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U TREDNING , VEILEDNING OG OPPFØLGING

4. PRESENTASJON AV RESULTATER OG DRØFTING

4.2 U TREDNING , VEILEDNING OG OPPFØLGING

Em meados dos anos 90, do século passado, o comércio eletrônico nasceu sem muitas pretensões. Era apenas aventura empreendida por alguns grupos empresariais que queriam reduzir custos, sendo, por outro lado, sempre vista com desconfiança pelos consumidores, que achavam que era ambiente recheado de golpistas e enganadores. Quase duas décadas depois, o comércio eletrônico se

81 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como

tornou um monstro que abocanha, cada vez mais, as preferências dos consumidores e que conquistará, em poucos anos, o topo das vendas, já que seus lucros estão superando, em muitos países, o mercado tradicional, principalmente nos Estados Unidos, berço dessa modalidade de comércio e que tem, realmente, uma sociedade digitalizada, com pouca exclusão virtual.

Diante do sucesso, o comércio eletrônico se multiplicou82, virando, em decorrência da expansão da internet, esta que, atualmente, é também acessada através de tablets, telefone e televisão, gênero de comércio múltiplo, tendo várias espécies, como m-commerce, s-commerce, t-commerce e compras coletivas, que são as tendências atuais em negócios virtuais.

2.7.1 M-commerce (Mobile commerce)

M-commerce é a abreviatura da expressão mobile commerce (comércio

móvel) que se trata de toda relação de compra e venda de produtos e serviços efetuada através de dispositivo móveis, como celulares, smartphones e tablets. É modalidade crescente porque, além de serem móveis, em que são utilizados em qualquer local, tais aparelhos possuem interface mais acessível, sendo mais baratos e com acesso rápido a internet, o que favorece as negociações, pois os usuários não precisam se deslocar até o computador mais próximo para adquirir o que desejam.

2.7.2 T-commerce (Television commerce)

Desde a sua criação, a televisão sempre foi importante veículo para divulgação de produtos e serviços, sendo a publicidade televisiva uma das maneiras

82 A sociedade digital já assumiu o comércio eletrônico como um novo formato de negócios. Já

existem o e-commerce, o m-commerce e o t-commerce, dependendo se o veículo de transação eletrônica é um computador, um celular ou dispositivo de comunicação móvel, ou a televisão. A tendência é que esse formato se amplie cada vez mais, conforme a tecnologia se torne mais acessível, a rede mais estável e as normas-padrão mais aplicáveis. (PINHEIRO, Patrícia Peck. op.cit., p.64)

mais caras para se propagar uma marca, em que empresas gastam milhões para lançar campanhas só para tentar convencer os consumidores a adquirirem determinados bens. Só que, muitas vezes, os anúncios não alcançavam seus objetivos por causa do comodismo dos consumidores, que, apesar de terem seus desejados atiçados, não se moviam para adquirir os produtos ou serviços ofertados.

Muitos não querem sair de casa para adquirir. Pensando nisso e de par com os ideais do comércio eletrônico e o surgimento da televisão digital, foi que nasceu o

t-commerce, modalidade de negócio virtual que consiste na compra e venda de

produtos e serviços através do sistema de internet das televisões, tornando as transmissões interativas com os telespectadores consumidores. Sem sair de casa e apenas com o controle remoto da televisão, os indivíduos podem comprar os bens que são divulgados nas propagandas que passam nos intervalos dos programas.

2.7.3 S-commerce (Social commerce)

Se a internet é considerada uma revolução na história da humanidade, as mídias sociais83 são, igualmente, uma revolução dentro da internet. Através de sites

de relacionamentos, elas mudaram completamente a maneira como as pessoas se interagem e navegam na grande rede. Antes dedicada quase sempre às pesquisas universitárias e científicas, hoje a internet é mais utilizada para a interação social, em que as pessoas buscam encontrar velhos amigos, fazer novas amizades, etc.. Enfim, se relacionar com as demais, tudo isso movido por sites como Orkut, Facebook, Twitter, etc.

Como milhões de pessoas são usuários desses sites, os grupos empresariais, novamente na busca pelo lucro, encontraram nas redes sociais novo meio de divulgar as suas marcas e tentar vender seus produtos, eis que estes ambientes são dominados pelo boca a boca virtual, em que os participantes, através de comunidades e comentários, relatam as suas experiências com as marcas, indicando-as para possíveis compradores. Além disso, os fornecedores usam esses sites para expor produtos que estão sendo desenvolvidos, querendo adequá-los as

83 FELIPINI, Dailton. Compra coletiva: um guia para o comprador, o comerciante e o

necessidades do público. Assim, apesar de ainda não muito difundido, o comércio eletrônico nas redes sociais será, daqui a alguns anos, a grande mola propulsora dos negócios virtuais, ensejando, novamente, novas discussões jurídicas, pois outras figuras irão fazer parte da relação de consumo.

2.7.4 Compras Coletivas

Diversamente das tendências anteriores, que são embasadas nas relações individuais, tendo de um lado um fornecedor e do outro um consumidor, há determinado modelo de comércio eletrônico que, apesar de seguir a sistemática tradicional, é caracterizado pelo consumo coletivo, possuindo relação diferenciada e com três polos distintos. Nesse método, para que certo produto ou serviço seja vendido pelos fornecedores, tem-se, como requisito imprescindível, que número mínimo de consumidores adira à oferta, adquirindo-a em tempo predeterminado. Em contrapartida, para atrair número alto de compradores, as empresas oferecem várias vantagens aos consumidores, sendo a principal delas a redução dos preços com descontos consideráveis.

Se a quantidade requerida for atingida, a compra será finalizada, em que os clientes ganharão cupons, espécies de comprovantes do negócio, que serão utilizados para a finalização do negócio, recebendo-se o produto ou a prestação do serviço. Caso contrário, ou seja, se o número determinado de consumidores não for atingido, o negócio não poderá ser concluído, devendo ser cancelado e os valores restituídos aos consumidores. Todavia, por ser relação de consumo completamente diferente das tradicionais, pois é multipolar, com três figuras, há, por parte dos fornecedores, o cometimento de diversos ilícitos consumeristas, o que tem reflexos graves e enseja, nos termos que serão demonstrados nos próximos capítulos, tutela diferenciada do estado.