B. Las transformaciones gauge e invarianza gauge. 113
B.1.1. Transformaciones globales de Lorentz
Colchester (2000, p.230), afirma não existir definição universalmente aceita de comunidades tradicionais ou “nativas”. Segundo o autor no sentido mais literal, o termo “tradicional” (indigenous) implica uma longa residência numa determinada área.
Nas palavras de Arruda (2000), populações tradicionais são aquelas que:
(...) apresentam um modelo de ocupação do espaço e uso dos recursos naturais voltados principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o mercado, baseado em uso intensivo de mão-de-obra familiar, tecnologia de baixo impacto derivadas de conhecimentos patrimoniais e, habitualmente, de base sustentável. Essa populações – caiçaras, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras variantes – em geral ocupam a região há muito tempo, não têm registro legal de propriedade privada individual da terra, definindo apenas o local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território encarado como área de uso comunitário, com seu uso regulamentado pelo costume e por normas compartilhadas internamente.(ARRUDA, 2000, p. 274)
Para o World Bank (1990, citado por COLCHESTER, 2000), são considerados tradicionais os grupos sociais cuja identidade social e cultural é distinta da sociedade dominante, o que os torna vulneráveis por serem desfavorecidos pelos processos de desenvolvimento.
No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns direitos foram concedidos às populações tradicionais (indígenas, seringueiros, ribeirinhos e quilombolas, etc) que tem em comum viver em locais de difícil acesso geográfico e social, apresentando, geralmente, uniformidade cultural, sendo fechadas e coesas, onde a transmissão de conhecimentos, práticas e valores materiais e espirituais acontecem de forma oral de uma geração a outra.
As populações tradicionais, de acordo com WWF/IUCN (1980), não só convivem com a biodiversidade, mas nomeiam e classificam as espécies vivas segundo suas próprias categorias e nomes.
(...) uma importante diferença, no entanto é que essa natureza diversa não é vista necessariamente como selvagem em sua totalidade; ela foi, e é, domesticada, manipulada. Uma outra diferença é que essa diversidade da vida não é vista como “recurso natural”, mas sim como um conjunto de seres vivos que tem um valor de uso e um valor simbólico, integrado numa complexa cosmologia. Neste sentido, pode-se falar numa etnobiodiversidade, isto é, a riqueza da natureza da qual participam os humanos, nomeando-a, classificando-a, domesticando-a, mas de nenhuma maneira nomeando-a selvagem e intocada. (WWF/IUCN, 1980 citado por DIEGUES, 2000, p.31).
Wanderley (1999, p. 23), discorrendo a respeito da agricultura desenvolvida por populações tradicionais explica que a mesma vem a se constituir numa das formas sociais assumidas pela agricultura familiar, uma vez que se funda sobre a relação já indicada entre propriedade, trabalho e família. Entretanto, segundo a autora, estas relações possuem particularidades que as especificam no interior do conjunto maior da agricultura familiar e que dizem respeito aos objetivos da atividade econômica desenvolvida, às experiências de sociabilidade e à forma de sua inserção na sociedade global.
Portanto, para o presente estudo, o termo população tradicional deve ser entendido como uma sociedade dinâmica no espaço e tempo, que sofre mudanças, num ritmo diferente das demais, inclusive em seus sistemas de produção, nem sempre baseados, exclusivamente, numa economia doméstica voltada para a subsistência.
Os remanescentes de quilombo ou populações quilombolas, a exemplo de outros povos tradicionais de natureza agroextrativista, possuem concepção comunal do uso da terra através de seu território. Para Castro (2000, p. 166), o “território é o espaço ao qual um certo grupo garante aos seus membros direitos estáveis de acesso, de uso e de controle dos recursos e sua disponibilidade no tempo”.
O território é fundamental para que estes grupos se reproduzam socialmente e assim possam preservar sua identidade, pois é lá que realizam suas relações sociais.
De acordo com Castro (op. cit. p. 168), nestas populações as atividades de trabalho não se encontram separadas de rituais sacros, festivos ou outras manifestações da vida e da sociabilidade grupal, que em ultima análise refere-se a lugares, ao território, colocando em destaque o regime dos rios, a reprodução das espécies e o ritmo da natureza.
De acordo com Acevedo-Marin & Castro (1993), o termo quilombo enquanto categoria histórica detinha significado de resistência e de auto-afirmação do grupo diante da ordem escravista, em contraponto ao termo pejorativo mocambeiro, vocábulo carregado de qualificações negativas, que segundo as autoras:
(...) seria o termo utilizado no século XIX, por governadores e corpo de policiamento para identificar o agrupamento de fugitivos, notadamente formado por escravos (os mocambeiros), tidos como criminosos, desertores e preguiçosos pela sociedade escravista. (ACEVEDO MARIN & CASTRO, 1993, p.28).
Portanto, remanescente de quilombos, pode ser entendido como um grupo étnico ou uma identidade política assumida, organizado sob uma lógica de economia agro-extrativa combinada a concepção de uso comum. Para que exista a condição de etnia é preciso o reconhecimento de uma área comum e de formas de coesão, marcas de singularidade da ocupação.
Somente a partir de 1988, quando a Constituição Brasileira reconheceu às comunidades remanescentes de quilombo o direito à propriedade de suas terras, esta questão ganhou espaço no cenário nacional10.
10 As comunidades remanescente de quilombos, no Artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tiveram reconhecimento do direito a seus territórios e a atualização do significado do termo quilombo. Não obstante a existência de mais de mil comunidades remanescentes de quilombos, menos 5% destas áreas foram tituladas. Para se ter uma idéia, nenhuma terra de quilombo foi titulada pelo governo federal no biênio 2001/2002.
Para Acevedo Marin & Castro (op. cit.), os termos quilombo ou remanescentes de quilombo, nos dias atuais constituem-se em identidade política assumida e vem sendo objeto de (re) interpretação jurídica para legitimar reivindicações de titulo de território ancestral.