferece mais de 16 aulas, esses professores que nem sempre são especialistas na área, acabam assumindo essas aulas. Há também os que estão substituindo professores em situação de licença ou mesmo chegam a ocupar um cargo todo, desse modo há portanto:

• 24 Professores em substituição, fração e cargo vago para atuar com Ensino Religioso. Nesse primeiro preâmbulo podemos verificar que, embora já tenham ocorrido 3 concursos públicos com mais de 50 candidatos aprovados, apenas 30 são efetivos. Quando perguntado a representante da SME o porquê dessa realidade, a mesma declarou que muitos professores não quiseram tomar posse, outros foram exonerarados e ainda, não havia cargos completos (16 h/a) para que o profissional se predispusesse a tomar posse, ou seja, muitas escolas oferecem frações pequenas de aulas, isso explicaria a razão de muitas vezes o regente II assumir as aulas remanescentes. Portanto, muitas aulas de Ensino Religioso são ministradas por professores que não passaram por nenhum tipo de formação na área. Quando questionado sobre isso, a representante da SME explicou que todos os professores em exercício são convocados a participarem das reuniões de formação no CEMEPE, portanto, se há professores que não são especialistas em Ensino Religioso, os mesmos, são orientados a procurarem o CEMEPE na figura do coordenador de área para participar dos encontros formativos e esclarecer possíveis dúvidas.

Na prática, não é bem assim que acontece, segundo relatos de professores que participam das reuniões do CEMEPE a participação de professores não habilitados é muito pequena, (a dos efetivos e contratados também! Em reuniões que aconteceram no ano de 2015 e 2016 o número máximo foi de 14 professores). Quase nunca vão, pois parte deles tem poucas aulas dessa disciplina e não se “animam” a participar dos encontros. Ainda de acordo com relatos de

professores efetivos da referida disciplina, há muitos profissionais que ministram suas aulas por conta própria, sem orientação das diretrizes do município, pautando-se em transmissão de “valores”, reflexões sobre datas cívicas e temas aleatórios de acordo com o interesse do próprio professor.

Ainda de acordo com dados da SME dentro do quadro de professores efetivos e contratados do Ensino Religioso a habilitação desses profissionais se apresenta da seguinte maneira:

Escolaridade Descrição do Curso Qtd

FILOSOFIA 3

Curso Superior Completo PEDAGOGIA 13

CIÊNCIAS DA RELIGIÃO 18

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO

SUPERIOR 1

EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1

EDUCACAO EM DIREITOS HUMANOS 1

EDUCAÇÃO ESPECIAL 1

GESTÃO DO TR.PED:SUP, INSP E

ORIENTAÇÃO 1 INSPEÇÃO ESCOLAR 2 Pós-Graduação - Especialização Completo O PROCESSO ENSINO- APRENDIZAGEM 1 PSICOPEDAGOGIA 1 PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL 1 PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 2 SUPERVISÃO ESCOLAR 1

Pós-Graduação Mestrado Completo

CIÊNCIAS SOCIAIS 1

FILOSOFIA 1

Dados apresentados pela SME - Uberlândia - Data da disponibilização dos dados: 04/08/2016

Importante ressaltar, que embora a SME tenha apresentado esse quadro em que os professores apresentam diferentes habilitações é condição básica para a contratação ou efetivação por concurso público que o mesmo apresente formação na área. Ou seja, de acordo com os editais dos três últimos concurso ou editais simplificados para contratação de professore temporários de Ensino Religioso, os requisitos para preitear a vaga para lecionar essa disciplina como já descritos anteriormente consiste em:

Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou, Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, em curso, cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas ou, Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso, Educação Religiosa ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em curso reconhecido pelo MEC. Dados referentes ao processo seletivo simplificado de 09/11/2015 Fonte: http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms b arquivos/13862.pdf

Vale ressaltar dados referentes ao sexo dos profissionais da área. Dos 49 professores em situação de contrato ou efetividade, 35 são do sexo feminino e 14 do sexo masculino. Dados esses que refletem o panorama nacional em que as mulheres compõem 81,5% do total do quadro de professores da educação básica do país. Em todos os níveis de ensino dessa etapa, com exceção da educação profissional, elas são maioria lecionando. De acordo com dados da Sinopse do Professor da Educação Básica, divulgada pelo MEC, no fim de 2010, existiam quase 2 milhões de professores, dos quais mais de 1,6 milhão são do sexo feminino. De acordo a socióloga Magda de Almeida Neves, da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), esse percentual pode ser explicado historicamente, segundo ela, a sociedade brasileira

associa a função do professor a características geralmente consideradas femininas, como a atenção, a delicadeza e a meiguice.